O Ministério Público, depois da Constituição de 1988, obteve forças incomensuráveis nos conflitos encetados com outros setores do poder público e de particulares. Na medida em que a instituição saiu da Constituinte blindada contra censura externa, o único órgão a refrear suas atividades investigatórias, exceção feita ao Poder Judiciário, isso em raríssimas oportunidades, é o denominado Conselho Nacional, gerado a partir da Emenda Constitucional 45 e, independentemente dos bons propósitos, provido, em maioria, pelo próprio Ministério Público.
Daquela época a esta, os membros do parquet investiram agressivamente pela tomada de posições, a ponto de partirem, agora, para investigação criminal paralela e supletiva, num comportamento que vem preocupando seriamente a classe jurídica nacional. O movimento da respeitada Instituição é, então, procedimental e ideológico.
A primeira vertente diz à potencialização das denominadas tarefas inquisitoriais, entre as quais se inclui, muita vez, a própria tratativa concernente à denominada delação premiada, agendada seguidamente no gabinete dos promotores encarregados das negociações. De outra parte, cuidando-se do Poder Judiciário como órgão quase estático, vivendo e revivendo a custa de provocação das partes, há uma sofisticada aproximação dos persecutores nas providências referentes à interceptação dita telefônica e ambiental, extrapolando-se em muito, depois de obtida autorização genérica, o prazo fixado em lei para tal espiolhamento.
Não se entenda o comentário como crítica à atividade da corporação. Deve-se admitir, pragmaticamente, que segmentos do poder, legitimado ou não, combatem rotineiramente pela aquisição do maior espaço possível. Isso diz com a raça humana, certamente, mas tem, estruturalmente, exemplos nas próprias espécies inferiores. Portanto, fique de lado qualquer discussão quanto aos aspectos éticos desse galopante aquinhoamento de espaços que, tocante à comunidade racional, recebe a denominação política de autoritarismo ou exercício da autocracia. Houve alguns, no entremeio, que vaticinaram um combate mais sério entre a Instituição do Ministério Público e o grau maior de competência no Poder Judiciário, ou seja, o Supremo Tribunal Federal. Ali, fatalmente, a briga encontraria seu desiderato, porque a Suprema Corte, no fim de tudo, é aquele setor que, nos países democráticos, diz o Direito com dose maior de procedência. Essa disputa já existe, acentuando-se aos poucos enquanto se debate, no Supremo Tribunal Federal, questão intricada correspondente aos limites de atribuições do parquet na atividade pré-processual.
Entende-se, frente ao problema, que a Suprema Corte deveria ser constituída por juízes inalteráveis nos compostos emocionais. Um ministro do Supremo Tribunal Federal, segundo consenso, deve manter conduta estática enquanto discute teses jurídicas postas à apreciação do pleno ou das turmas. Não é bem assim. Há oportunidades, acentue-se, em que um Gilmar Mendes, ou um Peluso, ou até um Marco Aurélio, trocam farpas entre si e visando terceiros, principalmente quando o assunto exige definição aberta de cada juiz.
Assim, na sessão do dia 1º de março último, Gilmar Mendes se irritou com comportamento da procuradora da República que movera ação visando declaração de improbidade com finalidade de resultados políticos, pessoais ou corporativistas, o que não era louvável. Citou-a nominalmente, deixando referências, também, a outros dois eminentes representantes do Ministério Público sediado em Brasília. Foi, nisso, secundado pelo Ministro Peluso.
O revide chegou logo, porque o procurador-geral da República se pôs em defesa dos colegas que, de seu lado, também repudiaram as imputações.
Na verdade, o incidente revela que o Supremo Tribunal Federal se dispõe a definir muito bem as atribuições novas — e novas são — incorporadas pelo Ministério Público na Constituição de 1988, sendo importante notar que o desdobramento daqueles poderes, no estímulo do conflito diário entre perseguição/reação, é extremamente angustiante. Tem a Suprema Corte, a título de termômetro, série grande de Habeas Corpus ajuizados contra medidas autoritárias obtidas nos graus inferiores de Jurisdição para espionamento de terceiros, incrustando-se, nos exemplos, segmentos intimamente ligados à própria Jurisdição.
Percebe-se, e a Suprema Corte não o ignora, que o Brasil é, hoje, líder mundial na violação da privacidade dos cidadãos, extrapolando-se ilegalmente as mais pessimistas previsões. Dentro do contexto, o assunto há de ser resolvido com alguma brevidade, não se ignorando que a OAB moveu a ação adequada a censurar conduta corporativista do Conselho Nacional do Ministério Público. É esperar para ver.
A população confia e quer um Ministério Público cada dia mais forte e atuante.
Advogados (nem todos) e Gilmar Mendes acreditam que ainda vão acabar com o Ministério Público.
Ótimo assim! No dia em que essas premissas se inverterem é que devemos nos preocupar.
MP forte e atuante?
Acabar com MP?
Advogados?
Espero que vc não tenha uma .380 e vá em luais em praias, até pq, houve membro do MP decarregando toda a munição, o que pode ter sido por causa de paranóias como esta de que advogados querem acabar com o MP.
Quem exagera o argumento prejudica a causa meu caro, auto-denominado, membro do parquet...
A raiva do Gilmar Mendes é porque a citada procuradora moveu uma ação por improbidade administrativa contra ele, quando era o titular da AGU.
Nunca vi gente honesta e trabalhadora reclamar da atuação do Ministério Público. Até agora quem só RECLAMOU e CRÍTICOU o MP foi malandro, gente que defende malandro e parente ou amigo de malandro que vive à custa do próprio malandro.
A degradação dos cursos de direito no país leva a situações extremas, como invocar Gilmar Mendes para susentar certas teses! É sintomático que advogados se apoiem em falas de pessoa que sempre foi vista com reservas na comunidade jurídica e acadêmica. É pouco importante o título ou a honraria que se lhe conceda, continua a não gozar do respeito sequer de seus pares e é o quanto basta para que não se dê ouvidos ao que diz. Aliás, o que GM diz não se escreve. Olhem para o passado!
não há briga nenhuma entre o STF e o Ministério Público, só na cabeça de quem quer fomentar a discórdia e obter algum dividendo com isso. na realidade, o que há, por um lado, é o sensacionalismo de alguns segmentos da imprensa (chapa branca), e, por outro lado, a defesa de interesses corporativos. Quanto ao min. GM, ele faz parte de um colegiado, onde predomina a vontade da maioria, tanto que o julgamento da reclamação na qual se discutia a aplicação da lei de improbidade aos políticos foi adiado contra o seu desejo (o seu inconformismo com o adiamento da sessão foi captado pelas câmaras de tv e por quem assistiu pessoalmente ao julgamento). Quanto ao subscritor da matéria, por se tratar de um respeitável advogado, ele só poderia mesmo estar alinhado aos interesses de sua classe, o que é perfeitamente normal e compreensível.
Devagar com o andor.
Nem o ministro Gilmar Mendes é o demônio, nem o MPF é uma instituição sacrossanta composta exclusivamente por seres virtuosos que até bem pouco tempo jamais haviam recebido sequer uma admoestaçãozinha de sua Egrégia Corregedoria.
É preciso separar o que é fato do que é simples opinião.
Devagar com o andor.
Nem o ministro Gilmar Mendes é o demônio, nem o MPF é uma instituição sacrossanta composta exclusivamente por seres virtuosos que até bem pouco tempo jamais haviam recebido sequer uma admoestaçãozinha de sua Egrégia Corregedoria.
É preciso separar o que é fato do que é simples opinião.
só não acho que o embate entre o min. GM e os seus arquiinimigos procuradores(três ou quatro), que resvala para o campo pessoal, possa ser interpretada como uma briga entre o STF, que é poder, e a instituição MPF. São coisas bem distintas, aliás.
Embora possa, eventualmente, discordar do artigo em alguns aspectos - o que parece salutar - é preciso que se reconheça seu mérito em suscitar o debate a respeito do problema.
Não há dúvida de que alguns, de fato, pretendem reduzir o âmbito de atuação do Ministério Público, movidos por interesses pessoais (por vezes, escusos) ou por pura vaidade que, infelizmente, permeia as instituições e é inerente à própria condição humana.
Mas, por outro lado, parece inegável que certos exageros são cometidos, sobretudo na precipitada divulgação de notícias que, não raraz vezes, acabam expondo o indivíduo sem a existência de qualquer procedimento que embase a acusação. Sofre-se, talvez, a pior das condenações (aquele imposta pela imprensa), sem que se tenha qualquer chance de defesa.
São colegas - e me sinto tranquilo para formular essa crítica, pois sou Promotor - que seduzidos pelo incrível poder que a mídia exerce, buscam-na ferozmente, estabelecendo, a partir daí, uma relação por vezes promíscua com jornalistas. Estes ávidos em dar notícias e, aqueles, preocupados em ver sua imagem divulgada, quase como se a imprensa fosse um fim em si mesma e não mero instrumento.
Nesse ponto que me parece deva a questão ser focada.
É preciso perceber, contudo, que essa espécie de conduta de alguns colegas, constitui-se em exceção e, mais, é fortemente criticada no seio da Instituição, que repudia, de forma veemente, tal vedetismo, de resto, absolutamente nocivo ao Ministério Público.
Dois pontos, portanto, gostaria de colocar e já finalizando: o primeiro - insisto - que essa conduta representa uma exceção à classe, que, regra geral, trabalha de forma consciente e procurando privilegiar o direito do cidadão. E, segundo, que a veiculação do MP no noticiário cumpre o papel de informar a sociedade a respeito dessa Instituição que a defende.
Resta, assim, buscar o perfeito equilibrio entre a publicidade e a preservação do direito da pessoa, que não deve experimentar tão precipatada condenação, ao ver seu nome estampado nas manchetes.
Quem sabe um dia isso será possível !
O sub-título do artigo é inapropriado: o STF não briga com ninguém, decide. É a palavra final, a última e suprema instância, que deve sempre prevalecer. Disso nem a Corte, nem a sociedade, podem abrir mão, num estado efetivamente regido pelo direito. Agrade a alguns ou desagrade a outros. Os inconformados que mudem a Constituição ou exerçam o "jus sperniandi".
Parabenizo o promotor Ronaldo pelo brilhante comentário. O problema não são os poderes que o Ministério Público possui, e sim a divulgação precipitada que macula direitos fundamentais do cidadão.
Caro Carlos Augusto,
o que o promotor "Che" comentou é a pura verdade, e existem vários fatos que provam isto. A começar pela aversão explícita que o Min. Gilmar Mendes (ex-ADVOGADO Geral da União) possui pelo Parquet e sua tentativa latente de diminuir, ATRAVÉS DE UM JUÍZO TOALMENTE PARCIAL, o poder concedido constitucionalmente à este.
Já no que tange aos advogados, é só notar que os artigos que ilustram o site do Conjur são cheios de exageros. E como o Sr. mesmo disse o exagero prejudica a argumentação, tornando-a, em minha opinião, cômica. É o que vem ocorrendo no Conjur. É o que ocorreu no seu comentário.
Comentários generlistas e com alto grau de "sensacionalismo" demonstram a falta de argumento.
Quem critica o critico quem fiscaliza o fiscal, enquanto não tivermos a OAB envolvida diretamente nas corregedorias de todas as instituições de forma isenta, não saberemos quem critica o critico e em quem fiscaliza o fiscal.
Meus cumprimentos a GM pela posição adotada, dizer que adotou essa posição porque foi denunciado pelo MP é esperar muita compreensão por parte dos leitores.
Lamentavel...basta ler a revista Carta Capital para ficar sabendo os motivos dos ataques do Sr. GM....NADA A COMENTAR DIANTE DOS FATOS RELATADOS NA MATERIA JORNALISTICA.....tudo em devesa propria ja que o mesmo é reu em ação de improbidade e seu irmão tambem....pelo menos é oque consta na ravista ja que o GM apesar de procurado resolveu ficar calado......
A própria divisão de funções é suficiente para que essa situação tenha um fim à contento. Pessoalidades como do Min. GM não podem servir para expressar a opinião de todos e vice versa. Da mesma forma não se pode imputar à uma corporação ou grupo, qualquer pecha em face de acontecimentos individuais. No mais, em humilde entendimento, entendo que cada qual faça a sua parte, sem inflamção de égo ou pecuinhas, todos fazendo cada qual a sua parte, com certeza, a sociedade agradecerá.
Na minha humilde opinião esse artigo é totalmente tendencioso, feito por um advogado criminalista (com todo o respeito a classe), mas o objetivo desse texto é somente criticar a atuação do MP frete a autoridades corruptas.
Nenhum jurista vem a este site reclamar quando O Estado atua desrespeitando os direitos de uma pessoa que é presa e espancada por ter roubado um "copo de iorgute", mas todos (do mais renomado jurista ao acadêmico de direito) levanta vozes quando um político ou juiz corrupto tem o seu sigilo bancário ameaçado (dizendo que tal sigilo é “um direito fundamental do ser humano”, fundamento primordial da dignidade da pessoa humana, pedra angular da liberdade e da democracia, etc, etc, etc.).
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