Briga de procurador com desembargador chega ao TJ-RJ

Os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro começaram a julgar, nessa quarta-feira (22/11), uma ação penal que um desembargador move contra um procurador de Justiça pelo crime de injúria. O motivo da discussão seriam as frases atribuídas ao procurador Márcio Mothé em relação ao desembargador do TJ fluminense Siro Darlan. O julgamento foi suspenso com um pedido de vista do desembargador Azevedo Pinto.

Chamado pelo promotor de uma festa rave que estava sendo alvo de uma operação policial, Mothé teria dito ao chegar ao local, dirigindo-se aos policiais na intenção de suspender as diligências: “A era Siro Darlan acabou. Não há motivos para esse tipo de palhaçada”. Afinal, “palhaçada” se refere à era Siro Darlan ou à operação policial? O procurador quis ofender o desembargador ou desautorizar os policiais?

Na época em que um era promotor e outro juiz, os agora procurador e desembargador atuaram na área do incidente, nas Varas da Infância e Juventude. Siro Darlan ganhou notoriedade à frente da 1ª Vara da Infância e Juventude do Juizado de Menores do Rio de Janeiro, sendo na época figura freqüente no noticiário de jornais e televisões. Nesta condição teve atuação de destaque em episódios de grande repercussão como a Chacina da Candelária, em 1993, quando policiais executaram oito meninos de rua que dormiam ao lado da igreja da Candelária, no centro da cidade.

Em seu voto, o desembargador Fabrício Bandeira considerou ser plausível que Mothé tenha dito as frases. Mas constatou que, no contexto em foram ditas, não há como saber se “esse tipo de palhaçada” se refere ao desembargador. Por considerar as provas insuficientes, votou pela improcedência do pedido, absolvendo o procurador.Bandeira afirmou que durante o processo observou que já havia acontecimentos anteriores que exaltaram os ânimos dos dois e que a frase teria sido a gota d´água

Abrindo a divergência, o desembargador Eduardo Mayr votou pela condenação do réu a um mês e 10 dias de detenção, pena que pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade.

A defesa de Mothé sustentou que procurador e desembargador foram vítimas de uma armadilha do policial Fábio Leão, que responde a processos por falcatruas. “O policial colocou a frase na boca do promotor, pois sabia que Siro Darlan não levaria desaforo para casa”, afirmou o advogado. Segundo ele, a frase atribuída ao procurador é falsa e quem deu visibilidade ao fato foi Darlan.

Segundo o advogado de Darlan, 15 policiais que estariam no local atestam ter ouvido a frase. Para o advogado, houve a intenção de ofender. “Sequer houve um pedido de desculpas”, afirmou.

O conflito parece ter mobilizado parte dos desembargadores, que afirmam já ter analisado atentamente a questão e pronunciaram seus votos. O desembargador Sérgio Verani não conseguiu visualizar o crime de injúria. Afirmou que a ligação entre as frases “A era Siro Darlan acabou” e “não há motivo para esse tipo de palhaçada” não consta nos depoimentos. Apesar de considerar a frase grosseira, Verani entendeu que foi dito dentro das circunstâncias. Além disso considerou que o procurador já foi condenado em uma ação cível e que a divergência já foi resolvida.

Já para o desembargador Paulo César Salomão, a análise da frase revela que houve injúria, já que, para o procurador, antes havia palhaçada. O desembargador também considerou que houve um excesso de Mothé. Para Salomão, se a operação policial era irregular, o procurador conhecia os meios adequados para impedir os abusos.

Diferentes visões

Outro fato levado em consideração pelos desembargadores é o modo como Márcio Mothé, na época promotor de Justiça, surgiu na festa e se envolveu na questão. Segundo o desembargador Fabrício Bandeira, o promotor estava em um bar em outro bairro da cidade do Rio de Janeiro quando foi chamado de madrugada pelo produtor da festa rave para intervir em algo que não tinha relação com suas atribuições. O desembargador considerou que a presença do promotor tinha intenção de intimidar os policiais.

Para o desembargador Eduardo Mayr, o promotor impediu um grupo de policiais de fazer diligência em um local com mais de 4 mil pessoas. Segundo o desembargador, a festa exigia a presença de policiais, bombeiros, entre outras autoridades. Já o desembargador Verani entendeu a razão para o promotor comparecer à festa, já que havia uma aparente violência: policiais armados com fuzis em um evento com muitas pessoas.

Em uma ação cível movida pelo desembargador, Mothé foi condenado, em primeira instância, a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais pelo mesmo fato. Agora responde na esfera criminal pelo crime de injúria.

Ação Penal Privada 2006.092.00001

Marina Ito

é correspondente da Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

EduardoMartins disse:
23 de novembro de 2007 às 16:56

O que ele ganhou tentando obstruir o trabalho dos policiais???

Isso é muito mais grave do que o fato de usar o termo "palhaçada".

Todos sabem que as festas rave são freqüentadas por inúmeros usuários de drogas e traficantes, portanto, a polícia estava fazendo o que todos os cidadãos de bem, principalmente pais de família com filhos, esperam da polícia.

Gravíssimo ao que parece foi a atitude do promotor de justiça partindo em defesa da "blindagem" da festa e impedindo a atuação da polícia.
Algo que deveria ser seriamente apurado!

João Bosco Ferrara disse:
23 de novembro de 2007 às 17:10

Um bardo brasileiro compôs uma música nos idos da década de 80 que dizia assim: “o que pro pobre é frescura, pro rico é trauma de infância” (Oswaldo Montenegro). Palhaçada é toda autoridade não admitir ser criticada quando as palavras usadas são um pouco mais fortes, e se isso acontecer, passam logo a usar o poder em que estão investidos para despejar e demonstrar a força que possuem contra o do povo que formulou a crítica. Esse melindre afetado, esse pudor fingido, é que é uma palhaçada. Quem realmente tem poder e tem consciência disso, não sai por aí destilando sua ira contra os que lhe criticam, ainda que a crítica seja feita por meio de diatribes. Em “Reflexões sobre a vaidade do homens”, Matias Aires já ensinava que o príncipe não necessita, para se afirmar nessa condição ou afirmar seu poder sobre os súditos, de retaliá-los ou sujeitá-los à aplicação de uma reprimenda quando o criticam, seja a crítica pertinente ou não, acerba ou não. Mas aqui, no trópico tupiniquim, como a maioria dos que ascendem às classes que hoje ostentam algum poder tem origem humilde, parece que também vale o dito popular segundo o qual “não há pior tirano do que aquele que um dia foi subjugado”. Tratando-se de membros do MP e do Judiciário, esse fenômeno evidencia-se com o brilho tão intenso que não há como disfarçar a hipocrisia que reina entre muitos dos que ocupam esses poderes. Parece que alimentam um desejo, se não a crença, de que são efetivamente os donos do poder em que estão investidos, de modo que a crítica acrimoniosa nunca é entendida como dirigida ao órgão que representam e que neles se personifica, mas a eles próprios, como se fora uma crítica pessoal, subjetiva, despida da objetividade consistente na forma como exerce a função. Essa mentalidade tacanha, amesquinhada, sub-reptícia, que em tudo vê ultraje pessoal, desmerece não apenas o órgão, mas a instituição a que pertence. Como acreditar na imparcialidade de um magistrado que não admite ser criticado, mas publicamente finge admitir a crítica condicionando-a a que seja delicada, eufêmica, que de tão estéril chega a ser inútil?! “Palhaçada” é um termo para o qual há uma acepção dicionarizada que significa cena burlesca, ridícula ou divertida; é palavra substantiva com elevada carga significativa, mas de modo nenhum é adjetivo. Se não é adjetivo, não pode referir-se a pessoa, e por essa razão nunca pode ser entendida em sentido pejorativo de pessoa. Assim, a indagação “‘palhaçada’ se refere à era Siro Darlan ou à operação policial? O procurador quis ofender o desembargador ou desautorizar os policiais?” jamais poderia ser compreendida como uma ofensa, ainda que subliminar, ao desembargador, a não ser por uma vontade forçada e não revelada de fingir um melindre para justificar a retaliação e encobrir o desejo de impor uma autoridade além dos limites para que foi constituída. Se o desembargador não aceita críticas, deveria pedir para se aposentar. Aliás, ele e qualquer outro ser humano que desempenhe função de Estado numa Democracia que se preze, pois o exercício do poder nas Democracias não é imune nem isento de receber críticas, ainda que qualificadas. Dizer “a era Siro Darlan” tem a mesma conotação que é empregada quando se diz “no governo Fulano de tal”. Já imaginaram se os Presidentes da República, os Deputados Federais, os Deputados Estaduais, os Vereadores, todos autoridades, exercentes de funções de Estado, tanto quanto os magistrados, aliás, mais legitimados do que estes, pois receberam o poder da fonte primária, o povo, por meio do voto, já imaginaram se saíssem processando todos os que os criticam? Aí é que o Judiciário afundaria rapidamente em total colapso, pois em qualquer esquina se pode ouvir alguém dizendo que este ou aquele parlamentar é LADRÃO, CORRUPTO, VENAL etc. E convenhamos, tais imprecações são um assaque pessoal, pelo menos muito mais pessoal do que dizer “palhaçada” dos atos de alguém ou de uma dada circunstância. Para mim, palhaçada é o Poder Judiciário se ocupar dessas ninharias subjetivas que nenhum bem pode trazer para o fortalecimento da Democracia.

Amigo da Justiça disse:
23 de novembro de 2007 às 22:54

Isso é pouco para o procurador. É totalmente diferente criticar um político acusado de corrupção que aparece na televisão, e querer desmoralizar a autoridade de um juiz em público, na frente de pessoas e policiais que inclusive conhece o magistrado. O MP tem que entender que quem manda é o Juiz, e o MP pede. Controle externo não é controle hierárquico. MP não manda na Polícia, e se tiver que fazer algo será por meio da corregedoria da Polícia ou jurisdicionalizando a questão.

Amigo da Justiça disse:
23 de novembro de 2007 às 22:58

Na reportagem fala que o juiz Siro Darlan ganhou notoriedade em outros casos, e o promotor não, e este fala que a era Siro Darlan acabou... Será inveja?

Luiz P. Carlos (((ô''ô))) disse:
24 de novembro de 2007 às 07:53

Nem tão pouco... quando o tanque esta cheio, basta uma simples e minuscula gota d'agua para desecadear uma tormenta avassaladora.

Dr. Siro Darlam é do bem, sabe o que quer e o que deseja socialmnte.

O Ministerio Publico tem deixado a desejar em garvissimas situações...

COMO FABRICAR UM BANDIDO
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Por Desembargador Dr. Siro Darlan -
Jornal do Brasil 22/04/2007.
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Escolha uma criança, de preferência negra e de uma família de prole numerosa; é recomendável o sexto ou sétimo filho, e que o pai seja omisso no cumprimento do exercício do poder familiar e sequer tenha registrado seu filho. Os irmãos devem preferencialmente ser de pais diferentes e, a mãe, se não for alcoólatra, deve estar desempregada. Deve residir em comunidade onde o poder público só comparece para trocar tiros e deixar vítimas. Não pode ter escola, nem posto de saúde e receber com freqüência a visita do “caveirão”. Será fácil achar essa comunidade no Rio de Janeiro.

Ensine, desde cedo a essa criança, que ela não é amada, que é rejeitada por sua própria mãe, que a todo instante demonstra sua insatisfação com a maternidade. Para tanto, espanque-a pelo menos três vezes ao dia para que ela saiba que, na vida, tudo tem que ser tratado com muita violência. Impeça qualquer possibilidade de desenvolver-se sadia, pois esse fato estragará todo nosso projeto. Importante: repita sempre para essa criança que ela é má, coisa ruim e odiada pela família, principalmente porque chegou para dividir o pequeno espaço que os abriga e a escassa alimentação.

Pode-se optar por deixá-la em casa, na ociosidade, afinal faltam vagas nas creches do município, ou se preferir, encaminhe-a para uma escola onde os professores faltem muito e que as greves sejam freqüentes, caso contrário ela pode correr o risco de gostar de estudar e aí ser muito difícil continuar analfabeto, o que pode colocar em risco nosso projeto.

Na escola, procure discriminá-la e desestimular seu estudo, reprovando-a sempre. E, se praticar alguma traquinagem, expulse-a da escola. Importante também: não permita que seja alfabetizada porque ela pode desejar entrar no competitivo mercado de trabalho e ocupar o espaço reservado aos filhos das elites.

Outra opção interessante é colocar a criança para trabalhar desde muito cedo. Infância pra que? Perder tempo com brincadeiras não é coisa para criança favelada. Tem mesmo é que ganhar a vida muito cedo e ainda trazer dinheiro para sustentar a família faminta. A rua está cheia de espaço público para que elas fiquem vendendo balas e jogando bolinhas até que possa ser “usada” na exploração sexual, uma atividade lucrativa muito estimulada por adultos.

Fragilize-a. Não permita qualquer acesso á saúde; médicos e medicamentos devem ser mantidos à distância. Os hospitais públicos devem ser sucatados. Afinal, é preciso garantir os lucros cada vez maiores dos poderosos planos de saúde. Para acelerar sua debilidade, aproxime-a das drogas; a cola de sapateiro é um bom começo e ajuda a “matar a fome”. Se usar maconha, prenda logo esse marginal por estar usando uma droga tão cara já que têm disponível a cola e o “crack” muito mais baratos.
A campanha pela redução da responsabilidade penal é imprescindível para pôr logo esses “perigosos bandidos” na cadeia. Afinal são eles os grandes responsáveis por tanta violência ainda que os índices oficiais não cheguem a 2% dos atos violentos atribuídos aos jovens e o Instituto de Segurança Pública do Rio de Janeiro tenha constatado que eles são agentes de violência num percentual de 9,8% contra 91,2% onde são vítimas. Pura manipulação dos dados para favorecer estes “trombadinhas”. Reduzindo a responsabilidade penal você fica livre mais rápido dessa “sujeira” que ocupa os logradouros públicos denunciando a incompetência dos administradores públicos para implementar as políticas públicas necessárias para promover os excluídos à categoria de cidadãos.

É claro que eles já têm maturidade para responder por seus atos criminosos. Afinal assistem diariamente às nossas pedagógicas novelas e são informados pelos despretensiosos noticiários, que mesmo tratando o telespectador como a família Flinston, jamais influencia a nossa “livre” opinião. E, claro, todas as crianças e adolescentes do Brasil têm à sua disposição as melhores escolas do mundo.

A educação pública também deve ser da pior qualidade. Onde já se viu o ensino público competir com os tubarões do ensino particular? Caso isso venha a ocorrer, como manter os altos preços das mensalidades escolares? E a queda do lucro – e isso, nunca! Aquela idéia maluca de construir escolas de atendimento integral, com médicos, dentistas, atividades profissionalizantes, prática esportiva felizmente já saiu de pauta. Ficamos livres daqueles insanos, que já morreram. Queriam aplicar todo nosso dinheirinho dos mensalões e sangue suga em educação. Que desperdício!

Pode-se até fazer concessões com relação ao lazer. Deixe-a soltar pipas e foguetes, somente se estiver a serviço dos bandidos. Isso pode ser muito lucrativo para essa criança. O tráfico dá a ela a oportunidade que os empresários negam, de participar na divisão das riquezas com seu “trabalho ilícito”. Pode-se permitir, também, que brinque de mocinho e bandido e que as armas sejam de verdade, assim morrem mais rápido. As estatísticas mostram essa realidade.

O direito à convivência comunitária lhe deve ser assegurado, mas com ressalvas. Mantenha-a em uma comunidade comandada pela bandidagem. Ali ela não terá outra opção: ou adere ou morre. Se aderir, isso será por pouco tempo, porque logo será presa; é mais fácil prender crianças como “bucha de canhão” do que os adultos que as exploram e coagem; ou, então, logo ela será um número nas estatísticas do extermínio. Vez por outra, deixe-a fazer um estágio nas “escolas de infratores”. A convivência com outros adolescentes de mais idade, que praticam infrações mais graves, poderá aperfeiçoá-la e promovê-la a outra categoria do crime. Detalhe: essa “escola” deve estar à margem das normas do Estatuto da Criança e do Adolescente e os “educadores” devem odiar crianças e estar sempre munidos de palmatórias e cassetetes. Não pode essa escola ser dotada de qualquer proposta pedagógica, porque corre o risco de desviar o adolescente de seu destino criminológico.

Providencie uma poderosa campanha publicitária na mídia para que a opinião pública eleja essa criança seu inimigo público número um. Exiba sempre, nas primeiras páginas dos jornais, toda e qualquer infração praticada por criança ou adolescente, ainda que essa violência a eles atribuída seja uma raridade. Repita, sempre, nos maiores jornais e emissoras de televisão que ela é uma perigosa assassina, responsável por toda a violência existente no país. Nunca admita a efetivação dos preceitos constitucionais que lhe garantem direitos fundamentais que são costumeiramente desrespeitados pela família, pelo Estado e pela sociedade. Nunca diga que ela é vítima da omissão e da ausência de políticas básicas; isso pode ser considerado demagogia e a até acusarem você de defensor dos direitos humanos, o que é um conceito pejorativo no meio dos humanos.

Com uma campanha desse tipo, garante-se que os verdadeiros bandidos e mafiosos ficarão em segundo plano. Corruptos fraudadores, ladrões do dinheiro público só merecem publicidade uma vez ou outra para disfarçar. A ênfase maior deve ser dada ao “pivete”, “trombadinha” e “dimenor”.

Nunca deixe que se faça uma campanha para a colocação em família substituta: isso pode reduzir em muito o exército dos excluídos e considerar mais uma forma desleal de competição com nossos “mauricinhos” e “patricinhas”.

Tudo que você proíbe a essas crianças estimule aos outros adolescentes. Deixe que freqüentem boates promíscuas onde podem exercitar suas carências afetivas agredindo os outros e usando drogas. Lá a venda de bebidas alcoólicas é livre para adolescentes abastados. O sexo é livre e sem limites. Nossos filhos precisam aprender a serem “homens” desde cedo. O acesso às drogas é permitido e até estimulado. Deixe que essa criança perceba que existe essa diferença no tratamento aos cidadãos que vivem sob a mesma lei. Isso servirá para aumentar as diferenças sociais, o ódio e a frustração de não poder ser tratada como o outro.

Pronto, você conseguiu, finalmente, acaba de criar o seu monstro. Agora conviva com ele.

Siro Darlan.

Guidao disse:
24 de novembro de 2007 às 09:57

É um completo dasatino que o judiciário tão atribulado de demandas tenha de se ocupar com este tipo de lide. Mas o pior é vinda de quem veio, um magistrado, um desembargador...

O não discernimento entre o público e o privado é um dos males arraigados na sociedade brasileira desde tempos coloniais...

Até quando aqueles que exercem algum múnus público sofrerão do mal dos desejos pessoais suplantando suas funções sociais???

Somente quando essa utopia se realizar é que teremos uma nação mais digna...

E apesar de todos os pesares, eu ainda acredito e lutarei por ela.

"...Assim dizendo a minha utopia eu vou levando a vida

Eu viver bem melhor

Doido pra ver o meu sonho teimoso,um dia se realizar..."
(Coração Civil. Milton Nascimento)

Amigo da Justiça disse:
24 de novembro de 2007 às 12:42

O engraçado é que o Judiciário parece que sempre está errado. Um juiz não tem o direito que é assegurado a todo cidadão de ingressar com uma demanda no Judiciário. A CF deveria ser mudada para que fosse vedado aos próprios magistrados, quando autores, de propor suas pretensões no Judiciário. Hoje vivemos numa época que o Judiciário é o culpado por todos os males da sociedade. O magistrado sempre está sem a razão. Que absurdo! Se for verdade, o promotor, na época promotor, desmoralizou publicamente o magistrado em frente aos policias que trabalham na del. da criança (inclusive conhecia o juiz), e isso não é motivo para uma ação judicial? Quem deve está certo é o procurador de justiça então, só pode! Aos nobres comentaristas eu pergunto, não há diferença entre o poder legislativo, executivo e o judiciário? não há diferença entre política e o judiciário? As mesmas ofensas que podem ser dirigidas aos parlamentares no calor da discussão, em momento de eleição, desde que não ultrapassem a linha divisória do razoável, (essa é a opinião do STF) é extensível tb aos magistrados? Se não souber diferenciar as coisas e colocar tudo numa mesma vala, o mundo seria preto e branco, e não é.

Amigo da Justiça disse:
24 de novembro de 2007 às 12:50

O juiz quando ofendido e se defende está errado, quando procura a via judicial está errado, quando fica calado está errado, quando fala está errado (é só olharem as várias reportagens da conjur a respeito e os comentários). O juiz é o ser humano errado por natureza segundo os comentaristas do conjur. A Polícia Federal, o MP, os Advogados, são o outro lado da moeda, sempre estão certos.

ruialex disse:
24 de novembro de 2007 às 20:17

impressionante que casos como esse noticiado têm se multiplicado aos montes no atual contexto da justiça brasileira. Integrantes da própria justiça pública processando-se uns aos outros. E, aparentemente, por motivos banais, que estão sendo levados às últimas consequências, nada que não pudesse ser resolvido diretamente pelos interessados, ainda que com alguma troca de hostilidades, cara a cara. Mas a justiça cada vez mais no palco da imprensa com esse tipo de notícia é sintomático do atual momento da justiça brasileira, envolvida em assuntos menores, ao mesmo tempo que reclama que não consegue ir mais rápido pelo excesso de causas. Ou seja, até que ponto uma causa na justiça não passa a ser grave apenas e tão somente porque chegou até a justiça. Caso contrário, seria uma banalidade. E o interessante é que isso tem ocorrido até nas mais altas esferas, também.

Henrique Mello disse:
24 de novembro de 2007 às 20:47

Mesmo considerando tão diversificados opinativos, penso que o caso não revela complexidade alguma! Provado que o Procurador se desaveio com o Desembargador tempos idos, e que por este não nutria admiração alguma, sequer respeito, os epítetos lançados, de público - e parece que isso ficou bem estampado, carregam em si forte carga de desautorização funcional e desmerecimento no serviço público. Uma frase ligada ao proceder do então juiz menorista, de todos conhecido como intransigente, muito bem identificado por seu particular sobrenome (Darlan), restou associada e completada pela oração que se lhe seguiu, resultado que, por espetaculoso era tido por 'palhaçada'. Ora quando uma autoridade, um procurador de justiça interfere em diligência policial cercada de particularidades, já constrangendo com sua presença e sentencia lembrando aos agentes policiais que estes não estavam mais diante de uma forma de trabalho empregada pelo então magistrado já guindado à superior instância; do que resultaria uma 'palhaçada', parece-nos de u'a clareza solar a intenção de enegrecer e desautorizar toda uma gestão, devidamente identificada! E como não haveria cabimento uma retratação - não poderia vir o desbocado e incontinenti membro do MP, que se impunha como autoridade mas ãgia inoficiosamente, vir dizer que não era caso de 'palhaçada', não! Mas sim, de cumprimento estrito da legislação vigente em penhor de resguardo ao direitos da Comunidade. Com isso, não se compreende esteja o TJRJ tão dividido: de um lado, o grupo que defende a honra do juiz atingido, enxovalhado; e de outro, o 'petit comitée' que acha que as expressões do procurador não ficaram bem aclaradas no contexto em que originadas. Creio, mesmo, que o termo empregado só poderia cair para nós mesmos...

Kunzler disse:
26 de novembro de 2007 às 07:51

Meu caro Barbosa, se vc ficou surpreso com essa notícia, ficaria ainda mais com a fogueira de vaidades e futilidades que são certos tribunais, ditos "de justiça".
Sei de casos em que desembargadores quase foram às "vias de fato" em sessão do órgão especial do tribunal, disputando em qual cadeira iriam sentar.
São absurdos como esses, somados aos 60 dias de férias, e mais um punhado de feriados e recessos judiciários, que tornam nossa (in)justiça tão morosa, ineficiente e falha.

Dani disse:
29 de novembro de 2007 às 13:32

Ao que parece, muitos já têm a sua opinião formada.
Faltou apenas esclarecer que os policiais não estavam lá para fiscalizar a festa, ou seja, no exercício de suas funções...

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