Bancos devem pagar indenização por danos morais e materiais por saques indevidos ocorridos na conta de clientes. O entendimento foi reafirmado pela 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça catarinense, que condenou o Banco do Estado de Santa Catarina (Besc) a pagar R$ 9 mil para Andréa Souza Berti. A decisão foi unânime. Cabe recurso.
Andréia teve um prejuízo de R$ 900 por saque indevido de sua conta corrente em um terminal de auto-atendimento. O Besc alegou que foi a própria cliente quem retirou a quantia, ao explicar que um saque somente pode ser realizado pelo titular da conta munido do cartão magnético e da senha de acesso.
“Recai sobre a instituição financeira a incumbência de demonstrar, por meio de mecanismos idôneos de verificação e controles hábeis a comprovar a lisura das operações informatizadas, a disponibilização aos clientes de uma rede segura e insuscetível de violação, falhas, erros ou fraudes de terceiros, pois é detentora e produtora desses sistemas”, afirmou a desembargadora Salete Sommariva, relatora da apelação.
O banco não demonstrou que a operação foi feita pela cliente ou por terceiros sob ordens dela. A desembargadora lembrou que a clonagem de cartões bancários e fraudes nos sistemas de saque constituem uma das maiores preocupações das instituições financeiras, que buscam aprimorar seus mecanismos de segurança.
AC 2006.009558-8
É lamentável, enquanto estas instituições só pensarem nos lucros e esquecerem da qualidade, permaneceremos com estes péssimos serviços.
Quem sabe, haverão mudanças na qualidade e na prestação de serviços, quando houverem condenações no Brasil de R$ 500.000,00 ou R$ 1.000.000,00 ou valores ainda superiores.
Concordo com você Douglas.
O banco sabe muito bem que os sistemas deles não são 100% imunes a fraudes. Vira e mexe os bancos são invadidos e dados são copiados. Porque os dados de cartão e senha não podem ter sido copiados?
Os caixas eletronicos tem cameras que fotografam a pessoa no momento do saque. Se o banco sabe que foi a pessoa, basta verificar pela foto se foi a pessoa que fez o saque ou não. Bem simples.
Mas, quando tivermos multas milionárias contra as empresas talvez o caso mude e nem chegue a justiça o problema.
A equação é simples. Pagar indenização (mesmo para litigantes de má-fé) sai mais barato para os bancos que instalar câmaras e circuito interno de TV em todas as agências e caixas eletrônico.
Caro Douglas, não vamos exagerar. R$ 1.000.000,00 de indenização por um prejuízo de R$ 900,00 é despropositado. Achei dez vezes o valor sacado bem razoável. Que aplicação renderia 900%.
Nosso sistema de responsabilidade civil norteia-se pela reparação do dano, não pela punição do réu, o que não concordo.
Mas, enfim, temos que prestigiar a lei (tão combalida nesses dias).
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