Celso de Mello nega pedido de HC de Suzane Richthofen

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, não conheceu do pedido de Suzane von Richthofen para aguardar em liberdade o julgamento de um recurso que corre no Tribunal de Justiça de São Paulo. Ela foi condenada a 39 anos de reclusão e seis meses de detenção pelo assassinato de seus pais, Manfred e Marísia von Richthofen. O crime ocorreu em 2001.

A decisão de Celso de Mello se baseou na Súmula 606 da Corte. Ela determina que não cabe pedido de Habeas Corpus originário contra decisão de Turma ou do Plenário proferida também em pedido de Habeas Corpus.

Suzane foi condenada pelo 1º Tribunal do Júri de São Paulo em julho de 2006. O pedido de HC distribuído para o ministro Celso de Mello foi apresentado contra a decisão da 1ª Turma do STF. No dia 11 de setembro, os ministros da Turma negaram o pedido de relaxamento da prisão preventiva de Suzane, por 3 votos a 1.

Nas informações encaminhadas ao Supremo, o TJ paulista diz que o recurso apresentado pela defesa de Suzane deve ser julgado no dia 22 de novembro.

HC 92.996

Armando do Prado disse:
14 de novembro de 2007 às 14:34

Já se o julgador fosse o primo do Collor...

Dijalma Lacerda disse:
14 de novembro de 2007 às 18:39

Na verdade a decisão foi puramente processual, sem abordagem do mérito.

Zerlottini disse:
15 de novembro de 2007 às 12:19

Até que enfim, alguém fez alguma coisa pra botar essa vagaba no lugar que ela merece. Mas, pra variar, o priminho do Collor (aarrggghh!) votou a favor dela. "Quosque tandem" vamos ter de agüentar esse sr. Marco Aurélio dando mole pra bandido? Leve-os para sua casa, "meritíssimo" e não os deixe nas ruas, pra phoder ainda mais o povo que trabalha. Ô RAÇA!
Francisco Alexandre Zerlottini. BH / MG

leandro disse:
15 de novembro de 2007 às 15:11

decisão pra lá de acertada!!

futuka disse:
15 de novembro de 2007 às 19:06

Parabéns ao senhor ministro pelo bom censo como julgador o lugar de uma "besta fera" é na cadeia!

lu disse:
20 de novembro de 2007 às 10:04

Parabéns ministro. Prova de que nem tudo está perdido nesse meio jurídico...

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