O capítulo se repete em novelas diferentes. Na sessão do Plenário do Supremo Tribunal Federal desta quinta-feira (15/3), o ministro Eros Grau defendeu que um fato consumado pode valer mais do que um princípio constitucional. Em seguida, o ministro Gilmar Mendes pediu vista.
Dessa vez, o Plenário analisava a constitucionalidade da Lei do Pará 6.066/97 que determinou que uma parte do município de município de Água Azul do Norte fosse integrada ao município de Ourilândia do Norte.
No primeiro semestre do ano passado, o Supremo começou a analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.240. Nela, questiona-se a lei da Bahia que criou o município baiano de Luís Eduardo Magalhães. Na ocasião, Eros Grau considerou a lei inconstitucional, mas votou pela manutenção do município em prol da segurança política. Em seguida, Gilmar Mendes pediu vista.
Ao analisar o caso paraense, Eros Grau defendeu os mesmo argumentos. A ADI foi proposta pelo PMDB. Para o partido, enquanto não existir lei complementar federal que estabeleça os critérios para a alteração de municípios, conforme determina a Constituição, qualquer alteração está proibida.
De acordo com os autos, a lei é resultado de plebiscito feito com a população da área incorporada. Para o PMDB, a consulta deveria abranger todas as populações de ambos os municípios diretamente interessados no processo de desmembramento e incorporação, e não só da população da área envolvida na disputa intermunicipal.
A primeira questão levantada por Eros Grau foi: por que só agora? A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada em 2006, nove anos depois da promulgação da lei e quando a alteração dos municípios já estava mais do que consumada. “Essa corte não pode se limitar à prática de um mero exercício de subsunção (aplicação da lei). Cumpre consideramos prudentemente a circunstância de aqui estarmos diante de uma situação de exceção e as conseqüências perniciosas que adviriam de eventual declaração de inconstitucionalidade da lei estadual”.
Eros Grau considerou que o território em questão está efetivamente integrado ao município de Ourilândia, com o exercício de atos próprios ao município, tais como participação em eleições regulares, arrecadação de tributos, prestação de serviços públicos, poder de polícia, celebração de casamentos e registros de nascimentos e óbitos. A realidade é decorrente de uma decisão política consolidada.
O ministro lembrou a demora dos autores da ação de reclamar a inconstitucionalidade da lei. “Já há nove anos, não o fizeram, fazem-no agora, posteriormente à confirmação da localização de uma reserva de níquel no local.” Em face do princípio da segurança jurídica, Eros Grau reafirmou sua posição no sentido da preservação da gleba no município de Ourilândia do Norte. Para o ministro este é uma situação excepcional, “não prevista pelo direito positivo, porém instalada pela força normativa dos fatos”.
“Esta corte não há de proceder como o legista que examina um corpo morto — a infração à letra escrita da Constituição. Aqui estamos diante de uma realidade política de modificação dos limites de um ente político da federação”, disse Eros Grau. “Cumpre verificarmos o que no caso menos compromete a força normativa futura da Constituição e sua função de estabilização. O que menos a sacrifica o princípio federativo?”
ADI 3.689
Correto o ministro Eros Grau.
Foi o caso da abolição da escravatura que mandou o direito adquirido dos escravagistas para o espaço.
Os juristas enlouqueceram! O que fazer então com o Estado Democrático de Direito? Jogá-lo no lixo? O que é o Estado Democrático de Direito senão o mais rigoroso respeito à ordem legal que por sua objetividade sobrepaira a todos? Caminhamos a passos largos para uma Torre de Babel, onde ninguém se entende e as decisões não possuem lastro objetivo, mas são marcadas pela subjetividade das interpretações individuais, prevalecendo aquela cujos argumentos sejam capazes de convencer mais pela conexão psicológica e emotiva do que pela razão, dela totalmente divorciada. Será a ditadura dos astutos sofistas em pleno século XXI.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Diretor do Depto. de Prerrogativas da FADESP - Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo – Mestre em Direito pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista
sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br ou
sergioniemeyer@ig.com.br
Juizes positivistas, ao extremo, não são úteis nem contribuem para a evolução das relações humanas e sociais.
Deus meu aonde iremos parar?
Fiquei perplexa e em plena manhã de sexta-feira !
É o fim-do-mundo,então,ministro,porque ter lei?
Se a situação de "ilegalidade" se perpetuar no tempo,pq ter lei? E,a ab-rogação da norma legal por um ministro do STF.
Aliás,pq eleger um parlamento,se as leis são ab-rogadas sem a estrada natural do Legislativo?
O STF é o Guardião da Constituição e essa guarda da Constituição pressupõe o cumprimento da LEI LATO SENSO.
Como disse o Luismar,numa hipótese "ad- terrorem" a abolição da escravatura mandou o direito adquirido (daqueles péssimos brasileiros),para as calendas e ponho mais exemplo; o jogo do bicho ,pela leniência das autoridades políticas(principalmente) e policiais,está legalizado? E, Dom Pedro I não deveria ter proclamado a Independência;feriu o direito adquirido no Brasil por Portugal;Marechal Deodoro não deveria(mesmo!),ter proclamado a República,o Imperador ,e sua Família tinham direito adquirido em serem monarcas do Brasil(antes o Brasil fosse monarquia!).
Os traficantes que se apossaram de um local,não podem mais sair de lá,pq a posse deles,e o "trabalho" está legalizados?Então pq cumprir as leis penais?
Pode arquivar os processos contra a sonegação:o sonegador tb tem o direito adquirido em não pagar impostos;pode dar decisões favoráveis à Fazenda nos casos de desapropriações:o poder público ,se tiver a imissão na posse,perdurada pelo tempo,tem o direito adquirido de não pagar o restante...o pai não precisa pagar alimentos ,depois de reconhecida a paternidade,pq a segurança jurídica (dele,pai),impede de pagar as pensões alimentícias passadas.
E!
Então,pq os estudantes(e nós que somos estudantes eternos),temos que ficar debruçados,sobre livros ,encurvados de frente aocomputador,para estudar direito?Basta,estudarmos o DIREITO ADQUIRIDO do ministro e mandar as LEIS para as calendas...
O problema do Brasil é esse:o menoscabo à lei.
Enquanto todos(sem exceções),não passarem a olhar a Norma jurídica como uma semideusa,porque ela vem das entranhas da Deusa Constituição Nacional:o Brasil ficará nesta anarquia,e a cada dia que passa isso vai piorar:é o sem terra invadindo fazenda,por entender que tem "direitos adquiridos à terra",é o sem teto invadindo imóveis,por entender que tem direito à moradia; é o não famélico(e mesmo o famélico:existem outros meios de saciar a fome) para furtar (sob a leniência da sociedade),um sabonete,uma caneta,etc etc.
A lei,oras a lei...então pq todos cumprí-la?
Temos o direito,natural,adquirido,de andarmos nus pelas cidades...é a nossa segurança ,porque o ladrão poderá ver que não temos carteira e nem bens pessoais...
A segurança jurídica pressupõe o cumprimento da Lei,de todas as leis,pois,o que é justo para um ,não é justo para outro e,se todos quiserem cumprir tão-só as normas que "achar justa",o Brasil caminhará à passos de lebre,para a anarquia....se é que já não está!
Já passa da hora dos nossos tribunais superiores definirem com clareza o que seja "segurança jurídica", e não apenas política, considerando que alguns ministros vêm se apaixonando por certas teses transgênicas como a "relativização da coisa julgada", ou até mesmo a da "coisa julgada inconstitucional", que assustam e geram insegurança na sociedade porque se sustentam em interpretações que colocam em risco o estado de Direito, na medida em que podem podem inspirar decisões que não tenham qualquer conexão com a verdade real que estiver nos autos. São teses que podem ensejar uma verdadeira dízima periódica jurisdicional, ou seja, "julgamento do julgamento do julgamento...", eternizando o conflito e acabando com o instituto da ação rescisória. Afinal, a sentença de procedência da ação rescisória (e que transitar em julgado) poderá ser considerada relativamente inconstitucional, passível de uma nova sentença que – após transitar em julgado – poderá também ser relativizada. E assim sucessivamente.
O Brasil já chegou ao fundo do poço, e enterrou-se na lama mais suja. Esta é mais uma prova concreta. Este país está completamente à deriva, sem Lei, sem rumo, sem comando e sem defesa. Está ao sabor das ondas da impunidade. O peso da corrupção, dos desmandos, das hipocrisias, do populismo, da barata e vergonhosa demagogia , do mau exemplo dado pela autoridade do ápice no governo central, das suas afirmações e assertivas estupefacientes sobre corrupção e descumprimento da lei virou o país de ponta-cabeça e é muito difícil reverter esta posição, pois o peso é muito grande e conta com a ignorância popular e sua manipulação. Está este pobre Brasil com suas partes baixas expostas para cima e por ela entrando tudo que deveria estar saindo. Quosque tandem!?? Quosque tandem!??
O operador do direito não é um robô que faz um trabalho mecanizado - subsunção da lei ao caso concreto - como foi brilhantemente defendido pelo Nobre Ministro Eros Grau. O processo de interpretação da Constituição não deve ser pura e simplesmente literal, mas, deve ser norteado principalmente pelos princípios fundamentais e pelas circunstâncias da situação fática em análise.
Sem segurança política não tem segurança jurídica, ou, sem segurança jurídica não tem segurança política. Diriamos, a parte sem o todo não é parte e o todo sem a parte não é todo. O povo precisa de ambas, se falhar a juridica não teremos a politica e vice e versa. Um erro não justifica o outro.
O ministro Eros Grau acaba de justificar todos os arbítrios cometidos por regimes de exceção ao longo da história. Logo ele, que se opôs à ditadura militar, uma prova de que direita e esquerda são absolutamente iguais quando se revezam no poder. A Constituição tem de ser intocável e não uma colcha de retalhos a que se acrescente todos os dias um novo trapo. Mais do que a fronteira de um município criado artificialmente, o que importa é a segurança jurídica. O princípio da conveniência política não pode ser mais relevante do que o princípio constitucional. O recado que o ministro Eros Grau transmite à nação é o seguinte: criem um fato consumado, que daremos um jeitinho. Outro dia o presidente da OAB-SP escreveu artigo sobre os custos econômicos gerados pela lentidão da justiça. Estava enganado: os custos advêm não da lentidão, mas da incerteza de que a justiça não será corrompida e os juízes não farão vistas grossas para a lei a fim de satisfazer interesses políticos, pessoais e até "sociais".
Pobre,País onde a CONSTITUIÇÃO NÃO É CUMPRIDA E NEM AS LEIS.
Sera que acabaremos por nos convencer que o Supremo é corrupto?
Meu Deus, nos acuda, pois nossa Justiça caminha na corda bamba, com decisões inexplicaveis, por mais que venham acompanhadas de explicações.
Ministros sendo acusados de parcialidade, nos deixam perplexos.
Incorpora-se parte do Município de Serra Azul ao Município de Ourilândia. Este constrói estradas, escolas, postos de saúde e contrata servidores para atender à população do novo território. Após quase dez anos, ingressa-se com uma ADI contra a lei que propiciou a incorporação. Julgada procedente a ADI, a área seria revertida ao Município de Serra Azul. Cabe aqui a indagação: e as verbas aplicadas na área contestada pelo Município de Ourilândia seriam indenizadas pelo Município de Serra Azul? Lei é para dar segurança jurídica, é verdade. Mas em nome dessa mesma segurança jurídica, a parte lesada tem que exercer o seu direito dentro de um prazo razoável, o que não ocorreu. Desta forma, o Ministro Eros Grau está absolutamente correto. Se a decisão fosse a procedência da ADI, seria instaurado uma verdadeira guerra jurídica entre os dois municípios. Afinal de contas, o DIREITO NÃO SOCORRE OS QUE DORMEM.
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