Na Origem, julgar era ato do poder divino, sendo vestígios dessa origem detalhes dos edifícios de tribunais, similares a templos. Ainda hoje, traços da Bíblia, de seus simbolismos e ritos que são expressão de força são perceptíveis no funcionamento das “Cortes”.
Provavelmente explique porque, no Brasil, o poder político sempre esteve associado aos bacharéis em direito, o tal “bacharelismo”, marcante na história nacional, com os “juristas” de fala rebuscada, coisa para um círculo fechado, exatamente para se manter o poder. Muita retórica!
Um exemplo de tal estilo de exposição de pensamento é o artigo do advogado Sergio Bermudes, publicado em 15/3 neste espaço, em defesa do ministro Gilmar Mendes, por força da matéria do repórter Frederico Vasconcelos. Mas os tempos são outros e as instituições evoluem, felizmente -ainda que com muita dificuldade.
Diferentemente de profissionais liberais e outros servidores públicos, integrantes do Ministério Público têm que agir com autonomia e independência, exigindo iniciativas motivadas pela estrita legalidade que forma sua convicção. Atribuição exclusiva do Ministério Público, a acusação penal não lhe rende outros ganhos financeiros. Cumpre um dever.
A autonomia e a independência são incompatíveis com a subserviência. Daí por que o Ministério Público não pode se curvar ao bordão “decisão judicial não se discute, se cumpre”. O ato de julgar é serviço público essencial, não delegação divina, e é pago pelo erário, devendo, sim, estar sujeito a análises e críticas. E esse serviço público é prestado inclusive pelo Supremo Tribunal Federal, composto por seres humanos, imperfeitos e falhos.
As presunções relativas de moral ilibada — que é obrigação de qualquer servidor público — e de notório saber jurídico (expressão já esvaziada de conteúdo) não estão plenamente garantidas nem sequer em concursos públicos, e não podemos ceder à hipocrisia de crer que o serão nas nomeações dos integrantes dos tribunais pelo chefe do Poder Executivo, sujeitas a injunções nem sempre reveladas, o que expõe o caráter político da mais alta Corte do país.
Entenda-se: mais elevada não pela proximidade com os céus, mas por ser o processo judicial estruturado em instâncias, na expectativa de que sucessivos reexames levem à decisão mais correta, pondo fim aos conflitos.
São as últimas, mas não necessariamente as mais corretas e justas.
Os sinais que emanam dos tribunais, como o STF, são perturbadores, parecendo esquecidos os julgadores do papel pedagógico de suas decisões. Como distinguir o certo do errado?
Talvez tal explique por que o mau funcionamento do Poder Judiciário faça parte do custo Brasil e, em boa parte, seja responsável pela impunidade que dilacera o tecido social.
Dias atrás, foi solto o “skinhead” que fez saltar de trem em movimento dois seres humanos, pois o julgador do STF, segundo o noticiado, entendeu que a gravidade do crime não bastava para manter alguém preso, tudo em nome do princípio da presunção de inocência. Enquanto os princípios constitucionais continuarem sendo invocados como mantras, desconectados da realidade, a escalada da criminalidade continuará.
No Estado democrático de Direito e em respeito ao princípio republicano, é fundamental que a sociedade conheça o que se passa nos espaços herméticos dos tribunais, que não se dá, exatamente, como pretendeu fazer crer o mencionado advogado. O homem comum tem que ser informado, e a imprensa, apesar das dificuldades decorrentes até da retórica jurídica, tem buscado cumprir seu mister.
A reportagem atacada fugiu da mera adulação em relação às decisões do STF. Depois que as coléricas manifestações do ministro Gilmar Mendes contra o Ministério Público e alguns de seus integrantes, nominados em sessão pública naquele tribunal, ocuparam espaços em diferentes órgãos da imprensa, este jornal trouxe informações que poderiam esclarecer a motivação daqueles ataques.
Na oportunidade, discutia-se sobre serem cabíveis ou não ações de improbidade contra certos agentes públicos, bem como qual seria o foro, em primeiro grau ou no foro das ações criminais, cujo desfecho repercutirá em outra ação de improbidade, essa de interesse pessoal do ministro Gilmar Mendes. Tecnicamente, Sua Excelência deveria se dar por suspeito, dado que o advogado omitiu.
Após a defesa feita pelo referido advogado, a presidente do STF lançou nota à imprensa reivindicando respeito às instituições. O mesmo deveria reclamar de seu colega, pois respeito é via de mão dupla.
ARtigo publicado na Folha de S. Paulo, em 20/3/2007.
Nossa que texto nojento e indulgente, que só reforça a tese de que uma pequena parcela, mas que nem por isso menos influente, de membros do MP se acham acima do bem e do mal! Num Estado Democrático, onde um seleta categoria se vê legitimada a "discutir e não cumprir ordem judicial", percebe-se com efeito que a evolução está longe de ocorrer, a Lei é para todos desde o Presidente da República até o andarilho, passando é claro pelos membros do Ministério Público, a desonestidade intelectual no debate da autora é tamanha que veja que ela não confirma, muito menos nega as acusações feitas pelo Ministro Gilmar Mendes, mas como alguns membros do MP, insisti em dar por condenado o referido Ministro ainda que seu processo esteja pendente de recurso. Ah, e por falar nessa tal ação de improbidade (contra o Ministro) que tanto se alardeia, essa corre por conta do Ministro, ter se recusado a fornecer uma lista com os cargos de confiança existentes no quadro geral da AGU, na época quando então Gilmar Mendes era chefe, não seria esse um claro motivo político?
Quanto as críticas ao texto publicado pela Folha, a preguiça e o compromisso com a verdade do autor do texto da Folha era tamanha, que o mesmo citou decisões em que o Relator do Julgamento era o Ministro Joaquim Barbosa e não o Ministro Gilmar Mendes, segue um trecho do comentarista Reinaldo Azevedo sobre a questão:
“Ellen Gracie, presidente do Supremo, chegou a soltar uma nota deixando claro que essas decisões todas foram colegiadas e jamais ficaram dependentes da vontade de um único ministro. Mas, até aí, diria o leitor, pode ser puro corporativismo. Ok. Vamos, então, ao que é inquestionável, pela sua natureza, porque um fato, porque está no arquivo.
Escreve Vasconcelos: “No final de fevereiro, o STF suspendeu a quebra dos sigilos do subprocurador-geral da República Antônio Augusto César, envolvido na Operação Anaconda. Como relator, Mendes entendeu que a denúncia era inepta, "por não conter uma descrição detalhada do crime de corrupção passiva". Assim seria se assim fosse. Mas não é. O relator do caso não foi Mendes, mas o ministro Joaquim Barbosa, egresso, diga-se, do Ministério Público e único voto, até agora, favorável a que autoridades políticas sejam processadas com base na Lei de Improbidade Administrativa — conforme quer o próprio Ministério Público.
Sempre atribuindo os votos a Mendes, escreve ainda o repórter da Folha: “Os juízes Casem Mazloum e Ali Mazloum, denunciados na Anaconda, livraram-se de ações penais em decisões com votos de Mendes. Gravações autorizadas mostram Casem Mazloum solicitando a um ex-policial "grampear" um telefone. O STF o isentou, porque as fitas não confirmam se a gravação ilegal chegou a ser feita.”. Pois é. O relator do caso de Casem Mazloum também foi Joaquim Barbosa, não Mendes.
O que isso quer dizer?
Essas informações que passo aqui estão nos arquivos do STF. Tenho aqui comigo as cópias. É fácil consegui-las.
O leitor cético ainda poderia insistir: “Ok, Reinaldo, mas e os outros dois casos? Foram relatados por Gilmar Mendes?” Sim, foram, com votação unânime da segunda turma do STF. Se erro houve, foi coletivo. Mas a questão relevante é outra: em dois casos, Mendes contrariou o Ministério Público, e a suposição é a de que o fez por motivos pessoais. E naqueles dois em que Joaquim Barbosa — e não Mendes — também contrariou os procuradores, embora seja bastante apreciado por eles?
Quer dizer que um voto de Mendes que contrarie o MP só pode ser movido por interesses mesquinhos? Já o de Barbosa seria prova de independência?
Acima, vai uma evidência vergonhosa de como as coisas funcionam e de como o MP acaba pautando o que sai nos jornais. Nem mesmo se dão ao trabalho de verificar se as "informações" são ou não são procedentes. Parte do jornalismo, saudosa dos velhos tempos em que o PT era oposição, contenta-se em ser despachante do MP.
Ah, sim: Mendes é acusado de enriquecimento ilícito por um procurador. É Luiz Francisco, lembram-se dele? Se não se lembram, não posso culpá-los por isso. Ele era o Torquemada do MP quando o PSDB estava no governo. Agora, com os companheiros no poder, ele sumiu do mapa e da mídia.
Mas não quer dizer que tenha perdido o poder de pautar os jornalistas.”
Outro ponto; pode-se questionar e desde já fica suspeita, a idoneidade de membros empossados pelo chefe do Poder Executivo aos Tribunais Superiores e aos cargos que compõem a administração, mas os membros eleitos para o comando dos Ministérios Públicos, não, pois dai é outra coisa, Procuradora? Seria o explícito caso de dois pesos e duas medidas???
Primeiro erro do artigo: a premissa de que parte. Só se pode admitir que na "Origem" o julgamento era divino se se acreditar na existência da deidade. Racionalmente a explicação é outra: em épocas passadas pois não há registros da "Origem"), que se podem considerar os primórdios da civilização contemporânea, os julgamentos eram, como hoje são, feitos por homens; a diferença assenta no fundamento. Antes, justificavam e legitimavam suas decisões na invocação de serem os julgadores representantes da vontade divina, enquanto hoje invocam raramente a lei e freqüentemente princípios obnubilados que são adrede manejados para encobrir uma vontade pessoal do julgador. Segundo erro do artigo: a suposição de que as mudanças experimentadas ao longo do tempo sejam boas. De fato os tempos são outros, mudados, e as coisas, assim como as instituições, principalmente no Brasil têm evoluído, só que qual o câncer, a evolução tem sido sempre para pior. A crise moral está cada vez mais acentuada, o individualismo exacerbado cada vez mais pronunciado, a indolência dos que exercem cargos revestidos de algum poder a cada dia se faz notar com a prática de manifestos abusos não reprimidos, para tudo forja-se uma justificativa, mesmo quando não há justificativa alguma capaz de escusar a falta. Prega-se a degeneração da língua, sem perceber, ou talvez propositadamente, os malefícios que isso acarreta para todo o processo de comunicação, atacando-se o uso que dela fazem os que a conhecem bem, imprecando de retórico, no sentido pejorativo dessa palavra, o discurso castiço, elaborado com correção e esmero. Terceiro erro do artigo: confunde autonomia e independência com ausência de rigor técnico e liberdade absoluta, coisas inviáveis para quem exerce função pública e vive agremiado em sociedade que aspira ser democrática. Quarto erro do artigo: a afirmação de que a presunção de notório saber jurídico não vinga sequer para os que se submeteram a concursos públicos em que se afere a erudição da pessoa por meio de prova técnica pode ser revolvida para abranger em seu domínio a própria articulista. Quinto erro: o artigo é pretensioso. Conquanto posso consentir em que o STF nem sempre esteja com a razão, daí retirar-lhe a razão em todos os casos afigura-se crítica hiperbólica impertinente. O STF tem a prerrogativa de se a Corte em que se erra por último. Assim é o sistema. Mas diversamente das outras instituições, inclusive do Judiciário e principalmente do Ministério Público, que nunca admitem estar errados, a maioria dos membros do atual STF têm humildade para admitir não serem os donos da verdade, sem com isso perderem a autoridade que a investidura no cargo lhes confere, nem a magnanimidade da função que desempenham, coisa difícil de se ver na instituição a que pertence a articulista, que fechada num espírito de porco, digo, de corpo, hermético, não só não admite os erros de seus membros como ainda envidam todo esforço para justificá-los, à guisa de torná-los legítimos e verdadeiros, fazendo com isso uma nefasta revolução em que o erro passa a vestir o manto da correção e o acerto é arremessado no limbo da abjeção. Sexto erro: comete desvio proposital do tema sobre o qual se propôs dissertar, numa tentativa de com isso provocar um elo psicológico de aprovação ao quanto está vazado nas letras articuladas, sugerindo uma causa (falsa, por sinal), para alguns fatos que nada ou pouco têm a ver com a discussão. O salto é abrupto. O desfile de falácias é riquíssimo, entre as quais podem identificars-se: o desvio, o “non sequitur”, a persuasão pela vontade, a falsa causa, a pista falsa, a falsa analogia, o apelo ao sentimento, a incompetência irônica. É esse desapreço para com a honestidade intelectual que tem produzido verdadeiros frankensteins da intelectualidade moderna, pessoas que, por terem lido pouco mais que a média, mas livros técnicos, dogmáticos, detentoras de um conhecimento superficial e de recortes, não hesitam em manifestar suas opiniões como se fossem exímios conhecedores do assunto em que intervêm, sem nenhum pudor.
Depois de dois comentários tão bem embasados, dificil é acrescentar algo de útil.
Mas vale ressaltar que o MP, como pudemos ver a pouco tempo, também se achava legítimo para "fazer sua própria defesa". Agora, com esse artigo, eles também querem julgar. Em suma: acusam, defendem e decidem. Muito legítimo esse poder.
Resta perguntar: quem mesmo está agindo sob "o manto do Divino"?
Não seria o momento, mas vale pela curiosidade. Temos uma cliente que foi presa por porte de arma. Foi pedida a liberdade provisória e olhem os argumentos "jurídicos" do MP:
"(...) por ser natural do Paraná, possivelmente possui parentes naquela localidade, para onde poderia tranquilamente fugir uma vez liberta".
Ainda: "Assim, somente com a devida instrução do feito é que será possível avaliar-se, em profundidade, se está ausente o fumus bonis juris, circunstância que autorizaria a liberdade antecipada da ré”.
Belo embasamento... muito belo. Quem for natural de outra cidade ou estado, não tem direito à liberdade provisória por ter o risco de fugir.
Por outro lado, só se pode autorizar a liberdade com a devida instrução. Então para que existe a liberdade provisória?
É por causa dessas e de outras, que temos de nos socorrer de instâncias superiores, pois se dependêssemos do MP, todos estariam presos, inclusive os Advogados e Juízes, pois somente eles são a Lei.
Ainda bem que decisão judicial deve ser cumprida, senão teríamos que aguentar o MP com sua pose de austeridade e divindade, fazendo a acusação, defesa e decidindo.
Em resumo, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: "seres humanos, imperfeitos e falhos"; PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS: imperfeitos e falhos; ADVOGADO: imperfeito e falho; A AUTORA DO ARTIGO: ente perfeito e infalível. Taí o poder divino.
A procuradora Ana Lúcia erra ao dizer que o STF pretende fazer valer a máxima "decisão judicial não se discute, cumpre-se." O que se reclama, com toda a razão, é a crítica fundamentada, que não apele aos sentimentos leigos da população para atingir objetivos traçados racionalmente, porém nem sempre baseados na estrita legalidade e constitucionalidade. Afastar o discurso retórico emotivo em prol da racionalidade não é "bacharelismo", mas indica, isto sim, responsabilidade social e jornalística. A divindade que a procuradora diz estar sendo auto-atribuída pelo Judiciário foi por ela mesma imputada ao Ministério Público. Com efeito, não é raro observar certos membros dessa instituição acreditando que a posse os transforma no interesse público personificado. Entristece perceber o quanto a classe dos advogados é menosprezada por aqueles que, por terem certamente penado anos nos bancos dos "cursinhos", acham-se, por tal suplício, mais sabedores das coisas do Direito e da Vida.
Absurda a proposta do texto! Decisão judicial cumpre-se sim! O máximo que se pode fazer,é recorrer enquanto há recurso. Preocupa-me que o "custos legis" pregue esta verdadeira insubordinação civil. O MP não é a panacéia dos problemas nacionais, e se no STF, há "seres humanos imperfeitos e falhos" no dizer da autora, no MP, certamente, também assiste esta sorte. O que não se pode é pregar a anarquia, e seletivizar, a seu bel-prazer, as decisões que lhe convém acatar.
Ótimo artigo. Parabéns à procuradora!!!
Há pouco tempo, nesse site, foi noticiado que o juiz Mazloum promoveu ação por danos morais contra procuradores - entre eles a autora do artigo - depois de trancadas as ações pelo STF. O juiz alegou omissão e distorção proposital de fatos com o intuito de emplacar a acusação. Será que não estará aí o inconformismo contra os princípios constitucionais e a máxima de que "decisão juridical não se discute, se cumpre"?
Quanto ao mérito, péssimo artigo.
O artigo peca por ato falho no olho do cerne.
Decisão judicial transitada em julgado se cumpre sim.
Antes, todos os recursos são usados.
De tão usados, começaram a emitir restrições para podar o uso de recursos, sendo que os próprios membros do MP criticaram e criticam os Advogados praticarem excessos recursivos.
Ora, se preenchidos os pressupostos legais para se recorrer, isso não é benefício nenhum: é Direito.
A arbitrariedade veio coarctar os recursos.
Agora, com o transito em julgado da sentença, no aspecto formal e material, acabou.
Não se pode mais recorrer, e a decisão judicial deve ser obedecida.
Esse é o contrato imposto.
Quer o MP criar a revolta em sua ilha, onde só eles cabem?
Será que descobriram a pedra filosofal de como recorrer de sentença definitiva, transitada em julgado em todos os níveis.
Concordo com a Dra. Ana Lucia do Amaral.
Num País onde bestas se formam em Bacharel, onde a fome e a miseria permeia, onde a corrupção é legitimo instrumento de vanguarda social, onde tudo funciona as avesas, quem não tem recursos não tem defesa, perde prazos, etc.
Longe de aceitar passivamente sentença tansitada e julgada.
Ou voces aceitariam um erro médico que causou obito no paciente?
Fala serio Ilustres Doutores, os tempos mudaram e transitado e julgado só as decisões do Senhor Jesus, e assim mesmo após a putrefação do cadaver, porque o mesmo pode ter sido enterrado com vida, e é bom conferir.
O cerne da discussão não é a discutibilidade da decisão judicial transitada em julgado. A ordem judicial não pode ser desobedecida, mas pode ser criticada (cf. CF, Lei de Imprensa, etc.). Sucede que há críticas que, por se aproveitarem dos sentimentos leigos da população para atingir objetivos discutíveis do ponto de vista das garantias constitucionais, não são legítimas em seu conteúdo, são irresponsáveis. De resto, a mesma falibilidade apontável nas decisões judiciais também atinge as ações do Ministério Público, que por ser passível de erro, como qualquer um, pode eventualmente desatender a lei e a Constituição tanto quanto qualquer profissional liberal ou outro servidor público.
Concordo com a procuradora, que em nenhum momento se disse infalível, como pretendem alguns comentaristas. Ela foi no ponto: as instituições têm que ser respeitadas, independente de recursos e discordâncias. Se o ministro quer ser respeitado, como exigiu a Presidente Ellen Gracie, também deve respeitar as outras instituiçoes e pessoas. Não podemos esquecer que o ministro gilmar mendes atacou violentamente a procuradora autora do artigo quando ela sequer fazia parte do processo em julgamento, "fulanizando" seu voto de maneira incompreensível. Como já disse aqui, o julgador deve procurar a serenidade e a imparcialidade, sob pena de incorrer em erros. O que não se entende é alguns comentaristas que aplaudem as críticas do ministro, acham crime de lesa-pátria as críticas da procuradora. Que todos se manifestem, dentro dos limites da urbanidade, porque transparência nunca é demais. Procuradores, promotores, juízes e ministros, funcionários públicos que são, devem saber que sua atuação será sempre objeto de interesse da mídia.
A procuradora pode não ter expressamente afirmado que o MP é infalível, mas a leitura em especial do quarto parágrafo do artigo permite identificar uma clara DIFERENCIAÇÃO ("diferentemente") pretendida entre eles, os promotores e procuradores (arautos da lei), e os demais, profissionais liberais (os retóricos bacharéis...) e outros servidores públicos. Trata-se de um isolamento pretensioso e equivocado, que, ingenuamente ou não, acredita que o comprometimento político-ideológico não é tão ou mais capaz de corromper quanto o interesse pecuniário. De fato, a adesão a determinado ideal pode ser até mais perigosa que o interesse puramente material em determinada solução jurídica, pois ao menos aquele que tem interesse material, menos apaixonado (sabemos dos efeitos da paixão sobre a visão...), é capaz de verdadeiramente compreender os pontos de vista divergentes. A propósito, e complementando minhas críticas anteriores, o advogado Sérgio Bermudes, além de bacharel, é mestre, doutor e professor de Direito. Creio que seu dicurso merece um pouco mais consideração. Talvez a intenção da procuradora ao tentar deslegitimar a fala do colega (tomo a liberdade de considerá-lo assim, na condição de advogado) fosse evitar o confronto direto com seus argumentos.
Prezada Colega, parabéns pelas pertinentes palavras e nossa luta deve doravante ser para que a imprensa deixe a população bastante alerta para fatos como este (RENÊ ERBA - Promotor de Justiça)
Acho que a mesma não defendeu o não cumprimento das decisões transitado e julgado! Mas que deve o MP recorrer quando ache a decisão não compatível, é evidente. Até porque juizes não certam e nem erram. Apenas decidem. E prolongando a demanda, as mais das vezes ela é totalmente reformada por não existir esta correção de juiz. Cada cabeça é uma sentença, e de cabeça de juiz e barriga de mulher, dizia o dito popular, pode sair qualquer coisa!
Quando não decidem coisas completamente absurdas que dariam para preencher uma enciclopédia do “Acredite se quiser”! Exemplo vemos amiúde aqui todos os dias! Uma pessoa que não é reconhecida a responsabilidade do shoping pelo furto da sua bolsa, e ou shoping responsabilizado por uma maluco atirando a esmo dentro do cinema!
Sensato o artigo. O poder divino que alguns julgadores acham que possuem, afastam-os da realidade e tende a colocá-los acima do bem e do mal. Alguns deles, do alto dos seus palácios, rodeados de assessores, seguranças, carros oficiais e apartamentos funcionais, vivem num mundo diferente, razão porque skinheads assassinos, estupradores, traficantes e latrocidas confessos, mesmos depois de condenados, devem esperar na rua, sorrindo para as vítimas ou seus familiares, o trânsito em julgado da sentença. Coisas para as calendas gregas... A sociedade agradece a complacência.
Parabéns Dra. Ana Lúcia!
O grande RUI bradava: "Quando em um País existir um só homem que esteja acima da Lei, não temos um País de homens, mas um País de escravos.”
Todos sabem o porquê da indignação do senhor Gilmar Mendes com o MP(F). É réu em ações de improbidade...julga em causa própria.
Chega de cortinas de fumaça!
Bem fez a douta procuradora, pois existem momentos na vida onde manter-se em silêncio é um erro, e falar uma obrigação; um dever cívico, um desafio moral, um imperativo categórico do qual não se pode escapar.
Ademais, “não devemos aceitar sem qualificação o princípio de tolerar os intolerantes senão corremos o risco de destruição de nós próprios e da própria atitude de tolerância”(Karl Popper).
O Ministério Público não é infalivel como querem alguns, pois é composto por seres humanos. Tampouco é ministro do STF, que galgou o cargo por meios políticos.
Ultimamente temos assistido os garantistas (do crime) imporem seus ensinamentos em prejuízo da sociedade, que vive encurralada pelo crime e pelos criminosos. É hora de acordar. Até que ponto tais ensinamentos têm militado em favor da sociedade?! Em nada, respondo.
Acorda "juristas"". Acorda Brasil.
Chega de ganhar dinheiro (mercado editorial)às custas do sofrimento alheio. Ou o azar nosso!
Não sou penalista nem processualista, mas compreendo bem que o STF seria o primeiro a decretar a prisão preventiva se COMPROVADO o risco concreto para a sociedade. Prisão preventiva tem caráter cautelar, é preciso demonstrar perigo. Há muito tempo se prega, e são os humanistas que sempre o fizeram, que réu condenado não é efetivamente condenado até o trânsito em julgado. Se o estuprador for efetivamente ameaçador, tendente à reincidência no caso concreto, a acusação que o prove (ou se pretende inverter o ônus?) para lograr o encarceramento prematuro.
A discussão, entretanto, não está tanto em se concordar ou não com o STF, mas sim na necessidade de criticá-lo de forma racional, sem oportunismo (ainda que bem intencionado) confortavelmente calcado na falta de conhecimento dos leigos. Para exemplificar como se pode manipular a opinião pública à revelia do comando legislado com manchetes oportunistas, ausente qualquer intenção alguma deste debatedor de menosprezar quem emitiu a opinião que segue referida, perceba-se que há um comentarista neste tópico que reputa absurda a decisão que responsabiliza o shopping pelo maluco atirando a esmo. Ora, mesmo que se entenda equivocada tal decisão (e talvez eu e muitos não a reputemos errônea), ninguém que tenha estudado um pouco de responsabilidade civil poderia dizer que se trata de uma aberração jurídica. Entretanto, é possível, posicionando-se de forma contrária à sentença, incitar, pela imprensa, a crítica muito mais ácida que a devida, passando a sentença a ser absurda aos olhos dos leigos se utilizadas as palavras "corretas" na manchete. Daí advém o dever de responsabilidade, o dever de apresentar o debate de forma racional. "O estuprador foi solto pelo STF". Francamente essa manchete - aqui meramente hipotética sem deixar de ser verossímil diante do conteúdo dos periódicos lidos todos os dias - não traz a lume o real debate sobre as garantias constitucionais e a segurança pública.
NÃO HÁ MEMBROS DA MAGISTRATURA OCUPANDO CARGOS DE CONFIANÇA JUNTO A NENHUM GOVERNO.
Por outro lado há secretários de Estado em São Paulo ocupando cargos de confiança junto à politicos do PSDB:
a)ALCKIMIN - Secretário de Segurança Pública (ex governador);
b) SERRA: Secretário de Assuntos Jurídicos quando Prefeito era o Marrey, do MP; Secretário da Segurança Pública, do MP: Mazargão.
Fatos são fatos.
Só falta o Lula convidar um membro do MP para ser ministro.
Por enquanto só o SERRA tem membros do Ministério Público em seu Governo.
Realmente só poderia ser artigo de Procuradora da República. Mandei ao Gabinete do Ministro Gilmar Mendes informações com provas de como a cúpula do MPF não cumpre a Constituição. Quando é interessante ao MPF eles rasgam a Constituição Federal e pronto... "...Quer julgar em sentença, faz prova para Juiz. Quer fazer investigação criminal, presta concurso para Delegado...", mote que anda circulando por aí devido às ações espetaculosas do MPF...
Estou esperando até agora o Exmo. Sr. Procurador-Geral da República cumprir os incisos XXXIII e XXXIV do art. 5º da Constituição Federal, da primeira solicitação o AR voltou com data de 31 de janeiro. O MPF quando precisa acochambrar, rasga a Constituição, e vem dizer que o Judiciário que é político???
Qual o Procurador do MPF que foi realmente punido pelo CSMPF nos últimos anos?
Concurso Público? E daí? Ou entendi mal ou estão querendo dizer que "honestidade e vergonha na cara" são inerentes a concurso público, que se for o intento, os fatos me fazem discordar profundamente. E o MPF afirmar que não age politicamente? Estou esperando o Procurador-Geral da República cumprir com o dever constitucional e me garantir cópia de material ofensivo gerado nas entranhas do CSMPF, para que eu possa apresentar em Juízo ou na CIDH-OEA, mas como são eles, o MPF, a Constituição tem outra hermenêutica interpretativa.
E a PeTralhada continua perseguir o equivocado Ministro Gilmar Mendes, hein?
Ô "raça"!
Pelo amor de Deus, ou melhor, da República!
Os princípios constitucionais devem ser tidos como mantras sim! A supressão desses princípios é exatamente aquilo que corroe nossa democracia.
Douta Procuradora, a "escalada da criminalidade" não deve ser erroneamente derrubada pela não aplicabilidade de nossa Constituição. Garantias fundamentais são os alicerces de uma sociedade civilizada e criminalidade se combate com outras políticas, mas nunca com supressão de princípios, muito menos os constitucionalizados! Sua ira em face do Ministro, vá lá, chega até a se compreender, agora, apresentar-se como custos legis e dizer-nos que os princípios constitucionais representam a vulgar "sensação de impunidade", aí passou longe...
Os dois lados da polêmica estão precisando de uma boa dose de humildade e auto-crítica.
A prova do corporativismo patológico do MP está nos comentários de artigos desse jaez. Não se vê nenhuma crítica por parte de membros do MP, entre os comentários. Só elogios. Será porque realmente acreditam no monopólio divino da verdade? Ou será também medo do patrulhamento corporativista?
Errou a articulista. O MPF abriga desequilibrados paradigmáticos que se curvam às questões políticas para perseguir este ou aquele. Interessante a posição: diante de uma notícia de um Ministro do STF, por que não abrir sindicância para verificar a veracidade do que ele afirma? Ao contrário - mais uma vez, Procuradores afundam princípios republicanos, ultrapassando suas atribuições e, quando não, suas capacidades profissionais e pessoais.
ABAIXO O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL!!1
FORA OS PROCURADORES FEDERAIS!!!
O artigo não acrescenta nada. É puro reflexo do espírito de porco, digo, de corpo, do MPF. A justiça brasileira agoniza, chafurdando na lama como os suínos.
Diversas denúncias elaboradas pela Sra. procuradora são calcadas em suas convicções pessoais desalinhadas e descompromissada com a verdade. Abastece diversos periódicos com informações sigilosas e, para atingir seu ego pessoal mente se preciso for, e, agora, diz que não respeita nem decisão do Tribunal Máximo!! Senhora procuradora; já tens suficiente experiência de vida para saber que a injustiça e a maldade não perduram e, cedo ou tarde, a justiça e a verdade ecoarão. Rezo pela senhora todos os dias para que Deus a ilumine, antes que seja tarde.
Este texto fica bem clara a distinção entre o MP e a Magistratura: enquanto estes pensam que são deuses, aqueles tem certeza que são.
DIREITO X POLÍTICA:
"QUANDO A POLÍTICA ENTRA POR UMA PORTA, O DIREITO SAI PELA OUTRA" Calamandrei.
Para o bem da sociedade:
Membros do MP e da Magistratura têm que manter distãncia da política.
A SOCIEDADE PAGA PARA O MP E A MAGISTRATUIRA TRABALHAREM.
NÃO PAGAMOS PARA MANIFESTAÇÕES E/OU ATUAÇÕES PARCIAIS E POLÍTICAS.
Será que no Brasil a Justiça anda tão eficiente que sobra tempo para isso?
ADMIRO OS MEMBROS DO MP QUE NÃO O OCUPAM CARGOS DE CONFIANÇA JUNTO AO PODER EXECUTIVO(PQ TEM MEMBROS DO MP EM CARGOS DE CONFIANÇA DO GOVERNO SERRA EM SP?).
Porque querem que não se discuta decisões de juizes:
Impunidade e Inconformismo
Recapturado há 113 dias, Papagaio
voltará para o regime semi-aberto
Condenado a 36 anos e 11 meses, Cláudio Adriano Ribeiro, o Papagaio, vai para o regime semi-aberto dentro de 30 dias. Considerado um dos principais assaltantes de bancos e carros-fortes do Estado, Papagaio começou a cumprir sua pena em fevereiro de 1998.
Nesse período de nove anos, entre fugas e recapturas, o assaltante permaneceu oito anos e seis meses detido. A decisão do semi-aberto, anunciada ontem, gerou manifestações de inconformidade no Ministério Público e na Polícia Civil
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Tchan Tchan Tchan
Venho parabenizar a Douta Representante do Ministério Público.
Sem sombra de dúvida, após a Constituição de 1988 o Brasil ganhou uma instituição séria na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, mesmo que isso signifique o confronte com os interesses de alguns (especialmente dos “poderosos”), como podemos observar em alguns comentários.
Peço que a Douta Procuradora nunca desanime de seu difícil, mas maravilhoso trabalho, apesar da incompreensão de alguns, porque a sociedade e os cidadãos de bem precisão dela.
QUANTO A DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOBRE A AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (RECLAMAÇÃO 2138), SE HOUVE VOTO DO MINISTRO GIMAR MENDES, TAL DECISÃO É NULA, UMA VEZ QUE ESSE MINISTRO RESPONDE A UM PROCESSO DE IMPROBIDADE, ASSIM SENDO, É IMPEDIDO POR SUSPEIÇÃO PARA JULGAR. Conforme dispõe o Art. 135 do Código de Processo Civil.
Prezado Luiz Pereira Carlos,
Para buscar direitos, há necessidade de cumprir certas formalidades. Trata-se do devido processo legal. Você pode estar cheio de razão, no mérito, mas ainda sim deve seguir as formalidades, que na verdade constituem uma garantia para que o juiz decida dentro de certos parâmetros, e para que o juiz que decida seja aquele definido pela lei, e não aquele que simplesmente quer julgar a questão. Para ganhar o jogo é necessário seguir suas regras. Você precisa de um advogado, ele estudou para jogar as regras do jogo, ele é indispensável à administração da Justiça de acordo com a Constituição Federal.
Ninguem pode se curvar a decisões judiciais sem discutir o seu acerto ou seu erro. A divindade do Juiz caiu por terra a muito.
Observa-se e falta de lógica e incoerência das decisões atuais. De outro lado, o corporativismo exacerbado dos colegas do Juiz acusado de qualquer fato, até o momento em que ficam claros e evidentes.
O Juiz que sofre um processo por determinado fato não está apto a julgar outro processo pelo mesmo fato, e deve, em nome da Justiça, declinar como suspeito.
Não declinar a suspeição é ser suspeito, defender quem age dessa forma, gera suspeita de suspeição.
Estou feliz com uma coisa, está na OAB-RJ vasta documentação de como o MPF age ao arrepio da lei e da Constituição Federal, pois se tratando do estamento de fidalguia dos Procuradores, a Constituição e lei tem outras leituras, quando são os inimigos de El Rei MPF, todo rigor da lei, inclusive os inexistentes.
Uma hora a casa vai cair para o MPF, já está caindo, só eles que não enxergam que já gritaram que o rei está nu e ninguém mais consegue calar as vozes e os risos nas praças e nas ruas. O rei está nu. Não são artigos inflamados, não são retóricas sofistas que irão mudar o fato de quem julga é o Judiciário, e se o MPF incorre em inépcias, eu recolhi algumas ações, inclusive criminais, onde inépcias gritantes de falta de técnica jurídica levaram os tribunais superiores a arrepiar em cima do MPF, não vai ser na retórica, no apelo ao "clamor das massas" que vão mudar alguma coisa. Que o MPF cumpra ele mesmo primeiro a lei dentro de seus quadros.
Venho a contrapor minha opinião com Colega Ramiro, uma vez que o STF já deu inúmeras demonstrações que não defende a Carta Magna, e sim os interesses de um seleto grupo. Ao meu ver, temos que buscar um resgate da imagem de todos os "Poderes", haja vista o achincalhamento pelo qual vem passando. O MP com alguns dos seus membros, que procuram demonstrar tanta eficiência para impressa, e pouca para sociedade.
Já os membros do Poder Judiciário, com decisões totalmente antagônicas à Carta Política, donde sua função precípua é protegê-la.
Também, presenciamos o Poder Executivo cometendo atrocidades contra o patrimônio público.
E, por fim, o Poder Legislativo sendo comprado pelo Executivo à luz do dia e deslavadamente, com um gigantes agravante, quebrando o preceituado no art. 2 da CF, donde os poderes são independentes e harmônicos entre si. No final das contas, o freios quebraram e os pesos caíram sobre a cabeça do cidadão...
Portanto, busquem uma imagem melhor das instituições que são protetoras do interesse coletivo. Já o STF, tenho ideais melhores para o futuro, uma vez que a Ministra Carmém Lúcia ser a principal defensora da nosso Constituição, assim ela continue buscando um ideário de todos os acadêmicos e cientistas do direito(ou, pra que prefere, operadores do direito).
Onze anos depois, a explosão do Osasco Plaza Shopping, continua fazendo estragos. Inclusive os estragos começaram com o artigo do Jornalista Luiz Nassif publicado na folha de S. Paulo, em 15/07/1998, sob o título “A luta de uma mãe”. Dessa vez, é o site Observatório da Imprensa quem reproduz o artigo do Técnogasista Bernardo Roberto da Silva com o título “CASO OSASCO PLAZA – Falta alguém no banco dos réus”.
http://observatorio.ultimosegundo.ig.com.br/artigos.asp?cod=425CID012
Quanto a tese defendida pela procuradora articulista, no sentido de que: “...o Ministério Público não pode se curvar ao bordão ‘decisão judicial não se discute, se cumpre’", é curioso que o MP não recorreu da absolvição do engenheiro da BRR Gerenciamento e dos engenheiros da Construtora Wysling Gomes.
Por outro lado, não é a primeira vez que a procuradora articulista incorre em erro, haja vista que quando diretora do IEDC tomou conhecimento das denúncias feitas pelo cientista Paolo Zanotto firmadas em carta publicada no site Observatório da Imprensa e nada fez. Ao contrário, além de não ter investigado nenhuma das denúncias que tomou conhecimento, limitou-se a defender seus pares em carta publicada no mesmo site. E para que o leitor do “site jurídico” Conjur não tenha nenhuma dúvida do que afirmo, as mesmas são reproduzidas, respectivamente:
CARTAS
Lei da selva
Recebi em 24 de agosto, pela TV, o anúncio da condenação em primeira instância de meu irmão Marcelo Zanotto pelo crime de explosão dolosa do Shopping Center Osasco Plaza. É estarrecedor saber que esta sentença do juiz Claudio Marques da Silva (2a Vara) foi dada sem base factual ou lógica. O juiz não informou os advogados da natureza da sentença, tendo passado a informação diretamente ao jornalista Boris Casoy, no dia 23, mas a defesa só pôde ver a sentença no dia 24 de manhã.
Não sou advogado e portanto não vou entrar na mérito da natureza jurídica da sentença, mas é possível levar a sério este veredicto irracional de dolo eventual pela inconsistência e tendenciosidade da acusacão:
1) Das 300 testemunhas arroladas pela promotoria, somente uma citou diretamente o nome do Marcelo como tendo sido avisado de um cheiro de gás. Esta é, porém, uma testemunha prejudicada por ter sido também vítima do acidente. Havia e ainda há mau cheiro da rede de esgotos de Osasco no recinto, apesar de não haver mais gás no estabelecimento. Cabe aqui notar que existe ampla evidência nos autos de coação de testemunhas por parte do Ministério Público (MP), apesar do que não se conseguiu provas relevantes (além do discutível depoimento acima citado). Na sentença não há menção a esta testemunha e, portanto, não foi apresentada nenhuma evidência objetiva e inequívoca.
2) O delegado e a promotoria (MP) omitiram evidências criticamente relevantes para a defesa. Inclusive de documentos importantes que incriminam a fornecedora autorizada de gás – cujos prepostos, apesar de infringir a lei (portaria 843/90 MINFRA), agiram como testemunhas da acusação.
3) Não há embasamento lógico para o motivo alegado pela acusação (lucro), uma vez que o estanqueamento da rede gás iria afetar, por duas horas, somente 17% da atividade da praça de alimentação do shopping center. Ademais, a paralisação completa das atividades do shopping não iria acarretar prejuízo significativo, dado o seguro de lucros cessantes. Além do completo absurdo de meu irmão ter sido acusado de anuir com a explosão do estabelecimento que é a fonte de sua renda. Ele não foi vítima do acidente por pura sorte, uma vez que estava próximo ao epicentro da explosão (até hoje ele vai todos os dias ao mesmo local de trabalho).
4) As evidências técnicas apresentadas independentemente por ambas as partes, promotoria e defesa, não satisfazem um quadro pelo qual se possa sem dúvida culpar os administradores do estabelecimento, uma vez que as leis da física e química sugerem que o vazamento foi instantâneo e o cheiro de um composto mais pesado que o ar (GLP) não poderia ter sido sentido no mall etc. A lei dos gases e a da gravidade de Newton foram contrariadas nessa sentença, remetendo-nos a um processo no qual a qualidade da argumentação científica considerada pela acusação despreza os últimos 800 anos de evolução do método científico. A lista de absurdos é longa e toda documentação pertinente está à disposição da imprensa, caso haja interesse em revelar todos os aspectos dessa questão.
Durante três anos, desde a tragédia, tenho vivido essa realidade kafkiana de um processo malicioso, incluindo as visões recorrentes dos mutilados, mortos e feridos. É lógico que os 95 acordos com vítimas e os 22 em andamento (4,8 milhões de reais em indenizações mais 3,05 milhões de reais em auxílio às vítimas já pagos) nunca irão sanar a tragédia, mas certamente refletem uma intenção diferente daquela péssima percepção pública veiculada sistemáticamente acerca da administração do shopping.
A demanda populista pela punição, conduz à política atual inacreditável, onde até o discurso democrático no Brasil é arbitrário e autoritário. Entendo que estas linhas não sejam mais "pauta do dia" e possam configurar, por proxi, o "culpado esperneando". Concordo. Porém este é, no meu entender, um exemplo de abuso de poder. Todas as vezes que optou-se pela fuga da racionalidade, a barbárie vingou para retrocesso da sociedade.
Prof. Paolo M. de A. Zanotto, D.Phil.
http://observatorio.ultimosegundo.ig.com.br/cadernos/cid050999.htm
OSASCO PLAZA
Procedimento condenatório
Ana Lúcia Amaral e Carlos Alberto de Salles (*)
Relativamente à carta do Sr. Paolo M. de A. Zanotto, publicada na última edição do Observatório da Imprensa sob o título "Lei da selva" [veja remissão abaixo], nós do Instituto de Estudos "Direito e Cidadania" (IEDC) vemos a necessidade de levar à consideração dos leitores alguns dados técnicos (processuais) e um ponto de vista diverso, que devem ser levados em consideração na apreciação da matéria tratada naquela manifestação.
Primeiramente, foi omitido, naquela carta, que processo discutido diz respeito a um fato de extrema gravidade, no qual 42 pessoas perderam suas vidas e algumas centenas ficaram feridas no Shopping Center Osasco Plaza.
Os delitos imputados aos acusados se inserem nos denominados "crimes contra incolumidade pública", pois é dever do Estado garantir a segurança da comunidade não só contra danos físicos, mas patrimoniais e morais. Na proteção das comunidades, aqueles que estão em contato com número indeterminado de pessoas devem agir com prudência, cuidado necessário para que sua ação/omissão não venha causar danos. Nos dias atuais, a proteção a espaços públicos tem que ser redobrada. Mas cautela, prudência na relação com o(s) outro(s), não parece ser o gosto de muitos – talvez aí a estranheza com a condenação dos responsáveis pela explosão que tirou a vida de mais de 40 pessoas e feriu três centenas.
O papel da Justiça, diante de situações como essa, é apurar responsabilidades e impor uma reprimenda, doa a quem doer. O processo e a punição não é um ato pessoal de perseguição, mas uma resposta à sociedade, vítimas e familiares, não se justificando, a esse propósito, a visão conspiratória que foi apresentada na mencionada carta.
Ademais, por ser um processo público, a notícia da sentença não deveria causar estranheza. A estranheza talvez se tenha dado por não se saber, via de regra, do resultado dos processos judiciais, o que se presta ao reforço da sensação de impunidade que permeia a população de um modo geral.
Diversamente do exposto pelo autor da carta, o processo foi desenvolvido com respeito a todas as garantias do direito de defesa e do contraditório. Tanto é que no corpo da sentença, que é do conhecimento do missivista, consta que os advogados das partes desenvolveram trabalho de qualidade, chegando ao final sem qualquer alegação de nulidade, o que é relevantíssimo no processo penal.
Por tal razão não é plausível a afirmação de que o Ministério Público coagiu testemunhas e omitiu dados relevantes para defesa – a quem, aliás, incumbe levar ao processo as provas a seu favor.
Quanto à omissão de documentos por parte da acusação (MP), convém esclarecer, aos aficionados do cinema americano, que no Brasil o processo é todo escrito, documental, formal, de sorte que toda a prova produzida durante a investigação (o inquérito penal) vem necessariamente aos autos que embasarão a acusação, além do que outras provas poderão ser produzidas no curso da ação penal. Se a defesa do irmão do missivista teve notícias de outros documentos e nada fez para trazê-los aos autos da ação penal, a defesa pode ter falhado...
No que se refere ao número de testemunhas arroladas pela acusação – cerca de 300 (trezentas), de acordo com o missivista – não procede a declaração, vez que há norma legal definindo o número máximo de testemunhas, exatamente para não inviabilizar a tramitação do processo. No caso foram arroladas, pela acusação, entre testemunhas e vítimas, cerca de 26 pessoas. Número significativamente inferior ao alegado na carta em questão.
Sobre o montante de indenizações que já teria sido pago às vítimas, cumpre observar que tal obrigação se insere no âmbito da responsabilidade civil, não se confundindo com a responsabilidade penal, eis que independentes tais esferas. Ademais, o pagamento de indenizações decorre da lei, não sendo um mero ato de liberalidade por parte do seu prestador.
Por outro lado, a discussão pública das avaliações técnicas, que embasaram a decisão judicial, deve ser feita com base em todos os posicionamentos levantados ao processo, sob pena de, pela parcialidade, tornar-se falaciosa como aquela que foi apresentada na última edição do Observatório. Por esta razão, não nos parece correta a veiculação – ainda mais neste espaço preocupado com a ética nos meios de comunicação – de uma discussão sobre aspectos técnicos de uma decisão judicial sem divulgar-se o conjunto de circunstâncias usadas para fundamentação da sentença.
Nesse sentido, parece-nos que a insatisfação dos culpados não pode ser tornada em ira pública contra o processo judicial e os agentes públicos envolvidos, havendo para isso o recurso – certamente interposto – aos tribunais superiores.
Por último, uma consideração sobre a denominada "demanda populista pela punição". Ainda que se possa compreender a aflição de um irmão diante da condenação criminal de alguém cuja trajetória de vida jamais se esperaria pudesse desembocar na violação da norma penal – e , sobretudo, que ela pudesse gerar condenação penal –, o fato é que a norma penal é feita para todos que a violem, culposa ou dolosamente, com alta ou baixa escolaridade, embora, normalmente, só atinja os de baixa escolaridade.
Populista, anti-democrático e autoritário, nesse sentido, não foi o processo judicial contra o qual se reclama, mas o ataque público e unilateral de quem foi judicialmente reconhecido culpado e, em uma demonstração pueril de vingança, permite-se condenar em público a instituição que o condenou.
(*) Respectivamente, diretora e coordenador editorial do IEDC
http://observatorio.ultimosegundo.ig.com.br/cadernos/cid200999.htm
LEIA-SE... é curioso que no caso Osasco Plaza o MP não recorreu da absolvição do engenheiro da BRR Gerenciamento e dos engenheiros da Construtora Wysling Gomes.
Quando digo que o MPF não cumpre a Constituição, dizem o que querem, falam o que querem... Entrei com pedido de garantias constitucionais de informação previsto no Art.5º, XXXIII e XXXIV, da Constituição Federal, solenemente ignorado pelo Procurador-Geral da República que em Ofício a Senador da República me atribuiu processo judicial que as certidões da Justiça Federal dão como inexistente. Falar o que querem, e na hora de cumprir a Constituição, dane-se a Constituição. Que MPF é esse????
Não se pode tirar uma prerrogativa do STF, a de errar por último. No entanto o MPF parece querer roubar do STF o direito do último julgamento.
Com relação ao comentário de Júlio e outros, agradeço a gentileza de publicar novamente minha carta “Lei da Selva” publicada no Observatório da imprensa em a resposta da Sra. procuradora regional da Republica em São Paulo, associada ao Instituto de Estudos "Direito e Cidadania" (IEDC), Ana Lúcia Amaral e o Sr. Carlos Alberto Salles, Bacharéis em Direto. Júlio e outros criticam de foram aguda o non sequitur de Amaral e colega e apresentam evidência redigida da incoerência nos padrões éticos e profissionais da Sra. Amaral ao reapresentarem a carta e a reposta aqui no Conjur.
Depreende-se que Amaral e colega entenderam então que em resposta `a minha carta: “Leia da Selva” lhes cabia usar do sarcasmo, a diminuição moral de minha pessoa e não considerar as acusações graves (que era e é sua obrigação cívica e profissional). A primeira questão então seria: Apostaram eles que pelo sofisma iriam impedir a verdade de emergir `a luz da consciência da sociedade organizada sob o Estado de Direito? Se apostaram na inverdade perderam.
De qualquer forma perderam muito mais que o argumento. Perderam a chance de melhorar este país, de cooperar com o povo em garantir o direto básico `a Cidadania e de exercer controle sobre o Estado via o fundamental direito `a Justiça.
Após a resposta da Sra. Amaral e colega, fiquei quieto durante anos. O tempo passou e os desdobramentos do caso levaram `a constatação e da exposição da imensa, sórdida e assustadora leviandade cometida no caso Osasco shopping contra a República Brasileira em cínico desrespeito ao Estado de Direito e Cidadania. Talvez hoje este seja um dos casos mais claros (porque suficientemente substanciado de evidências detalhadas, dispostas em ordem cronológica coerente com personagens com CEP e RG conhecidos) de abuso de poder e criminalidade econômica da história recente no Brasil.
No entanto esta aberração está sendo sistematicamente reparada pela coragem e a luz de Juízes Brasileiros que não se dobram ao interesse do poder econômico e buscam fazer com que, quem busque a Justiça não se torne vítima dela (ou de tentativas de assassinato moral pelos que nos deveriam representar).
Não cabe hoje (como não cabia então) uma tréplica `a carta de Amaral e colega. Isto porque aqui minha pessoa e imagem são irrelevantes. No entanto cabe sim a segunda pergunta: Quem foram então os beneficiários da tentativa de Amaral e colega de calar estas denúncias? Quid bono?
Lógico que a alegação de Júlio e outros de que Amaral e colega reagiram de forma instintivamente corporativa se válida demonstra no mínimo o non sequitur do artigo “Poder divino” assinado por Amaral, pois demonstra a duplicidade de valores da articulista em um artigo que se pretende paradigma ético. Mas a história do caso Osasco shopping é muito complexa e envolve interesses imensos e escusos. O que macula a credibilidade de Amaral e colega de forma contundente dado o contexto.
Em defesa de Amaral e colegas no entanto, lembraria o corriqueiro princípio da parcimônia de Ockham que diz que a premissa com o menor número de argumentos tem maior poder explanatório. Alegando que a conduta expressa por escrito (então e agora) de Amaral e colega é exemplo de simplicitas, o princípio de Ockham é melhor aplicado se entendermos que não precisamos alegar maldade no que pode-se explicar pela falta de preparo ou ignorância.
Prof. Paolo Marinho de Andrade, D.Phil.
HERMAN (Outros 21/03/2007 - 01:01
Diversas denúncias elaboradas pela Sra. procuradora são calcadas em suas convicções pessoais desalinhadas e descompromissada com a verdade. Abastece diversos periódicos com informações sigilosas e, para atingir seu ego pessoal mente se preciso for, e, agora, diz que não respeita nem decisão do Tribunal Máximo!! Senhora procuradora; já tens suficiente experiência de vida para saber que a injustiça e a maldade não perduram e, cedo ou tarde, a justiça e a verdade ecoarão. Rezo pela senhora todos os dias para que Deus a ilumine, antes que seja tarde.
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