A demora da Procuradoria-Geral da República para apurar acusação de violação de sigilo funcional contra os procuradores Guilherme Schelb e Luiz Francisco de Souza os livrou de processo penal. Ao arquivar notícia-crime, o ministro Ari Pargendler, do Superior Tribunal de Justiça, anotou que o Ministério Público Federal consumiu três anos, dois meses e seis dias do prazo de prescrição de quatro anos.
A Advocacia-Geral da União apresentou representação contra os procuradores à PGR em 28 de março de 2001. A questão chegou ao Superior Tribunal de Justiça somente no dia 3 de junho de 2004. Os ministros tiveram apenas seis meses para decidir sobre o pedido de arquivamento da notícia-crime apresentado pelo Ministério Público Federal.
O governo federal acusava os procuradores de vazar informações consideradas confidenciais pela Abin (Agência Brasileira de Inteligência) para a Folha de S. Paulo, publicadas em notícia do dia 6 de dezembro de 2000. Isso caracterizaria crime contra a administração pública. As informações vazadas teriam sido prestadas em depoimento feito pelo ex-diretor da Abin, coronel Ariel Rocha de Cunto aos procuradores acusados.
O parágrafo único do artigo 18 da Lei Complementar 75 (Estatuto do MPU) estabelece que, em casos como esse, o indício de prática de infração penal deve ser apurado. No primeiro pedido do MP, o ministro Ari Pargendler negou o pedido de arquivamento da notícia-crime. Na ocasião, destacou que não percebeu qualquer esboço de apuração pelo MPF do fato que envolveu os procuradores.
No segundo pedido apresentado pelo MP, o ministro Ari Pargendler mandou arquivar a notícia-crime por prescrição. Procurado pela revista Consultor Jurídico, o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, afirmou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não teve tempo hábil para verificar o caso nesta sexta-feira (9/3) e não se lembrava do processo, que não é de sua gestão.
As acusações
A reportagem da Folha teve acesso ao documento classificado como secreto e preparado pela Abin chamado “Plano Nacional de Inteligência”. O documento indicaria que a instituição estabeleceu como meta de trabalho um amplo e geral acompanhamento das atividades de praticamente todos os setores da sociedade brasileira, de lideranças religiosas a ONGs. A notícia cita como fonte os procuradores acusados.
De acordo com a representação da Advocacia-Geral da União, Schelb e Luiz Francisco infringiram o Estatuto do MPU, que obriga seus membros a manter o caráter sigiloso da informação, do registro, do dado ou do documento que lhes seja fornecido (artigo 8º da Lei Complementar 75/1993). Também devem “guardar segredo sobre assunto de caráter sigiloso que conheça em razão do cargo ou função”.
No curso do processo, o ministro Ari Pargendler já havia criticado o papel do MPF: “não estamos diante de um inquérito, mas de uma notícia-crime e do seu pedido de arquivamento, sem que tivessem sido ouvidos os procuradores envolvidos”. Agora, mandou arquivar a notícia-crime, prescrita.
Contra Guilherme Schelb já pesa a acusação de ter usado seu poder institucional em benefício próprio. Contra Luiz Francisco há o fato de o procurador ter terceirizado suas funções, assinando denúncias e ações produzidas por protagonistas interessados na causa.
Leia a decisão de Ari Pargendler
Superior Tribunal de Justiça
NOTÍCIA-CRIME Nº 358 – DF (2004/0080140-0)
RELATOR : MINISTRO ARI PARGENDLER
NOTICIANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
NOTICIADO : GUILHERME ZANINA SCHELB
NOTICIADO : LUIZ FRANCISCO FERNANDES DE SOUZA
ADVOGADA : HELOÍSA DE MAGALHÃES NOVAES
DECISÃO
A representação feita contra os Procuradores da República Guilherme Zanina Schelb e Luiz Francisco Fernandes de Souza para apurar possível crime de violação do sigilo funcional foi protocolada na Procuradoria Geral da República no dia 28 de março de 2001 (fl. 18A), tendo sido recebida no Superior Tribunal de Justiça com pedido de arquivamento em 03 de junho de 2004 (fl. 02).
Quer dizer, o Ministério Público Federal consumiu mais de 03 anos, 02 meses e 06 dias do prazo de prescrição de 04 anos.
Com esse registro, defiro o pedido de arquivamento, porque extinta a punibilidade pela prescrição desde 07 de dezembro de 2004 (fl. 296).
Intimem-se.
Brasília, 15 de fevereiro de 2007.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Relator
Ué, nenhum promotor vao comentar este caso? ainda querem investigar a polícia...
E tem mais: as casas, quando são pré fabricadas, serão montadas no local indicado pelo comprador.
E mais, só será térrea se o comprador não quizer sobrado.
Eu sou um crítico intransigente do Procurador Luis Francisco (PT) mas para arquivar a questão, ainda em fase de notícia, o julgadorsentiu-se "obrigado" por força de Lei a reconhecer a prescrição. Então que se mude a Lei...para que não mais existam Luis Francisco.
Levem o caso para o CNMP.
Isso é uma vergonha!!!!
Quem já viu colega ingressar com uma ação penal contra o colega.
TUDO ISSO SE CHAMA CORPORATIVISMO.
Não acredito que o MPF tenha feito de propósito,isto é,deixar passar "in albis"! o prazo para ser coberto o feito pelo manro da prescrição.
Não creio!
A ética deve estar acima de tudo.
Quanto ao procurador Luiz Francisco: só queria saber se ele se aposentou,afinal,nos últimos quatro anos e se teve um silêncio sepulcral de sua parte...
Penso que nós,os funcionários públicos,no exercício de nossas funções,devemos escantear toda simpatia política que como cidadão temos,afinal,dentro de nossas funções(Juiz,Promotor,Procurador,Escriturário,operacional,contador,etc),o único partido que devemos colocar acima de tudo é o Serviço Público! Afinal,nossos salários não são pagos por partidos políticos,mas sim pela população através dos altíssimos impostos pagos ao erário.
É lamentável!! Muito!!
E é oportuno observar que o STJ foi co-responsável pela prescrição, pois levou 06 meses para apreciar o 1° pedido do MP!
Por isto é que os políticos AMAM o foro privilegiado, e este amor inconfessável é tão grande que votarão, neste semestre, uma EC que lhes dará foro privilegiado também para as ações civis públicas de improbidade administrativa!
Os MPEs de todo o país querem o FIM do foro privilegiado para todos, em ações penais também, para acabar com esta maldita impunidade.
Aliás, se não houvesse foro privilegiado, os procuradores citados não veriam a prescrição correr a seu favor.
O fenômeno é tão abrangente que o TJSP deixou prescrever a ação penal de um Procurador de Justiça de SP que DEU a prova de concurso para ingresso no MPSP à 8 candidatos de seu cursinho!
Logo, se não dissermos "NÃO" ao foro privilegiado a impunidade se perpetuará até não se sabe quando neste Brasil de Deus.
É um absurdo completo.
Está bastante claro qual é o papel do Ministério Público Federal e o motivo que estou entrando com uma denúncia na OEA contra este órgão.
Não é a toa que estamos vivendo um caos na segurança pública. Aquele que deveria zelar pelos cidadãos está usando de todos os meios para travar a justiça.
E agora querem elevar o teto salarial! Deve ser por recompensa à bandalheira que estão promovendo.
É provável que o inquérito aberto para apurar o telefonema feito de madruga ao bicheiro Carlinhos Cachoeira, pelo sub-procurador José Roberto Santoro também caia no vão da impunidade das vigarícies.
Brasil - MOSTRA A SUA CARA, pois o MP já está se revelando a muito tempo.
nossa justiça já era!
Até quando o nosso povo aguentará esta nossa injustiça.
Pecisamos mudar urgentente nossa legislação eleitoral. O voto precisa deixar de ser obrigatorio, só assim ele será realmente será digno.
Quando todos votam, só vence o mais simpático, o mais bonito, o que tem mais lábia, o que tem mais dinheiro, o que tem mais poder, o que já tem o voto de cabresto, enfim so o que há de ruim.
Tirando-se a abrigatoriedade do voto poderemos então eleger nossos representantes somente aqueles comprometidos com o Brasil e para os que aqui moram e vivem.
Não adianta eu votar em alguém comprometido com mudanças, honesto, se milhares nem sabe em quem vota.
Mineiro, o corporativismo cega. Aí vai uma aula de direito a vc: O PGR não ofereceu denúncia, mas sim pediu o arquivamento. Neste caso, o STJ não tem a opção de aplicar o art.28 do CPP (discordar do pedido de arquivamento e remeter os autos ao PG). Tem que arquivar e ponto final. A impunidade estará selada. Nem mandar fazer diligências (que não foram feitas em mais de três anos) poderia o STJ determinar. A sua tese, Mineiro, estaria certa se o PGR tivesse oferecido denúncia. Portanto, corporativismo em excesso lesa até o conhecimento (ou aprendizado) jurídico.
Sobre o mérito, só há uma palavra a dizer: vergonhoso.
pap (Outros - - )
Não concordo com as críticas endereçadas à Justiça!
O que não presta nesse triste País são as leis e caberia ao Poder legislativo modificá-las,mas,os DEPUTADOS E SENADORES...(Deputados estaduais e vereadores) ficam pensando em se concederem mordomias mil e esquecem que a finalidade do Poder legislativo é Legislar e não ser:ministro,secretário de estado ou secretário de município,sem renunciarem aos altíssimos salários do Poder legislativo.
Então a Sociedade brasileira paga:a um deputado federal para ser Ministro de Estado;paga a um deputado estadual para ser secretário de Estado e paga a um vereador para ser secretário municipal...Com o salário do legislativo.Frise-se!
E,por vezes,com o altíssimo salário que o Legislativo paga a secretário municipal...que eleito para o Legislativo vai para o executivo.
O presidente do Banco Central foi eleito deputado por Goiás e teve que renunciar para assumir a presidência...deveria fazer isso não só com as empresas públicas,autarquias,etc,mas também para assumir cargos no executivo...Aliás,como ocorre com Ministro do STF se assumir cargo no Executivo.
Não sei de onde o senhor é,mas repare: em sua cidade não tem vereador exercendo cargo no executivo?Em seu estado não tem deputado federal,ou estadual,exercendo o cargo de secretário de Estado? Não tem,como em SP(não sei se agora tem ,mas já teve),deputado federal exercendo cargo de secretário municipal,vereador,deputado estadual execercendo cargos de secretário municipal?
Tudo isso com o salário pago pelo legislativo.
A população vota em um candidato A para deputado federal e ele vai exercer cargo no executivo,seja em qualquer esfera.
Tudo isso é previsto pela Constituição:é legal,é moral(pq é previsto na Constituição!),mas dá uma grande sangria nos cofres públicos...como também a população vota para um deputado do partido X e depois esse deputado vai para o executivo e dá ao suplente do partido Y(coligado),um cargo de deputado para o qual,em princípio a população não votou majoritariamente.Seria uma "imoralidade eleitoral"?
Isso deveria ser extirpado da Constituição Nacional,mas não será feito,pq emendas são feitas por Parlamentares e eles não restringirão os seus benefícios...
Aliás, o senhor já reparou que o País está parado há quatro meses por causa do Ministério? Tudo isso para acomodar deputados/senadores que "ontem não sabia nada do mister ministerial e à partir da nomeação como ministro passa a ser um douto na matéria,salvo raríssimas exceções".
E,legislar que é bom...niente da nulla.
Aponto algumas normas que deveriam ser modificadas...
Recursos exacerbados no CPP;prisão especial àqueles que têm curso superior e outros;fórum privilegiado algumas carreiras; prescrição beneficiar a quem dá causa...e a hipocrisia da hipocrisia:jogo do bicho ainda ser contravenção...
Em suma,há várias leis que deveriam ser extirpadas,modificadas,no ordenamento jurídico nacional.
O Coronelismo não vai acabar nesse país. Aos amigos, tudo. Só aos inimigos a Lei!!! Enquanto o POVO não puder eleger seus representantes do Judiciário e no MP, vai ser isso e outras coisas mais...
Onde estão os paladinos de capa-e-espada que não se manifestaram ? Haja tapete. Os paladinos, varrem - ou tentam, para debaixo do tapete o "nosso" - deles, Igor. Aquele "nosso" - deles homicida da Riviera de São Lourenço. E, agora, 3 anos, 6 meses e 10 dias, não é tanto tempo assim, não é mesmo ? Se julgam acima do bem e do mal, porém, intra muros, a Lei, ora a Lei. Com a palavra os paladinos. A propósito, onde estão, por acaso não estariam "ocupados" gritando contra as decisões de Ministros do STF., colocando em dúvida a capacidade jurídica dos mesmos ? Ou por acaso, não estariam chamando a OAB de corporativa ? Corporativa, que moral VsExas. tem para adjetivar alguém ? Data máxima venia, esse quintal precisa de mais ordem, não ?
CONJUR = PSDB?
MPF = PT ?
Esse caso só vem a mostrar que o MP não está apto para punir na própria carne, essas Corregedorias são meros enfeites, depois falam que a OAB é corporativista!!! A OAB até onde se sabe tem punido seus membros transgressores, agora já os MPs de todo o Brasil, hum, se na Justiça em que eles não tem o total cnrole da situação fazem essa manobra, imagina naqueles processinhos administrativos/disciplinares, em que não passam pelo crivo do Judiciário, isso se é que instauram esses ditos processos!!!
Olhovivo: acho que sua "aula" é para estudantes de outros cursos.
E uma terapia ajudaria, pois sua raiva do MP lhe deixa com o "olhomorto".
A crítica do texto é pela prescrição e não pelo arquivamento, cujo mérito não está em discussão.
Entenda: prescrição é diferente de arquivamento.
Vc deveria ter ido às aulas de processo penal e penal.
Enfim, vc e a prescrição são lamentáveis.
Lendo melhor a notícia:três anos e quatro meses para analisar um processo????
Jesus,olhai por nós!
Sem querer discutir a conduta dos procuradores ou mesmo os efeitos da prescrição penal, fico curioso com uma coisa: a ABIN, durante o reinado FHC, pretendia espiolhar todo mundo? Que beleza...viva a democracia tucana...
A OAB ou as vítimas dos citados procuradores da república deveriam ter coragem e ir ao site http://www.cidh.org/comissao.htm e então apresentar uma petição com base em violações dos arts. 8, 24, 25 e provavelmente 11, da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos, texto integral desta no endereço http://www.cidh.org/Basicos/Base3.htm, juntar esta reportagem, os perseguidos pelas ações dos Procuradores, peticionar a condenação do Estado Brasileiro. Mas será que é preciso tanta coragem para um ato tão simples?????
Antes que eu me esqueça a CIDH-OEA e o Tribunal Interamericano não estão sujeitos à pressões de qualquer MP... Não tenho dúvidas de violações dos arts. 8, 24 e 25, assim de cara, do Pacto de San Jose da Costa Rica, uma sucessão de petições, umas chamadas contra o Brasil na OEA ia acabar com este verdadeiro estamento de fidalguia de toga.
Aos inimigos e adversários, os rigores da lei. Aos amigos, os benefícios e as lacunas da lei. Afinal, estamos no Brasil.
Até hoje estou esperando duas coisas do Exmo. Sr. Procurador-Geral da República. Primeira, o AR da carta registrada já voltou, uma gravação de uma sessão ordinária do CSMPF, onde fazem deboche com meu nome. Invoquei o art. 5º, incisos XXXIII e XXXIV da CF, mas foi o mesmo que nada.
Segundo, o tal número do processo que certo Ministério do Governo está movendo contra mim, visto declaração do Exmo. P.G.R. a um notório senador que me mandou o ofício. De todos os modos já enviei digitalizados o material para CIDH-OEA, e foi bom saber, nestes comentários, que há outros representando contra o MPF na CIDH-OEA.
Gostaria que fosse divulgado o nome dos produradores que retiveram os autos nesse tempo todo e, mais, gostaria de sabwer se receberão alguma punição
Caro Mineiro, deu para perceber que vc é limitado. Criticar as mazelas do MP não significa ter raiva do MP. Muito pelo contrário. O que se pretende com as críticas é o aperfeiçoamento. Principalmente em casos como os da reportagem. Quanto às suas manifestações sobre a prescrição (fundamento para o arquivamento), são simplesmente patéticas, desmerecedoras de qualquer comentário.
Não custa nada passar a informação, pois pode haver mais gente interessada em denunciar casos a CIDH-OEA, com base nos arts. 8,11, 24 e 25 do Pacto de São Jose da Costa Rica.
CIDH-OEA site
http://www.cidh.org/comissao.htm
Convenção
http://www.cidh.org/Basicos/Base3.htm
Formulário de queixa
https://www.cidh.oas.org/cidh_apps/instructions.asp?gc_language=P
Ao funcionário público de baixo escalão, a via rapida, aos funcionários publicos de alto escalão a via lenta, nada mais justo.
"olhomorto": seu olhos tapados te levam à problemas de compreensão; por isto que não consegue diferenciar a prescrição do mérito do caso. Para mim, vc é um gato morto na conversa.
http://www.cidh.org/uploaded_docs/2007/3442_31420071856.htm
Ver esta reportagem do Consultor Jurídico instruindo petição na CIDH-OEA, não tem preço...
Vamos lá gente, vamos tomar vergonha na cara, chega de levar porrada dos inimputáveis, a CIDH-OEA está aí para isto. http://www.cidh.org/comissao.htm
Idioma das petições é também o português.
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