O edifício Mont Blanc, no bairro da Saúde, em São Paulo, foi considerado responsável por um dos condôminos ter pirateado uma conexão de TV a cabo. O juiz Paulo de Oliveira Filho, da 3ª Vara de Justiça do Fórum de Jabaquara, homologou o laudo pericial apresentado pelo Sindicato das Empresas de TV Por Assinatura (Seta) e considerou que todos os moradores são responsáveis pelo uso indevido do sinal de TV.
Com a homologação, o Seta vai entrar com uma ação de indenização contra o residencial. “O uso fraudulento desses ativos é crime passível de ações civis e criminais”, explica Jair Jaloreto Jr., assessor jurídico do Seta. Segundo ele, a prática pode acabar em prisão de até oito anos.
O advogado do Seta, Leonardo Palhares, conta que “é a primeira vez no Brasil que um condomínio é condenado pela fraude e não só os condôminos que usufruem dos serviços”. Segundo ele, o valor da indenização pode chegar a milhões de reais. Palhares afirma que o juiz pode condenar o prédio “a pagar até três mil vezes o valor do objeto falsificado”. Como o custo médio de uma assinatura de TV paga é de R$ 60 mensais, se o juiz considerar seis meses de furto, o valor passaria de R$ 1 milhão.
Áreas comuns
A maioria dos casos de furto de sinal em condomínios ocorre a partir das áreas comuns entre os apartamentos que, segundo Palhares, devem ser zeladas por todos os condôminos e geridos pelo síndico. Em caso de fraude, o condomínio inteiro pode ser responsabilizado pelo ato do vizinho.
De acordo com o Seta, 240 mil condomínios no país têm acesso pirata à TV paga. Eles causam prejuízo de R$ 500 milhões. O Sindicato dos Condomínios de São Paulo (Sindicond) e a síndica do edifício condenado não quiseram comentar a decisão. Com informações do jornal Destak.
Péssima decisão!
É, no mínimo, injusto esse tipo de decisão em que todos pagam pelo erro de um ou alguns.
Qual morador conhece a fiação da área comum de seu prédio? Ou reconhece cada tubulação? Se amanhã passarem fios piratas para o apartamento vizinho eu com certeza sequer terei ciência dessa irregularidade, e vou ter que pagar???
Meu pai, por exemplo, sai de manhã e chega de noite, não freqüenta nem a parte comum do prédio dele no único dia da semana em que fica em casa e não tem conhecimento se o prédio tem um síndico ou uma síndica.
Só posso compreender uma decisão como essa se o condomínio é um ovo e a fraude era muito grosseira.
Do contrário, esse juiz nunca morou em apartamento!
Concordo Plenamente, decisão extremamente justificavel aos padrões atuais do PODRE PODER JUDICIARIO.
Por fala nisso, meu vizinho que é o JUIZ Lalau, tambem concorda e digo mais, os condominos devem pagar por seus furtos e roubos tambem, só que no mesmo predio moram outras figuras tipo Kaquiola, Maulufre, etc.
Quer diz MM. Juiz, alem de sermos roubados, expoliados, furtados, usurpados, extorquidos, ainda temos que cobrir o furto do vizinho...
Fala sério... se essa moda pega....
A Justiça deveria primeiramente fiscalizar as 'operadoras de TV a cabo', que na verdade não são operadoras, tão pouco repetidoras e muito menos donas, ou sequer administradoras dos sinais que vendem.
Vendem o que furtam com apoio do PODRE PODER JUDICIARIO, furtam porque apenas BLOQUEIAM SINAIS DISTRIBUIDOS COM RECURSOS ORIUNDOS DOS IMPOSTOS DOS CONTRIBUINTES.
Assim:(a grosso modo para melhor entendimento)
O sinal é distribuido pela anatel, que ao chegar nos estados são bloqueados pelos piratas denominados TV a Cabo que só desbloqueiam o sinal para os otarios que se dispõe a ser extorquido. Numa operação simples e baratissima em face da arrecadação. Investimento praticamente zero (proporcionalmente), utilizando-se da rede publica sussidiada pelos impostos do cidadão.
Certa feita a Net me vendeu um pacote de 'TV A CABO', veja só o queme foi vendido:
Tv Senado
Tv Camara
Tv Educativa
Enfim, dos 25 canais apenas dois eram particulares.
Esse país só uma guerra civil !
Meus caros,
doravante, é conveniente, colocar escutas nos apartamentos de todos os vizinhos, para averiguar o que cada um faz.
Por você, também, é responsável ! ! !
Toda a decisão "BURRA" , deveria ser proibida de ser inserida neste site !!!
decisao infeliz. O condominio nao tem como saber se um morador pirateia o sinal a cabo. para tanto, teria de escarafunchar cada unidade, o que é inadmissível. A responsabilidade somente poderia ser do condominio se o sindico ou outro membro que o reprsente tivesse contratado a fraude.
Em breve estaremos como em 1984, em que as pessoas denunciavam os próprios vizinhos ao "Big Brother".
Hora de instruir aos zeladores para fiscalizar todas as caixas de ligação em área comum.
Acham que o condominio é sempre onipresente, até dentro das paredes.
Belo parecer do procurador do Trabalho de 1ª. Instância. No mesmo raciocínio, se no edifício houver um traficante todos são.
Sugiro, que ao ser instalada as assinatura de tv, usem a tecnologia para se evitar a fraude. Temos inúmeros modelos.
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