Apesar de ser uma violência simbólica contra o cidadão o limite de idade de 70 anos para a aposentadoria compulsória é uma realidade inarredável, que para ser modificada dependerá de alteração constitucional. Para os magistrados só há a alternativa de curvar-se aos termos da lei.
Revelando contragosto, esse foi o desfecho do voto do desembargador Marcus Andrade para julgar extinto, sem exame de mérito, recursos apresentados pelos desembargadores Renzo Leonardi e Laércio Laurelli. Os dois completaram 70 anos, idade-limite para a aposentadoria de servidores públicos, inclusive membros do Judiciário e ingressaram com mandado de segurança para permanecerem nos cargos.
Por maioria de votos, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu nesta quarta-feira (7/3) seguir a lei e determinar que todos os membro do Judiciário paulista estão obrigados a se aposentar aos 70 anos. O voto do relator Marcus Andrade foi seguido pela maioria dos 25 integrantes do colegiado. Abriram divergência os desembargadores Palma Bisson e Souza Lima.
Leonardi e Laurelli ingressaram com mandado de segurança para suspender ato do presidente do TJ paulista, Celso Limongi, que os aposentou pela compulsória. Os reclamantes queriam reverter a situação e continuar atuando como desembargadores.
O mesmo caminho havia sido tomado pelo desembargador Benedicto Jorge Farah, que esta semana impetrou mandado de segurança contra sua aposentadoria. Seu colega, Palma Bisson, concedeu liminar para autorizar a permanência de Farah no cargo. Bisson apontou sua intenção de cassar a cautelar a favor do colega aposentado. O Órgão Especial não analisou o caso de Farah.
A liminar de Bisson provocou o protesto até da entidade nacional que defende os interesses dos juízes. “Firme na defesa dos interesses dos juízes do Brasil e coerente com as bandeiras históricas da categoria, a Associação dos Magistrados Brasileiros vem a público manifestar seu repúdio à tentativa de qualquer integrante do Poder Judiciário de permanecer no cargo após ter completado a idade-limite para aposentadoria compulsória dos servidores públicos, que é de 70 anos”, escreve a AMB em nota endereçada a todos os juízes do país.
A entidade tomou conhecimento da liminar por meio do juiz Jayme Martins de Oliveira Neto. O magistrado discordou da manobra e pediu apoio à entidade de classe. A entidade afirmou que acionou sua assessoria jurídica para ingressar com medidas necessárias para tentar reverter a decisão do desembargador do tribunal paulista.
A associação afirma que tem posição consolidada em favor da manutenção da idade limite para aposentadoria compulsória em 70 anos. A AMB entende que a renovação dos cargos é essencial para oxigenar o serviço público, principalmente o Poder Judiciário e o Ministério Público.
Para a AMB, a renovação é condição fundamental para a atualização da jurisprudência e de sua adequação às demandas sociais contemporâneas. A renovação dos quadros também é necessária para viabilizar novas práticas político-administrativas.
Se o Judiciário não cumprir a lei, quem haverá de fazê-lo?
Caro Dr. Laércio: volte a abrilhantar a tribuna da defesa. abraços.
Otavio Augusto Rossi Vieira, 40
advogado criminal em São Paulo.
Dura lex sed lex!
Parabéns aos desembargadores que cumpriram a Constituição Nacional.
"...Para os magistrados só há a alternativa de curvar-se aos termos da lei."
Pensei que os juízes, pelo menos, fossem por natureza curvado às leis.
Agora sim, parabéns ao TJ-SP!
Com todo respeito às opiniões contrárias, a questão que deve ser debatida aqui é que um homem de 70 anos, hoje, não é como um homem de 70 anos, há 30 anos atrás.
Hoje é possível um homem com 70 anos ser tão lúcido e produtivo como alguém de 40 anos, em um trabalho predominantemente intelectual.
O Direito é dinâmico, como é dinâmica a sociedade, e deve se adaptar às mudanças advindas do progresso, inclusive na área médica, que cada vez mais possibilitam uma vida útil em idades avançadas!
Concordo com as sábias palavras do Dr. Rayol, Delegado Federal. Mais além, a exemplo da Inglaterra onde alguns juízes apresentam-se com revestimento branco sobre os cabelos, preservando a simbologia de que a idade é SINÔNIMO DE CONHECIMENTO, EQUILÍBRIO E SABEDORIA, entendo que, alvejado por tanto inconformismo face a ausência de solidez em muitas de suas decisões, seria uma boa oportunidade para o Tribunal de Justiça de São Paulo preservar verdadeiros mitos do Direito que, na função judicante, representaram a personificação da tradição inglesa e seus fundamentos.
Perde a Justiça, perde o povo e perdem também os novos juízes e aqueles que, promovidos, ocuparão as vagas deixadas porque já não contarão mais com fatores nos quais poderiam espelhar suas decisões. Afinal, Maturadidade, equilíbrio, experiência e conhecimento de vida são atributos que só o tempo alcança e, tempo, não se conquista nos bancos acadêmicos e muito menos no texto frio da lei na qual o Orgão Especial se respaldou para proferir a decisão noticiada.
Será que não passou da hora de se fazer um sério debate a respeito da “aposentadoria expulsória”, que tantos prejuízos tem trazido ao Brasil.
Infelizmente no nosso País a experiência não é contada, basta se verificar que na iniciativa privada o profissional com idade acima de trinta anos já é considerado velho, e não consegue uma nova colocação no concorrido mercado de trabalho.
Por outro lado, até mesmo na magistratura existe a preferência pelos mais jovens, desperdiçando o talento daqueles que poderiam contribuir não apenas com o conhecimento jurídico, mas com a experiência de vida.
É lógico que se deve respeitar a lei, contudo por uma simples analogia, também devem ser impedidos de concorrerem às eleições aqueles candidatos que tiverem setenta anos ou mais, muitos dos quais que estão a muitos anos envergonhando o nosso País.
O que é um absurdo, é que num país como o nosso,um homem em pleno vigor mental, preparado, experiente e que deu mostras de sobra de sua proficiência, tenha que se aposentar compulsoriamente aos 70 anos de idade. É o cúmulo !
Há grandes e valorosos juristas, em nossos Tribunais, que tiveram que se aposentar na plenitude de sua produção, só porque "esqueceu-se" de mudar a constituição na conformidade com o constatado pela ciência, isto é, que hoje houve um aumento da longevidade em toda a sociedade brasileira.
Com o devido respeito à vontade dos nobres septuagenários, entendo que ninguém pode se perpetuar no cargo. Parabenizo a AMB por sua serena e coerente posição. Ademais, com a aposentadoria compulsória, tais mentes ilustradas não ficam impedidas de continuar contribuindo para o bem estar social, através de seu trabalho em outros segmentos jurídicos. Existem atualmente renomados juristas que,aposentados da judicatura, prestam relevantes serviços à Sociedade, exercendo a advocacia, por exemplo.
CAROS AMIGOS:
1. Como já se debateu outro dia: a questão não é só saber se 70 ainda é idade para estar no serviço público. O problema vai além!
1.1. Nem é suficiente a dúvida financeira: "para que manter um inativo que poderia estar trabalhando"?
2. Ora, a INATIVIDADE não serve apenas para DAR APOSENTADORIA ... serve também para ABRIR POSTOS DE TRABALHO. Senão, haveria um acréscimo do desemprego, ou pelo menos, um decréscimo nas "condições de empregabilidade". O PAGAMENTO da aposentadoria é o CUSTO SOCIAL dessa busca de equilíbrio: um inativo recebe aposentadoria e um ATIVO recebe seu salário/subsídio/blá blá blá, para que a nova força de trabalho possa PRODUZIR.
3. Por outro lado, o APROVEITAMENTO DA EXPERIÊNCIA DOS 70 ANOS basta ler a Constituição para ver que ela não proíbe o DESEMBARGADOR ou QUEM QUER QUE SEJA de trabalhar depois desta idade: vai para a iniciativa privada. Vai PRODUZIR! Vai GERAR EMPREGO. Vai ter as DIFICULDADES que a TOGA muitas vezes o impediu de ver que existiam!
4. Como já dito antes: "a fila tem que andar". É tão necessário o APROVEITAMENTO DA EXPERIÊNCIA de uma pessoa de 70 anos, quanto é NECESSÁRIA A ABERTURA DE VAGAS PARA NOVOS POSTOS DE TRABALHO.
4.1. Imaginemos o caos se TODOS OS MAGISTRADOS, PROMOTORES, PROCURADORES DA REPÚBLICA, DE ESTADO, MUNICÍPIO, DEFENSORES PÚBLICOS, ETC... não se aposentassem aos 70 anos! Uma grande fatia do MERCADO DE TRABALHO estaria comprometida. Eu bem que gostaria de ficar mais tempos (depois dos 70) no meu carguinho de Procurador de Município. Mas ... a fila tem que andar: eu que me prepare para a iniciativa privada ou para o PIJAMA DA APOSENTADORIA.
4.2. O que não dá é o INTERESSE GERAL ser substituído pelo INTERESSE DE UM.
Um abraço a todos,
Luiz Alochio
Com todo respeito à decisão do TJ - SP que fez cumprir o que a lei maior determina, mesmo assim ainda sou favorável à elevação da idade para a aposentadoria compulsória assim como sou a favor do aumento da idade máxima para concurso público para juiz.
Tudo isso tem que ser revisto.
Em tese, quanto mais idade, mais experiência. Hoje, uma pessoa com 70 anos está plena ao trabalho.
É sabido que a lei não impede que esses profissionais atuem em outras vias, na iniciativa privada após a aposentadoria.
Pergunto: Mas, não é bem diferente o tipo de atuação? Ser juiz não é diferente de ser advogado, por exemplo?
Por qual razão pensar que todos os magistrados se prevalecem de seus cargos? Maus e bons profissionais existem em todas as áreas. Por qual razão fazer chacota com a categoria? (...Alguns comentários outro dia sobre a mesma notícia estavam péssimos)
Esses desembargadores em questão, e quem mais se interesse, deveriam continuar a lutar por mudança. Que se prossiga a discussão. Algumas leis não devem ser imutáveis.
Outra coisa: no tocante à oxigenação do Judiciário, deveriam também abrir, sim, mais vagas para os operadores do Direito.
Defensoria Pública, por exemplo, carece de profissionais em nosso País. Será que estou enganada?
Atingiu a idade limite deve mesmo se afastar, abrindo vaga para outros mais jovem e com mais enegia e vontade de trabalhar, devendo o septuagenário render-se a lei e afastar-se e prestar outros tipos de serviços à sociedade, transmitindo experiencia e ensinamentos.
Parabéns ao TJ, por fazer cumprir o que a nossa Carta Magna dispõe, o que é imprescindível para (como a AMB diz) "oxigenação" no Judiciário e no MP.
AMB teve papel republicano. Ruim para o TJ que teve que cumprir a lei, o que deveria ter acontecido sem delongas desde o início.
Para a "oxigenação" e oportunidade aos mais jovens. O contrário disso deve ser reservado para museus.
Há juízes, políticos e servidores que deveriam se afastar aos 30 anos, por serem danosos ao interesse social ... (claro que sem aposentadoria, pois merecem castigo, não prêmio!)
E pode haver situações em que determinado juiz, político e servidor seja de tal modo útil à sociedade que seria bom que ele permanecesse na ativa até os 100 anos ...
Portanto, em tese, o que interessa não é a idade biológica, mas a utilidade (ou inutilidade) social.
Mas a administração pública deve ser regida pela impessoalidade, de modo que deve haver, sim, um limite objetivo para os juízes estarem na ativa.
A sociedade pode perder, em um caso ou outro? Sim, é claro. Mas de modo geral, ganha o conjunto da população com essa renovação? SIm! Porque, afinal, ninguém é eterno, nem insubstituível, e quando aquele venerando e sábio desembargador de 100 anos falecer, vai ter que ser substituído (quem sabe por um jovem de 85 anos), então porque não dar a esse dedicado servidor público o merecido descanso nos últimos anos de vida, ao invés de condená-lo a ficar manuseando autos e tendo que freqüentar modorrentas sessões de julgamento, com freqüência ouvindo coisas extraordinariamente medíocres?
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