Mantido parcelamento de salários do funcionalismo do RS

O Supremo Tribunal Federal manteve o parcelamento dos salários do funcionalismo gaúcho para novas categorias. A decisão foi tomada pelo ministro Gilmar Mendes, presidente em exercício do STF, que acolheu recurso do estado do Rio Grande do Sul.

Gilmar Mendes garantiu os pagamentos de março em duas parcelas para os que recebem acima de R$ 2,5 mil. A extensão dos efeitos da Suspensão de Segurança foi solicitada pelo governo estadual, que deseja pagar as primeiras parcelas do salário em março e o restante em 10 de abril.

Inicialmente, Gilmar Mendes já tinha garantido ao estado a opção de parcelar o pagamento aos filiados à Associação dos Delegados de Polícia do Rio Grande do Sul (Asdep). A teoria usada pelo ministro foi a de que a lei tem de ser interpretada de acordo com o possível. É o chamado “pensamento jurídico do possível”. Assim, Se Estado não pode cumprir obrigação, pode adiá-la.

Com o deferimento de dois pedidos de extensão dessa decisão, ajuizados pelo governo gaúcho, foi mantido, também, o parcelamento dos salários para os servidores ligados à Associação dos Procuradores do Estado do Rio Grande do Sul; ao Sindicato dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio Grande do Sul; à Associação dos Oficiais da Brigada Militar; ao Sindicato dos Servidores do Quadro Especial da Secretaria de Administração e dos Recursos Humanos — Sindicaixa, bem como a Maria Reuter Colombo, Gabriel Pauli Fadel, Andréia Cristina Valcarenghi e Helmut Antônio Muller.

SS 3.154

Paulo disse:
30 de março de 2007 às 23:16

Pensamento jurídico do possível? Num Estado irresponsável como o nosso? Num Estado que invade o nosso patrimônio, a nossa vida pessoal, a nossa privacidade e a nossa livre opção? Isso só faz aumentar o fosso entre o cidadão e o Estado, dando ao último mais uma vazão para a sua irrestrita irresponsabilidade.
Oxalá esse pensamento não vingue entre nós. Aliás, essa tese já fora aplicada quando o STF não interviu nos Estados devedores de precatórios. Mudam as palavras, a tese é sempre a mesma: O Estado pode tudo e o STF diz amém.

Band disse:
31 de março de 2007 às 09:58

O estado dá calote em todo mundo:nos fornecedores, nos precatórios, nos depósitos judiciais, na falta de investimento, na falta de medicamentos, nas escolas caindo aos pedaços, na insegurança pública, na falta de leitos hospitalares e de UTI. E quando ainda esta minoria com altos salários (acima de três vezes o piso nacional mínimo para professores) que terá parecelamento de 10 dias (precatórios estão ha quase 10 anos), ainda ameaçam fazer greve contra a população expoliada pelas folhas de pagamentos que não param de inchar. Um estado é para os seus cidadãos, e não para os seus servidores. Simples assim!

Alberto Afonso Landa Camargo disse:
31 de março de 2007 às 17:33

O jornal Zero Hora de Porto Alegre/RS traz hoje notícia de que o presidente do TJRS se insurge contra o governo do Estado porque este estabelece um corte de 99,2 milhões de reais para aquele Poder. Alega o presidente do TJRS que não tem o Executivo tal prerrogativa, sendo esta do próprio Poder eventualmente atingido. Ora, diante da "teoria do pensamento jurídico do possível" do ministro Mendes, pouco importa de quem é a prerrogativa para o corte. Assim como o governo atrasa os salários dos seus funcionário apesar disto ser vedado pela CF, o mesmo governo pode cortar repasses para o TJRS apesar disto não ser, em tese, sua prerrogativa. Age conforme a mesma "teoria do pensamento jurídico do possível". Como o TJRS deverá questionar na justiça o corte, eu quero ver se a posição dos ministros, quando a matéria chegar lá, será a mesma do "teórico do possível" que golpeou os funcionários públicos do RS nos seus direitos e garantias...

Band disse:
01 de abril de 2007 às 18:00

É Alberto Afonso

Farinha é pouca, meu pirão primeiro!

"direitos e garantias" do contribuinte receber os serviços e retorno do pago é o que menos os servidores têm de preocupação!

Alberto Afonso Landa Camargo disse:
03 de abril de 2007 às 22:06

E por acaso, Band, funcionário público não é contribuinte? Aliás, contribuinte que não pode sonegar imposto de renda, só para exemplo, como o fazem alguns que não declaram tudo que cobram de seus clientes...
Demonizar funcionários públicos dizendo genericamente que todos só recebem seus "direitos e garantias" e não dão retorno, seria a mesma coisa que demonizar genericamente algumas classes profissionais que têm o hábito de reclamar pelo que não pagam...

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