A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal negou, por unanimidade, Recurso Ordinário em Mandado de Segurança que questionava o reconhecimento do curso de optometria.
O curso superior de tecnologia em optometria, ministrado pela Universidade Luterana do Brasil de 1997 a 2002, foi reconhecido pela Portaria 2.948, de 21 de outubro de 2003, do Ministério da Educação, que dispõe sobre emissão e registro de diplomas dessas áreas.
Para os o Conselho de Medicina e o Conselho de Oftalmologia, a prática da optometria fora do circuito médico além de irregular configuraria ilícito penal e implicaria risco à saúde pública. Por isso, a defesa da invalidação do ato restrito à Oftalmologia.
Conforme o recurso, interposto pelos Conselhos contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou o mesmo pedido, o ato atacado teria ofendido o inciso II, do artigo 209 da Constituição Federal porque a criação e a avaliação dos estabelecimentos de ensino dependeriam de prévia autorização do poder público. A ofensa também teria alcançado o Decreto 3.860/01, que regulamentou a Lei 9.394/96, bem como outros decretos por não ter havido a necessária manifestação do Conselho Nacional de Saúde quando da criação do curso de tecnologia em optometria, direcionado para atividades privativas do exercício da Medicina e da Oftalmologia.
RMS 26.199
O curso de optometria é, há anos, oficialmente reconhecido na maioria dos países europeus, norte-americanos e asiáticos do primeiro mundo.
E sem nenhuma celeuma judicial que chegasse às suas mais altas cortes!
Já aqui, na republiqueta das bananas...
Muito mais grave do que o caso em pauta é a ODONTOLOGIA que é praticada por indivíduos imcompetentes e incapacitados, já que não tendo a formação médica, exercem, ilegalmente , a medicina, receitando medicamentos e fazendo cirurgias, com uso de anestesia, sem formação médica .
O Brasil é o único país do mundo, onde se formam "DENTISTAS" .
Nos resto do mundo civilizado esta área da medicina só pode ser exercida , por médicos, com especialização em Odontologia.
Vá ser atrasado no quinto dos infernos !!!!!!!
Quem sabe os aparelhos ortopédicos também fossem receitados por sapateiros?
O Brasil forma odontólogos e tem as melhores faculdades do mundo.Existem muitos profissionais de altíssimo conhecimento técnico científicos e dentro da especialidade conhecem e são respeitados mundialmente. Como em todas as profissões existem os bons e os maus profissionais.Devemos escolher os melhores e temos esta opção.Não é de se acreditar que um profissional médico fique em uma faculdade por seis anos,faz uma residência de mais três ou quatro e sai receitando óculos.Um médico é muito mais nobre que isto.Ele deve tratar enfermidades dos olhos não algumas síndromes de velhice ou outra qualquer.É bom que se diga que o OPTOMETRISTA quando percebe um caso patológico encaminha para o OFTALMOLOGISTA, o mesmo acontece com os demais profissionais éticos e conscientes.Não vamos nivelar por baixo e vamos deixa de criar cartórios.Quem não é bom o próprio mercado elimina.Há lugar para todos.Quem é bom não tem medo da "concorrência."
Caro Roberto Rocha
Nem tanto ao mar, nem tanto ao rochedo! Só se diagnostica o que se conhece. Quem não conhece patologia oftalmológica não reconhece quase nada! Usar optometristas é saber de antemão que milhares de patologias não serão diagnosticadas a tempo! Mas a questão que eu vejo não é esta! É que a imensa maioria do povo brasileiro não tem acesso a um oftalmologista nem mesmo no SUS! Portanto, não serão jamais diagnosticadas ou terão óculos para corrigir as suas deficiências! Neste sentido vejo o cabimento deste tipo de arranjo!
Não entendi a síndromes da velhice que não deveria tratar. Pois o tratamento da catarata só pode ser cirúrgico. Assim como a aplicação do excimer-laser, para correção da miopia e astigmatismo miópico, só pode realizado ser por médico!
Quanto a criação de cartórios, sou totalmente contra a volta dos práticos e rábulas! O consumidor e o cidadão merecem mais do que ser cobaias para aprenderem na prática a diferença entre as pessoas capacitadas e as curiosas! Ninguém nasce sabendo, e só com uma boa formação profissional pode ser capaz de ajudar o paciente. Não tem porque criar meio-profissionais para apenas sobreviverem em detrimento do serviço prestado! Seria absurdo se ter mais garantia num refigerante do que nas mãos da pessoa que se deposita a nossa saúde!
Todas as profissões, sem exceção, procuram criar barreiras para evitar que outras dividam o mercado com elas. Lembremos dos enfrentamentos dos estivadores do cais do porto x bagrinhos; dos farmacêuticos x biomédicos, dos farmácêuticos x quimicos; dos médicos x enfermeiros; dos advogados x rábulas e agora bachareis em direito reprovados em exame da OAB. Na própria Igreja Católica, a ordeñação de mulheres recebe forte pressão contrária do clero masculino. Não há razão para que não se apoie a profissão de optometrista. O que é melhor para o país, ter os seus interioranos enxergando com óculos prescritos por um optometrista ou vê-los tateando móveis e pedindo para outros lerem correspondências para eles ? Qual o oftalmologista que vai se embrenhar nos grotões destes Brasis ? Os oftalmologistas são profisisonais altamente qualificados e devem ficar nos grandes centros, na retaguarda, fazendo cirurgias e tratamentos de doenças dos olhos. Deixemos para o optometrista o receituário de oculos, que não exige conhecimentos tão especializados como os exigidos para cirurgiões . Deixemos os enfermeiros prescrever os medicamentos , após a primeira consulta com o médico, no tratamento de doenças endêmicas. Meu Deus. No interior não há médicos. Só enfermeiros. Impedir que este prescrevam medicamentos já prescritos por um médico, dêem continuidade a um tratamento , não é bom saber. No caso dos bacharéis em direito é chegada a hora de se regulamentar a profissão de assistente de advogado.O que é melhor para a Pátria, manter este exército de bacharéis inativos, ou dar a eles uma ocupação digna , onde possam servir a nação e se sustentarem . Sugiro a criação da profissão de assistente de advogado, que atuaria nos Juizados Especiais, nas Defensorias Públicas e nos Escritórios de Advogados autônomos. eles não competiriam com os advogados, assim como os optometritas não competem com os oftalmologistas , assim como o bagrinho não compete com o estivador, assim como o enfermeiro não compete com o médico. Pensemos nisto
Se uma pessoa procura o médico por uma deficiência visual, ele pode apresentar como motivo desta baixa visual, 2 fatores concomitantes: 1ª- Doença de retina grave detectada apenas pelo oftalmologista. 2ª- Grau para oculos.Hipoteticamente, caso consulte um optometrista (nao medico) ele irá prescrever apenas os oculos pois não terá condições de tratar ou encaminhar este indivíduo para cura da outra lesão.No decorrer de alguns anos advem a perda em caráter irrerversível da visão pela questão acima formulada.Pergunto ? Quem responderá pela negligência que fatalmente poderá ocorrer a esta pessoa que estará cega.
Caro avantebrasil
O próprio paciente ficaria responsabilizado, porque não se pode culpar alguem que não é especializado em diagnosticar não o ter feito!
Que culpa teria o vendedor de sapato de uma pessoa que apresentesse o desenvolvimento de um esporão de calcanho se ele não é preparado para fazer este diagnóstico?
Quanto ao Julius Cesar, receitas são para avaliar o tratamento e todas as intercorrência e paraefeitos. Qual a vantagem de fazer este acompanhamento de quem não sabe diagnosticar e tratar as patologias intercorrentes? Apenas dar uma ilusão de ser médico para a enfermeira que não possui preparo científico para isto?
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