Lei do processo eletrônico força modernização da Justiça

Setenta por cento do tempo gasto na tramitação de um processo nos tribunais brasileiros correspondem à repetição de juntadas, carimbos, certidões e movimentações físicas dos autos. Se essas práticas meramente burocráticas pudessem ser eliminadas, os juízes poderiam dedicar mais tempo para exercer sua missão de resolver litígios. O dado consta de uma pesquisa apresentada pela presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie.

Um passo importante para que o processo virtual se torne realidade foi dado nesta terça-feira (20/3) com a entrada em vigor da Lei 11.419 de 2006, que trata da informatização do processo judicial no país. Isso não significa que o Judiciário amanheceu totalmente informatizado na quarta-feira, e muito menos que os tribunais, juizados e comarcas do país estão interligados e que papel agora é coisa do passado. A mudança ainda está por vir, mas já começou nos tribunais superiores.

O Supremo Tribunal Federal fez acordo com os demais tribunais superiores para que os recursos só subam por meio de processo virtual. O chamado Recurso Extraordinário Eletrônico é o primeiro passo para a implantação do Sistema de Processo Eletrônico.

Segundo a pesquisa, relatada pela ministra Ellen Gracie, o ganho imediato para o cidadão é a velocidade de andamento do processo eletrônico cinco vezes mais rápida do que a do processo convencional de papel.

A economia se dá também em termos de dinheiro. Um processo de papel de 20 folhas, computando-se papel, etiquetas, capa, tinta, grampos e clipes, fica em R$ 20. Ou seja, os 20 milhões de processos que chegam a cada ano ao Judiciário têm um custo material de R$ 400 milhões.

A ministra contou que a partir deste mês, 17 dos 26 tribunais estaduais estarão prontos para instalar e inaugurar varas-piloto de processo eletrônico. Ela lembrou que 80% dos 258 Juizados Especais Federais Cíveis já funciona em meio eletrônico e 29 das 30 Turmas Recursais também fazem uso do processo virtual.

Nova era

Em passos lentos, o uso do processo virtual aumenta. O Tribunal Superior do Trabalho e o Superior Tribunal de Justiça não conseguem enviar recursos virtuais, mas trabalham para alcançar essa meta.

A experiência de processos totalmente virtuais começou no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com o chamado E-proc, para processar recursos extraordinários. De acordo com o secretário-geral do Conselho Nacional de Justiça, juiz Sérgio Tejada, o STF já recebeu 2,5 milhões desses recursos, a maioria já decididos e arquivados.

Para a regulamentação do novo processo, o TST criou uma comissão integrada pelos ministros Ives Gandra Martins Filho, Renato de Lacerda Paiva e Alberto Bresciani. Em um mês, os ministros desenvolveram duas propostas, que passam pela análise do plenário da corte na quinta-feira (22/3). A primeira proposta é composta por 16 subprojetos, que vão desde a normatização do peticionamento eletrônico, passando pelo sistema de audiência, até a criação do Diário da Justiça eletrônico.

Ives Gandra da Silva Martins Filho afirma que, desde 2004, já foram gastos R$ 200 milhões para a implementação de todos esses subprojetos que, juntos, formam o SIGI — Sistema Integrado de Gestão da Informação. Segundo o ministro, a maior parte deles já está funcionando. Os que não estão, devem ficar prontos até o final deste semestre.

Se há um prazo para que todos os processos sejam virtuais? O ministro faz uma alusão ao Plano Real para dizer que é um processo que vai se desenvolvendo aos poucos. “Todos os outros planos econômicos deram errado porque a moeda mudava de uma hora para a outra. O Plano Real começou com a URV. Aos poucos as pessoas aderiram à URV. Quando todo mundo já usava, passou a chamar Real.” É assim, segundo o ministro, que deve acontecer virtualização dos processos judiciais. Depois que todos os tribunais superiores aderirem, os tribunais regionais e tribunais de Justiça também utilizarão. A partir daí, todas as varas terão condições de receber petições virtuais.

Para o ministro, a lei de informatização dos processos virtuais deve trazer rapidez e economia para o Judiciário. Também vai agilizar as pesquisas feitas por juízes e ministros, facilitar acesso rápido ao material de trabalho e a fazer pesquisas.

Oposição

A Ordem dos Advogados do Brasil vai propor uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra os artigos 2º, 4º e 5ª da Lei 11.419. “A entidade não é contra a modernização do processo ou a informatização”, alerta o presidente em exercício Vladimir Rossi Lourenço.

No entanto, ele entende que a OAB é a única entidade ou órgão capacitado para credenciar advogados. O artigo 2º da lei prevê que o Poder Judiciário é que vai criar um cadastro único para o credenciamento dos advogados, e não a OAB.

Outro dispositivo que deve ser contestado é o artigo 4º, que prevê a criação do Diário Oficial eletrônico. Em seu parágrafo 2º, está previsto que a publicação eletrônica substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal.

Para a OAB, esse artigo viola o princípio constitucional da publicidade e da legalidade, uma vez que essa previsão só poderia ter sido feita pela União e não pelo Judiciário. Além disso, Vladimir Rossi Lourenço diz que “a norma restringe demais a publicidade de um ato que deve ser público”.

Lilian Matsuura

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Spartacus disse:
21 de março de 2007 às 10:28

Outro fator de demora é o arcaico sistema de reperguntas, que torna as audiências maçantes e em nada contribuem para o deslinde mais fácil e célere da demanda. Perde-se muito, mas muito tempo mesmo, dirigindo a pergunta ao juiz para que a reformule a quem está prestando depoimento e depois de ouvir a resposta reformula-a para que seja reduzida a termo. Seria muito mais produtivo se os advogados fizessem as perguntas diretamente para quem está depondo, inclusive para o próprio cliente, pois, afinal, ele é a principal testemunha de seus interesses, e todo depoimento fosse apenas transcrito para os autos, podendo-se usar a estenotipia ou taquigrafia.

O processo eletrônico, no estágio em que se encontra a tecnologia, não pode prevalecer ao processo tradicional pelos riscos que representa. Nada obstante, não só pode, como deve ser implantado paralelamente, à guisa de se burilar seu conceito, sistemas de segurança, enfim, tudo que é necessário para uma transição gradual do processo tradicional para o eletrônico, inclusive tendo em mente a necessidade de diversos níveis de redundância, pois a Justiça não pode ficar refém da energia elétrica.

(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Diretor do Depto. de Prerrogativas da FADESP - Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo – Mestre em Direito pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista
sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br ou
sergioniemeyer@ig.com.br

Lourenço Neto disse:
21 de março de 2007 às 10:53

O processo eletrônico é inseguro. Ele não dá uma visão de que os atos são um processo, pois não há datas de juntadas,certidões, etc, são visualizados isoladamente. O sistema de peticionamento eletrônico às vezes, demora tanto, que é melhor pegar o carro e protocolar. Sem dizer que, o sistema que se usa hoje, é um para a justiça e outro para o usuário, causando enormes problemas. O que poderia poupar muito tempo, é a digitalização completa dos autos físicos, para acesso aos patronos. Assim, ganharia-se bastante tempo em prazoa comuns, e se evitariam as retidadas "ad aeternum".

Jose Antonio Schitini disse:
21 de março de 2007 às 14:09

A informatização deve ser vista como uma ferramenta. Nada mais.

A ferramenta se usa, no momento certo e apropriado, ou seja para tornar o processo pronto para o seu fim, a decisão.

Acabar com os despachos de mero expediente procrastinatórios é essencial.

Por outro lado, essa visão simplista de que a informatização acaba com o papel não pode continuar.

Nenhum sistema de organização por processamento de dados e, mesmo nas informatizações intensivas, o documento em papel foi abolido.

Têm saídas (outputs) em que o papel é imprescindível, visto que, para tomar exemplos pertos, como Receita Federal, Banco Central, Instituições Financeiras, ou mesmo grandes empresas, totalmente informatizadas, em que a expressão em documento palpável não foi abolido.

O papel no ato onde é necessário não é antípoda da excelente informatização.

Atualmente a base instalada de computadores, principalmente, nos escritórios de advocacia é suficiente.

Recomposição de pessoal e ajustes deverão ocorrer nos ofícios judiciários, uma vez que o pessoal mais antigo poderá ter dificuldade de se adaptar aos novos tempos.

No entanto, todos podem ser aproveitados.

Não vai dar para ficar com a caneta bic e a velha máquina de escrever.

O processo está na datilografia...

Tá aonde?

Isso vai acabar.

Professor da Universidade Federal Fluminense disse:
22 de março de 2007 às 07:16

Prezado José Antônio,
eu pesquiso sobre informatização judicial desde 2001, com grupo de pesquisas no CNPq.
Posso dizer que sou totalmente a favor.
Mas você tocou em um ponto chave do processo: "gargalos" e "pontos mortos".
A idéia de uma reestruturação do sistema judicial, com pesquisa para analisar a burocracia cartorária etc, é muito importante.
Agilizar os mecanismos, fazer com que o juiz não se preocupe com o cartório etc.
Veja, na parte NOTÍCIAS, do site do Instituto Brasileiro de Direito Processual, que a medida já foi tomada - www.direitoprocessual.org.br - ou seja, pesquisa neste ponto que você toca.
No mais, que o procedimento eletrônico dê certo, para minimizar tempo e custo.
Quanto as ADIn´s da OAB, não concordo com nenhuma delas.

Marcelo Martins - Adv em Niterói-RJ disse:
22 de março de 2007 às 09:30

Falar em processo eletrônico em meio à um país que não tem dinheiro para comer, pagar a previdência, gerar empregos...fica meio que hipócrita. De qualquer modo, todo e qualquer processo que envolve a telemática (Ciência que trata da manipulação e utilização da informação através do uso combinado de computador e meios de telecomunicação - ver www.processotelematico.com.br)envolve riscos, e a implantação é demasiadamente onerosa. A despeito da segurança, veja-se o prejuízo causado por um descuidado funcionário dos EUA (http://www.lauranews.com/not_mta.asp?nID=21814). Entendo que deve ser implantado paulatinamente.

Rogerio Advogado disse:
22 de março de 2007 às 11:16

Senhores, tenho a certeza que isto somente acontecerá daqui a uma ou duas decadas, pois temos operadores do direito que não sabem ainda o que uma guia de recolhimento paga via INTERNET, nem a Receita Federal, aceita tal guia, ele tem que estar autenticada em cartório ?, ora se é eletronica, não posso imprimir quantas vias quiser? e todas não são originais? TEM JUIZ QUE NÃO ACEITA?, imagine eu um processo trabalhista voce juntar um documento assinado DIGITALMENTE pelo EMPREGADO? O EMPREGADO VAI DIZER: " Dr. fiz o que me mandaram." e o juiz vai dar a sentença: " a empresa não juntou os comprovantes INEQUIVOCOS para demonstrar a quitação". Raras são as exceções e pelo que acompanho o Dr. Ives Granda Filho é um dos poucos que compreende a extensão do problema, acredito que ele terá muito trabalho neste comissão. Mais como diria um proverbio Chines ( para subir uma escada com mil degraus temos que começar pelo primeiro).

Julio disse:
22 de março de 2007 às 11:38

Sou func.público do TJ paulista há 15 anos e acho além de interessante muito importante muito esse avanço. Só que fiquei com uma gigantesca dúvida quanto a afirmação da pesquisa que os Senhores Magistrados perdem 70% de seu precioso tempo em trabalhos burocráticos. A minha pergunta algum outro funcionário, que não eu, ou algum advogado, promotor ou até mesmo juiz já viu alguma vez na vida um magistrado fazendo juntada, certidão , carimbando processo ora... isso é uma piada. Certamente a medida fará o judiciário um pouco menos lento e não mais rápido. As medidas burocráticas ainda assim existirão o funcionário do tj (aquele que faz o trabalho burocrático ex: carimba, certifica, expede oficios, mandados, cartas precatórias , certidão de honorários, guias de depósito e levantamento e etc...) não terá mais que mais carimbar no papel, mas certamente terá que certificar pelo sistema eletrônico existente, terá que scanear as documentações juntadas. Parece-me que o 6 continuo a ser meia-dúzia.

Alexandre disse:
22 de março de 2007 às 14:04

Num TJ como o de São Paulo, que nem mesmo se tem condições de acessar informações sobre o andamento do processo dada a sua lesmice em determinados horários, onde o sistema de protocolo fica fora do ar por horas, onde não se consegue nem saber sobre distribuições em determinados horários, vir falar em virtualização dos processos é sonhar demais, cuidado para não cair. Olha o site do TRT-15ª REGIÃO já está no ar há muito tempo e é muito mais eficiente e ágil do que o site do TJ-SP recém implantado. Jesus toma conta.

Anselmo Duarte disse:
22 de março de 2007 às 14:06

Nada nasce pronto, nem os nobres doutores que passaram por um longo tempo de aprendizagem, desde o nascimento, careca, sem dentes, um simples projeto que acalenta as espectativas de um casal espantado com as possibilidades do novo ser, até a choradeira da colação de grau de bachareu, enfim às vezes vale a pena, outras vezes, não e continuaremos testando o inevitável, sombrio e às vezes maravilhoso "novo". Nós podemos dedicar um tempo e a nossa experiência para ajudar a conduzir e a cultivar o seu melhor, o que nos tornará seres humanos melhores ou simplesmente encontrar e apontar todos os seus defeitos, o que nos tornará preconceituosos e doentes.

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