O ministro, os procuradores, e agora, os jornalistas

Tanto não pode um juiz acusar sem fundamento, como fez o ministro Joaquim Barbosa, do STF, imputando ao advogado e ex-ministro Maurício Corrêa o crime de tráfico de influência, quanto não deve uma reportagem sugestionar os leitores, deixando-lhes a impressão de que um juiz do Supremo descumpriu sua função de julgar com imparcialidade.

A matéria hostil deixa o magistrado em desvantagem porque, pela natureza do seu cargo, ele não pode entregar-se a polêmicas e bate-bocas. Só leigos podem impressionar-se com a insinuação de que houve os erros imputados ao ministro Gilmar Mendes na reportagem da Folha de domingo, dia 11, pois os critérios da lei, de aplicação obrigatória, muitas vezes não coincidem com os da opinião pública.

É visível a balela de que Mendes teria enriquecido, ilicitamente, dando aulas em curso jurídico de que seria quotista, “no horário de trabalho”, quando advogado-geral da União, cargo que se exerce todo tempo, sem recebimento de horas extras.

A improbidade consistiria na remuneração das tais aulas, segundo a ação, proposta por procurador sabidamente singular nos seus juízos, que tem dado mostras de achar que a inocência é desaforo.

Tolice supor que um ministro da Suprema Corte se indispusesse com o Ministério Público em geral por causa de uma ação sem pé nem cabeça, proposta por um dos membros da instituição. Milhares de vezes, após a ação, o ministro prestigiou o Ministério Público, adotando seus pareceres.

Gilmar Mendes, respeitado por sua cultura de um dos melhores constitucionalistas brasileiros, não decide sozinho. Os seus votos só prevalecem se acompanhados pelos demais ministros, mulheres e homens de notável saber e reputação ilibada, requisitos constitucionais da sua investidura.

Seria tolice acreditar que esses ministros pudessem acompanhar às cegas o voto de um relator. Isso nunca acontece, como demonstram os anais da jurisprudência, nos quais se vê que, em dúvida, o ministro pede para examinar pessoalmente o processo.

Censure-se, então, a reportagem também no ponto em que, tal como compreenderão os leitores, ela faz ao Supremo Tribunal Federal a acusação gravíssima de haver seguido Mendes, trancando, indevidamente, ações contra magistrados e réus denunciados pela Operação Anaconda.

Antes de criticar de modo consistente um julgamento, é indispensável examiná-lo, inclusive com a ajuda de especialistas. Freqüentemente, o homem da rua não entende e não aprova decisões judiciais como a do STF que rejeitou a denúncia do procurador-geral da República contra Fernando Collor por considerá-la inepta, o que, em linguagem técnica, significa apenas a falta de aptidão para apresentar um pedido à Justiça.

Quando, cortejando a opinião pública, oscilante nos seus julgamentos, o juiz negar a proteção do direito a quem, segundo a voz corrente, seja culpado, ele estará abrindo caminho para a desproteção dos inocentes.

Reconheça-se que, muitas vezes, se torna difícil compreender certos julgamentos sem a adequada formação jurídica. O homem da rua não aceita que um tribunal aplique o inciso LVII do artigo 5º da Constituição (“ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”) quando se tratar de pessoa para cuja culpa, segundo a mídia, todos os fatos apontam. Também não entende como uma sentença, clamorosamente ilegal, prevaleça apenas porque a parte perdeu, por um dia, o prazo para recorrer dela.

Podem-se criticar as decisões dos juízes.

Assim procedem, diariamente, os advogados, em especial quando recorremos delas. Uma coisa, entretanto, é criticar os pronunciamentos; outra é noticiá-los de modo a influenciar o leitor, deixando nele a impressão de que houve um julgamento propositalmente errôneo para beneficiar alguém. A matéria jornalística não poderia qualificar de erradas as decisões do ministro, nem insinuar isso, senão depois do exaustivo exame das circunstâncias processuais em que ele as proferiu.

A reportagem saiu do sério, publicando a insólita declaração de uma procuradora, de que seria pretensiosa e ofensiva a decisão do ministro Gilmar Mendes que julgou inepta denúncia subscrita por Claudio Fonteles. Muito ilustre embora, esse procurador não está imune dos erros que autenticam a humanidade de cada um. Agrippino Grieco apontou cincas e tropeços dos melhores autores no livro “Disparates de Todos Nós”.

Deplorável e deprimente é que uma reportagem de jornal desperte, pelo descuido na elaboração, conjecturas de desavisados e desencadeie maledicências. Dê-se razão a Beaumarchais: depois da calúnia, alguma coisa sempre fica.

Artigo publicado na Folha de S. Paulo em 15/03/2007

Sérgio Bermudes

é advogado e professor de Direito Processual Civil da PUC do Rio de Janeiro

Ampueiro Potiguar disse:
15 de março de 2007 às 13:33

Em outra época, com Hermes Lima, Aliomar Baleeiro, Evandro Lins e Silva, apenas para citar alguns, jamais haveria o artigo do prof. Bermudes. Nesta nossa época "de ponta-cabeça", o espetáculo midiático torna-se irresistível. O Judiciário deveria adotar um Código de Auto-Regulação. Como as coisas estão, teme-se pelo popularesco, tal o número de "pronunciamentos" fora de foco. Mas, dizem eles. "falo em nome próprio, como cidadão". Exatamente por causa desse sofisma, o prestígio do Judiciário definha...

Lord Tupiniquim - http://lordtupiniquim.blogspot.com disse:
15 de março de 2007 às 13:59

O articulista peca por petição de princípio. Dá como provado aquilo que se deveria provar, ou seja, que, no caso em tela, a decisão do Min. GIlmar Mendes é irretocável e é fruto de uma análise desapoixanada e de profundo conhecimento jurídico. Ora, quem conhece o caso, sabe que, no mínimo, deveria explicar o articulista com que nobre fundamento o ministro deu efeitos infringentes em embargos de declaração sobre embargos de declaração em HC já denegado no mérito pelo próprio STF. Quem conhece direito, sabe que o próprio STF repudia a interposição sucessiva de embargos de declaração para evitar o trânsito em julgado, pois é o recurso arquisabido para procrastinar o trânsito em julgado de uma decisão. Quem conhece direito sabe que, mui excepcionalmente, embargos de declaração podem produzir efeitos modificativos. A recente história do Judiciário Brasileiro (com inúmeros casos provados de vendas de sentenças judiciais) não permite que se faça absolvição a priori de ninguém.

olhovivo disse:
15 de março de 2007 às 14:07

Irretocável artigo. Ocorre que alguns jornalistas (apesar de nunca terem ingressado numa faculdade de direito e não saberem sequer manusear um código), sentem-se deuses quando conseguem influenciar decisões judiciais. E o pior, há juízes que guiam, sim, suas decisões por esses ignaros jurídicos. Talvez o inconformismo do jornalista Frederico Vasconcelos, autor da matéria, seja porque as decisões desmintam seu livro (que não li). Ou seja, ele queria ser mais supremo que a Suprema Corte.
De outro lado, o comentário de uma procuradora de que "seria muita pretensão ou ofensa o STF classificar de inepta denúncia formulada por Cláudio Fonteles", cabe uma sugestão: por que não tentam, os partidários dessa tese, modificar a Constituição e estabelecer "as denúncias do PGR terão eficácia superior às decisões do STF, não podendo ser rejeitadas e nem julgadas improcedentes". Na certa a Justiça seria mais célere. Bastaria aplicar a pena, com base somente na denúncia. Nesse caso, a denúncia do mensalão já teria encerrado o processo, em tempo recorde. Então mãos à obra, mudem a Constituição. E seremos felizes para sempre.

Ricardo disse:
15 de março de 2007 às 14:10

concordo com prof. sérgio bermudes, enquanto crítica endereçada à imprensa em geral, que tem um gosto acentuado pelo sensacionalismo (afinal, fatos comuns não despertam a atenção). no caso concreto, porém, entendo que o referido magistrado apenas provou o seu próprio veneno. ou será que as notícias publicadas na imprensa contra seus detratores é fruto de mero acaso?
por último, é oportuno lembrar que processo não é lugar apropriado para se proferir críticas a terceiros que não integram a relação processual.

Armando do Prado disse:
15 de março de 2007 às 16:24

Anotei de uma olhadela os seguintes termos no texto: hostil, bate-boca, leigos, balela, desaforo, tolice (duas vezes), sem pé nem cabeça, o homem de rua (o que isso significa? Seria o contrário de homem de casa?), deploráveis, deprimente e calúnia. Enfim, é assim que se discutem idéias, provando ou não a inocência do ministro Gilmar Mendes. Sérgio Bermudes, no artigo, foi apenas defensor dativo (imagino) do ministro. Precisava?

Janice Agostinho Barreto Ascari disse:
15 de março de 2007 às 16:46

Puxa, como o renomado advogado articulista mudou de idéia!!! A carta abaixo foi veiculada na imprensa com destaque, como em http://conjur.estadao.com.br/static/text/19311,1

"Rio de Janeiro, 8 de agosto de 2000

Exmo. Sr.
Dr. Gilmar Ferreira Mendes
Advogado-Geral da União
Advocacia-Geral da União
Palácio do Planalto, Anexo IV, térreo
Brasília, DF
70150-901
(via fax 61 224-3839 - original pelo Correio)

Gilmar,

Você agrediu-me brutalmente; agrediu, virulentamente, os processualistas; agrediu os advogados brasileiros e conspurcou a dignidade do cargo que imerecidamente ocupa - e só continuará ocupando, se não atender a exortação do final desta carta -, com os vitupérios lançados, ontem, de modo insensato e furibundo, na sua entrevista ao programa "Opinião Brasil", da "TV Cultura", transmitido para todo o país, visto por mim, aqui no Rio, na "TVE", na noite de hoje.

Tratou-se, no programa, da alegada inconstitucionalidade da medida provisória 2.048-27, de 28.7.00. O Professor Manoel Messias Peixinho, da PUC do Rio, propôs uma ação popular, na 28ª Vara Federal, visando a impedir lesões decorrentes da medida. É representado por mim, que redigi a inicial, apresentando a causa de pedir de modo comedido e respeitoso, sem qualquer menção, direta ou indireta, a você.

Na quinta-feira passada, dia 3, fui entrevistado, em São Paulo, sobre a questão. Na parte da entrevista, posta no ar ontem, limitei-me a dizer: "criou-se o cargo de procurador federal. Para esses cargos se transpuseram pessoas, não importam as suas qualificações pessoais ... se transpuseram pessoas que ingressam na carreira de advogado da União. Trata-se de uma inconstitucionalidade porque violadora do art. 37, inciso II, da Constituição Federal". Eis tudo o que se divulgou da minha fala. Acrescento que, na parte não mostrada da entrevista, constava um elogio a você. Lembro-me haver dito que "o Dr. Gilmar sabe direito mais e melhor do que eu".

Reproduzidos, na tela, os trechos acima transcritos daquela minha entrevista, você, convidado do programa, fez, literalmente, o seguinte comentário:

“Já se percebe que o Dr. Sergio Bermudes tem pouca familiaridade com a Constituição e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Ele é conhecido como um grande processualista e certamente não tem vivência na área constitucional, senão não estaria fazendo este tipo de crítica."

Até aqui, você foi insolente e grosseiro. Desgastou-se num doesto oco. Perdeu a oportunidade de dar aos telespectadores uma lição de Direito Constitucional, mostrando-lhes a constitucionalidade da medida provisória, como, aliás, não fez em nenhum ponto da sua aparição, na qual, tomando ares de mestre irado, cingiu-se, olimpicamente, aos "é porque .é"; "é porque eu digo". Qualificou-me, perfidamente, de "grande processualista", para dar o bote, que veio logo depois:

"Qualquer indivíduo com razoável bom senso, eu não diria nem que conhecesse a Constituição, sabe que a solução é essa que nós fizemos. Isto é tão elementar, que eu não gostaria de ficar perdendo tempo. A RIGOR, PROCESSUALISTA E CHICANISTA HOJE SE IGUALAM."

Parece que, nos lugares onde você fez seus altos estudos, não lhe ensinaram, nem ali nem alhures, que é feio ser mal educado, e errado responder a uma crítica na base da petição de princípio. "Qualquer indivíduo ... sabe que a solução é essa que nós fizemos". "Isto é tão elementar que eu não gostaria de ficar perdendo tempo." Eis aí, o Pico della Mirandola da ciência jurídica brasileira, a esconder, avaramente, as suas razões, sem querer empatar tempo com explicações fundamentadas. Afinal, se ele diz, quem haverá de desdizer? Você, Gilmar, foi ridículo na afirmação, e cômico na expressão, exibindo a fauce carregada para suprir pela ira o que lhe faltou de sensatez.

Veio, então, o rude golpe, claro que dirigido a mim, de quem você asseverou ser conhecido - pobre de mim - como um grande processualista. Se eu fui o único processualista referido por você e se "processualista e chicanista hoje se igualam", a quem mais poderia estar se referindo?

Você não explicou porque processualista e chicanista se igualam, nem onde estaria a minha chicanice, a menos que ela consista em representar, como advogado, o autor de uma ação popular que afirma inconstitucional uma medida provisória, saída do bestunto de Gilmar, o intocável. O pior é que o seu dito desassisado pegou, não só a mim, como também outros processualistas que, atualmente, exercem a advocacia, como Galeno Lacerda e Athos Gusmão Carneiro, no Rio Grande do Sul; Egas Moniz de Aragão, no Paraná; Arruda Alvim e Cândido Dinamarco, em São Paulo; Calmon de Passos, na Bahia; Humberto Theodoro Junior, em Minas Gerais, aos quais nunca se atribuiu qualquer chicana e jamais ocorreria dizer, por exemplo, que Advogado-Geral da União e sandeu hoje se igualam.

E, por último, ainda no mesmo programa, esta cretinice:

"Eu não gostaria de ficar perdendo tempo com esse tipo de coisa e com consideração de índole política. Agora, a questão está posta no Supremo e ela será devidamente julgada. Agora, eu espero é que juristas da envergadura de Bermudes tratem do tema com a devida seriedade e não façam o Advogado- Geral da União, que tem responsabilidade, perder tempo com chicanas.”

Insistindo em mostrar as patas, você, muito obviamente, questionou a minha seriedade profissional e, claramente, atribuiu-me, ainda uma vez, a prática de chicanas, ao manifestar a esperança de que juristas da "envergadura de Bermudes" - minúscula, no seu desprezível juízo, pelo que se dessume dos seus comentários anteriores - se abstivessem de com elas perder o tempo do majestático Advogado-Geral da União, que, seguramente, o gastará com os seus ucasses, e bem poderia aproveitá-lo, estudando boas maneiras.

A sua esperança me dá todo o direito de manifestar-lhe a minha, no sentido de que você deixe o cargo que ocupa e que não merece por causa do seu desequilíbrio, do seu destempero, da sua leviandade, e que abdique da sua propalada pretensão de alcançar o Supremo Tribunal Federal, onde se requer, mais que um curso no exterior, reflexão e serenidade, em vez do açodamento e da empáfia que você exibe.

Os meus diminutos conhecimentos jurídicos dizem-me que você não pode insultar-me, diante de milhões de telespectadores, dos meus colegas de escritório e de magistério, da minha família, chefiada por um pai octogenário e inconsolável; dos meus alunos e dos advogados brasileiros, que você também agrediu, no fim do programa, na fala de cuja transcrição me abstenho porque impertinente agora, sem que eu possa revidar, como faço aqui, logo depois de chegar do estúdio da "TVE", onde fui ver e ouvir a sua entrevista. Por isso, divulgarei esta carta, remetendo cópia dela ao Presidente da República, aos Ministros do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, ao Ministro da Justiça, ao Procurador-Geral da República, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça do Rio de Janeiro e de São Paulo, aos Presidentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e dos Conselhos Seccionais dos dois aludidos Estados, ao Reitor da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, aos Presidentes do Instituto dos Advogados Brasileiros e do Instituto Brasileiro de Direito Processual, e a quem me indagar acerca do deplorável episódio, inclusive a imprensa.

Informo-lhe, com lealdade, que estarei procedendo contra você, civil e criminalmente e formulando representação no Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal. É insuportável, especialmente para quem milita com toda a correção há mais de 30 anos, receber do Advogado-Geral da União uma das maiores invectivas com que se pode ofender um advogado.

Muito sinceramente,
SÉRGIO BERMUDES"

Ana d´Angelo disse:
15 de março de 2007 às 16:51

Bem lembrado o caso Joaquim Barbosa. É o caso típico da inversão total de valores. Um ministro do STF se rebela contra uma prática comum nos tribunais (ou vão negar?) e passa a ser tratado o réu. Outro ministro defende foro privilegiado para acusados de saquear os cofres públicos e é tratado como herói e vítima. Nada que me espante, repito. O Brasil é o País do nada foi provado: nada foi provado contra Maluf, nada foi provado contra Jader Barbalho, nada foi provado contra Palocci, nada foi provado contra José Dirceu, nada foi provado contra Eduardo Jorge etc. etc. etc. etc. Eu já disse: Marcola quer a cota de impunidade dele.

Marin Tizzi disse:
15 de março de 2007 às 17:09

Pergunto à sra. Janice: o que uma coisa tem a ver com a outra. O articulista, ao definir o min. Gilmar Mendes como um dos melhores constitucionalistas da atualidade e que não decide sozinho, somente demonstrou maturidade e grandeza de caráter. Passados sete anos de um entrevero, o reconhecido jurista mostraria pequenez de caráter e personalidade infantil se guardasse mágoa de seu ex-adverso. Mas não, teve a grandeza de sair em defesa de um dos melhores ministros do STF, por uma matéria jornalística claramente tendenciosa e juridicamente grotesca.

toca disse:
15 de março de 2007 às 17:17

Espetáculos midiáticos à parte, o que se vê é uma guerra entre Procuradores e Ministros, em decorrência tão só de exacerbada vaidade de ambas as partes, além de inaceitável espírito de vingança. O que é isso? Nem mesmo os "homens" que fazem a Justiça acredita mais nela? Estão usando os cargos que têm, pelos quais recebem altos salários, pagos às custas do nosso suor, para praticar justiça com as próprias mãos, ou melhor, para se vingar dos seus desafetos? Onde foi que chegamos, meu Deus?
Isso tudo acontece porque as instituições estão recheadas de gente muito "política", gente de fina educação, gente muito polida, ou em palavras mais diretas, gente hipócrita, gente que diz uma coisa e sente outra. Pode quem quiser achar que sou ríspido, que não tenho polidez, que minha educação é fraca. Pode ser. Mas fui educado para dizer a verdade e que feio é pensar e sentir uma coisa e falar outra completamente diferente. O que precisa neste país é de transparência e não de gente que faz o que o ilustre Professor Sérgio Bermudes fez: num momento em que se sente ofendido escreve para o então ADVOGADO Gilmar Mendes uma carta com todo aquele conteúdo, e no momento seguinte, sabe-se lá por que, faz uma apaixonada defesa do hoje MINISTRO Gilmar Mendes. Nem parece que estava falando da mesma pessoa. E logo o Prof. Sérgio Bermudes por quem nutri, durante muitos anos, profunda admiração. Que pena, meu ídolo tem pés de barro.

Ricardo disse:
15 de março de 2007 às 17:29

ninguém discute a capacidade técnica do min. gilmar mendes e o seu conhecimento jurídico. o que está em discussão são as suas atitudes nada comuns em se tratando de um magistrado, de quem se exige discrição e imparcialidade. de fato, o entrevero anterior entre o dr. sérgio bermudes e o min. gilmar mendes nada tem a ver com a matéria em destaque e parece estar superado, mas causa estranheza a defesa pessoal do ministro por ex-desafeto que divulgou na imprensa (a quem agora critica) o seu protesto contra a atitude do antigo AGU. realmente, estamos diante de algo incomum, ou seja, de uma pessoa com o espírito muito elevado.

Ricardo disse:
15 de março de 2007 às 17:40

o professor toca, no final de sua explanação, tocou num assunto muito importante e que deveria receber a devida atenção da imprensa: o tráfico de influência nos tribunais, esse sim um dos problemas mais graves do judiciário.

Richard Smith disse:
15 de março de 2007 às 20:57

Não gosto do posicionamento do Ministro Gilmar Mendes em diversos assuntos, mas a PeTralhada está de ôlho nele faz tempo, principalmente através dos srs. procuradores "engajados", do tipo do nosferático luiz franscisco.

Depois dizem que exagero quando afirmo que urge, absolutamente, desratizar essa "raça"!

João Bosco Ferrara disse:
16 de março de 2007 às 00:06

O eminente Advogado Dr. Sérgio Bermudes tem toda razão. No foro, ganhamos, perdemos, criticamos, debatemos, ficamos irresignados. Em fóruns como este, proporcionado pelo Conjur, também discutimos, criticamos, e até fazemos juízos de valor sobre decisões judiciais. Mas isso situa-se num plano singular, individual. Quando um jornal do Porte da Folha de São Paulo passa ao ataque de uma decisão proferida por um Ministro insinuando não apenas que está errada, mas que está adrede errada eis que motivada por vontades não reveladas, a matéria perde a condição de notícia, passa à de editorial irresponsável. O que será que pensam os que escreveram a matéria, que seriam melhores juízes do que o Ministro Gilmar Mendes? Desafio-os, pois, para um debate público, ao vivo, sobre o direito em geral, desde a história, passando pelas técnicas da hermenêutica até chegarmos à mais profunda dogmática. Direito é ciência, e nessa condição exige que o operador sério dedique hora de sua existência na intelecção e descoberta dos seus caminhos, sob pena de não passar de puro arremedo, como sói ser a opinião do vulgo, entre os quais incluo a esmagadora maioria da imprensa brasileira, neófitos que detém um conhecimento de recortes, sem nenhuma profundidade, mas assim como os operadores do direito, têm na palavra escrita e falada sua ferramenta de trabalho, e a manejam (os da imprensa) para fazer parecer serem exímios conhecedores do direito. Tudo pura aparência, um verdadeiro embuste. Aliás, a imprensa em matéria de direito é a maior embusteira que existe. Retirado o véu, não fica resquício de nada que se possa dizer parecido com algum conhecimento jurídico (salvo, por óbvio, os que possuem alguma formação na área jurídica). O Ministro Gilmar Mendes está certo, aliás, o STF está certo. É preciso cortar um pouco as asas do Ministério Público, pois cresceram além do que deviam e alguns de seus membros já não distinguem entre o dever funcional e os desígnios pessoais. Alguns fazem de certas causas sua causa de vida, motivados por uma promoção pessoal, os manjados 15 minutos de fama. Fariam melhor, isto é, alcançariam seus desideratos mais velozmente se se inscrevessem para o BBB da toda poderosa Globo. Fica aí a sugestão, já que adoram aparecer.

Marin Tizzi disse:
16 de março de 2007 às 08:56

Se perguntarem ao repórter que escreveu a matéria o que é "tipicidade", garanto que não vai saber responder. Sente-se, no entanto, habilitado a colocar em dúvida decisões judiciais (sem ler os autos, ainda por cima). É simplesmente patético.

Luiz P. Carlos (((ô''ô))) disse:
16 de março de 2007 às 10:23

PARABENS AOS ILUSTRES DRS. BERMUDES & BOSCO FERRARA. Muito embora esse degladio, do Ilmo. Ministro, chegue com mais ou menos 50 anos de atrazo.

DENUNCIA DA OAB-RJ DE FRAUDE NO CONCURSO PRA JUIZ.

Muito interessante à coincidência:
A algum tempo fiz uma denuncia sobre o esquema do Pedágio Linha Amarela ao MPRJ, foi arquivado sorrateiramente, uma Promotora na época Dra. Dalva Pieri Nunes, confirma a legitimidade do arquivamento.

O nome dessa promotora parece tanto com o nome da moça, Denise Pieri Nunes, supostamente envolvida nas denuncias da OAB-RJ; - Que coisa !

Para que o comentário fique bem esclarecido, segue os dados:
Denuncia No. CAODCNo. 118/02
OFICIO GCGMP No. 47/03
Ref: Proc.225/03
Expediente interno No. 24 Proc. MP. 39624/02ª

http://www.midiaindependente.org/pt/blue/2007/03/375904.shtml

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