Crimes contra policiais podem ter pena aumentada

O crime de ameaça, descrito no artigo 147 do Código Penal, prevê pena de um a seis meses de detenção e multa. A pena para o crime de homicídio, previsto no artigo 121 do CP, varia de detenção de um ano (homicídio culposo) a 30 anos de reclusão (qualificado). Porém, quem matar um policial ou ameaçar um agente público poderá ter a pena aumentada de um a dois terços do previsto. É o que prevê o projeto de lei do senador Álvaro Dias (PSDB-PR), que deve ser votado nesta quarta-feira (21/11) pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

De acordo com o senador, o fato de os policiais serem vítimas cada vez mais freqüentes dos crimes intimida a atuação desses agentes públicos e é particularmente grave num cenário de crise da segurança pública. “Tais ações constituem verdadeiros atentados contra o Estado, única instituição que detém o monopólio do uso legítimo e legal da força, mas que, entretanto, se vê ameaçado e acuado por agentes criminosos cada vez mais atuantes em seus estados paralelos”, conclui o senador.

A relatora, senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), já disse ser favorável ao projeto (PLS 88/07). Ele será discutido na CCJ com um pacote de medidas para a segurança pública. Entre os projetos está também o que autoriza a instalação de salas de aulas em presídios (PLS 217/06).

Este projeto é uma iniciativa do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), que recorreu à Constituição Federal para lembrar a determinação do Plano Nacional de Educação. O Plano prevê a integração das ações do poder público para a erradicação do analfabetismo e que o não-oferecimento de acesso ao ensino público e gratuito pelo poder público importa responsabilidade da autoridade competente. A proposta tem parecer favorável do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR).

As informações são da Agência Senado.

Mauricio_ disse:
19 de novembro de 2007 às 18:43

Creio que não só os Policiais, mas todos os profissionais que participam da persecução penal, como Juízes, Promotores, Servidores, inclusive Advogados, deveriam merecer especial atenção da legislação.
Todavia, antes de agravar penas para criminosos que praticam ilícitos contra agentes públicos, mister se faz que se dê instrumentos à Polícia para que esses crimes sejam evitados.

Sinésio disse:
20 de novembro de 2007 às 10:58

Rogo ao Jornalista do Consultor Jurídico que não deixe de solicitar que seja incluido no projeto também que sejam dobradas as penas para os policiais que praticam crimes "escondidos" atras da farda ou do distintivo de autoridade, quando na verdade deveriam combater o crime!

futuka disse:
20 de novembro de 2007 às 15:00

Já é um comêço, para o muito que se tem na permanente luta contra o crime.
O respeito ao profissional (o escudo)da sociedade contra a marginalidade deve ser sempre encarado como o mínimo necessário.
Combater o mal que hoje se apresenta a sociedade como criminoso de época é sem dúvida uma grande hipocrisia, temos sim que analisar o sistema hoje de combate ao criminoso que não tem mais nenhum respeito ou mêdo pelas penas impostas,, portanto precisam ser colocadas em ação URGENTE estas leis penais(com as penas-dobradas)aos criminosos que atentam contra a vida do Policial.

José Henrique disse:
20 de novembro de 2007 às 23:09

Que o fim não seja desvirtualizado, como é comum no nosso país.
Que sejam ainda mais apenados aqueles que atentarem contra a vida do agente da lei (incluídos aí o juiz e o promotor) no exercício regular e legal do nobre mister que muitos das categorias não honram.

José Henrique disse:
20 de novembro de 2007 às 23:11

Onde se lê desvirtualizado por favor leiam desvirtuado. Seu Manoel que me desculpe.

eny disse:
24 de novembro de 2007 às 12:18

sou advogada de um sub-oficial do exército. Após a reforma (por tempo de serviço)cometeu um crime e foi condenado a 20 anos em regime inicialmente fechado.Pergunto: como ficam os proventos? continua recebendo integral, considerando que já era reformado e o crime não foi militar. Ele está muito doente.O plano de saúde que pagava junto ao exército e era descontado em folha continua tendo direito. Por favor, alguém com conhecimento previdenciário e militar.

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