Servidora que se ausentou 60 dias consegue readmissão

Compete ao Poder Judiciário fiscalizar atos administrativos. Com esse entendimento, o ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, presidente do Superior Tribunal de Justiça, reintegrou uma servidora no cargo de fiscal estadual agropecuário, em Mato Grosso Sul. Ela foi demitida por se ausentar do trabalho durante 60 dias, sem justificar o motivo. Barros Monteiro negou pedido de suspensão de liminar proposto pela Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro).

Após ser demitida, a servidora ajuizou ação para ser reintegrada ao cargo com o pagamento dos salários atrasados. O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande (MS) aceitou o pedido e a reintegrou, provisoriamente, no cargo.

A Agência recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, mas não obteve sucesso. Apelou ao STJ. Alegou risco de lesão à ordem administrativa, pela interferência do Judiciário na atuação da administração. Para a Agência, compete a administração a atribuição de apurar as faltas funcionais praticadas por seus servidores e aplicar a sanção correspondente.

A defesa alega, também, que é incontestável o abalo trazido à saúde pública com a reintegração, ainda que provisória, de servidora demitida. Sustenta que a reintegração causará lesão aos cofres públicos.

O ministro Barros Monteiro afirma que não estão presentes os pressupostos específicos para aceitar o pedido do órgão. Segundo ele, compete ao Poder Judiciário a fiscalização dos atos administrativos, além de ser injusta a suspensão de uma decisão que, certa ou não, traduz o controle judicial dos poderes estatais.

Segundo o ministro, a Agência não demonstrou, concretamente, a lesão à saúde pública e, além disso, não se visualiza risco algum de grave lesão à economia pública. De acordo com o ministro, se trata de controvérsia envolvendo apenas uma servidora.

futuka disse:
29 de novembro de 2007 às 21:55

Bom para a ex- e mal para o estado.
O que poderá ensejar outros "casos",, na minha humilde opinião.

Zerlottini disse:
29 de novembro de 2007 às 23:43

Bacana! Quer dizer, um funcionário público "some" por 60 dias e não pode ser mandado embora? Isso é que é moleza! Se é um empregado da iniciativa privada, tá no olho da rua, sem mais essa. Mas, a maldita máquina pública não funciona. Pra se mandar um funcionário embora, há que se abrir um inquérito administrativo. É a famosa "estabilidade", que, na maioria das vezes, é usada pra cobrir incompetência, preguiça, maus serviços prestados aos pobres coitados dos cidadãos que precisam.
Houve uma vez em que fui renovar minha carteira profissional. Cheguei à seção do ministério do trabalho, daqui de BH e havia umas 4 ou 5 "senhôras" batendo papo e nem me deram confiança. Só resolveram me atender quando eu perdi a paciência - e a educação - e perguntei a elas se eu teria de tirar as calças e subir no balcão, pra ser atendido. Aí, uma delas veio, com aquela famosa "cara de bunda" e me atendeu. Com uma PUTA MÁ VONTADE.
Francisco Alexandre Zerlottini. BH/MG.

caiubi disse:
30 de novembro de 2007 às 07:31

Bom dia.
Reconheço o espaço é democratico,mas honestamente CONJUR, baixaria não dá.

Frederico Augusto de Oliveira Castro disse:
30 de novembro de 2007 às 10:11

Puro corporativismo: Servidores públicos julgando servidora pública.

LEODAQUI disse:
30 de novembro de 2007 às 19:51

Compete ao Poder Judiciário a fiscalização dos atos administrativos? E os Tribunais de Contas, os órgãos de controle interno, o Ministério Público? E a lei? Sinceramente, espero que não tenha sido esse o único fundamento do voto desse Ministro, caso contrário é de se estranhar muito mesmo...

MONTENEGRO disse:
01 de dezembro de 2007 às 11:18

É por isso que o serviço público funciona mal. Como pode uma servidora ausentar-se 60 dias e não dar explicações? Como pode o judiciário posicionar-se favoravelmente a isso?
Assim fica difícil!

Murassawa disse:
03 de dezembro de 2007 às 10:27

Concordo com o Delegado Federal Dr. Montenegro, onde já se viu alguém abandonar o emprego e depois obter benefício da justiça e retornar ao serviço publico como se nada tivesse acontecido, é um absurdo essa decisão, pois, a partir do instante que a servidora deixou de comparecer por 60 dias sem dar satisfação, logo, deve ser entendido que ela não mais tem interesse no cargo que ocupava, razão porque, abandonou.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também