Duzentas entidades do setor de prestação de serviços se reunirão, nesta quarta-feira (28/3), em Brasília, para promover o seminário Liberdade de Empreender com Segurança Jurídica. O objetivo é discutir o Projeto de Lei 536/07, enviado pelo governo ao Congresso em resposta à Emenda 3, do projeto da Super-Receita, vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O seminário será em Brasília. Entre os convidados estão Luiz Roberto Barroso, José Pastore, Luiz Carlos Robortella, Gustavo Tepedino, Antônio Carlos Rodrigues do Amaral e Everardo Maciel.
Representantes das entidades acreditam que a proposta do governo é “uma não-resposta aos anseios da sociedade”. Segundo interlocutores, todo o debate da Emenda 3 teve por objetivo mostrar que o fiscal da Super-Receita não poderia desconsiderar uma pessoa jurídica legal e legitimamente estabelecida, cuja validade jurídica é garantida pela Constituição e pelo Código Civil.
Serviço
Seminário: Liberdade de Empreender com Segurança Jurídica
Data: 28 de março 2007
Horário: 9h30 às 13h
Local: Sede da CNI (Edifício Roberto Simonsen, SBN, Quadra 1, Bloco C, Brasília -DF)
Debatedores convidados:
Antônio Carlos R. do Amaral, Arthur Bragança, Everardo Maciel, Gustavo Tepedino, José Pastore, Luis Carlos Robortella, Luís Roberto Barroso e Walter Vieira Ceneviva
Moderador
Alexandre Jobim

A questão não é a "liberdade de empreender...", e sim de observância a preceitos comuns a natureza dos serviços prestados e a qualidade do contribuinte.
Não se pode perder de vista o disposto no inciso II do artigo 150 da Carta Magna (... é vedado ... instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos títulos ou direitos...").
Sem se falar da possibilidade de que, para alguns dos defensores, a questão vai além da fruição de uma tributação privilegiada. Passa pela pretensão de aproveitar tal brecha para práticas escusas, entre as quais a lavagem de dinheiro . . .
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