O Departamento de Inquérito Policiais do Judiciário paulista negou nesta quarta-feira (28/3) pedido de liberdade provisória para a jornalista Marcela Troiano de Moraes Manso, de 22 anos, filha da apresentadora da TV Bandeirantes Claudete Troiano. Ela foi presa no domingo sob suspeita de tráfico de drogas. O pedido foi feito pelo advogado Luis Flávio Borges D’Urso. A defesa deverá ingressar com pedido de Habeas Corpus ao Tribunal de Justiça.
A jornalista foi presa em flagrante na Vila Olímpia (zona Sul de São Paulo), pelo Departamento de Investigações Sobre Narcóticos (Denarc). Segundo a Polícia ela estava com 20 comprimidos de ecstasy, 17 micropontos de LSD e dois vidros de lança-perfume na bolsa. Testemunhas disseram que Marcela venderia a droga em uma rave. Ela está presa no prédio do Denarc no Butantã (zona Oeste de São Paulo).
No momento da prisão, Marcela estava num ônibus fretado que partiria da Vila Olímpia, às 11 horas, para a casa de show Estância Alto da Serra, em Ribeirão Pires, no Grande ABC. O diretor do Denarc, Everardo Tanganelli Júnior, informou que a polícia descobriu que no ônibus haveria drogas sintéticas para serem consumidas na festa.

QUERO VER SE DESSA VEZ A MÃE DELA FARÁ UMA REPORTAGEM SENSACIONALISTA COMO DE COSTUME, OU SERÁ QUE É SÓ QUANDO ACONTECE COM OS FILHOS DOS OUTROS?
Já vi essa história antes. Sander Mecca, à época com 21 anos, ex- vocalista de banda, bem sucedido na vida, de família segura, pais firmes, se envolveu com as mesmas drogas ( coincidentemente foi preso há tres anos atrás, com 11 comprimidos de lsd e 20 de exctasy, algumas gramas de cocaína, no interior de um bar.Evidente não era traficante. A moça também não o é. Mas nossa Lei Penal sobre esse assunto é rigorosamente repressiva.Afirmo, que no Brasil é pior a hipótese de tráfico do que a de roubo qualificado ou homicídio. Sander Mecca foi absolvido dois anos após sua prisão, somente pelo TJ paulista, depois de condenado a tres anos em primeiro grau. Conseguimos demonstrar que a quantidade dessas drogas não significa absolutamente nada a um excelente consumidor. Ambas as drogas são sintéticas e tem o mesmo princípio ativo. Boa sorte para a defesa da jovem jornalista. A moça não é traficante de droga. O verdadeiro distribuidor continua na ativa e são essas criaturas que o Denarc deve buscar à moda do que a Polícia Federal tem feito nos últimos anos. Boa sorte a família, paciência e reflexão. Os pais não tem culpa de nada, cada qual é responsável por seus atos. Esperamos que na cadeia a moça não conviva com as mesmas drogas !Esse é paradoxo da situação.
Otavio Augusto Rossi Vieira, 40
advogado criminal em São Paulo.
Pela pequena quantidade de drogas encontrada, não seria o caso de aplicação de lei menos gravosa? In casu, a 11.343/06, ou será que a Marcela Troiano, de 22 anos deve ser comparada aos traficantes que dominam os Morros de distribuição de drogas. Por ser uma moça linda, filha de apresentadora da televisão irão querer pegá-la, destruir sua vida para dar exemplo. Sem criticar a Dra. Kely, não devemos ampliar a antipatia que eventualmente nutrimos contra uns para outros.
cesarherman@uol.com.br
Alguém duvida que os grandes traficantes não recrutem filhas lindas de famosos(?)? Fosse simples consumidora, morreria de overdose ao consumir a pequena quantidade em seu poder!
Prosecutor, não existe overdose de lsd e exctasy. Consulte um médico ! Alguém há de inventar que a maconha também causa overdose.
Otavio Augusto Rossi Vieira, 40
advogado criminal em São Paulo
Sr. Prosecutor
Não é que os traficantes não recrutem esse pessoal.
O fato é que quando se trata de gente bonita, rica e famosa, tudo é perdoado, se ao contrário fosse a moça filha de uma diarista, todos a condenariam dizendo que, sem dúvida, trata-se de uma deliquente, mas como não é o caso...
Tanto é assim que que o SR. Hernani fala "...destruir a vida da moçoa..."
Não somos nós que queremos fazer isto, esse é o caminho que ela própria escolheu ao decidir traficar (se a droga era para esse fim).
Ou mesmo se for apenas uma vicida, pois, ninguém nasce viciado, a pessoa é que se vicia de livre e espontânea vontade.
A patricinha quis ser esperta e se deu mal. Vai alegar que a droga era para uso próprio.
Fosse alguém da periferia em um baile "funk" ou show de Rap, seria bandido.
Como é bem nascida, não é traficante, na opinião de alguns.
Eita Brasil...
Na opinião de quem ja presenciou inumeros casos análogos,tecerei um parecer subjetivo do que deve ter acontecido:
- ela POSSIVELMENTE conhece alguma pessoa que comercializa essas drogas,e os amigos pediram para que ela adquirisse e levasse para a festa,e que depois fariam um rateio,posto que geralmente o entorpecente comprado na rave tem um preço mais elevado.
ACHO pouco provavel que ela desejasse auferir lucros com a venda das drogas,até porque possui conduta ilibada(o estarrecimento foi geral),status social,boa remuneração e familia estruturada.Ademais,a quantia apreendida não pode ser encarada como ELEVADA(qual traficante levaria para uma RAVE apenas DOIS tubos de lança perfume)???
Se formos levar em conta a doutrina kelseniana,a conduta obviamente seria enquadrada em trafico.
Entretanto,o aplicador da lei precisa,ao meu singelo entender,se valer tambem de outros fatores para julgar com justa medida.E um dos principais fatores é o "animus",que neste caso,acredito não existir na acusada.
boa tarde a todos.
Ainda tem gente que acredita em PAPAI NOÉL!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
O que é pra um é pra todos.
Cadê o princípio da IGUALDADE?
Se a detida fosse uma jovem da PERIFERIA, os argumentos seríam outros, ou seja, uma quantidade absurda; uma mega-traficante, ela estaria envolvida com facções criminosas, etc.
Há um velho ditado: Me digas com quem tú andas, que lhe direi quem tú és.
Ora, bolas, se estava acompanhada supostamente ou se participou de negócios com pessoas de má índole, deve pagar pelo que fez.
Se houve ou houveram outros envolvidos, não se esqueça "Quem de qualquer modo concorre para o crime................, é claro que na medida da sua culpabilidade.
Lamento e tenho PENA do sofrimento desta MÃE, que veio de uma família humilde e que jamais se comportou de forma que desabonasse sua conduta.
Dr. Prosecutor, neste caso, nem de longe poderia-se falar em tráfico. Traficante profissional nunca vai ser preso com substância entorpecente, quem conhece a matéria sabe muito bem disto. Alçar a Troiano como recruta do narcotráfico chega a ser cômico, se não fosse trágico para ela e sua família. Em relação a Sra comentarista Keli, digo sendo muito franco, que se fosse presa uma moça de periferia minha opinião seria a mesma. É injusto acabar, com o já difícil futuro, dos jovens no Brasil que não cometeram crimes hediondos, e, até mesmo nesses últimos casos devemos olhar com muito cuidado.
"Houveram" Douglas? Que idioma é esse?
Ok, João Hungria, professor de LETRAS e expert em língua portuguesa.
O meu comentário, continua da mesma forma, mesmo se o conteúdo lhe agradou ou não.
Relaxa, Douglas. "Houveram" comentários piores que o seu.
A obtenção da liberdade provisória nos crimes de tráfico (as modalidades são múltiplas) de entorpecentes é vedada por força de lei. O pedido, em si já informa desprezo em relação ao seu cumprimento.
Quem sempre pregou a "força da lei chinesa" não pode reclamar das chicotadas.
Coitada da Marcela. Tão jovem. 22 anos. E já presa à cadeia do tráfico. Será que isto vai terminar um dia?
"DURA LEX, SED LEX"
Seja filho de quem for, foi pego com droga, não tem que atenuar. A existência de um sustenta o outro.
Pouco importa filho de rico filho de pobre, filho de artista filho de bandido.
Demagogia, já basta nossos políticos.
Para o professor de portugues que nunca ouviu ou leu "houveram"
"Quando se diz 'houveram'?"
Tem uso, sim, mas não nos registros informais da língua. A forma "houveram" surge quando se emprega "haver" com qualquer sentido que não seja o de "existir", "ocorrer" ou "fazer" (na indicação de fatos ligados ao tempo, fenômenos da natureza etc.): "Os sentenciados houveram do juiz a comutação da pena" (exemplo do "Aurélio")"Os alunos houveram-se muito bem nas provas" (exemplo do "Houaiss"). É isso.
Coluna publicada no dia 05 de junho de 2003, no jornal "Folha de S. Paulo".
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