Gravação de sessão do CNJ não precisa ser preservada

O Supremo Tribunal Federal negou o pedido do desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Luiz Pantaleão, para preservar e degravar a fita da sessão do Conselho Nacional de Justiça em que se delimitou os poderes do tribunal pleno e do Órgão Especial da segunda instância.

O desembargador sustenta que houve “acréscimo de matéria não abordada nem decidida durante a sessão”.

Para o ministro Sepúlveda Pertence, o que se pede na Ação Cautelar é a produção antecipada de prova pericial. O ministro afirma que em razão de outras provas já produzidas para a solução da controvérsia — como o relatório, o voto e os debates referentes ao PCA 260/06, “torna-se desnecessário a preservação da gravação da sessão da CNJ”.

O ministro disse, ainda, que não se justifica determinar tal ordem de preservação, “uma vez que em nenhum momento foi alegado que a gravação estaria ameaçada”. Conforme informações da presidente do CNJ, ministra Ellen Gracie, consta nos autos do PCA 260 a degravação da 28ª Sessão Ordinária do Conselho, concluiu Sepúlveda Pertence.

AC 1.531

Janice Agostinho Barreto Ascari disse:
31 de março de 2007 às 18:15

No Conselho Nacional do Ministério Público essa contenda não existiria, nem seria necessário recorrer ao Judiciário. As sessões são transmitidas ao vivo e em tempo real, pela internet e pela Rádio Justiça e, para quem perdeu, os áudios de todas as sessões, desde a instalação do Conselho, estão disponibilizados no site do CNMP (www.cnmp.gov.br). Além da transparência, essas providências permitem que os cidadãos, os membros do MP e a comunidade jurídica possam acompanhar o trabalho do Conselho e a conduta individual de cada Conselheiro.

Rossi Vieira disse:
31 de março de 2007 às 23:19

Que as palavras da procuradora da república Janice Ascari sirva de exemplo para todas as Cortes desse país. Palavras se perdem no tempo. É necessário sim a gravação de sessões de julgamentos para a garantia e segurança jurídica de todos nós. Em especial em matéria de sustentação oral e julgamento dos magistrados. Uma palavra perdida muda a vocação de uma Nação. Parabéns ao CNMP.

Otavio Augusto Rossi Vieira, 40
Advogado criminal em São Paulo

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