Adriana Ferreira Almeida, acusada de matar seu marido e ganhador da Mega Sena, René Senna, apresentou novo pedido de Habeas Corpus ao Supremo Tribunal Federal. Adriana está presa desde o dia 30 de janeiro.
O mesmo pedido de HC já foi feito outra vez ao Supremo, mas foi esbarrou na Súmula 691 e foi negado pela relatora, ministra Cármen Lúcia. Segunda a jurisprudência, o STF não analisa pedido de Habeas Corpus se pedido semelhante já foi negado, em caráter liminar, por tribunal superior. Adriana entrou com pedido de HC no Superior Tribunal de Justiça, mas a liminar foi negada.
Agora, ela tenta, novamente, que seja afastada a Súmula 691 para que seja garantida a sua liberdade. O Supremo afasta a jurisprudência sempre que considera que há flagrante ilegalidade no decreto de prisão. No primeiro pedido, a ministra Cármen Lúcia não viu ilegalidade capaz de abrandar a súmula.
No novo pedido, o advogado de Adriana alega que o despacho que decretou a prisão temporária dela afronta o princípio constitucional da fundamentação das decisões judiciais “porquanto limita-se a reproduzir o texto legal, sem aduzir elementos que demonstrem a efetiva necessidade da sua prisão”.
A relatora, por prevenção, é a ministra Cármen Lúcia.
HC 90.848
Primeiro o milionário da mega sena foi muito idiota, pois, sabia que a moça não estava nem aí p/ ele, mesmo assim ainda levou para dentro de sua casa, portanto, a sua morte foi ele mesmo que encomendou enquanto que a moça está mais para viúva negra do que outra coisa, pois, na escola de malandragem que ela estudou acredito que nós mais inocentes fomos espulso, portanto, é melhor ela permanecer na cadeia porque se sair logo será exterminada por seus comparsas e ou inimigos.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login