Presidente Lula veta Emenda 3 da Super-Receita

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (16/3) o projeto de lei que unificou as secretarias da Receita Federal e da Receita Previdenciária na chamada Super-Receita. Como esperado, o presidente acabou vetando a controvertida Emenda 3. A norma tirava dos fiscais — e deixava somente com a Justiça do Trabalho — o poder de autuar empresas nos casos de contratação irregular de pessoas jurídicas.

Para o seccional paulista da OAB, “o texto da emenda nada mais faz do que exigir que eventual desconsideração de um ato jurídico perfeito e acabado, no caso uma fraude à legislação trabalhista, deva ser decidido na esfera judicial”. A OAB-SP foi uma das poucas entidades que se posicionou a favor da Emenda 3.

Depois de muita polêmica, a Emenda 3 tinha sido incluída no projeto da Super-Receita pelo Senado e foi aprovada na Câmara por 304 votos contra 146. Defensor da medida, o PFL ameaçou não votar o texto sem a garantia de sua aprovação.

De acordo com o líder da bancada, Onyx Lorenzoni (PFL-RS), a emenda protege o contribuinte. “Sem essa emenda, o texto permite que um fiscal ingresse em qualquer empresa e, contrariando a Constituição, possa validar ou não a relação de trabalho”, disse. Para o deputado, essa missão caberia apenas à Justiça Trabalhista.

O veto, segundo o presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Sebastião Caixeta desagrada o grupo interessado em burlar as leis trabalhistas. “A fiscalização não pode ser arbitrária. Empresas que contratam pessoas jurídicas corretamente não têm o que temer. Quem se utiliza do sistema pessoa jurídica para contratar verdadeiros empregados poderá sim ser autuado.

Diversas centrais sindicais e entidades de proteção ao trabalhador vinham defendendo o veto da Emenda 3. Segundo as entidades, a emenda abriria mais espaço para a precarização do mercado de trabalho no país.

A Emenda 3 será substituída por um projeto de lei para regulamentar a atuação dos fiscais sobre as empresas prestadoras de serviços de apenas uma pessoa. O projeto de lei irá disciplinar o parágrafo único do artigo 116 do Código Tributário Nacional, que trata da atuação do fiscal. Esse projeto abrirá a possibilidade de uma pessoa poder recorrer à instância superior da Receita ou até mesmo à Justiça, quando autuada.

O projeto de lei que criou a Super-Receita foi enviado ao Congresso em novembro de 2005, na gestão do então ministro da Fazenda Antonio Palocci. Desde então, a Receita vem se preparando para absorver a nova estrutura. A maioria dos dispositivos previstos no projeto deve entrar em vigor num prazo de 30 dias.

Segundo o Governo, o objetivo da Super-Receita reorganizar a administração fazendária da União por meio da simplificação de processos e de outras medidas de eficiência, para incrementar a arrecadação de tributos e contribuições federais.

Maria Fernanda Erdelyi

é correspondente da Revista Consultor Jurídico em Brasília.

A.G. Moreira disse:
16 de março de 2007 às 21:45

Tem gente que ouve o galo cantar, mas não sabe aonde ! ! !

Hwidger Lourenço disse:
16 de março de 2007 às 22:55

Que beleza!!!!

A decisão fica com os fiscais ...... incrível....essa é a democracia com a qual Ptistas e assemelhados sempre sonharam.....

Sérgio disse:
16 de março de 2007 às 23:24

O veto está corretíssimo. Somente os fraudadores da lei e os adeptos da precarização dos direitos trabalhistas é que tinham interesse na sua aprovação.

Armando do Prado disse:
17 de março de 2007 às 00:27

Conjur, o título não faz jus ao trabalho sério desse noticioso jurídico. Como cedendo à pressão? Vamos olhar a Constituição, tão maltratada pela mídia?

Parabéns aos democratas pela sensibilidade do Presidente. Ganham os trabalhadores e a Justiça do Trabalho. Perdem os salafrários de sempre.

Hwidger Lourenço disse:
17 de março de 2007 às 10:15

Claro que Lula cedeu à pressão das mais sombrias. O que não é novidade. Deixar tal decisão nas maõs dos fiscais, por vezes tão afeitos ao desrespeito da lei e dos mais básicos direitos, é um absurdo. No campo tributário, por exemplo, basta acessar o site da Receita Estadual do Paraná para que se note a quantidade de autos de infração invalidados pelo Conselho de Contribuintes, por erros dos mais diversos e por falta de embasamento legal. Em São Paulo parece que a situação é idêntica. E sem contar as mais variadas violaçãos aos mais básicos princípios constitucionais que embasam o processo administrativo, especialmente no que tange a produção de provas por parte do contribuinte. A decisão de Lula, como de praxe, é prejudicial ao Brasil. Mas não era esperado nada diferente.....

Rubão o semeador de Justiça disse:
17 de março de 2007 às 11:26

Brilhante o veto à Emenda 3, viciado desde a origem (Sangue-Suga Ney Suassuna!), é mais uma prova do que pode fazer o movimento organizado em defesa da dignidade humana!

Richard Smith disse:
17 de março de 2007 às 17:16

Inicialmente, é "sanguessuga" e não "sangue suga" (que, em possível, deveriam vir separadas por hífen); depois, é um absurdo uma opinião liberticida como a do sr. Rubens.

Em primeiro, porquê o MENTIROSO (des)governo "que aí está" e que quer o controle sobre os cidadãos profissionais liberais, inciciou o assunto com a PATRANHA de que "queriam" (sempre o "eles" indeterminado e caviloso!) impedir a fiscalização e a erradicação do TRABALHO ESCRAVO!

E desde quando escravo abre empresa e firma contrato?!

Como a MISTIFICAÇÃO SOEZ não "colou" agora o (des)governo abre o jogo: quer tributar "melhor" aqueles profissionais liberais que, ao abrigo da legislação, constituiram as chamadas "empresa de uma só pessoa".

São aqueles consultores, em diversos ramos específicos do conhecimento ou da técnica, os médicos, os advogados prestadores de serviços, etc., num total de 3,2 milhões de pessoas.

A razão de ser dos seu contratos, é que por prestarem um serviço mais especializado (e mais caro) não interessa às empresas a sua contratação formal, celetista, com todos os encargos dela decorrentes.

Esse profissionais pagam IRRF à razão de 1,5% sobre a nota, 3% de Cofins, 1% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL e 0,65% de PIs, além de ISS, aqui em São Paulo à ordem de 5%.

Estabelecido o poder discricionário e total do fiscal, estes profissionais resvalarão para a economia informal.

Perderão principalmente as prefeituras, pelo término da contribuição do ISS, enfrquecendo o Governo Municipal, sem proveito algum para o Poder Federal coisa para qual ninguém atentou ainda.

E tudo isso se insere em MENTIRAS e FALÁCIAS, quando não a verdadeiros ESTUPROS da lógica e do bom-senso, como a história de penhorar contas bancárias de gente que esteja "devendo" (e nisso se inclui pessoas e empresas que estejam, LEGITIMAMENTE, constestando valores na JUstiça!) impostos ao (des)governo, sob a alegação de que "a justiça é lenta!"

Ou seja, o (des)governo "que aí está" ao invés de resolver os gargalos e ineficácias que tornam o Poder Judiciário lento, que passar por cima, sumariamente, dele, para abocanahr, por presunção o dinehrio disponível na conta do cidadão ou da empresa!!!

Quando eu era iniciante na Auditoria Externa, lembro-me claramente dos instrutores em curso tributários falando da "voracidade" do Governo (Figueiredo, hein? quando ao carga tributária equivalia a 26% do PIB - hoje é 42%!) e de como o Código Civil era de 1916, o Penal de 1940 e o Tributário, atualizado a cada ano, de mesma forma que o Regulamento do Imposto de Renda!

Ou seja, do Contribuinte, tudo! Para o cidadão, migalhas!

Hoje é isso, amanhã o que será?!

VETO já, URGENTE!!!

Richard Smith disse:
17 de março de 2007 às 17:19

Perdão, quis dizer: DERRUBADA DO VETO JÁ, URGENTE!

(isso afora os erros de linguagem e de digitação de sempre).

Hwidger Lourenço disse:
18 de março de 2007 às 09:43

Caro Richard,

Duvido que os serviçais de Lula no congresso derrubem esse veto.....Isto é um abuso. Mas o pior é ver que operadores do direito comemoram a violação de direitos......Como manter com os fiscais tal poder? Até quando isso será tolerado? E como ficam as recorrentes violações de princípios constitucionais pelo Estado? Até quando será necessário cada vez mais e mais para manter esse monstro? Até quando nosso trabalho será usado para financiar corrupção, mensalões, Evo, Chaves, ONGs espúrias?

Mas vamos lá. Onerar mais a produção. Acabar com quem produz, atingir finalmente 60% de carga tributária. Quem sabe um dia não acabamos com o maldito capitalismo, e todos nós, transformados em beneficiários das mais diversas "bolsas", acabaremos juntos, dançando de mãos dadas, cantando "We Are de World", no meio da rua, sobre os cadáveres de todos os patrões.....

Richard Smith disse:
18 de março de 2007 às 11:49

Caro amigo Hwidger:

Temo que sobre os cadáveres do patrões de sí mesmo, também!

Um abração.

Hwidger Lourenço disse:
18 de março de 2007 às 17:24

Caro Richard.

Verdade. Terrivelmente verdadeiro.

Um grande abraço.

Plinio Gustavo Prado Garcia disse:
18 de março de 2007 às 18:03

Espero a derrubada do veto. No entanto, mesmo que isso não aconteça, fiscal algum terá o poder de desconsiderar a validade de atos ou negócios jurídicos. É claro que poderá autuar o sujeito passivo, e que este, se o quiser, terá de defender-se. Na vida administrativa, certamente será mantida a autuação. Na via judicial, poderá ela ser anulada, se a autuação houver sido resultado tão só de o autuado ter optado pessoa jurídica na sua prestação de serviços ou exercício profissional.
Essa questão é por mim abordada com mais profundidade em artigo ontem escrito sob o título "A Empresa como nosso 'Alter Ego'", cuja íntegra pode ser lida no "site" www.pradogarcia.com.br, clicando em "artigo".
www.pradogarcia.com.br

Hwidger Lourenço disse:
18 de março de 2007 às 21:08

O grande problema, creio eu, é que a via administrativa muitas vezes é ignorada pelo autuado. Ao menos aqui no interior do Paraná é comum o empresário procurar quem faz sua contabilidade para comunicar a autuação, e ser orientado a "deixar pra lá", porque "não compensa recorrer". A mesma orientação é, por vezes, fornecida nas coletorias....... Abordei esse tema em meu TCC. É pena, mas verdadeiro. Assim, penso que muito autuados acabam se conformando em pagar multa, mesmo quando absolutamente sem qualquer embasamento legal. Grato pelo artigo indicado, Dr. Plínio.

Rodrigo Ricardo Rodrigues dos Santos disse:
21 de março de 2007 às 11:50

Entendo correto o veto. A decisão administrava compete e sempre competirá ao fiscal, mas ela sempre poderá ser contestada judicialmente (como já é atualmente), inclusive fazendo prova testemunhal de suas alegações. Dizer o contrário é violar a independência dos poderes, além de favorecer a precarização dos direitos trabalhistas. Na maioria das vezes, os empresários adoram contratar verdadeiros empregados - que prestam serviços com pessoalidade, subordinação e mediante salário -, através de falsas pessoas jurídicas. Conheço hospitais imensos que só contratam dessa forma. Assim, médicos, fisioterapeutas, radiologias e etc., mesmo que eles tenham jornadas imensas de trabalho durante repetidas quase diariamente, tendo seus mínimos direitos trabalhistas solapados. Já advoguei muito para empresário e sei como é. Acredito que uma velado apoio a tal emenda por parte dos meios de comunicação dá-se justamente pelo fato de que as empresas jornalísticas são grandes adeptas da contratação de "pessoas jurídicas" como jornalistas.

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