Ex-dirigente da OAB é absolvido em ação por racismo

O advogado e ex-presidente da OAB de Campinas (SP), Dijalma Lacerda, foi absolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, da acusação de crime contra a honra por injúria e racismo movida delegado da Polícia Federal de Foz do Iguaçu, Adriano Santana.

Em 2005, ele foi condenado pelo juiz da 2ª Vara Federal Criminal de Foz do Iguaçu, Rony Ferreira, e teve a sentença de prisão substituída por multa de 30 salários mínimos. O Tribunal acatou recurso ajuizado pelo advogado, José Roberto Batochio, e absolveu o ex-presidente da OAB de Campinas. A informação é do site de notícias Cosmo On Line.

O Tribunal, informou o advogado, entendeu que tudo não passou de um mal-entendido ocorrido em 1999, quando Lacerda foi a Foz Iguaçu tentar obter informações sobre o inquérito criminal de um de seus clientes. Na época, Lacerda procurou o delegado da Polícia Federal, Alexandre Crenit, que informou que o processo deveria estar com o delegado Negrão. “Com isso, meu cliente foi até à central de informações e com o delegado Herbert Guimarães perguntou se o processo estava mesmo com o doutor Negrão”, contou Batochio.

O delegado Herbet pediu que fosse à Delegacia Central e procurasse o delegado Adriano. Ali, Dijalma Lacerda teria ficado mais de duas horas esperando e quando foi atendido, seu acesso ao processo não foi permitido, contou Batochio. Com isso, Lacerda entrou com representação administrativa e solicitou Mandado de Segurança para ter acesso ao documento. Depois de cinco meses, recebeu intimação de um processo por injúria. O delegado Adriano Santana, que é negro, se sentiu ofendido ao ser chamado de Negrão. “Meu cliente nunca tinha visto o delegado, e nem sabia que ele era negro e pensou que Negrão fosse sobrenome”, contou Batochio.

A sentença já transitou em julgado. O delegado Adriano Santana não foi localizado pela reportagem para comentar o caso.

Pedro Pinto disse:
30 de novembro de 2007 às 14:34

Quem deveria ser presa é a esposa do Sr. Maluf pai.
Acusação: Formação de Família.

A.G. Moreira disse:
30 de novembro de 2007 às 14:36

Como a Justiça brasileira é "justa" quando é para "penalizar" um Maluf ! ! !

Advcrítico disse:
30 de novembro de 2007 às 14:40

Na mesma linha de pensamento de Ticão, vejo que o valor da pensão reclamada é, mais uma imoralidade que a demonstração de necessidade. Me recuso a acreditar que essa sra. precise de R$ 220 mil/mês para sobreviver. É a famosa "industria da pensão" que os tribunais pátrios se negam a eliminar.
Gumercindo

Ivan Dario disse:
30 de novembro de 2007 às 16:02

Seria cômico, não fosse trágico.

Dr. Dijalma Lacerda, como leitor deste site, sempre acompanho suas manifestações, e com elas aprendo. Em face de uma dessas, tive o desprazer em vê-lo atacado, mas, ante a réplica, dotada de inesgotável urbanismo, ficou cristalina qual é v. índole.

Simplesmente inacreditável a situação, mas, a condenação prolatada pelo i. Juízo "a quo" superou as expectativas.

Sinceramente, exteriorizo minha solidariedade e o parabenizo pela absolvição. Mais do que isso, fico feliz em ver feita a JUSTIÇA!

Saudações de um jovem colega.

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