No Estado de Direito, nem ministro do STF é soberano

A entrevista concedida ao jornal O Estado de S. Paulo, de 18 de março, pelo mestre e doutor, ex-procurador da república, ex-consultor jurídico da Presidência da República, ex-advogado geral da União e atual ministro vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, revela preconceitos infundados sobre a estrutura do Poder Judiciário e do Ministério Público. O entrevistado se mostra impregnado da convicção de que quase todos, das instâncias inferiores do Ministério Público e do Poder Judiciário, são ineptos ou mal intencionados.

Pode parecer que isto não é muito importante, mas importa muito para toda a sociedade o que ele faz com suas convicções, exercendo um cargo tão importante.

O que significa um ministro da corte suprema afirmar que “há muitas ações feitas de encomenda” e denúncias inválidas por “inépcia absoluta”? Significa que os integrantes do Ministério Público e os do Poder Judiciário são incompetentes ou mal intencionados? O que são “muitas”, ou “não raras”? Dezoito em milhares de casos julgados em um ano? Nem o duplo grau de jurisdição funciona? Sem indicações precisas, a ofensa à honra dos profissionais acima indicados é gratuita.

O que significa um ministro da corte suprema afirmar que está banalizado o uso da Lei de Improbidade Administrativa? Significa que grande parte das ações visando a sua aplicação não tem fundamento, que a atividade dos legalmente autorizados a promover tais ações e a do Judiciário ao admiti-las e acolhê-las está desmoralizada? Sabe, por acaso, o ministro quantas ações de improbidade estão em andamento? Acredita que elas não se prestam a moralizar a administração pública?

O que significa um ministro da corte suprema afirmar que a invalidação de cerca de dez mil processos contra agentes públicos implica “botar ordem nas coisas”? Infrações relevantes e graves do ponto de vista moral e administrativo como, por exemplo, a ofensa aos princípios da moralidade e da legalidade como em caso de desvio de finalidade no uso de placas oficiais em benefício pessoal, se não tipificarem crimes, impedem a aplicação do artigo 37, parágrafo 4º da Constituição Federal e do artigo 12 da Lei 8.429/92?

O que significa um ministro da suprema corte desqualificar um “promotor de primeiro grau” ou um “juiz substituto”, admitidos mediante concurso público rigoroso, para processar ou julgar ato de improbidade administrativa de qualquer agente político? Por terem pouco tempo de carreira? Autorizaria a desqualificar alguém que, sem ter feito jamais uma sentença na vida, de repente passa a julgar as causas mais importantes do país porque escolhido, sem concurso público, pelo presidente da República, por critério pessoal, para integrar o Supremo Tribunal Federal? Será que muitos (quantos, quais?) daqueles profissionais se prestam a atuar com “fins político-partidários”, “a pedido de determinados parlamentares”, em ações “encomendadas”?

O que significa um ministro da suprema corte temer que a mídia aponte o STF como “aquele que impediu a punição devida”? É fato habitual? É habitual a aceitação, pelas instâncias iniciais do Judiciário, de denúncias inconsistentes? Como pode o STF contribuir para a criação de uma cultura de respeito às garantias básicas do Estado de Direito se um de seus integrantes acusa a primeira instância do Judiciário de falta de capacitação para julgar causas importantes?

O que significa um ministro da suprema corte reclamar do “ônus de cassar um elevado número de decisões (…) em razão da má qualidade da acusação”? São muitos os despreparados no Ministério Público e no Judiciário? Devem todos passar alguns anos na Universidade de Münster?

Estas indagações e preocupações se devem à necessidade de analisar a legislação sem os comprometimentos aceitáveis em um servidor do governo, mas não em um magistrado.

Ninguém é dono da verdade, mas basta querer para ver os resultados positivos da Lei de Improbidade Administrativa em todos os níveis da administração pública quando a sociedade civil testemunha a exclusão de agentes públicos e políticos desonestos. Os resultados das ações não são conseqüências de má fé ou improbidade dos autores ou dos julgadores, em qualquer instância.

É lamentável que o senhor ministro, de cuja erudição não se duvida, revele visão tão canhestra dos responsáveis pela distribuição da justiça no Brasil. Compreende-se seu descompromisso para com as carreiras do Poder Judiciário e do Ministério Público, mas não se pode curvar ou calar diante de tanto desconhecimento sobre a realidade delas, em razão de fatos isolados e de alguns poucos profissionais que possam ter agido equivocadamente. E menos ainda diante da possibilidade de fazer letra morta de um dos mais importantes instrumentos de contenção da improbidade administrativa. O ministro não deve ter motivo para furtar-se ao julgamento dos juízes de seu país.

Antonio Celso Aguilar Cortez

é desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo.

prosecutor disse:
24 de março de 2007 às 10:45

Meus sinceros cumprimentos ao Exmo. Desembargador. Vejo comentário pregando a revogação da Lei da Improbidade Administrativa. Penso ao contrário, as mesmas ações lá previstas deveriam ser criminalizadas. Quem contrata com si mesmo, vendendo serviços (aulas) a órgão público (AGU) e recebe (do erário) tem condição moral para imprecar contra o MPF? O banco dos réus não é mais adequado a certos ministros? Somente aquele que não é probo pretende revogar a lei, porque são incompatíveis. O primeiro requisito para prestigiar a referida lei é a probidade. Estabelece-se, portanto, uma polêmica vazia: improbos X Lei de Improbidade. Não vi um único agente político probo se insurgir contra a lei. Ao contrário, a ela se adaptaram e cumpriram-na. Entretanto, alguns, achando-se acima das leis, mantiveram as velhas posturas, contratando com si mesmo, recebendo do erário, etc, etc. E, somente para completar, pouco importa quão difíceis sejam os concursos que alguns ministros prestaram, os cargos alcançados não são suficientes para isentá-los da primeira regra ao servidor público, do faxineiro ao ministro: probidade. Alçou inúmeros cargos e neles se comportou, invariavelmente, de maneira reprovável. Pode-se dizer que andou mal nas várias cadeiras que ocupou e coroou seu reprovável comportamento permanecendo sempre o mesmo, ainda que ocupando o máximo cargo do Judiciário. O articulista, ao contrário, tem toda uma brilhante carreira a exibir e conta com o respeito de seus pares e das instituições com as quais labora. Nenhuma mácula, nenhuma suspeita o persegue. Mais uma vez, meus cumprimentos Dr. Aguilar Cortez!

Eduardo Mahon disse:
24 de março de 2007 às 11:34

Uma vez com mentalidade de Desembargador, jamais Ministro. Cada macaco no seu galho, portanto. E cada qual com seu nível de percepção.

toron disse:
24 de março de 2007 às 11:58

Foi com decepção, pesa dizê-lo, que li a matéria assinada pelo il. Des. Cortez, pessoa pela qual, mais que o respeito, tenho grande estima. O ponto é que S. Exa. generaliza ao contrário os pontos de vista externados na histórica entrevista do Min. Gilmar Mendes concedida ao Estadão.
Há de fato ações de encomenda segundo a inclinação ideológica do operador e não poucas denúncias oferecidas por promotores ou procuradores que são inéptas. Isso não quer dizer que a maioria seja assim. A entrevista não diz isso e nem permite que se possa inferir isso. O que não se pode é mascarar tal realidade. Depois, indicações precisas por certo o min. poderia dar, mas isso é possível a um juiz em casos que ainda não estão sepultados? Sim, porque denúncias inéptas são anuladas e os processos são renovados. Donde se segue a impossiblidade de ojuiz descer a detalhes, parece intuitivo, não?
A coisa piora quando o il. articulista indaga:
"O que significa um ministro da corte suprema afirmar que a invalidação de cerca de dez mil processos contra agentes públicos implica “botar ordem nas coisas”? Infrações relevantes e graves do ponto de vista moral e administrativo como, por exemplo, a ofensa aos princípios da moralidade e da legalidade como em caso de desvio de finalidade no uso de placas oficiais em benefício pessoal, se não tipificarem crimes, impedem a aplicação do artigo 37, parágrafo 4º da Constituição Federal e do artigo 12 da Lei 8.429/92?"

Aqui misturam-se alhos com bugalhos. Comecemos pelo fim. O caso das placas utilizadas por alguns juízes da justiça federal de São Paulo rendeu uma ação penal a estes e não uma de improbidade. O STF trancou a ação penal por entender que inexistia ilícito penal.
Sem querer esmiuçar o caso, as placas foram fornecidas pela própria polícia para segurança dos juízes que estacionavam seus carros na rua. O condutor do veículo poderia, para fins de transgrassão a regras de trânsito, ser identificado e punido. Onde a ofensa aos princípios da moralidade e legalidade ou a presença de qualquer benefício pessoal?
Mas o que tem o caso específico a ver com a "invalidação de outros dez mil processos". A impressão que se tem é a de que o articulista aproveitou-se de algo sobre o que estava mal-informado para generalizar e "mandar bala" em relação às outras ações. Convenha-se que embora retoricamente possa impressionar, bem examinadas as coisas, o argumento revela-se, no mínimo, preconceituoso.
Por fim, há algo que não pode ficar sem resposta: o que está em jogo não é a desqualificação deste ou daquele operador do direito. Todos, os que militamos, já tivemos ações penais indeferidas ou trancadas e, no caso dos juízes, sentenças anuladas ou reformadas. O ponto preocupante é perceber que o julgamento técnico, quando não agrada à sanha punitiva, é dequalificado. Pior que isso: o Ministro ou Desembargador é pessoalmente desqualificado. Dúvidas, muitas sem o menor fundamento, se lançam com o fim de se criar uma onda de suspeição. Fica difícil decidir em prol do devido processo legal, da ampla defesa e, enfim, contra a opinião pública. Como será que o articulista vê a crescente desqualificação dos Ministros da Suprema Corte que têm uma visão mais garantidora?
O que, afinal de contas, está em jogo é saber se aceitamos os pronunciamentos que não se curvam à mesmice punitiva ou diremos amém aos todo-poderosos promotores e procuradores.
Se prevalecer a idéia de que as cortes devem julgar de acordo com a "opinião dominante", melhor será acabar com a própria justiça, o direito e seus tribunais, e deixemos tudo com o "são sentimento do povo brasileiro". Neste caso, revivendo a justiça nazista, o melhor é ir embora.

Alberto Zacharias Toron, advogado, Diretor do Conselho Federal da OAB e Professor licenciado da PUC-SP.

veritas disse:
24 de março de 2007 às 14:48

Desembargador esta correto.
Volto a dizer que a escolha para ministros deve ser modificada urgentemente.
Como haverá separação de poderes se os ministros são indicados pelo presidente da republica mesmo que sabatinados pelo senado ?. Isso me desculpem não é independência, na minha opinião.

olhovivo disse:
24 de março de 2007 às 14:51

Péssimo artigo. O min. Gilmar Mendes pontuou bem os casos emblemáticos envolvendo denúncias ineptas ou ações por motivações não-públicas. Não generalizou. Ademais, um fato hoje é público e notório: juízes e tribunais inferiores deixam-se conduzir pelo barulho da mídia, com medo do desgaste (fato do qual o MP sabe tirar proveito), e recebem ações ridículas e ineptas. Deixam de lado as garantias fundamentais dos cidadãos para garantir a si próprios a "boa fama" de paladinos. Duvido que, se fosse em primeiro ou segundo graus, alguém teria coragem de rejeitar a denúncia contra Fernando Collor, clamorosa e ridiculamente inepta (falta de descrição do ato de ofício em troca da perua Elba - elementar do tipo). Porém os ministros do STF o fizeram, não obstante o clamor da massa ignara e o "desgaste" daí decorrente. Ou seja, aplicaram a lei e ponto final.

prosecutor disse:
24 de março de 2007 às 16:37

Os improbos e seus defensores sempre serão contra a Lei de Improbidade Administrativa e a favor dos "pode-tudo". É mais fácil atacar o autor da ação do que o autor da improbidade!

Aluisio Regis disse:
24 de março de 2007 às 16:47

O Desembargador encontra-se completamente equivocado, talvez por desconhecer completamente o tema sobre o qual se dispôs a tratar.
O Ministro GILMAR MENDES tem sido alvo de constantes críticas do Ministério Público por uma razão muito simples: vem aplicando a lei em casos rumorosos, e, principalmente, sem se intimidar com o patrulhamento ideológico promovido pelo MP em desfavor dos juízes de postura mais garantista.
Talvez o Desembargador paulista não saiba, mas há casos documentados em que Membros do Ministério Público oficiam a seus superiores pedindo atuar na acusação de determinados juízes, ferindo, mais que o princípio do juiz natural, o princícipio da impessoalidade da Administração Pública, insculpindo no art. 37 da CF.
Se um Ministro do Supremo tem sido alvo de tantas críticas por seus acertos, ou seja, por julgar com independência, imagine-se as agruras vivenciadas pelos Magistrados de primeiro grau que ousam discordar das teses trazidas pelo MP.
Por fim, registre-se, uma vez que o Desembargador entende que somente o concurso público seria uma forma "pura" de acesso aos cargos públicos, que o Ministro GILMAR MENDES foi aprovado em concurso tanto para a Magistratura quanto para o Ministério Público Federal, e sua indicação para o STF seguiu todos os trâmites constitucionais.
Mesmo assim, registro: há alguns ruidosos operadores do Direito, brilhantemente aprovados em concurso público, que jamais passariam em um singelo exame psicotécnico.
E mais: concurso público mede a capacidade, não o compromisso com a justiça e o Direito, afinal de contas, se submetidos a um concurso público, muitos oficiais do Exército nazista da Alemanha seriam aprovados com louvor.
Por fim, torço profundamente para que o segredo de justiça de muitos processos rumorosos sejam levantados, para que verifique o quanto existe de verdade e o quanto não passa de mistificação.

Jose Antonio Schitini disse:
24 de março de 2007 às 17:00

Não se defende vitrine vazia.

Nela não há nada em exibição.

Qual o produto da Lei de Improbidade Administrativa contra maus gestores públicos?

Quais os políticos aprisionados por má gestão da coisa pública?

Quem foi condenado?

Ninguém de expressão! Talvez a arrai miúda. Os pitus.

Desde os mais antigos corruptos, como ex-governadores, passando pelos anões do orçamento, e chegando a apoteose do escândalo dos bingos e sanguessugas, tudo resultou ou vai resultar em nada.

Têm político que já entrou na ancianidade da locupletação de bens públicos, e os processos contra si disparados incertamente nunca atigiram o alvo aqui no Brasil.

O nosso Judiciário trabalha em labirintos cujas vias levam a resultados falsos: ao nada.

Evidentemente coadjuvado pelo MP, que labora na dialética da incerteza.

Silogismo é um tripé usado para fazer banquinho para se sentar.

Para ser preso vai ter que viajar para o exterior, como os famigerados Bispos.

Infelizmente todos podem criticar o funcionamento das instituições judiciárias do País, e da função essencial da Justiça, com carradas de razão:

Desde o puxador de carros de lixo aproveitável na rua, que um dia achou um livro, outro e outro, leu-os e apanhou um verniz cultural para entender as injustiças sociais ao seu derredor, com meninos e meninas cheirando Tinner e cola e se vendendo para obter esses venenos.

Era melhor nada ter lido para não se tornar "o ciente" no batalhão de miseráveis e desajustados.

Onde está o poder público para dar solução. Em nenhum lugar. Outro dia noticiou-se que a cidade de São Paulo não têm abrigos suficientes para eles passarem a noite.

E, mesmo que tivesse não seria uma solução social e sim paliativa.

Esse é um pequeno exemplo da ineficiência das instituições da nação e mais do MP que têm representação para acionar o Estado para dar soluções nisso que está evidente.

Caso, esse não seja um problema suficientemente complexo, outros potencialmente mais complexos existem. Basta escolher a ampla área: Saúde, Educação e falta de perspectivas sociais em geral.

Portanto, todos podem criticar o Poder Judiciário e o MP. Pessoas de dentro do sistema e de fora do sistema. Do humilde ao que está lá em cima.

Simplesmente, porque a pirâmide judicial e seus tributários como o MP não funcionam a não ser para atender os pleitos de suas corporações, que aliás tem tomado o tempo deles e da imprensa de há muito. Parece que estão sempre em altas confabulações pelo seu direito adquirido.

O Ministro Gilmar Mendes pode fazer suas críticas e ao criticar está se ferindo, porque bem ou mal faz parte do sistema. E, ao fazer suas críticas demonstra coragem.

Além do mais ele não fala pelo STF sozinho. Quando ele fala todo o STF fala, portanto, corta na própria carne.

O homem de rua, na sua expressão realística, àquele que puxa a carroça na rua, malcheiroso e descalço, atrapalhando o trânsito, pode criticar o sistema.

O barbeiro e o engraxate falastrão, podem criticar o sistema.

Todos os profissionais bem sucedidos ou não podem criticar o sistema.

Meramente, porque não se apalpa os resultados.

O sistema é disfuncional. Merece todas as críticas.

Não chegou ao ponto ideal de ser criticado ou ser acrítico.

O artigo paira numa dimensão ideal e consequentemente de fantasia.

A dimensão real está bem abaixo: é triste e fede.

MUDABRASIL disse:
24 de março de 2007 às 17:05

Está de parabéns o articulista. Atentou para algo já comentado, algumas vezes, neste espaço. Muitas vezes, quando o ministro gilmar mendes vocifera contra algumas ações, estas já foram julgadas procedentes em primeira instância. Noutras ocasiões, já passaram por duplo grau de jurisdição. Assim, as tais ações "de encomenda" de promotores ou procuradores foram ACEITAS E TIVERAM PROCEDÊNCIA!
Assim, teríamos que concluir que o abuso do MP teria contato com a colaboração de juízes de primeira e segunda instâncias????
Mesmo algumas denúncias tidas como ineptas (para gáudio, por exemplo, das viúvas da Anaconda)já haviam passado por dois órgãos colegiados - TRF e STJ. Todos estarão errados e nossos ministros do STF estão colocados acima do bem e do mal???
Decisões judiciais com trânsito em julgado devem, sim, receber integral cumprimento, mas tal não impede a discussão acerca destas. A sociedade deveria discutir, com mais profundidade, a forma de indicação para a Magna Corte.

Marin Tizzi disse:
24 de março de 2007 às 17:10

Depois de ler os comentários de Toron, Olhovido, Sunda e Aloísio, vejo o quão vazios de conteúdo os são os dos promotores/procuradores. Limitam-se a vociferar contra a pessoa, sem nunca tecer qualquer argumento sobre fatos. A propósito, Prosecutor, a convicção do autor de uma ação não significa definitividade na definição de ímprobo. Pensar assim só revela arrogância e desprezo pelo Estado de Direito. Somente há ímprobo depois de sentença irrecorrível, proferida pelo Judiciário e não pelo MP ou pela imprensa.

Aluisio Regis disse:
24 de março de 2007 às 17:44

As acusações do Ministério Público, em muitas ocasiões, são acompanhadas de ruidoso e barulhento acompanhamento pelo imprensa.
Constrói-se uma verdade na mídia, totalmente diversa da verdade dos autos, de forma tão intensa, que não há como os juízes chegarem a veredicto diverso. Chega a ser quase uma coação moral sobre os magistrados, sobretudos os mais fracos, ou com menor conhecimento dos autos ou em matéria penal.
Participei de um desses julgamentos, e ao final da sessão, com o cliente condenado a pena máxima, por formação de quadrilha, em julgamento unânime, ouvi, e tenho mais 3 advogados como testemunha, um Desembargador Federal, ao elogiar minha sustentação oral, confidenciar: todo o Tribunal sabe que essa quadrilha não existe! E mesmo ele tinha votado pela condenação! O ano: dezmebro de 2004. O sange sumiu de minha face! Não acreditei! Mas é isso que tem acontecido.
Como exigir que o juiz se exponha, declarando corajosamente a inocência de alguém, se, no momento seguinte passa ele a ser alvo de investidas do MP, de críticas da imprensa e de comentários desabonadores? É sempre mais cômodo satisfazer determinado anseio de opinão "publicada".
O consórcio maligno logo se forma, todo advogado criminal já conhece: alguns membros do MP vazam, deliberadamente, informações à imprensa; jornalistas publicam livros, sem informar a forma ilegal como obtiveram as informações, e, quando o juiz decide declarar a verdade do quanto existe no processo, ou inocentado o cliente, ou declarando a nulidade da prova colhida, esses mesmos jornalistas ou colegas de seu jornal se apressam em defender, à todo custo, suas fontes.
Especificamente no caso da ANACONDA, registro que se encontra encartado nos autos um parecer da Professora ADA PELEGRINI GRINOR e do outro do Professor VICENTE GRECO FILHO, reconhecendo a total nulidade da interceptação, por vício de competência. No mesmo sentido, existem dois votos, um dos quais do corajoso Desembargador Federal MARCIO MORAES, justamente o que, em nome da verdade, condenou a UNIÃO no caso HERZOG.
Então, se o Ministro GILMAR MENDES resolver comprar a briga, e votar pela anulação de toda OPERAÇÃO ANACONDA (OU SERIA COBRA-CEGA), nas impetrações que ainda aguardam julgamento no STF, não se diga, por ignorância, que agiu sozinho. Pelo contrário, estará agindo na companhia da nata da cultura jurídica do Estado de São Paulo.
Noutro mesmo julgamento, relativo ao mesmo caso, consta dos autos contundente e corajoso voto do Desembargador Federal BATISTA PERIRA, absolvendo o acusado, que restou condenado por apenas um voto de maioria (7x6).
Respeitemos nossso juízes, os mais e os menos garantistas, e os deixemos julgar sem patrulhamentos ideológicos.

Láurence Raulino disse:
24 de março de 2007 às 18:22

No Estado Democrático de Direito não há "poder técnico", como equivocadamente supõe o grande jurista paulista Ives Gandra Martins. Ao contrário do que ele ensina, portanto, a verdade crua e nua é que todo poder é político no Estado Democrático de Direito, inclusive o Poder Judiciário, que apenas deve, ao contrário dos outros dois poderes, primar com mais rigor pelo emprego da técnica jurídica na aplicação da lei.
Isso não quer dizer, absolutamente, que o POder Judiciário não deva observar rigorosamente o direito, mas também não pode nos levar a concluir que seus integrantes não representam o povo; representam sim, como os membros dos outros dois poderes, do contrário não estariam investidos no poder de julgar, aplicando a lei nas questões particulares e nas que tratam do interesse público, inclusive contra os governantes dos outros dois poderes.
Faço estas digressões para situar o problema da representatividade dos membros do Judiciário, que ali estão representando o povo, por isso além de deverem satisfações ao povo devem ser pelo mesmo sufragados, como manda a nossa Constituição(art.1, parágrafo único), que lá não foi excluído da exigência da representação eletiva fixadas igualmente para os tres poderes.
Voltando à questão do tal "poder técnico", essa é uma expressão, se empregada no âmbito estatal, que existe apenas nas ditaduras, pois todo o poder no Estado Democrátiuco cde Direito é político, e em sendo político deve subordinar-se ao povo, ser pelo mesmo investido e submetido.
As questões que o ministro Gilmar Mendes levanta permeiam aspectos importantes do Estado Democrático de Direito, como o da transparência, da prevalencia do interesse público sobre o pessoal, da moralidade, etc, e tudo isso subordinado à ordem democrática, que não é uma abstração, mas o quadro político em que as estruturas do estado e as relações jurídicas dela decorrentes, sejam públicas ou particulares, nunca podem ofender o princípio da soberania popular.

Furunco disse:
24 de março de 2007 às 18:30

Curiosamente, sento-me aliviado quando vejo os comentários no Conjur a um artigo expondo os interesses escusos por trás da dilaceração da ação de improbidade. Normalmente os comentários em contrário são longos, ásperos...

Quando entendemos que o senso comum, a lógica e a razão estão conosco, poucas palavras para argumentação bastam. Quando aparentemente não estão, os comentários são enormes, com palavras rudez, fortes... Normalmente, quem está em desvantagem na dialética sente a necessidade de usar todo tipo de argumento e de forma mais incisiva para poder convencer o receptor.

Neli disse:
24 de março de 2007 às 18:38

Concordo com o articulista.
Tenho por mim que muitos Ministros do Supremo(não estou mirando nos de agora),nem deveriam ter sido escolhidos para essa honrosa função.
Uma pessoa que nunca julgou absolutamente nada na vida,ser galgada a instância superior depois de muitos anos excercendo funções que não a judicatura,não saberá julgar de acordo com o caso concreto.
Penso que um Ministro do STF,principalmente,deveria ser desembargadores dos Tribunais de Justiça e Federal,numa escolha,por exemplo,em votação dentre eles,e não ser galgado a esse cargo máximo por escolha do presidente da República.Às vezes acerta,mas quantos erros!!!!!!

Isso também não quer dizer que nos tribunais estaduais os desembargadores não erram ou não fundamentam juridicamente uma decisão;mas daí cabe recurso aos Tribunais Superiores.Enquanto que lá...
Quanto ao Ministro Gilmar Mendes,ele mira sua fala contra o Ministério Público...mas,o Ministério Público,tirante uns dois ou três procuradores,agem super corretamente,inclusive nos casos políticos. São os verdadeiros guardiães do Dinheiro Público.
O Ministro, por ser da Corte Suprema,jamais deveria sair por aí dando entrevista e criticando a instituição:deveria se recolher a liturgia do Cargo,se for o caso de criticar a atuação ministerial ,faça-o no caso concreto ,no julgamento,perfeito,mas o que não pode é sair falando mal de Instituição constitucionalmente precista. É a liturgia do Cargo,excelência,ou por outras palavras a postura.
Infelizmente,hoje em dia no Brasil autoridades(juízes/promotores,etc, adoram aparecer na mídia, querem ser ator/atriz...
Infelizmente,a tendência é piorar!
No mais,Parabéns pelo belíssimo artigo.

Armando do Prado disse:
24 de março de 2007 às 18:55

A verdade deve estar no meio, mais ou menos, ou seja, não resta razão nem ao ministro Gilmar, pelo evidente exagêro, nem ao desembargador que assina o artigo. Claro que o MP é importante. Claro que a justiça é necessária. Claro um monte de coisas. Mas, que ocorrem abusos e leviandades, não tenham dúvidas. Certas denúnicas são eminentemente políticas e sem fundamento. Assim, por exemplo, foi a que vitimou a ex-prefeita Marta aqui em S. Paulo. O promotor que a denunciou, fez com boa-fé (espero), mas, totalmente descabida, pois com contas aprovadas pelo TCM, além de ter gasto com o fator fundamental em Pindorama: educaçaõ. Depois dela foi o dilúvio nesse quesito. E mais: nesse país onde o orçamento é aprovado no meio do ano, como faz o executivo enquanto isso, cruza os braços e aguarda? Portanto, nem tanto ao céu, nem tanto à terra. Se algumas das denúncias são ineptas, faz parte do processo, pois se para denunciar fosse necessário a certeza de que fosse aceita pelo judiciário, então seria melhor que os promotores cruzassem os braços.

Paulo disse:
24 de março de 2007 às 19:02

O ministro Gilmar Mendes, a pretexto de mostrar sua cultura jurídica, escreve parte das suas sentenças em Alemão. Pra quê? Pra quem?

Além disso, existe Tribunal mais político do que o STF no Brasil? Talvez seja por isso que a Ação de Improbidade seja tão criticada, pois voltada basicamente às ações ilícitas dos agentes políticos do Estado. Lembro que nunca o STF condenou um deputado ou senador da Répública. As ações contra eles prescrevem todas. Apláusos.

A ação que cuida da legalidade na interrupção de fetos inviáveis à vida está parada a "bilianos" no STF, e o ministro julgando em alemão e falando mal do Ministério Público.

Por final, para que tanto saber jurídico juntado num só Tribunal se os nossos preclaros Ministros vêm enfiar goela abaixo dos brasileiros que a interrupção de energia elétria (o apagão) é legítima?

STF! Bah!

Aluisio Regis disse:
24 de março de 2007 às 19:14

Agora, tenta-se desqualificar o Pretório Excelso, aduzindo que poucos políticos teriam sido condenados, pela instituição.
Pergunta-se: quantos membros do Ministério Público, Federal, Militar ou Estadual, já foram punidos por divulgar informações sigilosas? Quantos foram demitidos por se utilizar do cargo para perseguir as pessoas, desafetas suas? Quantos inquéritos, abertos para apurar o vazamento de informações, chegaram aos verdadeiros culpados? Isso, sim, é impunidade! O resto, é puro patrulhamento ideológico de quem não aceita ver sua tese refutada por um juiz de perfil garantista.
Como dizia um renomado processualista penal, nos idos de 1832, ou seja, há quase 200 anos: os membros do Ministério Público querem ter o poder que Rei nenhum nunca teve, qual seja, o de submeter mesmo o mais honesto dos cidadãos ao banco dos réus. Estou com a posição do Ministro.

Marin Tizzi disse:
24 de março de 2007 às 19:50

O sr. Aloísio lembrou bem. Quantos membros do MPF foram punidos na corregedoria? Quantos foram investigados e denunciados por seus colegas? Parece que a impunidade começa aí. Antes de posarem de arautos da correção angelical, dêm o exemplo primeiro, para depois terem autoridade de bradar contra a impunidade. Aliás, há uma distância quilométrica entre Justiça e justiçamento, método este que normalmente vem sendo praticado não raras vezes por operadores do direito, a pretexto de combater a impunidade.

João Bosco Ferrara disse:
24 de março de 2007 às 20:47

Quem sai na chuva quer se molhar. Que moral tem um desembargador do tribunal mais corporativista do país para falar de um ministro do STF? O falecido Ministro Domingos Franciulli Netto, saído das fileiras do TJSP, não se cansava de dizer que a magistratura tinha de proteger-se e que em São Paulo a fórmula era muito simples. Quando tomavam conhecimento de que algum magistrado estava andando fora da linha, chamavam-no e apresentavam-lhe duas folhas de papel. Uma continha o pedido de aposentadoria. A outra, a intimação para responder a processo administrativo em que se investigaria o fato de que o magistrado era acusado. Se o juiz escolhesse aposentar-se, seria agraciado com vencimentos integrais, mas não permaneceria nos quadros da magistratura paulista. Caso contrário, seria investigado e julgado, correndo por sua conta e risco a condenação que poderia culminar com a exoneração do cargo, sem direito à aposentadoria integral. Pergunto: isso está correto? Eu sou testemunha viva de que o Ministro Franciulli Netto afirmou que era assim que procediam no TJSP. Desafio qualquer tribunal do país a permitir uma auditoria e uma investigação sobre todos, repito, todos os seus membros, inclusive com quebra de sigilo bancário. Tenho certeza de que a maioria é imaculada, mas tenho certeza também que todos os tribunais sairão chamuscados pelos desvios de alguns de seus membros. Mas, como o povo sói dizer, QUEM NÃO DEVE NÃO TEME, de modo que os bons magistrados não têm o que recear. Já os maus... O corporativismo, no entanto, faz com que os bons magistrados saiam em defesa dos maus, e é isso que impede a catarse necessária que pressupõe abrir a caixa preta do Judiciário.

LUÍS disse:
24 de março de 2007 às 21:16

O Ministro Gilmar Mendes merece o meu respeito por falar coisas que outras autoridades somente falam nos bastidores. Nenhuma instituição democrática está acima de críticas. Por isso que nem todos juízes devem ser concursados, alguns devem mesmo ser nomeados por políticos e outros eleitos, para não haver essa crença de que, somente porque o sujeito passou em concurso, está acima do bem e do mal. Tem Procurador bom e ruim, promotor bom e ruim, Desembargador bom e ruim, como tudo na vida. Gilmar Mendes criticou foi a possibilidade dos promotores fazerem uso político das ações de improbidade. Qualquer pessoa que não seja retardada mental sabe que isto está acontecendo impunemente neste País, promotor de primeiro grau, se deixar, processa até Presidente da República para ver seu nome no jornal. Pessoas são destruídas pela imprensa que possui uma parceria com determinados promotores. Acho que o Desembargador deveria ler com cautela o que o Ministro falou, pois seu artigo revela preconceito e me parece que uma certa inveja do Ministro pelo fato de ocupar cargo mais relevante e não ter feito concurso público. Parabéns Ministro Gilmar Mendes, se V. Exa. está incomodando Desembargadores, é porque está mexendo com essa banda podre que infesta a Justiça.

LUÍS disse:
24 de março de 2007 às 21:19

Em tempo: Cadê os processos de improbidade administrativa contra Promotores, Procuradores de Justiça, Juízes, Desembargadores e Ministros? A banda podre a que me refiro, são os que, irresponsavelmente, utilizam de ações ou julgamentos para fins políticos.

Ana d´Angelo disse:
24 de março de 2007 às 21:51

Posicionamentos como o do desembargador e da OAB renovam minha esperança (e, acredito, de muitos silenciosos) de um país mais justo e decente... Viver sem esperança é muito triste... Defender a ação de improbidade é defender interesses da sociedade. O contrário é, na prática, defender a impunidade para pilantras que saqueiam os cofres públicos. Essa falta de vergonha na cara faz com que criemos assassinos do menino João Helio todos os dias...e eles é que são os monstros... Combater a ação de improbidade é um ato mesquinho e pequeno.

luis disse:
24 de março de 2007 às 22:15

De qualquer forma, as autoridades não devem preservar as instituições, seja a magistratura ou o MP (p. ex.)? Realmente, quem se dispõe a ser "homem público" (leia-se: político) e aceita o elevado cargo de Ministro do STF, deve ter a compostura e o dever de não dizer o que vem a cabeça, pois suas declarações terão repercussão. Assim sendo, um magistrado que fala muito o que pensa, como no caso, pode levar a sociedade ao descrédito do MP, o que já me parece um exagero e uma quebra institucional, lamentavelmente produzida por um Ministro (que, como já dito antes, deveria zelar pela credibilidade das Instituições), independente de suas posições pessoais.

Renat disse:
24 de março de 2007 às 22:34

Excelente artigo. Acho que Gilmar devia ir morar na sua querida Alemanha e deixar o cargo no Supremo que só é utilizado para defesa de seus interesses e expressão de preconceitos (infelizmente, por alguém que se diz cientista).

caiçara disse:
25 de março de 2007 às 00:08

Rendo homenagens ao texto do Nobre Desembargador do Egrégio TJ/SP!

Armando do Prado disse:
25 de março de 2007 às 15:40

Por falar em TJ, cito trecho da entrevista do Desemb. Nalini do TJ paulista.

ConJur — Quer dizer que os juízes e desembargadores estão deixando o conflito de lado para se apegar às questões processuais?

Nalini — Há um exagero no ritualismo e no procedimentalismo, adotando a dogmática positivista mais ortodoxa. Quando se institucionaliza a questão, perde-se o conflito de vista. Apenas as teses são discutidas e o caso concreto fica esquecido. Uma grande parcela dos processos é resolvida perifericamente. O problema continua a existir e o juiz sente-se tranqüilo porque deu uma resposta técnica. Ele pensa: “não sou obrigado a ser tutor de capazes. Ele é maior, escolheu o advogado que quis, exerceu o direito de ação, o acesso à Justiça foi assegurado, observou-se o contraditório. Agora, se o advogado que ele escolheu é incompetente, no sentido vulgar, não é problema meu”.

ConJur — O problema não está na formação desses profissionais?

Nalini — O Brasil tem 1.038 escolas de Direito. Isso significa 30 mil bacharéis a cada seis meses, expelidos como pastéis de feira. O advogado não é treinado para pacificar ou para prevenir. Ele quer entrar em juízo. Mais de um milhão de advogados são credenciados na Justiça. Outros milhões de bacharéis tentam aprovação no Exame de Ordem. Isso faz com que a magistratura, o Ministério Público, a Defensoria Pública, a procuradoria, todas essas sejam opções de sobrevivência. Há um excesso de candidatos.

ConJur — É assim também na escolha dos juízes?

Nalini — É assim que se produz a magistratura. De seis mil candidatos, cem são aprovados. Esses já entram se achando muito especiais. Se ele não tem ainda esse sentimento, a própria magistratura começa a enxergá-lo assim: “agora, vocês têm a sublime missão de fazer do homem, mulher, do quadrado, redondo, do preto, branco. Você está provido da potencialidade de mudar a realidade que só Deus tem”. Há um sistema perverso, que replica a idéia de que o Judiciário existe para atender o juiz. Deixamos de lado a capacidade de trabalho, ética, vocação, talento, humildade, sensibilidade, humanismo, generosidade, bondade e compaixão. Verificamos apenas se a pessoa decorou tudo.

Julio disse:
26 de março de 2007 às 11:03

O articulista recebeu o que lhe era de direito por meio das ponderações a favor e contra o seu artigo. Esqueceu o articulista de fazer menção ao mau uso da ação civil pública pelo MP e de defender os integrantes do MP das acusações feitas pelo Ministro do STF Gilmar Mendes. Leia-se o comentário do advogado Dr. Toron.

Não por acaso, outro artigo da inoxidável palatina da moralidade, a procuradora regional da Republica Ana Lúcia Amaral publicado no Jornal Folha de S. Paulo em 20/03/2007, reproduzido neste “site jurídico” no mesmo dia, também foi com o claro objetivo de atacar a honra do Ministro do STF Gilmar Mendes para ofuscar as severas criticas e denúncias que estão sendo divulgadas pela imprensa contra ela e seus pares; os mesmos que estão desprestigiando as “instituições” que levaram e estão levando os poderosos integrantes da máfia brasileira ao banco dos réus.

Bem por isso, concordo com as severas criticas e denúncias feitas pelo Ministro do STF Gilmar Mendes, pelo Técnogasista Bernardo Roberto da Silva, pelo Professor Paolo Zanotto e pela Secretária Especial dos Direitos Humanos (“MEMORANDO nº 421/2005 – SPDCA/SDH/SG/PR”), contra meia dúzia não mais que uma dúzia e meia de integrantes do MP, em:

http://conjur.estadao.com.br/static/text/53616,1
http://conjur.estadao.com.br/static/text/53848,1
http://observatorio.ultimosegundo.ig.com.br/artigos.asp?cod=425CID012
http://observatorio.ultimosegundo.ig.com.br/cadernos/cid050999.htm
http://observatorio.ultimosegundo.ig.com.br/cadernos/cid200999.htm

E por falar em “instituições”, é oportuno transcrever o artigo do Juiz do Tribunal de Alçada Criminal e membro da Associação Juízes para a Democracia – AJD, Dr. Caetano Lagrasta Neto, publicado pela AJD, ano 5, nº 16, jan./fev., 1999; para conhecimento dos leitores deste “site jurídico” Conjur e do “Homem da Rua”:

Quem tem medo da Máfia?

Passados estes anos (quantos?) o silêncio continua a encobrir os suicídios (?), os assassinatos, enquanto que os saldos das contas de doações para campanhas eleitorais, as contas fantasmas e os extratos e dossiers daquelas no Exterior continuam desaparecendo, juntamente com os arquivos de "contadores" como PC Farias. O que realmente ocorreu com o processo fraudulento das privatizações e suas escutas? Qual a função que devem desempenhar e quem irá controlar a Polícia Federal e a Procuradoria Geral da República, diante do amesquinhamento e sujeição a que submetidas as esferas estaduais, em grande parte devidos à inércia e à interferência lesiva das políticas locais, quando das investigações, denúncia e julgamento?

Outro fator a ser considerado no trato do crime organizado é o de que sempre houve e continuará a existir uma trasmigração de informações e arquivos da polícia secreta da República, desde Filinto Müller (ditadura Vargas) até chegar ao delegado Fleury (ditadura militar) e cujo destino, após a sua morte, é desconhecido. A posse desta espécie de "inteligência" presta-se para amedrontar ou chantagear, indiscriminadamente, cidadãos, durante e após os regimes de exceção. Tornam-se, desta forma, preciosidades disputadas por agentes do Estado, instituições civis e
militares e, lógico, organizações criminosas.

A cidadania italiana, ao fim dos anos 70, viu-se paralisada ao desprezar coincidências e circunstâncias semelhantes, constatadas a partir do combate às Brigadas Vermelhas, que já mostravam a estreita vinculação entre máfia e política. A violência e a impunidade corriam soltas e eram atribuídas à morosidade da Justiça ou a um inútil formalismo processual; à inércia do Ministério Público ou à lei do silêncio (falta de provas para apurar, denunciar e condenar) e, por fim, à condição de alguns criminosos, festejados como cidadãos acima de qualquer suspeita. Empresas envolvidas em construções, edilícias ou estradais, de péssima qualidade e segurança, foram constituídas para "lavar" o dinheiro sujo do tráfico, da "proteção" e da propina, sendo premiadas por licitações fraudulentas, ao mesmo tempo que financiavam partidos e os parlamentares que votariam as leis do continuismo, garantindo a "transparência" e o resultado das concorrências públicas. A
paralisia dos meios policiais e judiciais (promotores e juízes) incentiva a delinqüência, cada vez mais ágil no tráfico de influência, melhor armada e com invejável disponibilidade financeira. O mundo mafioso floresceu, glamourizado pela visão complacente e ingênua (?) do cinema norte-americano, sempre cativado pelos princípios do segredo, da vingança, da "honra" e da "proteção". Criminosos continuaram a ser respeitados como benfeitores do Estado ("São eles que nos 'protegem' e 'empregam' nossos filhos...").

Contra a opinião e interesse públicos, além de grande número de parlamentares, parte da magistratura italiana conseguiu, graças às novas leis, aos "pools", como da "antimáfia"e das "mãos limpas", e por intermédio de profissionais da estatura de Falcone e Borsellino (assassinados em 1992), convencer criminosos "arrependidos" a falar, garantindo-lhes proteção, bem como às vítimas e testemunhas, assim devassando os meandros mafiosos e dando início aos maxi-processos. Contudo, deles também despareceram arquivos e anotações, a exemplo de criminosos como: Licio Gelli, mestre venerável da Loja P-2; "Totó" Riina, o"capo" corleonese; do arcebispo Marcinkus e dos banqueios Calvi e Sindona, obviamente porque confirmariam, entre outras coisas, a ligação da máfia com todos os tipos de instituições (Vaticano, Magistratura, Imprensa, Opus Dei, Maçonaria) e o mundo político.

Na Itália de hoje lutam os criminosos, suas mulheres e famílias, ombreados com falsos democratas, pela renovação das leis que permitiram a garantia aos "arrependidos" e a conseqüente prisão, indiciamento e seqüestro de bens e a quebra de sigilo de contas bancárias e de comunicações telefônicas do crime organizado. Insurgem-se, agora, contra injustiças nos cárceres e aos Direitos Humanos, circunstâncias que, obviamente, fingiam não ver. Ao clamor associa-se a mídia fascista (através de seu melhor representante: Berlusconi), todos a pretender o retorno à complacência, à impunidade, à paralisia do Poder Judiciário e de seus juízes.

No Brasil, nada há a temer. Aqui não existem organizações de tipo
mafioso! E basta!

http://www.ajd.org.br/pub_pdf/democracia16.pdf

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