Crime econômico causa mais dano que homicídio, diz TJ-SP

Já é tempo da sociedade ter sua consciência despertada para a extrema lesividade dos crimes de colarinho branco. Embora homicídios e roubos possam causar maior impacto emocional, os delitos econômico-financeiros têm potencial muito maior de causar danos à coletividade. Desvios de dinheiro da máquina pública, sonegação de impostos, corrupção, são infrações com muito maior nocividade, porque provocam o descrédito das instituições e sugam recursos que poderiam ser melhor aplicados em educação, saúde e redução da desigualdade social.

Com essa tese, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou dois ex-chefes da Polícia Civil paulista – os delegados Álvaro Luz Franco Pinto e Luiz Paulo Braga Braun – a penas de nove anos, seis meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 36 dias-multa, pelos crimes de peculato (quando o funcionário público se apropria de dinheiro público ou particular que está sob sua guarda ou o desvia em proveito próprio) e formação de quadrilha ou bando.

O tribunal, no entanto, declarou extinta a punição pelo crime de formação de quadrilha por causa da prescrição punitiva. Os advogados Paulo Esteves, Eduardo Silveira Melo Rodrigues e Plínio Darci de Barros já apresentaram recurso (embargos de declaração). Os embargos questionam falta de clareza no acórdão (decisão) e servem como preparatório de recursos aos tribunais superiores.

A decisão, por votação unânime da 1ª Câmara Criminal, trata de suposta irregularidade na construção da Delegacia de Polícia de Tejupá (cidade localizada a 357 km da capital). O desvio de dinheiro público teria ocorrido, de acordo com a denúncia, entre fevereiro de 1991 e abril de 1994. Ainda de acordo com a denúncia, teriam sido desviados cerca de US$ 328 mil por meio de aditamentos contratuais e falsas medições.

Álvaro Luz e Luiz Paulo ocuparam o posto de delegado-geral – principal cargo da Polícia Civil de São Paulo – nas administrações de Orestes Quércia (1987-1990) e Luiz Antonio Fleury Filho (1991-1994).

Além dos dois ex-chefes da Polícia, a denúncia atingiu o delegado João Capezzutti Netto (na época presidente da comissão julgadora de licitação), os ex-funcionários da Secretaria da Segurança Pública Reginaldo Passos (ex-responsável pelo Centro de engenharia do Deplan) e Acácio Kato (engenheiro fiscal do Centro de Engenharia do Deplan) e os empresários Celso Eduardo Vieira da Silva Daotro, Ângelo Antonio Villano, Francisco Alves Goulart Filho e Vivaldo Dias de Andrade Júnior, sócios proprietários da empresa Construdaotro Empreendimentos Ltda.

Em primeira instância, a juíza Patrícia Álvares Cruz, da 2ª Vara Criminal da Capital, absolveu Álvaro Luz, Luiz Paulo Braga Braun, Ângelo Antonio Villano e Francisco Alves Goular Filho das acusações e condenou os outros cinco réus pelos crimes de peculato e, destes, quatro por formação de quadrilha ou bando.

O tribunal extinguiu a punição por formação de quadrilha contra João Capezzutti Neto, Acácio Kato, Reginaldo Passos e Celso Eduardo Vieira da Silva e manteve a condenação por peculato dos quatro e de Vivaldo Dias de Andrade Júniro. Votaram os desembargadores Márcio Bártoli (relator), Figueiredo Gonçalves e Marco Nahum.

De acordo com o Ministério Público, os envolvidos se valeram de seus cargos na hierarquia da Polícia Civil para fazer contratações ilegais de empresas de construção civil. Os acusados direcionavam de forma fraudulenta as licitações para construção e reformas de delegacias e cadeias públicas, com o intuito de desviar dinheiro público.

O Ministério Público denunciou os réus por causa do esquema de fraude em licitações e desvio de dinheiro envolvendo 120 delegacias e cadeias públicas no interior do Estado. São cerca de 80 processos que tramitam na Justiça. O valor total do desvio, segundo o Ministério Público, seria de US$ 100 milhões a US$ 150 milhões. Outros 40 casos (entre processos e inquéritos) já foram arquivados.

Defesa

No recurso, os réus condenados reclamaram a reforma da sentença por insuficiência de provas. O Ministério Público pediu a condenação de todos os acusados. Com respeito aos dois chefes da cúpula da Pólicia, sustentou que por causa da condição de delegados experientes e no topo da carreira, não seria razoável aceitar que agiram de modo culposo.

Em sua defesa Álvaro Luz afirmou que as licitações foram autorizadas pelo seu antecessor na Delegacia-Geral, Armândio Malheiros Lopes. Disse que tomou posse como Delegado Geral em 19 de março de 1991, e sua participação na construção da Delegacia de Polícia de Tejupá se limitou à assinatura do contrato.

Álvaro Luz foi diretor do Derin (órgão gestor das delegacias de polícia do interior do Estado) entre janeiro de 1988 e março de 1991, quando assumiu o cargo de Delegado Geral de Polícia.

Luiz Paulo Braga Braun informou ter sido diretor do Deplan (órgão coordenador do Centro de Engenharia da Polícia Civil) entre abril de 1989 e março de 1991. Assumiu o Derin entre março de 1991 e abril de 1994. Sustentou que não era responsável pela elaboração dos convites que era de responsabilidade da comissão de licitação.

Licitações

As licitações consideradas irregulares pelo Ministério Público eram feitas por meio de carta-convite. As empresas eram convidadas a participar da licitação. Em tese, ganhava aquela que apresentava menor preço. As investigações apuraram que sempre as mesmas empresas ganhavam a licitação. Além disso, o processo de licitação foi concluído no prazo de apenas sete dias.

No caso da Delegacia de Tejupá, a fraude consistiu na abertura de licitação em fevereiro de 1991, tendo como base uma planilha orçamentária com valores de referência correspondentes a janeiro de 1990. Com a inflação da época, no mínimo seria necessária a correção monetária. O valor do orçamento de janeiro de 1990 era de Cr$ 8.611.757,00. Se fosse atualizado para fevereiro de 1991, atingiria a cifra de Cr$ 78.501.842,00.

Esse montante exigiria que os responsáveis pela licitação substituíssem a modalidade carta-convite pela de tomada de preços. Nenhum dos contratos assinados passou pela Consultoria Jurídica da Secretaria de Segurança Pública, um procedimento padrão em licitações.

Fernando Porfírio

é repórter da revista Consultor Jurídico

Band disse:
12 de março de 2007 às 22:05

É, deve ser por isto que o judiciário e o legislativo protegem tanto os assassinos!

No entanto, para o clamor público, nunca houve dívida do dever de punir este crime. Apenas o judiciário que nunca entendeu assim. A sociedade sempre pediu isto, mas até hoje mensaleiros e sanguesugas estão por ai a infestar a cena pública, pedindo até para anular as punições e o STF pensando em uma grande pizza porque ia dar muito trabalho!

Esta é boa, a sociedade que deve despertar!

ANTONIO RAYOL disse:
12 de março de 2007 às 22:25

A idéia de que crimes econômicos causam mais danos do que os homicídios é muito interessante, só acho que deveriam perguntar a opinião dos familiares daqueles que foram assassinados!
Acho que eles prefeririam ter sido vítimas de um crime econômico!

TONY BERNARDES disse:
12 de março de 2007 às 22:46

Como operador do direito, prefiro acreditar que o pricípio da dignidade da pessoa humana e o direito a vida prevaleça sobre os demais crimes, e é sempre bom lembrar que a impunidade dos parlamentares e das CPI's não coadunam com o pensamento externado pelos nossos tribunais. Há no mínimo um contra-senso.

MPE disse:
12 de março de 2007 às 23:18

Agara entendem porque querem acabar com o controle externo da polícia pelo MP, principalmetne, acabar com a investigação criminal pelo MP?

Neli disse:
12 de março de 2007 às 23:46

Uma vida é uma vida!
Mas pelo que li,o TJSP tem toda razão: os crimes de corrupção,colarinho branco,etc causam mais danos do que os homicídios,uma vez que os danos decorrentes desses crimes atingem a sociedade como um todo,deixando milhares de crianças morrerem em tenra idade por fome,velhice ao abandono,a sociedade sem hospitais,escolas e principalmente segurança.
Penso que os crimes de colarinho branco,corrupação(ativa/passiva), concussão,peculato,etc deveriam ,por causar danos à sociedade,serem apenados com maior reprimenda.

Um latrocida causa dano a uma família,determinados crimes causam danos a milhares de família.

Mas o Direito à Vida,tal qual o racismo,deveria ser imprescritível!

Luiz P. Carlos (((ô''ô))) disse:
13 de março de 2007 às 05:55

O BAGULHO É DOIDO... O PROCESSO É LENTO... E A PARADA É SÉRIA CUMPADI !!!

Que os traficantes e as novas milícias são criminosos bárbaros, que cometem crimes hediondos, que nos assustam e nos trazem um clima de terror, que precisam ser contidos e trancafiados na forma da lei, não temos a menor dúvida.

No entanto o que mais me aterroriza não são esses bandidos notórios, alias, também não são esses bandidos notórios que mais cometem crimes hediondos, tão pouco os que mais matam inocentes diariamente no Brasil.

Na verdade... o que mais me aterroriza nesse País são os JUIZES, DESEMBARGADORES, PROMOTORES E PROCURADORES, que aterrorizam os cidadãos muito mais do que qualquer MARCOLA, FERNANDINHO BEIRA MAR, ELIAS MALUCO, CACIÓLA, MARCOS VALERIO, MENSALÕES, DOSSIÊS, ETC., até mesmo mais que os próprios PREFEITOS, GOVERNADORES, PRESIDENTE, SENADORES, DEPUTADOS E VEREADORES.

Afinal uma Nação sem JUSTIÇA, ou com uma justiça conivente, omissa, cafetina da impunidade, que chafurda na hipocrisia constitucional, que chega ao extremo de relatar, definir, dirimir e por fim julgar ATOS INCONSTITUCIONAIS E CRIMINOSOS deliberando como se fosse LEGAL E CONSTITUCIONAL, ou seja, INSTITUCIONALISANDO OS CRIMES praticados pelo ESTADO. Estado esse que há muito esta literalmente dilacerado como ESTRUTURA SOCIAL DEMOCRATICA. Não tem credibilidade moral, intelectual, para propor reformas no Judiciário, medidas de segurança nacional, para decretar tolerância zero, ou apontarem supostos Terroristas.

QUEM MATA MAIS INOCENTE, QUEM ATERRORIZA MAIS A POPULAÇÃO?!
Essa é a resposta que procuramos a cinqüenta e sete anos, desde que no morro do juramento foi feito à primeira promessa do crime organizado aos moradores, onde Tião Medonho ao discursar para a plebe, prometeu; Todo dinheiro dos assaltos e do crime reverterão em parte para suprir as necessidades da comunidade.

Porem, muito antes deles os políticos já faziam tal prometimento, e ai esta a estrutura do Estado mais que corrompida, e matando inocentes diariamente aos montes de todas as formas cruéis e Hediondas. Os poderes judiciários, em cima do muro fazendo pose de sisudo e rogado, assistiam passivamente e reagiam tímida e modestamente aos acontecimentos. Melhor, bem melhor do que hoje que já desceram do muro e estão atuantes na sua grande maioria aliados ao *ESTADO PARALELO.

E não adianta esse papo de reforma do judiciário, que o caminho não é esse, essa historia de facção criminosa comandos organizados isso só existe de fato e de DIREITO junto aos poderes públicos constituídos, EXECUTIVO, LEGISLATIVO e JUDICIARIO que se organizam para furtar e se locupletar à custa do povo, o resto é conversa fiada pra iludir a cidadania, que por sua vez finge que acredita e aposta no terror e no caos urbano como solução.

Não tem essa de morador da favela ter medo de Bandido nem de Milícia. O entendimento é que existe uma guerra entre pobres e ricos, poderosos e humilhados, achacadores e achacados e eles sabem perfeitamente que na guerra morrem inocentes. Um milhão de moradores numa determinada comunidade de pobres ou ricos, onde todos amam e preservam suas famílias, se entenderem que o traficante ou qualquer um estiver excedendo o pacto é literalmente esmagado pelo povo.

Esse papo de dizer que o bandido é um monstro, não é mentira, mas que os moleques tem algum ideal naquela mente torpe que caminha e trilha por linhas tortas objetivando algo maior. Isso é fato notório e de difícil analise. O que esta acontecendo na pobre sociedade Brasileira, é um grupo de revoltados analfabetos, conseqüentemente primatas e despreparados, desempregados, famintos, desassistido pelo poder publico, marginalizados, que não tem acesso as suas reivindicações que usam do expediente cabível em sua mente, de traficar para expor com crueldade suas revoltas, arrumar grana para combater e se fortalecer diante do irresponsável desprezo das classes mais abastadas, em tempo que destrói através do vicio os seus inimigos na esmagadora maioria desta classe média e alta, que é sem duvida o seu alvo. Tudo indica que os motivos não são meramente torpes como aparenta ser do tipo querer enriquecer ou ficar famoso, ter muitas mulheres e ser o dono do poder, etc. Caso esse fosse o interesse se contradita com o curtíssimo tempo de vida que os mesmos têm, sabem e estão vendo que seus colegas morrem assassinados, mal caem por terra, de imediato aparece um novo líder para desafiar. Quem quer grana, poder, mulher e fama querem tempo para curtir tudo isso; coisa que bandido jamais terá no front com a nossa gloriosa PMRJ.

Portanto cidadãos Brasileiros, muita calma e muita atenção nessa hora. Estamos colhendo o que plantamos. O momento é irreversível e nem sempre o que se parece ou se enxerga representa o caminho da verdade.
Luiz Pereira Carlos.
RJ, sábado, 13 de janeiro de 2007.

*Federação (Teoria do Estado) – Gênero de união de Estados de que são espécies: a Confederação e o Estado Federal. A diferença entre ambos é que na Confederação os Estados preservam sua soberania, podendo se retirar a qualquer momento, ao passo que no Estado Federal os Estados perdem sua soberania ao se unirem, submetendo-se todos a uma constituição que lhes da mera autonomia, em face do Poder Discricionário. Qualquer tentativa de legislar em separado ou propor pacotes de segurança, só é possível com respaldo na Constituição Federal.

Pedro Afonso Gomes disse:
13 de março de 2007 às 06:02

Costuma sensibilizar mais a morte "violenta" de uma criança do que a morte de centenas delas por falta de recursos para a saúde, por exemplo, pois a causa é menos visível. Mas quem disse que a corrupção, e suas conseqüências, não é um crime violento?
Há um jargão corriqueiro entre os economistas de que, em Chicago, quem matou menos foi Al Capone.
Isso porque a Escola de Economia de Chicago, liderada pelo recém falecido Milton Friedman (difícil dizer, mas foi tarde), é a principal responsável pelo monetarismo e pelo financismo em que se transformou a economia mundial, priorizando completamente o capital em relação ao ser humano, o que provocou mortes aos milhões, de inanição ou doenças que o avanço da ciência poderia curar.

Felipe Boaventura disse:
13 de março de 2007 às 10:33

A economia (do ponto de vista institucional) é o complexo de instrumentos e condutas humanas empregadas para a obtenção e gestão de recursos escassos, atentar contra a economia pública é subverter o fluxo legítimo dos bens (fundado em premissas jurídico – democráticas), em benefício ilegal de poucos; concordo com a assertiva da Corte Bandeirante, a conduta específica dos dois condenados no caso supra, certamente potencializou a possibilidade de ocorrência de dezenas de outros crimes. Os crimes contra a economia lesam diretamente, como quase nenhum outro, todos indivíduos da coletividade.

Band disse:
13 de março de 2007 às 10:49

Caro Procurador Neli

Não posso concordar minimamente com a sua opinião contra o crime de racista! Não tem cabimento algum. Uma pessoa que leva o seu carro, ou furta a sua casa, terá a penalidade prescrita.

Mas alguem que de cabeça quente disse alguma barbaridade, ficar eternamente punível por algo que até possa ter se arrependido, reparado, pedido desculpa! Ainda mais que existe enorme subjetividade no crime!

Tadu disse:
13 de março de 2007 às 15:57

Este é a maior prova do exemplo que dá ao povo ignaro o governo atual. A vida nada vale. Mais vale uns míseros trocados que uma vida rica. Nunca vi nos meus 63 anos cronologicos e 189 de vida nada mais hediondo do que esta afirmativa: "Crime econômico causa mais dano que homicídio, diz TJ-SP". E note-se foi um Tribunal!!!!!! Que Deus tenha piedade do Brasil e expulse estes mercenarios a tapas, como o fez no templo ultrajado. "Se todos fazem farcatruas, por que só nóis sumus curpádos?"

Paulo Chaves de Araujo disse:
13 de março de 2007 às 16:55

Parabens ao Tribunal de Justiça de São Paulo pois são justamente esses criminosos do colarinho branco que praticamente impedem o Peder Público de investir em educação, saúde, planejamento familiar e programas de moradia que poderia evitar o surgimento de favelas onde os jovens sem educação e discriminados por morarem na favela, muitos são atraídos para o crime que estamos vivendo.

MARCELO FREITAS disse:
14 de março de 2007 às 18:26

Extremamente profícua a decisão do Tribunal de Justiça. Já passou o tempo de abrirmos os olhos para aquilo que denomino de violência invisa.

Parafraseando IVAN LIRA DE CARVALHO, violento não é só a ação do ladrão, do estuprador ou do himicida, que num rasgo de primarismo ceiga a vida do seu semelhante, muitas vezes por questões diminutas.

Violento também é o agente inescrupuloso, que não tergiversa em lançar mãos de recursos, em regra públicos, para ornar jardins suntuosos de suas mansões, abarcando para si verbas que saciariam a fome de crianças inocentes e retirariam dos corredores infectos dos hospitais os miseráveis que têm a desgraça de cair em doença.

Que a sociedade seja efetiva na punição dos criminosos de "colarinho branco" é o nosso maior desiderato.

Band disse:
15 de março de 2007 às 08:27

Caro Delegado de Polícia Federal MARCELO FREITAS

Não é a sociedade que deve ser efetiva. Quem deve ser efetiva é o judiciário pago para isto mas que se derrete ao julgar ao julgar os assemelhados! A sociedade só pode se indignar como faz, pois seus agentes públicos que titubeiam e esmorecem em fazer cumprir as leis!

Sandro Couto disse:
15 de abril de 2007 às 04:46

Não só o combate à corrupção, evitando os nefastos desvios de dinheiro público, como bem colocado pelo Delegado Federal e complementando pelo "Band", mas também uma maior consciência a respeito do controle dos gastos públicos pelo cidadão, com a cobrança da boa aplicação dos recursos arduamente pagos pelos contribuintes se faz necessário. Exemplo disto, poderíamos citar a falta de discussão pela sociedade e das autoridades (Ministério Público Federal principalmente, que é o guardião da legalidade) a respeito do vergonhoso pagamento de juros extorsivos pelo Brasil. Apesar de ser uma situação aparentemente "lícita", nunca é assunto de pauta da mídia e, parece, aí sim, a Nação segue a letra do hino e "dorme em berço esplêndido", pois não se discute a aberração escravizadora de estar, nas palavras de Eduardo Galeano, com suas veias abertas e sendo sorvidas pelo impetuoso setor financeiro. O país se submete, sem entender sequer a validade de tal cobrança, a qual, sem dúvida nenhuma, vale por milhares ou dezenas de milhares de casos de corrupção desvendados pela eficiência que tem demonstrado as instituições, principalmente em nível federal(Receita, Polícia e MP), mas também em alguns estados.
Outro perigoso dogma que está se construindo é que a periculosidade de um criminoso do "colarinho branco" é muito maior do que daquele autor de crimes violentos. Se não deixa de ser lógico o raciocínio do Sr. Marcelo, Delegado Federal, não menos verdade é também que o delinqüente violento com muito mais razão até, imprescindivelmente deve ser segregado do convívio social. Porém, o que temos observado, principalmente no STF, é um endurecimento em relação a tais crimes da "elite", o que é louvável, mas, por outro lado, um abrandamento jurisprudencial em relação aos crimes violentos, como exemplo, poderíamos citar a recente mudança de posição do Supremo em relação à progressão de regime nos crimes hediondos (nos quais, inclusive se encontram alguns dos econômicos), que resultou até mesmo na alteração da disciplina do cumprimento de pena nestes casos pelo legislador.
Portanto, para finalizar, entendo que deve existir o combate à corrupção, mas sem nos esquecermos de questão até mais significativa para o país, que é a ampla discussão e providências legais, se for o caso, em relação à impagável dívida pública. Bem como, não olvidar o combate à criminalidade violenta, pois a segregação se faz até mais necessária neste caso como uma forma de proteção social, evitando que a potencial periculosidade do agente violento possa, quando não segregado, continuar ceifando vidas. Ao passo que, em relação ao chamado criminoso do "colarinho branco", a desarticulação de eventual organização, com a apreensão e o bloqueio de bens e valores e a retirada do mesmo da posição de atuação, por si só, certamente retira sua potencial lesividade social.

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