O “Homem da rua”, lembrado pelo advogado Sergio Bermudes em artigo a título de defender o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (Tendências/Debates, do dia 15/3), não deve entender por que um juiz viola os lacres das placas de seus automóveis particulares e os de seus familiares, substitui por placas privativas da polícia (“coisa de bandido”, no dizer de um magistrado) e continua vestindo a toga. Não deve atinar por que o STF considera essa malfeitoria “uma mera irregularidade administrativa”.
O “homem da rua” não deve compreender um ministro que ofende procuradores e outros magistrados: aqueles, por oferecerem “denúncias ineptas”; estes, por “covardia institucional” ao recebê-las. O “homem da rua” não deve imaginar que um ministro em constante atrito com procuradores seja favorável à permanência no cargo de um subprocurador geral envolvido com uma quadrilha, flagrado ensinando um ex-policial a forjar provas.
Já advogados, procuradores e juízes ouvidos por este repórter tinham interesse em saber por que Gilmar Mendes foi relator de um segundo recurso no mesmo Habeas Corpus em que havia sido relator e voto vencido. Esses são fatos de interesse público, merecedores de tratamento pela imprensa. Nada além disso.
Ao contrário do que afirmou o advogado Arnaldo Malheiros Filho, em carta ao jornal, Gilmar Mendes — um defensor da censura prévia à imprensa — não é, nem de longe, alguém “que não pode envolver-se em polêmicas”. Ele sempre esteve envolvido em polêmicas. Em 2000, Sergio Bermudes foi acusado por Gilmar de “prática de chicanas”. O advogado revidou, chamando-o de “insolente” e “grosseiro”. Ótimo que se tenham reconciliado, provando que nem sempre alguma coisa fica depois da maledicência.
Recentemente, o ex-procurador geral da República Claudio Fonteles criticou Gilmar por haver “tisnado” a honra funcional de procuradores sem oferecer um dado consistente sequer.
A sociedade tem o direito de ser informada sobre o acirramento dos ânimos entre procuradores e Gilmar Mendes com a discussão sobre a lei de improbidade administrativa. Como a Folha noticiou, “a origem dessa indisposição é atribuída ao fato de Gilmar ter sido alvo de ações de improbidade, numa das quais é acusado de enriquecimento ilícito”.
A reportagem não discutiu o mérito da acusação nem o perfil do procurador que questionou 451 contratos firmados, sem licitação, entre a Advocacia Geral da União, quando Gilmar era o titular do órgão, e o Instituto Brasiliense de Direito Público, do qual é citado como sócio cotista, permitindo que subordinados da AGU freqüentassem cursos naquela empresa privada à custa do erário.
Servidor público, pago pelo contribuinte, advogado-geral da União ou magistrado, deve prestar informações de suas atividades à sociedade.
Noticiar fatos para os quais não se obtiveram explicações não é caluniar, como sugeriram os dois advogados. Ao contrário do afirmado por Bermudes, não há “acusação gravíssima” ao STF em listar decisões que contrariaram o Ministério Público Federal.
São fatos de interesse público. Este repórter conversou longamente, por telefone, com Gilmar Mendes. Ouviu o magistrado com respeito e foi tratado com urbanidade. Respeitou o silêncio solicitado, não publicou os comentários nem as acusações que ouviu, algumas ofensivas à honra de procuradores.
No dia seguinte, o jornalista Márcio Chaer, misto de ghost-writer e assessor de juízes, além de editor de um site jurídico, procurou este repórter e tentou obter um relato da conversa. Não conseguiu. Esses procedimentos talvez eliminem as dúvidas do advogado Malheiros sobre os cuidados para se obter o “outro lado”.
Na nota em que o STF defendeu Gilmar Mendes, afirma-se que os ministros do Supremo “não se encontram acima de críticas”. Muito menos os jornalistas. A imprensa erra muito, não gosta de admitir isso, mas os tribunais também falham. Curiosamente, foi este repórter quem alertou o gabinete de Gilmar Mendes para o fato de que um Habeas Corpus havia sido remetido à “seção de baixa de processos” antes de ser julgado. A falha poderia procrastinar, ainda mais, um caso que se arrasta desde 1999.
A nota do STF afirma ainda que os inconformismos “hão de ser manifestados no âmbito dos procedimentos formais”. A recomendação vale para jornalistas, advogados, procuradores e, principalmente, para aquele ministro da mais alta Corte. Como sustenta Sergio Bermudes, no artigo citado, “pela natureza de seu cargo, o magistrado não pode entregar-se a polêmicas e bate-bocas”.
Artigo publicado na Folha de S. Paulo em 22/03/2007.
O artigo demonstra como funciona a cabeça de alguns jornalistas: os julgamentos devem ser norteados pelo que entende o "homem da rua". Não importa que ignore expressões do tipo como tipicidade, "due process of law", contraditório, presunção de inocência ou outras firulinhas do gênero. O bom mesmo é a aplicação das regras de William Linch. A justiça fica mais rápida e sem custos para a sociedade. Além do mais, a simples notícia faz trânsito em julgado, à la Marat, o braço jornalístico de Robespirre. A virulência do artigo demonstra a arrogância do articulista pela não observância daquele "trânsito em julgado", pois isso ofende a soberania do quarto poder, a serviço do clamor do homem da rua.
Eu diria, olhovivo, que todo o poder emana do "homem da rua", e em seu nome é exercído! Um firulinha que as vezes esquecem! É aquele que paga toda esta bandelheira aí instalada e não recebe a contrapartida do que lhe tiram dos bolsos! O dia que ele quiser, a casa cai na hora!
Caro Band, primeiro é preciso distinguir o "homem da rua" do "homem do jornal". Em todo caso nem um nem outro pode julgar. Lembre-se que foi o "homem da rua" quem condenou Jesus e absolveu o ladrão. Foi o "homem da rua" quem exultava com a queima das bruxas em praça pública durante a inquisição. O "homem do jornal", por sua vez, tem interesses obscuros jamais trazidos a público por outros jornais. Um abraço.
Brilhantemente incisivo. Disse a mais pura verdade, sem rodeios e alumiando a verdade por trás dessa discussão. Tão contudente e irreprochável que o pueril verdugo "olhovivo" já teve que se manifestar duas vezes...
Mas que audácia do STF. Desse jeito vai prejudicar as vendas do livro do jornalista.
Em certos casos a distância da cadeira de um Ministro do STF é muito pequena em relação ao banco dos réus.
O problema é que nenhum dos fatos narrados afasta o fato de que juridicamente o Ministro não é suspeito (juridicamente) para julgar a questão do foro privilegiado para a ação de improbidade. De outro lado, se o Ministro Gilmar Mendes tem motivos pessoais para não nutrir simpatia por certos setores do MP, é certo que essa motivação pessoal acaba coincidindo com o interesse público em se frear os inegáveis ímpetos político-partidários do Parquet. O problema é que existe muito poder, sem controle externo, para um órgão que, por definição, é parcial (parcial sim, porque a atribuição de defender a lei e a Constituição não confere imparcialidade ao MP).
O que se falar de um repórter "abutre" e desinformado. Como já falei, existem inúmeras matérias dignas de relato jornalístico, tais como pesquisas de células tronco, cura do câncer desenvolvida no hospital Sírio Libanês, entre tantas. Entretanto você insiste a continuar a caluniar e a tecer comentários sobre quem nem conhece, maldizendo pessoas que já lhe processaram e processam por suas mentiras. Sua ignorância factual chega ao absurdo, desmerece o espaço a ti destinado, continua a ladrar fatos mendazes. Disse você agora: “O "homem da rua" não deve imaginar que um ministro em constante atrito com procuradores seja favorável à permanência no cargo de um subprocurador geral envolvido com uma quadrilha, flagrado ensinando um ex-policial a forjar provas.”
Poderia dizer com todas as letras e números qual foi o processo que este procurador ensinou o ex-policial a forjar provas?? Poderia dizer qual era este ex-policial?? Respondo por você! Nunca vai poder dizer porque tais fatos não são verdadeiros, visto que alimentados por procuradoras de São Paulo em tendenciosa versão unilateral, e nenhum procedimento foi instaurado contra tal mentira. Caso fosse verdade, as próprias procuradoras que o alimentaram com esta baboseira teriam o dever de ofício em processar ou mandar a quem de direito o fazer.
Ao contrário do que afirma o “homem da rua” nunca irá ler suas idiotices encomendadas apenas para satisfazer o ego de pessoas mesquinhas, perturbadas e com sérios desvios comportamentais.
A conversa, que supostamente seria a que se refere, não é sobre um processo criminoso e muito menos com um ex-policial, verifique melhor com essa sua cara de lagartixa (sem querer ofender as lagartixas) os fatos antes de desinformar os leitores. Lave sua boca com lisoforme para que as infecciosas bactérias que lá proliferam não venham a contaminar incautos. Crime quem cometeu foi você ao divulgar diálogos distorcidos de um processo sigiloso. Diga como conseguiu os diálogos da operação anaconda? Diga quem lhe entregou? Pelo suzo dito, vê-se quem é criminoso aqui, É VOCÊ!!!
Chamou-me a atenção que o Sr. Herman falou de tal forma que eu poderia jurar que ele é o Ministro Gilmar ou o Sub-Procurador mencionado. Não consigo imaginar ninguém mais que pudesse ter escrito o que ele escreveu da forma como foi. Redação em tom que eu não tinha visto antes.
Bom dia Furunco. Não usei codinome, e é assim que sou conhecido, pelo meu sobrenome. Pode ter certeza que tudo que aqui escrevo é 100% verdade, tanto que não uso nenhum artifício. O tempo e os fatos demonstraram, cedo ou tarde, quem comete injustiças e quem é quem. Por vezes vejo seus comentários e até concordo com vários. Att.
Caro Olhovivo
Desculpe a correção, mas Cristo não foi processado e condenado pelo povo, mas dentro do julgamento dos "senhores das leis" com que ele quando adolescente discutia de igual para igual, dizem os livros! Os acusadores e juízes foram a nata do judaísmo que existia no local. Eram pessoas abastadas e cultas que o condenaram dentro da lei judaica para quem profanava o templo! Poncio Pilatos era o responsável de aplicar a lei local, sendo romana, ou as condenações de interesse dos judeus respeitando a sua tradição! Todo o processo foi legal, e iniciado pela elite judaica e não pelos populares!
Modernamente um "bispo" da Igreja Universal do Reino de Deus fez o mesmo com uma estátua de gesso de uma santa católica e quase foi parar no mesmo local pelos juizes!
Segundo, a revolução francesa, a guerra civil na França, a queda do império Russo, a queda do Império Chinês, só para ficar em meia dúzia, mostram que o homem desprezado da rua pode sim julgar, inúmeras vezes testemunhamos na história, e assistimos aos linchamentos e chacinas mostrando que ele está apenas adormecido, podendo numa ora qualquer vir cobrar o que é seu. Tanto o Presidente Sarney como o governador Covas já receberam uma amostra do poder popular! Já ocorreu várias vezes, e só ingênuo pode imaginar que isto nunca mais ocorrerá na história!
Quanto os cometários francamente ofensivos ao jornalista, me parece que seja uma estratégia que desmerece mais os causídicos do que o mesmo! São profissionais que deveriam ter um linguajar mais refinado e com maior argumentação do que chamar as pessoas com cara de lagartixa!
Afinal, isto é um SITE para profissionais e não um espaço para adolescentes trocarem ofensas de baixo nível!
Salvo Melhor Juizo
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