Refugiado não pode ser extraditado, decide Supremo

Francisco Antonio Cadena Colazzos, o Padre Olivério Medina, pode deixar a prisão domiciliar numa chácara em Brasília e abraçar a liberdade na sua condição de refugiado no Brasil. Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam, por maioria, que a condição de refugiado do padre, — concedida pelo Conare (Comitê Nacional para os Refugiados) no ano passado, impede sua extradição. Ex-dirigente das Farc (Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia), Medina é acusado em seu país de ter comandado ataque a uma unidade do exército, ocasião em que dois militares foram mortos e outros 17 seqüestrados.

Vencido o relator do pedido de extradição, ministro Gilmar Mendes, os demais ministros entenderam que o artigo 33 da Lei 9.474/97, que trata da implementação do estatuto dos refugiados, é claro e reconhece que a condição de refugiado obstará o seguimento de qualquer pedido de extradição baseado nos fatos que fundamentaram a concessão de refúgio.

Gilmar Mendes não se ateve apenas à discussão da aplicação direta do artigo 33 da Lei 9.474/97. O relator levantou questão de ordem sobre a independência e separação dos poderes. No entendimento do ministro, o processo de extradição não deveria ser obstado por conta de decisão administrativa do Conare.

Para o relator, o Supremo deveria avaliar a natureza do crime e referendar ou não a decisão do Conare. Em crime político de opinião a extradição é vedada pela Constituição, o que o relator reconheceu no caso.

O ministro Sepúlveda Pertence que abriu uma nova corrente de votação defendeu a validade do dispositivo legal para declarar a extinção do pedido de extradição de Medina. Para o decano da Corte, as deliberações do Conare, não afrontam a competência do Supremo para julgar processo de extradição.

Na mesma linha votou o ministro Joaquim Barbosa. “Uma vez reconhecida a condição de refúgio pelo Poder Executivo não há que se falar em extradição. A judicialização da extradição é um instrumento de proteção ao extraditando”.

Segundo o ministro Cezar Peluso, que também seguiu o entendimento de Pertence, a possibilidade ou admissibilidade da extradição está disciplinada em lei, e em caso de refúgio, não pode ser concedida a extradição. “Não há inconstitucionalidade no artigo 33 da Lei 9.474/97 e não está em jogo aqui a separação dos poderes”. A presidente da Corte, ministra Ellen Gracie, não participou da sessão.

De acordo com o advogado de Medina, Ulisses Borges o refúgio atrai a aplicação clara da Lei 9.474. “O refugio e a extradição são institutos incompatíveis”, afirma. O advogado argumenta que o Conare considerou que o extraditando estava desmobilizado e afastado do conflito político na Colômbia, princípio básico para manutenção da condição de refugiado.

Borges chamou atenção para o risco de vida que corre Medina caso seja devolvido à Colômbia. Mesma apelação que fez a CNBB em nota de apoio ao padre. O advogado alega também que o pedido de extradição foi feito 14 anos depois dos fatos imputados ao padre, que configuram crime político e não conferem extradição.

Medina foi detido em 2005, na Rodoviária do Tietê, em São Paulo, pela Polícia Federal (que representava a Interpol) e permaneceu no Presídio da Papuda, em Brasília, até meados do ano passado. Ele cumpre prisão domiciliar numa chácara em Brasília. Está casado e tem uma filha.

Ext 1.008

Maria Fernanda Erdelyi

é correspondente da Revista Consultor Jurídico em Brasília.

Band disse:
21 de março de 2007 às 21:20

Esta é em compensação pela prisão do Fernandinho Beira-Mar! Ele esqueceu de pedir asilo político!

cremonesi disse:
22 de março de 2007 às 03:28

Fica, então, oficializada a permanência de um terrorista e narcotraficante que, sob o manto da pregação da paz, financiou e financia campanhas com o dinheiro das guerrilhas Colombianas e, agora, tem sua impunidade assegurada pela mais violenta decisão da Corte Maior.
A mentira deslavada utilizada por Olivério Medina encontrou respaldo no Judiciário, orquestrada pelos que se beneficiaram de suas ligações com o terror.
O STF comete um erro ao politizar uma decisão que deveria ser jurídica em absoluto e não aterrorizantemente política.

Murassawa disse:
22 de março de 2007 às 10:54

Se a moda pega, todos vão amparar-se embaixo de uma batina e ou manto religioso e ou de sacerdote e cometer crimes, brincadeira.

Hwidger Lourenço disse:
22 de março de 2007 às 12:27

Bandidos e terroristas brasileiros estão em festa, com a defesa do direito desse assassino permanecer no Brasil. Espero que um dia esse terrorista cometa a besteira de viajar ao exterior, para algum país sério e civilizado, e que a Interpol o detenha e mande para a Colômbia, e que sua sentença de prisão seja comutada para fuzilamento. Esse é o PT.....caiu a máscara de "único partido honesto" (hahaha-alguém acreditava nisso?), mas mantem esse "esquerdismo" ridículo e forma de moda.....

tyba disse:
22 de março de 2007 às 14:08

Resta-me cumprimentar o ministro Gilmar Mendes pelo ânimo para manter a independência política do Judiciário brasileiro.

Um esforço, infelizmente, em vão.

Helena Fausta disse:
22 de março de 2007 às 20:38

Estes homicidas correm para o Brasil procurando estas beneces, encontram-nas com a maior facilidade, já pensou uma Corte da Justiça alisar bandidos desta espécie? É o mesmo que dizer: Corram aqui as portas estão abertas", junte-se aos terroristas daqui, que também gozam de plena liberdade... e nós os pagantes disso tudo nem dentro de nossas casas temos segurança...É de morrer de vergonha...

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