Congresso propõe tomar do TSE controle de urnas eleitorais

O poder de controlar as urnas eletrônicas nas eleições deveria ser transferido do Tribunal Superior Eleitoral para o Congresso. A proposta, como revela em seu blog o colunista da Folha de S. Paulo Josias de Souza, consta de relatório de uma subcomissão da Câmara dos Deputados que há sete meses estuda o assunto e que deve ser apresentado nos próximos dias.

Os autores da proposta põem em dúvida a inviolabilidade das urnas eletrônicas. Sustentam que falta transparência ao processo eleitoral brasileiro e que a culpa é do excesso de poderes conferidos ao TSE. O tribunal acumularia atribuições que, além de excessivas, seriam incompatíveis entre si: baixa as normas que regem as eleições, administra o processo eleitoral e dá a palavra final nos processos que têm origem nos pleitos.

Para dar fim a tantos problemas, os deputados sugerem que as regras do processo eleitoral eletrônico passem a ser definidas pelos próprios deputados e senadores, reunidos numa Comissão Eleitoral. A solução propostas encerra problema ainda maior, já que os congressistas são partes interessadas no resultado das urnas. “É como atribuir à raposa a gerência do galinheiro”, lembra o colunista.

Em fevereiro de 2007, o deputado Maurício Quintella Lessa (PR-AL) propôs que fosse feita audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara para discutir a segurança das urnas eletrônicas. Na audiência, que ocorreu no mês seguinte, a estrela foi Clóvis Torres Fernandes, professor da Divisão de Ciência da Computação do ITA (Instituto Tecnológico de Aeronáutica).

Em 2006, por encomenda do usineiro João Lyra, Torres promoveu estudo sobre a votação eletrônica em Alagoas. Candidato ao governo do Estado, Lyra estava inconformado com o resultado das urnas. Favorito nas pesquisas eleitorais, perdeu nas urnas eletrônicas. Na audiência, Clóvis Torres disse que constatara vulnerabilidades em pelo menos 44% delas. Estava convencido da fragilidade das urnas eletrônicas, mas disse que os dados que coletara não permitem dizer que houve fraude.

Em abril, o deputado Geraldo Magela (PT-DF) propôs a instalação de uma subcomissão, no âmbito da CCJ, para estudar a segurança da votação eletrônica. Nomeado relator, Vital do Rego (PMDB-PB) divulga seu relatório nos próximos dias. Sua principal proposta é esvaziar o TSE e transferir para o Congresso o controle das urnas eletrônicas.

Para Severiano Alves (PDT-BA), autor de projeto de lei com o mesmo propósito , a automação trouxe “o risco inerente provocado pela falta de domínio pela sociedade dos detalhes e peculiaridades das tecnologias de segurança envolvidas”. A pretexto de “aumentar a eficiência do sistema, especialmente quanto à fiscalização do processo informatizado do voto”, propõe que o Congresso, e não o TSE, passe a ter “a competência exclusiva e prioritária” na regulamentação e fiscalização da matéria.

Idéia esdrúxula

Apesar das suspeitas que surgem a cada ciclo eleitoral, jamais se comprovou fraude ou mesmo erro técnico no processo de votação eletrônica que pudessem comprometer o resultado de qualquer eleição.

Para o advogado Renato Ventura, especialista em Direito Eleitoral, a proposta dos deputados é contraditória e não deve prosperar. Afirmou que a urna é uma das coisas mais fiscalizadas que tem. “O TSE, antes de promover as eleições, permite que o Ministério Público, a Ordem dos advogados do Brasil e os partidos políticos, fiscalizem os programas, inclusive, com técnicos especializados”.

Ressaltou que a Justiça Eleitoral tem demonstrando credibilidade e não merece essa suspeita. Segundo ele, não faz sentido tirar a autonomia do Judiciário para colocar numa esfera externa, já que se ocorrer algum problema o caso voltará novamente ao Judiciário. “É uma tentativa de mexer numa coisa que está funcionando. A idéia é um tanto quando esdrúxula”, disse.

A.G. Moreira disse:
19 de novembro de 2007 às 18:54

É a mesma coisa que deixar "raposa" cuidar das galinhas ! ! !

Band disse:
19 de novembro de 2007 às 19:00

Tá certo, lá não se desvia um níquel! Gente honesta como esta não existe neste país mesmo!

Só não dá para gritar pega ladrão que vai haver um atropelamento nas saídas que vai acabar provocando muitas mortes!

Esta é igual aquela da lista fechada em que as raposas iriam ficar sempre no alto da lista para se manterem no poder eternamente mamando!

Baratinha disse:
19 de novembro de 2007 às 20:13

Só faltava essa. É muita cara-de-pau.
Não estão satisfeitos com toda a "meleca" que fazem com mensalões, compra de votos, bois de ouro e outros e querem nos fazer engulir mais essa.
Como dizia a propaganda: "Só tomando uma".

Zerlottini disse:
19 de novembro de 2007 às 22:23

E esse pessoal do tal de congresso tem lá moral pra tomar conta de alguma coisa? Eles nao tomam conta nem das negas deles! Aí, as eleições daqui vão ser como as de lá de cima: fraudadas, pro pentelho ser eleito.

LUÍS disse:
20 de novembro de 2007 às 02:24

Tudo bem, não dá para confiar no Congresso. Mas também não dá para confiar nessas urnas. Eu acho que um órgão externo ao TSE tem de fiscalizar, precisa repartir esse poder com outro órgão, mesmo que seja do próprio Judiciário. Essa concentração de Poderes tira a credibilidade. Fora certos resultados inacreditáveis...

PEREIRA disse:
20 de novembro de 2007 às 09:19

Essa é idéia de uma cabeça de bagre. Com esse avacalhamento que se encontra o CN, com mais essa prerrogativa, é o fim da democracia e o estado de direito. Quem são esses caras para controlar o processo eleitoral? É certo que tudo em informática é possível.Também não dá para desconfiar tanto assim do TSE. Para isso é que o processo eleitoral é passivo de acompanhamento pelo ministério público e pelos técnicos do próprio TSE.
Mas como tudo no Brasil não é confiável, admitamos que haja um outro segmento fiscalizador dessas urnas ELETRÔNICAS! Mas nunca, nunca mesmo,deputados e senadores!

Carlos disse:
20 de novembro de 2007 às 09:27

Não falta acontecer mais nada, num país onde o congresso é envolvido diariamente em fraudes, corrupções ainda tem deputados que põem em dúvida a inviolabilidade das urnas eletrônicas, e fala da falta transparência do processo eleitoral brasileiro. O que é transparente no congresso nacional? Violação do painel, os mensalão, mensalinho e etc. Srs. Iluminados e gênios do congresso, legislar em causa própria vocês já fazem agora querem o controle do que temos de mais transparente e confiável nesse país. Basta de vocês estarem tomando decisões em nome de uma sociedade que em momento algum é consultado sobre os seus desmandos. O plebiscito só é utilizado em matéria do interesse de vocês e não da sociedade.

pietro disse:
20 de novembro de 2007 às 11:15

Será que a raposa do congresso é vegetariana e deixará de almoçar e jantar os eleitores deste pais, galinhas a espera do abate.

pietro disse:
20 de novembro de 2007 às 11:15

Será que a raposa do congresso é vegetariana e deixará de almoçar e jantar os eleitores deste pais, galinhas a espera do abate.

Tiago Matos disse:
20 de novembro de 2007 às 13:08

Num pais em que já há juízes se colocando acima de Deus (juíza da Paraíba), que mal há se os candidatos "controlarem" suas próprias contagens de voto? Brincadeirinha besta essa! "Vôte"!!!!

Leamartine disse:
20 de novembro de 2007 às 21:42

Não basta o Legislativo assumir a sua competência de legislar sobre as questões eleitorais, pois, continuará o TSE com o poder de Administrar e de Julgar sobre estas questões eleitorais que ele mesmo estará administrando e, com isto, continuará o descalabro já constatado de nunca atender às súplicas que lhe são feitas pelos Partidos, pelos Candidatos ou até pelos próprios Eleitores.

Como o Ministério Público vem demonstrando uma independência impar e totalmente salutar, deveria o Ministério Público assumir a parte Administrativa, incorporando todo o corpo técnico e os equipamentos criados pelo TSE para executar esta parte administrativa, inclusive, no que diz respeito ao cadastramento dos eleitores.

Caberia, ao TSE, a parte Jurídica, julgando todo e qualquer recurso levantado pelos interessados, seja quanto à parte regulamentar feita pelo Legislativo, quanto à parte administrativa, efetuada pelo Ministério Público.

Aproveitando a precedência levantada pelos países desenvolvidos que já proibiram peremptoriamente o uso das urnas eletrônicas sem o voto impresso e que, adotaram a cédula pré-impressa, nos moldes das utilizadas nas loterias esportivas, a Cédula Eleitoral deve ser elaborada com as características das utilizadas nas loterias esportivas, nas quais, os eleitores marcariam os números nas colunas numeradas de 0 a 9 para indicar os números de seus candidatos, cumprindo, cada um, a seguinte rotina eleitoral:

1. Preencherá a Cédula Eleitoral em cabina indevassável;

Continua...

Leamartine disse:
20 de novembro de 2007 às 21:43

Continuação...

2. Em outra cabine, também indevassável, colocará a cédula na aba coletara da urna eletrônica, com as assinaturas voltadas para o presidente da mesa receptora que, após conferir as assinaturas constantes no verso da cédula, libera a urna para a coleta do voto com a sua identificação digital no aparelho biométrico ligado a urna eletrônica;
3. O aparelho fará a leitura da cédula e mostrará para o eleitor as fotos e os nomes dos candidatos escolhidos e, não havendo equívocos, o eleitor apertará a tecla verde confirmando seus votos e fazendo a urna coletora registrar definitivamente os votos do eleitor, remetendo automaticamente a cédula para o depósito próprio da urna coletora;
4. Havendo qualquer erro no preenchimento da cédula eleitoral que impeça a urna eletrônica de identificar todos os candidatos ou o voto em branco com todos os zeros marcados, ou, o voto nulo, com todos os noves marcados, a urna devolverá a cédula para o eleitor retificar seus votos, devendo, o mesmo, retornar à primeira cabine indevassável;
5. Havendo equívocos entre o voto do eleitor e as fotos e os nomes dos candidatos escolhidos, o eleitor apertará a tecla “rejeita” para que a cédula lhe seja devolvida e corrigida como exposto no item quatro ou, substituída, em caso de erro grave, ocasião em que a Cédula será destruída pelo próprio eleitor e colocada em uma urna complementar;
6. Este processo se repetirá até que o voto do eleitor seja reconhecido e confirmado.

Continua...

Leamartine disse:
20 de novembro de 2007 às 21:44

Continuação...

No que diz respeito ao voto impresso, ele terá de atender o Inciso VI do Art. 127 da Lei 4737/65 que frisa:

Art. 127 – Compete ao presidente da mesa receptora e, em sua falta, a quem o substituir:

VI – autenticar, com a sua rubrica, as cédulas oficiais ...

Suprimindo-se a parte que determina sejam as cédulas numeradas pelo presidente da mesa receptora, já que isto ofende os preceitos constitucionais do Art. 14 da CF-88 que determina: A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo VOTO direto e SECRETO...

Na verdade, o Inciso VI, do Art. 127, da lei 4737/65 deve ser alterado para o seguinte texto:

Art. 127. Compete ao SECRETÁRIO da mesa receptora, e, em sua falta, a quem o substituir:

VI – autenticar, com a sua rubrica, em conjunto com outro membro da mesa e um dos delegados ou fiscais partidários eventualmente presentes na abertura dos trabalhos, o número de Cédulas eleitorais suficientes para atender os eleitores inscritos na respectiva seção eleitoral, proibindo-se, categoricamente, que as cédulas eleitorais sejam numeradas ou possuam qualquer marcação que possa identificá-las individualmente para não comprometer o preceito constitucional do Voto Direto e Secreto.

Estas rubricas devem ser feitas pelo Secretário ou seu substituto para liberar o Presidente para as demais rotinas de inicialização dos trabalhos, como a zerézima da urna eletrônica e sua inicialização.

Ezac disse:
20 de novembro de 2007 às 21:46

É A RAPOSA TOMANDO CONTA DO GALINHEIRO. ESSA DEPUTAIADA, QUE SÓ FAZ ALGO EM SEU INTERESSE VAI VENDER ATÉ A ALMA POR UM PUNHADO DE VOTOS...

Leamartine disse:
20 de novembro de 2007 às 22:28

De Amilcar Brunazo Filho
Moderador do Fórum do Voto-Eletrônico

Vejam, abaixo, a matéria que saiu no Consultor Jurídico sobre a idéia de
tirar do TSE o poder de regulamentar a fiscalização do voto-e.

Está totalmente distorcida. Diz que o congresso quer tomar o controle
das urnas-e do TSE. Que besteira!

Não é nada disso!

O TSE continuará tendo todo controle administrativo do voto-e, apenas
não poderia mais regulamentar a fiscalização, já que como tem sido até
hoje, a sua regulamentação simplesmente não permite uma fiscalização
efetiva.

Veja o caso de Alagoas. Em outrubro de 2006 foi descoberto que quase 50%
das urnas usadas tinham arquivos de controle (logs) corrompidos e foi
solicitado auditoria da apuração por meio de perícia técnica e acesso
aos arquivos de registro digital do voto. Até agora, passado um ano, a
Justiça-administradora eleitoral não permitiu nem a perícia nem o acesso
aos registros dos votos sob o esquisito argumento que a regulamentação
eleitoral (por ela mesmo escrita) não preve a auditoria por meio de
recontagem dos votos digitais.

A proposta do projeto de lei citado na reportagem é apenas que o
Congresso, e não mais o TSE, passe a determinar que documentos físicos e
digitais o administrador eleitoral (que continuará sendo o TSE) deverá
fornecer regularmente aos fiscais (que continuará sendo os partidos
políticos).

A noticia está totalmente distorcida e os leitores acabam redondamente
desinformados, como se pode ver pelos comentários.

Oh, Paulo Gustavo, ou quem mais estiver cadastrado no Consultor
Jurídico, envie um comentário para lá criticando a total desinformação
daquele texto.

Amilcar Brunazo Filho
Moderador do Fórum do Voto-Eletrônico

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