O desembargador Amilton Bueno de Carvalho, integrante da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, concedeu, na segunda-feira (19/3), liminar em Habeas Corpus para o advogado Leandro André Nedeff.
O advogado teve a prisão preventiva decretada durante uma audiência na Vara Criminal de Carazinho, no Rio Grande do Sul. Ele é acusado de estelionato, falsidade ideológica e patrocínio infiel. De acordo com a denúncia, ele se apropriou de mais de R$ 2 milhões de seus clientes.
O desembargador Carvalho considerou não haver elemento algum indicando que o réu esteja a conturbar o andamento do processo ou a dificultar a aplicação da lei penal. Entre os fundamentos para a concessão da liminar, o desembargador enumerou: o paciente é primário, tem profissão definida e residência conhecida.
Os fatos são de 2005 e a denúncia é de 2006, mas a prisão foi decretada apenas em março deste ano. Eventuais repercussão e clamor social estão superados pelo tempo, argumentou o desembargador.
Para Carvalho, a credibilidade da Justiça se apura pela rápida e justa prestação jurisdicional e não pela prisão antes do tempo devido. A cautelar prisional é medida de exceção, só sendo admitida em situações limites. No caso, não há sequer notícia de violência contra a pessoa, disse.
O decreto da prisão, de 15 de março, partiu do juiz Orlando Faccini Neto. “Pensamos que o clamor público não é fator determinante para a decretação da prisão preventiva, embora não possa ser, singelamente, desprezado, como se não existisse”, registrou o juiz na decisão.
Segundo o Ministério Público, Nedeff fazia os seus clientes assinarem o recebimento integral dos valores fechados em acordos de ações trabalhistas e previdenciárias, mas repassava quantias inferiores. No processo criminal instaurado na comarca de Carazinho, 108 pessoas figuram como vítimas. O juiz ressaltou que todas as pessoas ouvidas na audiência demonstraram extrema simplicidade. Algumas são até analfabetas.
As vítimas relataram que foram induzidas a erro porque não sabiam que o valor constante no recibo era maior daquele que receberam. Além disso, elas descreveram “o elevado poderio econômico do advogado, que tem conhecido escritório na cidade de Passo Fundo e circula em veículos de luxo”.
Processo: 70018920934
...se promotor que assassina, pode continuar promotor; por que advogado que amealha algus trocados de clientes não pode ficar em liberdade e, quiçá, advogar?
Definitivamente, compensa cometer crime no Brasil.
Lamentável
Não contente em se apropriar de dinheiro dos clientes (mais de cem!), o advogado escolheu para vítimas, conforme o texto, pessoas extremamente simples, a maioria analfabeta. É lamentável, não contente em ser desonesto, ainda prejudica pessoas que deveriam necessitar, e muito, das quantias. Enquanto isto, pode voltar a circular em carros de luxo....Como diria Boris Casoy, isto é uma vergonha.
Isso é uma vergonha! Não é a toa que somos taxados de malandros em nossa profissão!
Ana Lúcia (advogada,com muita honra):
Interessante como tantos advogados, opinam sobre um fato com base numa matéria jornalistica ( embora com todos os méritos), Não seria necessário verificação dos autos das provas ou o "advogado" (por sua própria classe profissional), é o único culpado até que se prove sua inocência. O silêncio nestes casos é uma dádiva de "DEUS".
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