Apenas os desembargadores mais antigos do Tribunal de Justiça de São Paulo podem concorrer à eleição que acontece no próximo dia 5 de dezembro para eleger os futuros presidente, vice-presidente e corregedor da Corte. O universo de elegíveis para os altos postos de direção do Tribunal estava em discussão na Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza no Supremo Tribunal Federal.
Sete ministros do STF entenderam que as regras do Regimento Interno do TJ paulista e da Constituição Estadual — que permitem aos 25 membros do órgão especial concorrer aos cargos — conflita com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, a Loman, que restringe a candidatura apenas dos desembargadores mais antigos do tribunal. Com a decisão, o próximo presidente do TJ-SP deverá ser o desembargador Vallim Bellocchi.
O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Celso Limongi, que acompanhou a sessão no Supremo na tarde desta quarta-feira (14/11) declarou à revista Consultor Jurídico, após o julgamento, que não se pode ter medo da democracia. “Não temos de ter medo da democracia e o amadurecimento se faz exatamente pelo exercício desta cidadania do direito de votar e ser votado”, disse. Limongi convocou o Órgão Especial para uma reunião na próxima quarta-feira para definir o conceito de “mais antigo”, que a Loman prescreve.
Em São Paulo, o desembargador Ivan Sartori, que seria candidato se o voto do relator tivesse sido vencedor, disse que “respeita a decisão do Supremo, mas ela vai tornar dirigida a eleição dos tribunais, possibilitando a eleição de pessoas habilitadas ou não para dirigir a corte”.
O relator da ADI, ministro Ricardo Lewandowski se manifestou pela democratização da eleição defendendo a compatibilidade das regras do estado e do Regimento Interno com os princípios democráticos e republicanos e não conflitantes com a Loman. O ministro Carlos Ayres Britto foi o único ministro a acompanhar o seu entendimento.
Lewandowski lembrou que o Projeto de Lei 144/92 que dava forma ao Estatuto da Magistratura parou no Congresso e que, diante disso, nada impedia que o Tribunal de Justiça de São Paulo preenchesse a “lacuna legislativa” adaptando o regimento interno. O ministro afirmou, ainda, que a limitação imposta pela Loman “impede o pluralismo político e frustra o processo eletivo, transformado em mero procedimento homologatório”.
O ministro Cezar Peluso, que abriu a divergência e foi voto condutor da maioria defendeu a incompatibilidade das regras com a Loman e alertou para os perigos de, em nome da democracia, abrir as eleições, o que poderia trazer aos tribunais, na sua opinião, o conflito típico das arenas político-partidárias movidas por “paixões” incompatíveis com a função de magistrado.
“É preciso evitar que, pela porta do pluralismo, entre o sectarismo que leva a discórdias e retaliações”, disse. Votaram com ele os ministros Menezes Direito, Cármen Lúcia, Eros Grau, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ellen Gracie. Os ministros Joaquim Barbosa e Marco Aurélio não participaram da sessão.
A maioria dos ministros defendeu também que, quando se trata de concessão de medida cautelar, devem ser seguidos os precedentes da Corte. Os ministros lembraram do julgamento da ADI 3.566 onde declararam a inconstitucionalidade de dispositivo do regimento interno do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (localizado em São Paulo) que ampliou o universo dos elegíveis previsto na Loman. Na ocasião, apenas o relator da ADI, ministro Joaquim Barbosa, havia se manifestado pela democratização interna do tribunal.
Depois, os ministros julgaram a Reclamação 5.158 e suspenderam o desembargador Otávio Peixoto Júnior do exercício cargo de corregedor-geral do TRF-3. As eleições, que aconteceram em abril deste ano, não atenderam decisão anterior do Supremo. Nestes julgamentos, a Corte definiu que o universo dos desembargadores elegíveis e as condições de elegibilidade é tema institucional e deve seguir as disposições do estatuto da magistratura.
A Loman vem dando sinais de incompatibilidades e incongruências e o Supremo, cada vez mais, vem sendo chamado a resolver estes impasses, como lembrou o ministro Gilmar Mendes, e também outros ministros, não descartando mudanças para os elegíveis no futuro, mas por meio da lei e não do tribunal. “É possível e razoável e, eventualmente necessário, que se altere o universo de elegíveis, mais isso deverá ser feito pela Loman para que os tribunais não se tornem arenas de disputas de caráter pessoal”, afirmou o ministro Cezar Peluso.

Agora, bola pra frente.
Que se organize, se prepare e se realize as eleições, e que vença o melhor.
Eu, da minha parte, se desembargador fosse, votaria no Canguçu, isto, é lógico, se ele fosse candidato.
Canguçu de Almeida é o nome .
Pelo que consta do texto acima, o voto do senhor ministro paulista considera os seus colegas de Tribunal uns irresponsáveis prontos para incendiarem o TJSP com retaliações, brigas políticas pessoais, etc. etc... Como desembargador, com trinta e um anos de carreira e diante dos fundamentos nada constitucionais, muito menos democráticos, invocados pelo ilustre ministro paulista, me sinto como soldado que, apesar do sentimento de humilhação e indignação que lhe assalta o peito, é obrigado a cumprir ordens em respeitoso silêncio. E por certo que todos os meus colegas de Tribunal irão cumprir e deverão cumprir, sob pena de desqualificarem a autoridade maior jurisdicional da Nação que não pode, ainda que nos contrarie, ser desprestigiada. O que está em jogo é muito maior que uma prosaica eleição para a presidência do maior Tribunal de Justiça do país. O que se há de fazer, pois? Nada. Nada mesmo porque o futuro e próximo presidente do TJSP já está previamente eleito e por isso estou dispensado, inclusive de votar. Augusto Francisco Mota Ferraz de Arruda, desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, a despeito de tudo, com muita honra e orgulho.
Passou da hora de expurgar esse dispositivo gerontocrático da Loman.
Volta ao passado mesmo ! sucesso, entretanto a quem vier, afirmando-se, no mais, a excelente gestão do Presidente Celso Limongi, pessoa de espirito aberto (aos advogados principalmente), atento a modernização e dignidade da classe dos magistrados paulistas.Absolutamente perceptível tal afirmativa.
Otávio Augusto Rossi Vieira, 40
Advogado Criminal em São Paulo.
A decisão está correta, em que pese os vários comentários contrários. T. J. não é time de futebol, não é cargo político, não é conselho tutelar muito menos condomínio residencial onde qualquer um pode ser síndico. É coisa seríssima ser Presidente de TJ, e não tenham dúvidas que deve persistir normas restritivas para evitar um "free for all". Não vivemos num mundo de perfeição, e mesmo que ele existisse, quem garante que "democracia" num mundo perfeito existiria? Democracia é uma parábola, e não esqueçam que foi ela que matou Sócrates, e em Atenas escravos e mulheres não votavam, assim como pessoas de tenra idade. Portanto...
Desejo ao sucessor do Desembargador Celso Limongi, que consiga igualar-se a ele na gestão da Presidência do E. Tribunal de Justiça, uma vez que superá-lo será impossível. Sua gestão foi a mais profícua e serena das quais tenho conhecimento. Agradeço ao nobre e culto Dr. Limongi, tudo o quanto ele fez, sem alardes, pelo bem do Direito e da Justiça Paulista, ademais do relacionamento entre Magistratura, Ministério Público e Advocacia.
Sinceramente,
JOSÉ BENEDITO NEVES
Pelo menos há um critério, não soluções casuísticas.
O título da matéria deveria ser "a vitória da gerontocracia sobre a democracia". Não há dúvidas que se adotou, como bem ponderou Allmirante, um critério e este tem nome e deve ser apresentado: a gerontocracia no poder. Nada contra os mais velhos, cuja experiência é um patrimônio, mas o ponto é que quando um juiz alcança o cargo de desembargador traz consigo em sua bagagem mais do que 20 anos de judicatura. Portanto, tempo mais do que suficiente para um consistente preparo e amadurecimento.
Ora, se os pares do candidato reconhecem suas virtudes é incompreensível a exclusão. E não se trata de um "free for all". Nada disso. Trata-se de colocar gente com liderança e competência nos cargos de mando. Só isso.
É, com todas as venias, de se lamentar a decisão majoritária. De parabéns a minoria, a começar pelo Min. Lewandowski.
Alberto Zacharias Toron, advogado, Secretário-Geral Adjunto da OAB.
Pergunto, mais uma vez : este é um país sério ?
acdinamarco@aasp.org.br = al. joaquim eugênio de lima, 696 = cj. 34 = fone: 3291-1935 = São Paulo.
Para o Desembargador Augusto Francisco Mota Ferraz de Arruda
Fala o Rodolpho
Li o seu libelo contra a invasão do Supremo na democracia do Tribunal Paulista, e recomendo-lhe a leitura da matéria intitulada “Barraco no Supremo”, publicada na página 78, da Revista “Veja” desta semana.
A minha opinião está expressa abaixo.
“VELHOCRACIA NOS TRIBUNAIS”
Não foi um Ministro do Supremo o que eu vi na TV Justiça na última quarta-feira, dia 14. O que eu vi foi “UM ORADOR À MODA ANTIGA DAQUELES QUE AINDA USAM BIGODINHO”.
Gesticulando, esbravejando, externando repulsa por todos os poros, o Ministro Peluso, como num cerimonial político para multidões, amaldiçoou a democracia nos Tribunais, declarando que a natureza humana é perversa, e que jamais o Judiciário poderia mergulhar no lodo da disputa política que impera no Executivo e no Legislativo.
Ele recepcionou com júbilo a cautelar posta por Desembargadores contra Desembargadores, do Tribunal Paulista. Cautelar essa garantidora do monopólio do poder pelos velhos.
As imagens terríveis criadas pela oratória pelusiana retratam cenas de Desembargadores assassinando a facadas outros Desembargadores, nos corredores sombrios dos Tribunais, na luta pelo poder. O uso de venenos terríveis farão lembrar o tempo dos Bórgias. Anúncio do Apocalipse, e não judicatura, foi o que fez o Ministro Peluso.
Só dois Ministros não se embriagaram com essa medonha imagética.
E venceu o projeto de mil anos de reacionarismo.
Nuremberg está de volta.!
Solidariedade, e um abraço, é o que lhe envio.
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