Condomínio responde por morador piratear TV a cabo

O edifício Mont Blanc, no bairro da Saúde, em São Paulo, foi considerado responsável por um dos condôminos ter pirateado uma conexão de TV a cabo. O juiz Paulo de Oliveira Filho, da 3ª Vara de Justiça do Fórum de Jabaquara, homologou o laudo pericial apresentado pelo Sindicato das Empresas de TV Por Assinatura (Seta) e considerou que todos os moradores são responsáveis pelo uso indevido do sinal de TV.

Com a homologação, o Seta vai entrar com uma ação de indenização contra o residencial. “O uso fraudulento desses ativos é crime passível de ações civis e criminais”, explica Jair Jaloreto Jr., assessor jurídico do Seta. Segundo ele, a prática pode acabar em prisão de até oito anos.

O advogado do Seta, Leonardo Palhares, conta que “é a primeira vez no Brasil que um condomínio é condenado pela fraude e não só os condôminos que usufruem dos serviços”. Segundo ele, o valor da indenização pode chegar a milhões de reais. Palhares afirma que o juiz pode condenar o prédio “a pagar até três mil vezes o valor do objeto falsificado”. Como o custo médio de uma assinatura de TV paga é de R$ 60 mensais, se o juiz considerar seis meses de furto, o valor passaria de R$ 1 milhão.

Áreas comuns

A maioria dos casos de furto de sinal em condomínios ocorre a partir das áreas comuns entre os apartamentos que, segundo Palhares, devem ser zeladas por todos os condôminos e geridos pelo síndico. Em caso de fraude, o condomínio inteiro pode ser responsabilizado pelo ato do vizinho.

De acordo com o Seta, 240 mil condomínios no país têm acesso pirata à TV paga. Eles causam prejuízo de R$ 500 milhões. O Sindicato dos Condomínios de São Paulo (Sindicond) e a síndica do edifício condenado não quiseram comentar a decisão. Com informações do jornal Destak.

EduardoMartins disse:
12 de novembro de 2007 às 18:56

Péssima decisão!
É, no mínimo, injusto esse tipo de decisão em que todos pagam pelo erro de um ou alguns.

Qual morador conhece a fiação da área comum de seu prédio? Ou reconhece cada tubulação? Se amanhã passarem fios piratas para o apartamento vizinho eu com certeza sequer terei ciência dessa irregularidade, e vou ter que pagar???

Meu pai, por exemplo, sai de manhã e chega de noite, não freqüenta nem a parte comum do prédio dele no único dia da semana em que fica em casa e não tem conhecimento se o prédio tem um síndico ou uma síndica.

Só posso compreender uma decisão como essa se o condomínio é um ovo e a fraude era muito grosseira.
Do contrário, esse juiz nunca morou em apartamento!

Luiz P. Carlos (((ô''ô))) disse:
12 de novembro de 2007 às 21:23

Concordo Plenamente, decisão extremamente justificavel aos padrões atuais do PODRE PODER JUDICIARIO.

Por fala nisso, meu vizinho que é o JUIZ Lalau, tambem concorda e digo mais, os condominos devem pagar por seus furtos e roubos tambem, só que no mesmo predio moram outras figuras tipo Kaquiola, Maulufre, etc.

Quer diz MM. Juiz, alem de sermos roubados, expoliados, furtados, usurpados, extorquidos, ainda temos que cobrir o furto do vizinho...

Fala sério... se essa moda pega....

Luiz P. Carlos (((ô''ô))) disse:
12 de novembro de 2007 às 21:40

A Justiça deveria primeiramente fiscalizar as 'operadoras de TV a cabo', que na verdade não são operadoras, tão pouco repetidoras e muito menos donas, ou sequer administradoras dos sinais que vendem.

Vendem o que furtam com apoio do PODRE PODER JUDICIARIO, furtam porque apenas BLOQUEIAM SINAIS DISTRIBUIDOS COM RECURSOS ORIUNDOS DOS IMPOSTOS DOS CONTRIBUINTES.

Assim:(a grosso modo para melhor entendimento)
O sinal é distribuido pela anatel, que ao chegar nos estados são bloqueados pelos piratas denominados TV a Cabo que só desbloqueiam o sinal para os otarios que se dispõe a ser extorquido. Numa operação simples e baratissima em face da arrecadação. Investimento praticamente zero (proporcionalmente), utilizando-se da rede publica sussidiada pelos impostos do cidadão.

Certa feita a Net me vendeu um pacote de 'TV A CABO', veja só o queme foi vendido:

Tv Senado
Tv Camara
Tv Educativa

Enfim, dos 25 canais apenas dois eram particulares.

Esse país só uma guerra civil !

A.G. Moreira disse:
13 de novembro de 2007 às 00:39

Meus caros,

doravante, é conveniente, colocar escutas nos apartamentos de todos os vizinhos, para averiguar o que cada um faz.

Por você, também, é responsável ! ! !

Toda a decisão "BURRA" , deveria ser proibida de ser inserida neste site !!!

lfspezi disse:
13 de novembro de 2007 às 07:55

decisao infeliz. O condominio nao tem como saber se um morador pirateia o sinal a cabo. para tanto, teria de escarafunchar cada unidade, o que é inadmissível. A responsabilidade somente poderia ser do condominio se o sindico ou outro membro que o reprsente tivesse contratado a fraude.

Vitor M. disse:
13 de novembro de 2007 às 13:21

Em breve estaremos como em 1984, em que as pessoas denunciavam os próprios vizinhos ao "Big Brother".

Bira disse:
19 de novembro de 2007 às 18:22

Hora de instruir aos zeladores para fiscalizar todas as caixas de ligação em área comum.
Acham que o condominio é sempre onipresente, até dentro das paredes.

Zito disse:
25 de novembro de 2007 às 21:03

Belo parecer do procurador do Trabalho de 1ª. Instância. No mesmo raciocínio, se no edifício houver um traficante todos são.
Sugiro, que ao ser instalada as assinatura de tv, usem a tecnologia para se evitar a fraude. Temos inúmeros modelos.

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