O Supremo Tribunal Federal adiou o julgamento do Mandado de Segurança em defesa de Eustáquio Nunes Silveira, desembargador federal aposentado compulsoriamente em meados de 2003 pela Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e acusado de ter favorecido um filho, que é advogado, em uma causa que envolvia supostos traficantes.
O pedido de vista foi do ministro Marco Aurélio. É a segunda vez que o julgamento do MS é suspenso para vista. A primeira foi pelo ministro Eros Grau, em abril de 2006. Na ocasião, o relator, ministro Joaquim Barbosa indeferiu o pedido do desembargador, que visa anular a decisão contra ele e garantir seu retorno ao cargo.
Nesta quinta-feira (29/3), o ministro Eros Grau votou pelo deferimento do pedido. Outros três ministros acompanharam Joaquim Barbosa, negando o pedido: Cármem Lúcia, Carlos Ayres Britto e Cezar Peluso.
Provas lícitas
Ao analisar o relatório da comissão de sindicância que determinou a instauração de processo administrativo disciplinar contra o desembargador, o ministro Eros Grau concluiu que há dúvida quanto à colaboração que o acusado teria dado aos traficantes.
Joaquim Barbosa reafirmou que as alegações no Mandado de Segurança não têm fundamento. Segundo ele, houve defesa prévia, provas lícitas e sentença fundamentada.
“Quando o processo administrativo é precedido de sindicância, esta é o procedimento preparatório daquele, e é no processo administrativo que deve ser garantida a observância da ampla defesa”, disse Barbosa quando o Mandado de Segurança começou a ser julgado, em abril de 2006.
MS 24.803
Nota da Redação: Por erro de informação, este site divulgou, inicialmente, que o julgamento em questão tratava de “venda de sentenças”. Corrigida a notícia e menções anteriores, a redação pede desculpas ao sr. Eustáquio Silveira e a seu advogado.

Felicito o relator, ministro Joaquim Barbosa, e os ministros Cármem Lúcia, Carlos Ayres Britto e Cezar Peluso.
Quatro ministros dessa envergadura não fariam tolices.
Transcrevo, abaixo, o e-mail enviado a jornalista do STF, solicitando correção da notícia veiculada no site daquele tribunal, já que nunca fui acusado de "venda de sentença" ;
Jornalista Cecília:
Mais uma vez, a matéria publicada no site do STF, referente ao julgamento do meu MS, afirma que a minha aposentadoria se deu "por acusação de envolvimento num esquema de venda de decisões judiciais para traficantes", notícia essa que, além de falsa, é difamatória. Vale, para tanto, conferir a matéria publicada em 20/04/2006, em que, após correção, ficou constando que: "A comissão (de sindicância) concluiu no sentido de arquivar a sindicância no tocante ao esquema de venda de habeas corpus que noticiara a imprensa. Não obstante, o desembargador federal Plauto Ribeiro manifestou o entendimento de que haveria indícios de que os magistrados federais Nunes Silveira e Vera Carla Nelson Cruz Silveira poderiam ter auxiliado advogados na impetração de habeas corpus para acusados de tráfico de entorpecentes, sugerindo instauração de processo administrativo". Ademais, sendo esta a acusação (possível auxílio a advogado na impetração de habeas corpus), o TRF-1 concluiu, no julgamento do processo administrativo instaurado, que o auxílio a advogado, e não a traficante, se deu sem interesse financeiro, mas por sentimento paternal, na tentativa de ajudar um filho e enteado. Basta a consulta aos autos do MS, onde consta o voto do relator Jirair Aram Meguerian, para se chegar a essa verdade dos fatos.
Salvo engano, também, no voto do eminente Ministro Eros Grau não constou a expressão "colaboração que o magistrado teria dado aos traficantes", como induz a notícia, mesmo porque, conforme já se viu, o auxilio teria sido prestado a advogado e não a traficante.
Assim sendo, solicito a V.Sa. a correção da notícia veiculada, a fim de não agravar mais ainda os danos morais já sofridos por este magistrado.
Atenciosamente.
Eustáquio Nunes Silveira
Abaixo, a notícia do STF sobre o julgamento. A "venda de sentença" fica por conta desse Conjur.
Pedido de vista do ministro Marco Aurélio suspendeu hoje (29) o julgamento de Mandado de Segurança (MS 24803) impetrado em defesa de Eustáquio Nunes Silveira, desembargador federal aposentado compulsoriamente em meados de 2003 por Decreto do Presidente da República, motivado por conclusões do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, presentes no Processo Administrativo Disciplinar 6619/2002, que buscava apurar possíveis auxílios de juízes a advogados.
É a segunda vez que o julgamento do MS é suspenso por um pedido de vista. A primeira foi pelo ministro Eros Grau, em abril de 2006, quando o mandado começou a ser julgado. Na ocasião, o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, indeferiu o pedido do desembargador, que visa anular a decisão contra ele e garantir seu retorno ao cargo.
Hoje, o ministro Eros Grau votou pelo deferimento do MS e, em seguida, três ministros acompanharam Joaquim Barbosa, negando o pedido. São eles Cármem Lúcia Antunes Rocha, Carlos Ayres Britto e Cezar Peluso.
Votos
A partir de análise do relatório da comissão de sindicância que determinou a instauração de processo administrativo disciplinar contra o desembargador federal aposentado, o ministro Eros Grau chegou à conclusão de que a decisão contra o magistrado foi tomada sem a certeza a respeito do caráter da colaboração que o magistrado teria dado aos traficantes. “Se há essa dúvida, ela há de beneficiar o impetrante (o desembargador federal)”, disse.
Joaquim Barbosa reafirmou que as questões alegadas no mandado de segurança não têm fundamento. Segundo ele, foi garantida a defesa prévia do acusado durante o processo administrativo, que inclusive acompanhou toda a sindicância, as provas que fundamentaram a decisão eram lícitas e a sentença foi devidamente fundamentada. “Quando o processo administrativo é precedido de sindicância, esta é o procedimento preparatório daquele, e é no processo administrativo que deve ser garantida a observância da ampla defesa”, disse Barbosa quando o mandado de segurança começou a ser julgado, em abril de 2006.
Mais uma vez o corporativismo selvagem falou mais alto no minúsculo judiciário brasileiro!
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