A votação no Senado da polêmica proposta que altera as regras para estágios foi adiada para a próxima terça-feira (6/11) por esforço da oposição ao governo (o projeto é do Executivo) e da classe dos advogados. O Projeto de Lei 44/2007, que tramita em regime de urgência, limita o número de estagiários nas empresas, prevê que o estudante só pode passar dois anos no mesmo lugar, reduz a carga horária para seis horas diárias e determina o recolhimento obrigatório de INSS.
Aos olhos dos advogados, a proposta não condiz com a realidade e pode reduzir de forma brutal a contratação de estudantes que estejam no segundo ou terceiro ano dos cursos. Ninguém pretende formar e ensinar uma pessoa para que em dois anos ela deixe a empresa. A idéia é sempre a de que o estudante se transforme em um profissional da casa.
A fuga da realidade se traduz, de acordo com advogados que defendem a mudança do projeto, na impossibilidade de se limitar o número de estagiários. Se aprovado o projeto como está, a empresa que tiver de 11 a 25 funcionários só pode ter cinco estagiários. Com 25 ou mais empregados, o número de estudantes não pode ultrapassar 20%. Em geral, o número de estagiários em uma empresa ultrapassa esses limites, que tornaria complicada a sua aplicação.
Além do limite de vagas para estudantes, a proposta reserva de 10% das vagas para deficientes físicos. E nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio deve ser reduzida pela metade.
Uma das justificativas do Executivo para a apresentação do projeto é a de acabar com as contratações apresentadas como estágio em que as pessoas desempenham papel e responsabilidade de profissionais. Para o advogado Alexandre de Almeida Cardoso, do escritório Tozzini Freire Advogados, a proposta só vai atingir as empresas que cumprem as regras já em vigor. “Quem não cumpre, não tem porque passar a cumprir”, observou, durante participação na reunião mensal do Cesa (Centro de Estudos das Sociedades de Advogados).
Segundo o advogado, os desvios só serão evitados com melhor fiscalização. Ao mesmo tempo, ele critica o poder que será concedido aos fiscais. O artigo 15 do projeto prevê que qualquer irregularidade encontrada “caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária”.
Nos casos de reincidência, a empresa fica proibida de contratar estagiários por dois anos. Cardoso entende que a norma é radical nesse sentido. Muitas vezes, diz, pode haver problema no contrato, mas isso não quer dizer que há irregularidades na prática do estágio em si.
O advogado Wolnei Tadeu Ferreira, do escritório Honda, Dias, Estevão, Ferreira Advogados, concorda com as colocações do colega. E ressalta que a proposta nasceu de uma junção de vários projetos sobre o mesmo assunto que correm há anos no Congresso Nacional e virou um “Frankenstein”.
“A maioria das empresas usa esse tipo de mão-de-obra para qualificá-las”, declara. E ressalta que as novas possíveis regras não atendem às suas necessidades. Ferreira lembra do dispositivo do projeto de lei que oferece recesso de 30 dias remunerados aos estudantes. O advogado diz que a Lei do Estágio é voltada para a formação e não pode ter caráter social, como gosta de fazer o atual governo federal.
Em relação à contribuição obrigatória ao INSS, ele dispara mais a crítica: “O governo quer criar uma nova categoria de contribuintes para a Previdência”.
Braz Martins Neto, presidente da Comissão de Exame de Ordem e Estágio da OAB-SP, defende que a classe dos advogados deve ser excluída do alcance dessa proposta. Isso porque, segundo ele, o Estatuto dos Advogados já trata desse assunto com muita propriedade.
O presidente da Associação Paulista dos Estagiários de Direito, Felipe de Andrea Gomes, entende que a matéria deve sair da pauta de votação do Senado porque merece ampla discussão e opinião da sociedade sobre o assunto. “Não há dúvidas que a matéria tratada pela Lei do Estágio (Lei 6.494/77) deve ser atualizada, porém não em tramitação de urgência e sem a participação de todos os setores e entidades representativas da comunidade jurídica”, diz.
Gomes ressalta que o estágio é uma etapa de suma importância para o futuro profissional do estudante de Direito e, portanto, deve ser observado pelo legislador como aprendiz de um ofício e não simplesmente como uma modalidade de mão-de-obra disponível no mercado. Para ele, o Projeto de Lei 44/2007 traz avanços, como o direito a 30 dias de férias. E retrocessos, como a limitação de dois anos de estágio na mesma empresa.
A senadora Ideli Salvatti (PT-SP) é a relatora do projeto. Em relatório anexo ao substitutivo, recomenda a sua aprovação.
COMENTÁRIO DE MARCOS ALENCAR: A medida aparenta ser positiva, mas não é. Um grave equívoco, porque isso vai impedir que os estudantes aprendam a prática da profissão que buscam um dia exercer. É preciso que os parlamentares e a EQUIPE DO GOVERNO QUE QUER CRIAR POSTOS DE TRABALHO COM CARTEIRA ASSINADA A FORÇA E DE QUALQUER JEITO, entendam que a experiência profissional que é transferida aos estagiários não é cobrada pelas empresas, escritórios, orientadores, que isso é uma troca salutar que vem funcionando muito bem. O estagiário não paga para aprender, como faz com a universidade que lhe concede o diploma. Com a mudança na Lei, não se assustem se isso não começar a ocorrer, pois obviamente ninguém vai optar por um estagiáario nos seus quadros ao custo de um empregado, isso é a lei do mercado, da oferta e da procura, do custo/benefício. Os engravatados precisam parar de olhar o mercado de trabalho da janela dos seus gabinetes e ir ao campus universitário saber se é isso que os estudantes querem. Existe aqui, e denuncio todos os dias, uma pressão por parte de entes do governo, instrumentalizados pelo Ministério do Trabalho, em combate voraz contra o estágio, achando esses auditores que as empresas irão no lugar deles gerar postos de trabalho e inflar os números do IBGE para novos empregos. Isso é uma farsa. Sds. Marcos Alencar.
Sinceramente, que me perdoe a OAB, mas a relação Advogado-Estagiário está boa do jeito que está.
Se não fosse boa, não haveria pais ligando nos escritórios de advocacia e rogando a admissão de seus filhos, alguns até mesmo dizendo que eles nada precisam ganhar, pois são sustentados por ele.
Qual é o estagiário que não quer trabalhar num bom escritório com a chance de nele ficar depois de concluído o estágio?
Qual é o estagiáro que não quer trabalhar ao lado de um bom advogado, para aprender as minúcias da nobre arte de advogar?
Eu penso que o projeto nda melhorará na relação Advogado-Estagário, e o melhor que fariam seria retirá-lo de pauta e repensá-lo detidamente.
A propósito, tenho 32 anos de advocacia e a minha sociedade de advogados é credenciada para a admissão de estagiários, cuja admissão tenho feito há muitos anos. No meu caso, elas são remuneradas.
o Congresso Brasileiro se pode estragar as normas vigentes estraga!
O estagiário,de quiser,poderia recolher como autônomo para a previdência,com valores menores,1 a 3% sobre o valor da bolsa;agora limitar o número de estagiários por empresas é cercear o mercado de trabalho a quem necessita aprender.
Congresso deveria legislar por algo mais útil:
a)acabar com o protesto por novo Júri;
b)ampliar as penas privativas de liberdade e multa de,no mínimo,o valor da vantagem ilícita recebida,até dez vezes,nos crimes de corrupção ativa e passiva;
c)aumentar a pena nos crimes contra a liberdade sexual;
d)castrar os apenados nos crimes sexuais:pedofilia,estupro e atentado violento ao pudor;
e)apenar com pesada multa os crimes contra a Administração Pública,salvante a letra c;
f)alçar à condição de qualificadora,pelo potencial temor que inculca à vítima,o uso de arma de brinquedo;
g)alçar à condição de dolo,os crimes de trânsito quando o motorista está embriagado;
i)acabar com o Foro privilegiado para as autoridades que cometem crimes comuns,e deixar Foro especial para as autoridades que respondem ilícitos em razão da função...
No Brasil:o Executivo (lula)é secretário de segurança pública no Haiti;
o Congresso somente legisla quando não precisa;
E,a população que Deus a guarde e que cada um cuide de si.
Acrescento:
j)ampliar as penas privativas de liberdade(e multa),para o crime de receptação.É o receptador quem incentiva,direta ou indiretamente,os crimes de furto,latrocínio ,roubo e em tese de apropriação indébita.
Sou de opinião que se deva aprimorar a questão do estágio, mas sem se tocar no que anda bem. Assim, p. ex., parece-me um absurdo impedir que o estagiário permaneça por mais de dois anos no mesmo lugar. Afinal, se o objetivo do estagiário é tornar-se advogado no escritório onde trabalha, por que deve trocar de emprego? Se o estagiário gosta do escritório no qual estagia e seus chefes dele, por que cargas d'água ele não pode continuar passados dois anos?
Por outro lado, se o estagiário progride bem, é natural que ao longo do tempo sejam-lhe confiadas novas tarefas (mais importantes e complexas). Impedi-lo de progredir, assumindo responsabilidades que se assemelham as do advogado, é condená-lo a ser um ofice-boy de luxo.
Por fim, limitar o número de estagiários pode ser uma boa idéia, mas nunca se deve impedir o número inferior a dois estagiários por advogado. Este sempre poderá dar conta de uma boa comunicação com dois estudantes sem qualquer prejuízo para bom aprendizado. Um Projeto que, genericamente, fala em percentual, esquece a especificidade do profissional da advocacia.
Alberto Zacharias Toron, advogado, Secretário-Geral da OAB.
Faz muito tempo notei os grandes escritórios contratando estagiários para atuarem como advogados, pAGANDO CERCA DE 1/6 do que o advogado ganharia para o estagiário fazer o mesmo serviço. Isso precisa mudar.
Há duas coisas que eu queria muito ver passar:
1ª) Essa lei, para que os estagiários sejam efetivamente estagiários e não officeboys ou empregados com 8h ou mais de trabalho por dia, alguns 6 dias por semana e sem qualquer direito.
2°) PISO SALARIAL PARA OS ADVOGADOS, como possuem os médicos e as outras classes. A realidade do mercado hoje é muito dura, com grandes escritórios ganhando milhões nos contratos com telemar, avon, claro etc enquanto os advogados ganham em sua maioria R$ 800,00 depois de 5 anos de estudos como audiencista.
Como interno, com 300 processos nas costas e uma responsabilidade e carga de trabalhos desumanos ganha-se R$ 2.500,00 até 3.500,00. Hora-extra? Participação? É ruim heim...
O comentarista Marcos Alencar disse: " (...) isso vai impedir que os estudantes aprendam a prática da profissão que buscam um dia exercer (...)". Ao que contraponho dizendo que, do faxineiro ao doutor, o aprendizado também se dá mediante o exercício da profissão e o mercado sempre irá demandar por profissionais. Claro que haverá um momento em que os profissionais experientes não poderão sozinhos arcar com todo o serviço. Aí, irão contratar um estagiário ou um profissional "júnior", que ganhará experiência desde o primeiro dia de trabalho. Exatamente como agora, porém, mediante a aquisição de todos os direitos trabalhistas. Outra solução precariza o trabalho e atrai para o estágio somente os desesperados ou quem tem papai rico para bancá-lo.
Quem viveu a realidade do mundo do estágio como eu por 8 anos (nível médio, superior(Engenharia/Administração e Direito), esta lei veio em boa hora a fim de minimizar a exploração de mão-de-obra do estudante, sem encargos e direitos sociais. No meu livro lançado pela LTr/2006-CONTRATO DE ESTÁGIO-SUBEMPREGO ABERTO E DISFARÇADO, busco mostrar que o estagiário é trabalhador sujeito de direitos constitucionais trabalhistas.
Este PL visa acabar com o sub-emprego disfarçado, que é o estágio hoje no Brasil. Isso ocorre de maneira mais exacerbada com o profisional do direito, que na maioria das vezes, ganha salários irrisórios para trablhar mais que um profissional e sem nenhuma garantia trabalhista. Não me admira que a classe dos advogados repudiem tal PL.
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