Fuga não justifica prisão preventiva, diz Marco Aurélio

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, defendeu novamente nesta quarta-feira (31/10) a fuga como um direito natural do homem, afirmando que aquele que se sente alvo de um ato ilegal tem o direito de resistir. “A fuga é um direito natural do homem e este tem o direito de não se submeter às condições subumanas de nossos estabelecimentos penitenciários, de nossas delegacias”, afirmou o ministro em julgamento no STF que confirmou a prisão preventiva do ex-banqueiro Salvatore Cacciola.

Vencido em suas convicções e formação humanística — o veredicto foi confirmado por nove votos a um — o ministro argumentou que o ex-banqueiro não tinha condenação transitada em julgado (definitiva) e que o fato de ter fugido do país não justifica a manutenção da prisão preventiva. Cacciola fugiu do Brasil em 2000, depois de beneficiado por um Habeas Corpus concedido pelo próprio ministro. Depois de sete anos foragido, ele foi preso no Principado de Mônaco no dia 15 de setembro deste ano.

“Não basta a fuga para ter-se a prisão como necessária, prisão preventiva que é sempre excepcional. Há de se aguardar, portanto, a formação da culpa, para depois se imaginar aí o cumprimento da pena, sendo enclausurado o condenado”, afirmou o ministro, em sentido contrário dos colegas. Os nove votos que mantiveram a prisão do ex-banqueiro entenderam que a manutenção da prisão é necessária para garantir a aplicação da legislação penal brasileira e manter a ordem pública.

Cacciola foi condenado em 2005, a 13 anos de prisão, por desvio de dinheiro público e gestão fraudulenta. Ele é acusado de ter se beneficiado de informações sigilosas sobre a desvalorização do real em relação ao dólar, em 1999, quando era dono do Banco Marka. Segundo a acusação, o golpe gerou um prejuízo de US$ 1,5 bilhão aos cofres públicos.

Marco Aurélio continua convencido do acerto de sua decisão em 2000. Ele defendeu novamente, como naquela ocasião, a necessidade de se aguardar a formação da culpa depois do acusado ter exercido, em toda a plenitude, o direito de defesa. Segundo o ministro, a prova material da existência dos crimes descritos na denúncia e indícios suficientes da autoria não são capazes de, por si sós, levarem à “extravagante prisão preventiva”, sob pena de executar pena ainda não imposta. “Continuo convencido do acerto dessa decisão e, se proclamo que a fuga por si só não conduz à preventiva, devo reafirmar a ótica”, disse.

A imprensa costumeiramente, também condena antecipadamente, na opinião do ministro. A imprensa tem acusado sem apurar, lembra o ministro, citando artigo de autoria do conselheiro Joaquim Falcão, do Conselho Nacional de Justiça, publicado recentemente no jornal O Globo.

“Ser o que não se é, é errado. Imprensa não é justiça. Esta relação é um remendo. Um desvio institucional. Jornal não é fórum. Repórter não é juiz. Nem editor é desembargador. E quando, por acaso, acreditam ser, transformam a dignidade da informação na arrogância da autoridade que não têm. Não raramente, hoje, alguns jornais, ao divulgarem a denúncia alheia, acusam sem apurar. Processam sem ouvir. Colocam o réu, sem defesa, na prisão da opinião pública. Enfim, condenam sem julgar”, citou o ministro.

O ministro lembrou que foi mal interpretado quando defendeu o direito de fuga conversando com jornalistas sobre a prisão de Cacciola na Place du Casino, região nobre de Monte Carlo, em Mônaco. Marco Aurélio fez questão de ressaltar a diferença entre o direito posto e o direito natural e evitar novas interpretações avessas. “É difícil realmente para o leigo compreender o que é direito posto e o que é direito natural. Mas, para aqueles que são letrados, a compreensão salta aos olhos. Direito posto está em uma norma aprovada pelo Legislativo, enquanto o direito natural é inerente a uma vida civilizada, ao próprio ser humano”.

Marco Aurélio mostrou mais uma vez que, depois de 17 anos como integrante da mais alta Corte de Justiça do país, não perde a característica de questionar o senso comum. “Para mim pouco importa se a bandeira é popular ou não. Enquanto juiz, investido dessa missão sublime, a missão de julgar, atuarei sempre de acordo com a minha ciência, presente o Direito, e, acima de tudo, de acordo com a minha formação humanística”, concluiu o ministro.

Maria Fernanda Erdelyi

é correspondente da Revista Consultor Jurídico em Brasília.

Fantini disse:
01 de novembro de 2007 às 13:40

Esclarecido que um Ministro do STF julga com base no Direito Natural, com base na SUA CIÊNCIA, e não no Direito Posto, positivado, fiquei muito mais tranquilo e convencido do seu acerto. Adeus segurança jurídica, mas ninguém precisa disto, pois o senso de Justiça do Exmo. Ministro do STF está acima do bem e do mal, alheio às normas legítimas que organizam a nossa sociedade.
Será que o Direito Natural também assegura o seu acento no E. STF? Será ele filho de alguma divindade desconhecida?
Na concepção de Direito do Exmo. Ministro do STF a presunção de inocência é direito absoluto.
Não sei porque ele não declara inconstitucional toda e qualquer prisão cautelar.
Não basta o sujeito pegar as trouxas e fugir para o exterior, dando uma banana para os pobres otários cumpridores das leis. Não basta que o sujeito já tenha sido condenado há treze anos de cadeia por se apropriar de dinheiro PÚBLICO! E não foi mixaria...
Esta é a pior composição do STF de todos os tempos!!!

veritas disse:
01 de novembro de 2007 às 14:41

Enquanto a presidência da república continuar indicando ministros ... ao arrepio da tão propalada e fictícia ( na minha opinião ) separação entre os poderes os tais freios e contra pesos, ha ha ha.

Bom deixa para lá o que importa é em 2014 a copa esta no brasil uhuuuu.

toron disse:
01 de novembro de 2007 às 15:26

Só mesmo uma superficial e obutsa visão do voto do em. minstro Marco Aurélio pode chegar ao disparate de afirmar que ele está "acima do bem e do mal ou alheio às normas legítimas que organizam a nossa sociedade" (DPF Fantini).
Quem acompanhar as decisões do STF vai verificar que a Corte faz uma distinção muito clara entre o fugir logo após a prática criminosa e a fuga após a decretação da prisão preventiva. É um direito inalienável do cidadão não se submeter à prisão que considera ilegal e injusta. Tem ele o inalienável direito de discutir judicialmente a incorreção do gravame. Ou será que a pessoa deve se sujeitar à prisão para que um ano depois o STF ou STJ venham declará-la ilegal.
É nesse sentido que se deve entender que a fuga obedece a um instinto natural, de conservação.
Não por acaso o próprio Supremo Tribunal Federal tem proclamado que “é de total irrelevância para a manutenção da prisão preventiva a fuga e conseqüente revelia do paciente , após o decreto da prisão cautelar, cuja validade contesta em juízo: agride à garantia da tutela jurisdicional exigir-se que, para poder questionar a validade da ordem de sua prisão, houvesse o cidadão de submeter-se previamente à efetivação dela” (HC 82901, Pertence, DJ 1/8/03).
Pode ser que a posição hoje minoritária não agrade a alguns. Ok, é parte do jogo democrático pluralista que rejeita a intolerância. Agora, partir para o campo da ignorância, afirmando que "esta é a pior composição do STF de todos os tempos" (DPF Fantini), é algo que nos ofende a todos. Aliás, chego a pensar que o comentador sequer entendeu o resultado do julgamento tanto quanto o voto do Min. Marco Aurélio que, ao menos pela coragem e coerência, merece nossos efusivos aplausos.
Alberto Zacharias Toron, advogado.

fadul disse:
01 de novembro de 2007 às 15:54

brilhante.
essa é a palavra para descrever o comentário do excelente advogado alberto toron.
prisao preventiva nao é prisao definitiva, e por isso deve ser exceção.
fugir é faculdade do homem.
meus parabens Dr. Alberto Toron

Fftr disse:
01 de novembro de 2007 às 16:45

O pensamento do Ministro é tão errado que perdeu por nove votos, ou os outros Ministros erraram.
Todo criminoso acha que sua prisão é injusta. Certa feita durante a prisão de um policial civil, que transportava 152kg de cocaína no porta-malas de seu carro, este exclamou " ... não acredito que vocês vão me prender só por isso. Só tô defendendo o meu! É muito injusto!"
Entender que o preso queira fugir é uma coisa. Outra é o dever do agente do público garantir a aplicação da justiça!
Meu apoio ao DPF Fantini, essa não é só a pior composição, é a menos comprometida com o direito da sociedade e dos cidadãos de bem!
Somado a pior legislação penal e processual penal do mundo, que garante prisão imunda aos pobres e impunidade aos ricos e poderosos. Para finalizar, a mãe da impunidade no Brasil, Constituição Federal de 1988, que garante aos corruptos e poderosos a impunidade, e aos seus defensores fama e dinheiro!
O futuro é trágico! Quando os defensores dessas aberrações passarem para o lado das vítimas, talvez acordem para a realidade.

olhovivo disse:
01 de novembro de 2007 às 16:51

Depois que a imprensa linchou, inumanizou e transformou em lixo o nome de alguém, não adiante proclamar o respeito ao princípio da presunção de inocência. Sôa até ridículo, para a turba, dizer que "Cacciola" é presumidamente inocente e que, enquanto não transitada em julgada a sentença condenatória, não é obrigado a submeter-se à antecipação da pena. Qualquer analfabeto jurídico sabe que, hoje, garantia da ordem pública passou a ser sinônimo de "atendimento à opinião pública" ou "opinião publicada". Quanto aos banqueiros que compraram milhões de dólares, pouco antes da desvalorização do real, nada. Aquele que quebrou, por manter contratos de dólar-futuro, pau nele "por obter informações privilegiadas". Que privilégio hein!

Renat disse:
01 de novembro de 2007 às 17:10

Muito engraçado esse novo direito inventado pelo parente do Collor: O JUS ESCAFEDENDI!!!!! E viva a bandidagem!!!

Armando do Prado disse:
01 de novembro de 2007 às 17:31

Ele insiste. Uma vez primo do Collor, sempre Collor.

Armando do Prado disse:
01 de novembro de 2007 às 17:39

O doutor abaixo que elogia o primo do Collor, é o mesmo que disse há algum tempo: “Decreta-se a prisão temporária, a Polícia Federal exibe o preso como um troféu, algema-o desnecessariamente e o exibe em horário nacional. É um ‘escracho’. O que se fazia, antes, contra preto, pobre e puta é feito com outros presos. E há quem aplauda”.

9 X 1

Quem é o 1?

Fantini disse:
01 de novembro de 2007 às 17:55

Caro Dr. Toron,
Vou tecer alguns comentários, já que mencionou a minha mensagem em sua manifestação.
Em primeiro lugar, foi o Ministro Marco Aurélio quem teria dito: ...atuarei sempre de acordo com a MINHA CIÊNCIA...”. Ao meu ver, realmente julgou segundo a ciência dele, exclusivamente.
Por isso, não aplicou uma linha sequer, um princípio sequer do Direito posto. Enfim, julgou desta forma, porque ASSIM QUIS...acima do bem e do mal, acima da lei e sem qualquer fundamento jurídico, pois ninguém tem “DIREITO” de fugir da Justiça. Caso contrário, não viveríamos em um Estado de Direito.
Aliás, somente neste país alguns podem conceber tamanha aberração em todos os sentidos, inclusive jurídico.
Neste caso, o indivíduo não estava encarcerado em presídio, cadeia ou cela....muito pelo contrário, vivia muito bem, como aliás continua a viver (viagens para Mônaco, enfim, um pobre coitado). Ele não estava sofrendo de fato uma coação (não justifico nenhuma fuga, apenas contextualizo o fato). O processado (Cacciola) já havia sido posto em liberdade pela própria Justiça, mas aproveitou a deixa e se mandou para o exterior... Ou seja, a sua liberdade não estava ameaçada em nenhum momento, pois usufruía de um HC concedido pelo próprio Exmo. Min. Marco Aurélio. O “medo” dele não era de prisão, era de ser processado...e eventualmente condenado!
Quanto à segunda parte da crítica, voltada à composição do STF, acredito que vivo em um país democrático, onde a manifestação do pensamento não pode ser considerada “ignorância”, mesmo porque não ofendi quem quer que seja, nem mesmo a instituição. Assim, não se sinta ofendido,pois apenas exerci um mísero direito constitucional: de manifestar o pensamento sem ofensa à horna e sem anonimato.
Saudações,

Ramiro. disse:
01 de novembro de 2007 às 18:40

Caro Paulo, funcionário público, sou avesso às críticas, ao contrário de muito fessô por aqui, mas o Sr. tem idéia da barbárie que acabou de comentar?

V. Sª. sabe o que é um "Estado de Direito"? Dou dois exemplos, o Estado Novo de Vargas, com Filinto Muller, e o Social Nacionalismo de Hitler. No Estado de Direito qualquer lei pode ser criada para qualquer fim e todos são submetidas a ela. Na Alemanha de Hitler foi baixada lei que matar judeus não era crime, e não havia o que se questionar. Era lei.

No Estado Democrático de Direito, que não entra nas duras cabeças das baixas autoridades, até o Brasil sair tomando condenações internacionais, a coisa é outra. No mais Cacciola está protegido, como Cidadão Italiano, pela Corte Europeia de Direitos Humanos.

Ontem recebi uma resposta de uma petição ao Alto Comissariado de Direitos Humanos da ONU, e foi triste o que soube.
"...After careful consideration of the contents of your complaint, we sincerely regret having to inform you that the United Nations Office of the High Commissioner for Human Rights is not in a position to assist you in the matter you raise. The Human Rights Committee cannot examine petitions alleging violations of the International Covenant on Civil and Political Rights (ICCPR) unless the State is also a party to the Optional Protocol (OP). Brazil is not a State party to the Optional Protocol."
Ou seja, o Brasil assina tratados para fazer fachada, mas nessa a ONU já ficou sabendo de n casos concretos.

Muito me admira a OAB não agir. Se a OAB agisse não tinha essa marra toda inclusive de violação das prerrogativas dos advogados.

Detalhe, a Corte Interamericana tem Jursidição sobre o Brasil, 1998, Governo dos Tucanos.

Ramiro. disse:
01 de novembro de 2007 às 18:46

Bastava a OAB recolher as n lambanças das ortoridades e juntar dois casos.

http://www.cidh.org/annualrep/2006port/BRASIL.394.02port.htm
A lei da Prisão de Estado Maior para os advogados descumprida, advocacia sobre permanente ameaça.

E para não dizer que o Brasil já não tomou uma.
http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_149_por.pdf

Aos fessores petralhas, por que o Governo Lula que quer um assento permanente no Conselho de Segurança da ONU não faz andar no Congresso, parada desde 1992, a ratificação da Convenção de Viena Sobre Direitos dos Tratados de 1969?

Se eu que nada sou, insignificante, vejo que na ONU não é que nem no Brasil, que é o sujeito? É ninguém? Joga na lixeira!! Essa já ficou clara, o Alto Comissariado de Direitos Humanos da ONU já ficou sabendo de umas tantas que o Brasil anda fazendo escondido em suas fronteiras.

Nossa Constituição fala do Estado Democrático de Direito, que é muito diferente do Estado de Direito.

Arqueiro disse:
01 de novembro de 2007 às 19:08

Parabéns ao Ministro Marco Aurélio. Como de costume, acertou novamente na prolação de seu voto.

Infelizmente o STF não tem um entendimento perfeito nos processos criminais, até pq seus mebros não conhecem a matéria como deviam.

A inocência é sempre presumida!!!!

Ramiro. disse:
01 de novembro de 2007 às 19:11

Concordo com as autoridades persecutoras e com os juízes de primeira instância desde que pare com a hipocrisia de quando o sujeito é absolvido por absoluta falta de provas, se negar qualquer tipo de indenização alegando que foi ato legítimo do estado.

http://www.cidh.org/Basicos/Portugues/c.Convencao_Americana.htm

Artigo 8. Garantias judiciais
2. Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:

Artigo 11. Proteção da honra e da dignidade

1. Toda pessoa tem direito ao respeito de sua honra e ao reconhecimento de sua dignidade.

2. Ninguém pode ser objeto de ingerências arbitrárias ou abusivas em sua vida privada, na de sua família, em seu domicílio ou em sua correspondência, nem de ofensas ilegais à sua honra ou reputação.

3. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais ingerências ou tais ofensas.

Artigo 25. Proteção judicial

1. Toda pessoa tem direito a um recurso simples e rápido ou a qualquer outro recurso efetivo, perante os juízes ou tribunais competentes, que a proteja contra atos que violem seus direitos fundamentais reconhecidos pela constituição, pela lei ou pela presente Convenção, mesmo quando tal violação seja cometida por pessoas que estejam atuando no exercício de suas funções oficiais.

2. Os Estados Partes comprometem-se:

a. a assegurar que a autoridade competente prevista pelo sistema legal do
Estado decida sobre os direitos de toda pessoa que interpuser tal recurso;

b. a desenvolver as possibilidades de recurso judicial; e

c. a assegurar o cumprimento, pelas autoridades competentes, de toda decisão em que se tenha considerado procedente o recurso.

Ramiro. disse:
01 de novembro de 2007 às 19:13

http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_149_por.pdf

172. A Corte considera pertinente recordar que é um princípio básico do direito da responsabilidade internacional do Estado, amparado no Direito Internacional dos Direitos Humanos, que todo Estado é internacionalmente responsável por atos ou omissões de quaisquer de seus poderes ou órgãos em violação dos direitos internacionalmente consagrados, segundo o artigo 1.1 da Convenção Americana.129

173. Os artigos 8 e 25 da Convenção consolidam, com referência às ações e omissões dos órgãos judiciais internos, o alcance do mencionado princípio de geração de responsabilidade pelos atos de qualquer dos órgãos do Estado. 130

E se o Brasil é condenado, como se aplica o § 6º do art. 37 da CF/88???

fernandojr disse:
01 de novembro de 2007 às 19:40

É, cada nação tem o Marco Aurélio que merece. Os romanos tinham o Imperador, sábio e filósofo estóico; nós temos o outro...o primo do Collor.

Zerlottini disse:
01 de novembro de 2007 às 20:36

É... O "nobilíssimo" ministro só pode estar brincando, né não? Também, parente de quem é... Não dá pra esperar outra coisa. Pobre país, este nosso. Agora, o POVO, este, não tem nem direito nem pra onde FUGIR do molusco e seus impostos escorchantes. Que devem piorar, agora que a copa do mundo vai ser aqui, em 2014. Ele ja está até gastando, por conta. Enquanto isso, Aécio e Serra brigam pra ver qual estado vai sediar a abertura da copa!!! Ô RAÇA!
Francisco Alexandre Zerlottini. BH / MG.

Fftr disse:
01 de novembro de 2007 às 20:48

Sr. Ramiro,
o senhor esta coberto de razão.
Os tratados e convenções internacionais deveriam se aplicar no Brasil de forma mais séria a começar
" ...Artigo 8. Garantias judiciais
2. Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas...
Artigo 25. Proteção judicial
1. Toda pessoa tem direito a um recurso simples e rápido ou a qualquer outro recurso efetivo, perante os juízes ou tribunais competentes, que a proteja contra atos que violem seus direitos fundamentais reconhecidos pela constituição, pela lei ou pela presente Convenção, mesmo quando tal violação seja cometida por pessoas que estejam atuando no exercício de suas funções oficiais.", ou seja, cumpridas as exigências míninas e um justo julgamento, após prolatada a sentença de 1ª instãncia, se condenatória, deveria o réu ser recolhido ao cárcere, entretanto essa mer.. de constituição, através dos mer.. de constituintes, impuseram uma falácea aos cidadãos honestos " todos são inocentes até o trânsito em julgado".
Como o senhor disse, o que é legal muitas vezes não é moral, Getúlio Vargas, Hitler, CF 88 (citação minha), etc...
Se acha absurdo comparar a CF 88 aos exemplos mais dráticos e só examinar o número de mortes ocorridas desde 1988 e compará-las aos países em conflitos de guerra e o número de golpes aplicados aos contribuintes honestos.

Educação Financeira para Todos disse:
01 de novembro de 2007 às 20:52

Gostaria que Sua Excelência também pensasse na defesa das vítimas criminais deste país.É preciso levar em conta a dor das vítimas e de suas famílias nos julgamentos. As vítimas querem Justiça também!

DPC Fabio disse:
01 de novembro de 2007 às 21:09

difícil ! a fuga de salvatore cacciola não pode justificar sua prisão cautelar! essa é pra acabar! e a garantia da futura aplicação da lei penal? Ai ai ai, o parente do collor de mello dessa vez (como muitas outras) fez feio!!! ainda bem que novamente foi voto vencido!!!

EduardoMartins disse:
01 de novembro de 2007 às 21:14

Estou cansado de concordar com o Marco Aurélio, mas dessa vez não dá.

Por essa fundamentação absolutamente nenhuma prisão preventiva seria admissível por antecipar a pena.

Além disso, não há nem perigo, mas certeza de que livre, com a vontade já manifestada de fugir e milhões de dólares no bolso, ele frustrará a execução da pena se condenado, pois mais uma vez não estaria entre nós (mais uma vez).

A.G. Moreira disse:
01 de novembro de 2007 às 21:32

Alô, "Dr. Toron" ,

Não obstante, a sua desvantagem de estar discutindo com uma "avalanche acirrada" de membros da PF / MP / e "pt" , o brilho de suas colocações, não se ofuscaram !!!

PARABÉNS !!!

A.G. Moreira disse:
01 de novembro de 2007 às 21:34

Alô, "Dr. Toron" ,

Não obstante, a sua desvantagem de estar discutindo com uma "avalanche acirrada" de membros da PF / MP / e "pt" , o brilho de suas colocações, não se ofuscou !!!

PARABÉNS !!!

Ramiro. disse:
01 de novembro de 2007 às 22:48

Respondendo a ponderação do Sr ou Dr Fernando Teixeira.

Objetivamente a Convenção Americana Sobre Direitos Humanos é para defender todo ser humano, principalmente os cidadãos de bem.

Se as ONGs só a usam em favor de meliantes, e esquecem que as Defensorias Públicas não funcionam.

Não faz muito pouco tempo o pai de uma colega de turma foi prestar queixa de um roubo numa delegacia. Um soldado PM voltava de uma blitz, bateu a coronha do M-16 no chão, a bala disparou, atingiu a carótida e jugular dele.

Cadê a resposta do MP exigindo a imediata prisão do policial? Polícia anda armada e se preciso de toca ninja, e de madrugada é aquilo...

O advogado que pegou o caso afirmou, fará a parte civil que se for fazer a parte criminal corre risco de vida. Iria ter de a qualquer momento mudar de Estado.

O MP vai ter coragem de enfrentar a polícia? São muito valentes em escrachar ladrões de galinha.

O mal do brasileiro é medieavalmente olhar para o próprio umbigo e estar querendo repristinar as Ordenações Filipinas.

Sugiro um site interessante

http://www.ibgf.org.br/

Não tem nada em favor de bandido, pelo contrário.

O nome do Instituto é de um Juiz de Instrução que honrou o cargo e não se borrou de medo.

Gerardo disse:
01 de novembro de 2007 às 23:06

Por favor, publiquem a íntegra do voto vencido do ministro Marco Aurélio, deve ser brilhante como a maioria deles.

Especialmente boa é a parte que trata da mídia que processa e condena sem observar sequer o mais elementar direito de defesa. Especialmente brilhante.

Marco Aurélio é o nosso William O. Douglas, um juiz em defesa da liberdade. Parabéns a ele.

não disse:
01 de novembro de 2007 às 23:22

CONCORDO, JULGAR / MANTER PRESO ALGUEM DA ENVERGADURA DO SR. CACCIOLA É OSSO, MELHOR É VÊ SUA FUGA (DE CAMAROTE). O ESTADO É INOPERANTE; O PRESO É COMPETENTE,FUGIR É QUESTÃO DE MOMENTO/DINHEIRO, E A SOCIEDADE QUE SE CUIDE.

não disse:
01 de novembro de 2007 às 23:28

É LENDO OS COMENTARIOS, O SR. MARCO AURELI0 É O NOVO -- MALA -- DO JUDICIARIO. VAI PASSAR PARA A HISTORIA COMO A MALA SEM ALÇA.

A.G. Moreira disse:
01 de novembro de 2007 às 23:48

Estão tão preocupados em trazer, de volta, o Cacciola, mas as autoridades que o favoreceram, estão no Brasil !!!

Pelo que sabemos o Cacciola nunca foi "autoridade" no Brasil. -

Nunca foi Diretor do Banco Central , que tem poderes para permitir ou negar certos privigégios, ( como os que o favoreceu ),

como foram os saques milionários do MENSALÃO, desvios bilionários do BANESTADO, etc., etc. !!!

E estes senhores, estão presos em que penitenciária ???????

Ramiro. disse:
02 de novembro de 2007 às 00:14

Querem extraditar o Cacciola? Olhem para as cagadas que este país faz. Assina tratados internacionais com o firme propósito de não cumpri-los internamente. Há dois dias recebi uma resposta do Ofício do Alto Comissariado da ONU sobre Convenção que o Brasil assinou e todos os Tribunais violam.

----- Original Message -----
From: TB-petitions OHCHR
To: Ramiro
Sent: Tuesday, October 30, 2007 1:55 PM
Subject: Re: PETITION URGENT URGENTE AGAINST BRAZIL - BAD INTENTION IN VIOLATION OF INTERNATIONAL TREAT OF HUMAN RIGHTS

Dear Sir,

After careful consideration of the contents of your complaint, we sincerely regret having to inform you that the United Nations Office of the High Commissioner for Human Rights is not in a position to assist you in the matter you raise. The Human Rights Committee cannot examine petitions alleging violations of the International Covenant on Civil and Political Rights (ICCPR) unless the State is also a party to the Optional Protocol (OP). Brazil is not a State party to the Optional Protocol.

For information about the procedures for the examination of individual petitions on human rights violations, please consult our website: www.ohchr.org, (direct link http://www.ohchr.org/english/about/publications/docs/fs7.htm). If you have difficulty accessing our website, please write to the UNHCHR, Information Office PW-RS-011, 1211 Geneva 10, and ask for Human Rights Fact Sheets Nos. 7, 12, 15 and 17.

Yours sincerely,

The Petitions Unit

Eu estou pensando em mandar esta para Corte Européia de Direitos Humanos para eles ficarem conhecendo melhor o que é o Brasil.

Luismar disse:
02 de novembro de 2007 às 01:17

A prisão preventiva pode ser decretada para "assegurar a aplicação da lei penal" (artigo 312 do CPP).

Ora, se o réu está fugindo, sua prisão é necessária para que se possa garantira a aplicação da lei penal.

É uma hipótese típica.

F. Castle disse:
02 de novembro de 2007 às 01:33

Meu Deus... Um homem desse naipe é ministro da mais alta corte do país!!!!! É um tabefe - não, um milhão deles - no rosto do cidadão de bem!! Ultrajante! Nojento! Revoltante!

MPMG disse:
02 de novembro de 2007 às 04:50

Marco Aurélio de Mello NÃO É UM PENALISTA e muito menos se importa em estudar o direto penal e processual penal. Já falou asneiras históricas em julgamentos quando o assunto é direto penal e processual penal.
Este Min. não passaria em nenhuma prova de direito penal ou processual penal de qualquer concurso do Brasil.
Melhor que fique só onde parece que entende algo, isto é, no d. trabalhista e d. eleitoral.

Zack disse:
02 de novembro de 2007 às 08:48

O engraçado é que o Marco Aurélio não aprende mesmo.
Fala uma bobagem (direito natural à fuga) e continua reincidindo no mesmo erro.
A "interpretação" que ele dá à CF é, no mínimo, exótica, pois se adotada em larga escala, implicaria, basicamente, na extinção do processo penal.
Lamentável.

Castro Maia disse:
02 de novembro de 2007 às 09:35

Fugir pode até ser um "desejo" inato do indivíduo que vê sua liberdade restringida ou, menos que isso, simplesmente é chamado a responder por seus atos perante uma Corte de Justiça...
Daí, concluir que o Estado (que representa, ao menos em tese, o desejo coletivo), quando da persecução penal, há que se dobrar a tal desejo do indivíduo, é rematado disparate.

A.G. Moreira disse:
02 de novembro de 2007 às 09:58

O Ministro do STF , ao conceder liberdade ao sr. Cacciola, não lhe deu "Alvará" para sair do país ( como parece estar ele sendo acusado ) !!!

Até porque , a maioria de seus , críticos acusadores , é que tem a competência e o dever de controlar a entrada e saída de cidadãos, controlando as fronteiras do país !!!

Por outro lado, uma pessoa visada e notória, como o Sr, Cacciola, para sair do país, teve de contar com ajuda de alguém ( não importando o ponto de saída ) !!!

Pelo que se vê, os (preventivos) "grampos" telefônicos não funcionaram ( nem antes nem depois da fuga ) !!!

Felipe Morais disse:
02 de novembro de 2007 às 11:12

Temos um ministro no Supremo que se esforça em ser "diferente", acredito eu que na busca para parecer "genial".

Apesar de algumas decisões brilhantes proferidas pelo eminente ministro, dessa vez penso que se trata de um mais um devaneio da razão, pois, se imaginarmos um direito natural à fuga, que na verdade não é nada mais nada menos do que um reflexo do instinto de sobrevivência (qualquer animal quando acuado foge), haveríamos que aceitar o direito natural a outros instintos, como a violência contra outro seres humanos.

O Direito emana da razão e foi criado para fazer com que aquela se sobreponha aos mais pérfidos instintos do ser humano, em prol da coletividade e da paz social.

Gilson Raslan disse:
02 de novembro de 2007 às 14:37

O art. 312, do CPP, dispõe: "A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria."

Cacciola, que também é cidadão italiado, está foragido da justiça brasileira na Itália, onde também ficou residência.

É sabido que a Itália não extradita seus nacionais para responder a processo em outro país.

Então pergunta-se: Como pode ser assegurada a aplicação da lei penal, se o Cacciola reside em um país que não extradita seus nacionais? Será que ele, de moto próprio, vai se apresentar à justiça brasileiro?

O Min. Marco Aurélio, simplesmente, derrogou o referido artigo 312 na parte que reza "PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL".

Skeptical Eyes disse:
02 de novembro de 2007 às 17:31

Parece-me que o Sr. Ministro, com a licença da liberdade de manifestação deste forum, cometeu crasso equívoco entre "direito de fuga" e "faculdade de fuga". O Direito, este sim, estava sob análise do Poder Judiciário Brasileiro portanto não o ele tinha na plenitude. Portanto se fosse um animal no pasto sendo acuado para o abate aí sim caberia o direito natural do irracional fugir e até atacar(!). No entanto nem sequer a condição "residência fixa" estava satisfeita pois com dupla nacionalidade...., ora excelência....O poder de que se trata tem suas falhas mas os elegantérrimos STJ e STF em nada se assemelham a tribunais de exceção.

Medeiros disse:
02 de novembro de 2007 às 18:08

Discordo.
O preso não tem um "direito"à fuga, mas sim um anseio emfugir.
Não confundir direito com anseio.

Ruberval, de Apiacás, MT disse:
02 de novembro de 2007 às 20:00

Min. Marco Aurélio quer ser muito progressista e fazer moral com o chapéu dos outros, pensando que está na Dinamarca ou na Suécia, tal como seu par, que pensa estar na Alemanha.

dinarte bonetti disse:
02 de novembro de 2007 às 22:08

Ministro Marco Aurelio tem que defender ate o fim o direito do preso de se por em fuga, principalmente se esta sob a mira da Justiça, e simplesmente colocado em liberdade por um HC.
Foi exatamente o que o Ministro fez com Cacciola. Deu-lhe a condicao de fugir, com nosso dinheiro (prejuizo do publico, contra os interesses privados), e ainda insiste em justificar a fuga. Pior a emenda que o soneto. Se sua visao é a de direito à fuga, mais uma razao para que nao desse esse famoso HC ao Sr. Cacciola, que pôde gozar livremente durante todos esses anos, de injusta benevolencia.
A justiça tende a ser justa, mas seus interpretes... Meu Deus do céu!!!

Ricardo Sidi disse:
02 de novembro de 2007 às 23:25

Em todas as sociedades, sempre haverá conservadores e liberais, escravagistas e abolicionistas, fascistas e humanistas, penalizadores e libertários. Quem é capaz de adivinhar a origem da seguinte frase?
“O desejo da liberdade é tão natural ao homem, que se não pode dizer criminoso aquele que, achando aberta a porta da prisão, a transpõe, evadindo-se.” Seria do ministro Marco Aurélio? Talvez de um juiz gaúcho. Do Geraldo Prado? Errado.
Este texto consta de um documento de 197 anos de idade, a Exposição de Motivos do Código Penal francês de 1810, através do qual os legisladores do berço mundial da democracia expunham a razão pela qual o novo código não considerou crime o ato de fugir do cárcere. Nos anos seguintes, isso foi imitado pelos códigos mundo afora, incluindo o brasileiro. Impressiona, portanto, no ano de 2007, constatar lamentáveis incompreensões em relação às declarações do ministro e a forma como certos grupos clamam por um perigoso retrocesso histórico.

mario disse:
03 de novembro de 2007 às 11:20

O ministro é controverso, faz pose de "melhor" dentre seus pares, tem um extenso e ridículo "curriculum" ao mostrar quantidade mais ue qualidades. Na minha visão pessoal não faz mais que "legislar" em causa própria nestas manifestações, totalmente contrárias aos (direitos) de outros mortais cpmuns, distantes da visão do magistrado, chegado aos holofotes.
É o fim da picada...se olharmos como observadores persistentes, insistentes veremos que muitas são as conttradições de suas opiniões, ou decisões, mais uma vez afirmo, porque ele nunca se preocupou como relator com a ADIN 1668 ? se desse à ela a mesma atenção a telefonia não estaria ainda sub-júdice, nem a Anatel estaria a extrapolar e a usurpar o pode e funções constitucionais sem que em nenhum momento o ministro se pronunciasse a respeito....mais parece politico que verdadeiramente um magistrado.
O sr. Cacciola é mesmo um marginal, associado com outros do mesmo nipe nacionais, em todos os poderes, no judiciário tambédm é claro.

Bira disse:
03 de novembro de 2007 às 12:46

A tese do ministro é falha se já ocorreu o trânsito em julgado. Lá no inicio do ilícito, o meliante já deveria saber que o angu seria ruim, que seria vitima de abuso sexual e que o local não oferece boas companhias.

Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal disse:
04 de novembro de 2007 às 22:59

Marco Aurélio é genial, o que sempre gera ciumeira e inveja.

João Augusto de Lima Lustosa disse:
05 de novembro de 2007 às 14:29

Há vida inteligente pulsando no STF. Há uma ciência jurídica viva, há um Direito posto e um Direito Natural, coisa que não via desde que estudei nas apostilhas do Sbrozek e meu colega Ministro Carlos Alberto Direito pode confirmar, quando passar do primeiro para o segundo ano da PUC/RJ era façanha de poucos. Um lenimento para o espírito a posição do Ministro em meio ao medo generalizado de se destacar intelectualmente.

lu disse:
23 de novembro de 2007 às 11:03

Com relação ao comentário do Sr. Ricardo Sidi, o ministro Marco Aurélio pode até ter se inpirado em idéias do Código Penal Francês de 1810, porém não significa que esteja certo. E mais, questionemos também o Código Penal Francês! A história e as idéias não são imutáveis e precisam, sim, serem repensadas e transformadas.
Realmente é muito "chique" dizer que o ministro é incompreendido porque raciocina respaldado nos ares franceses. E daí?

Fabao disse:
08 de dezembro de 2007 às 19:46

Acadêmicos... sempre eles e suas teses banhadas a uísque..

Fabao disse:
09 de dezembro de 2007 às 00:01

Só pra completar... Mesmo discordando do mencionado ministro, devo concordar com os colegas abaixo que o Min. Marco Aurélio é excepcional. Aliás, a minoria faz bem à democracia, principalmente quando qualificada...

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