O traficante Luiz Fernando da Costa, mais conhecido como Fernandinho Beira-Mar, entrou com pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal. Ele pretende conseguir uma transferência da Penitenciária Federal de Campo Grande (MS) para o presídio de Bangu I ou outro presídio no Rio de Janeiro.
O HC contesta duas decisões do Superior Tribunal de Justiça. No recurso apresentado ao STJ, a defesa de Fernandinho Beira-Mar argumentou que em 2003 ele foi transferido ilegalmente para o Sistema Penitenciário Federal. Tal remoção, disse o advogado, não observou o procedimento disciplinado na Resolução 502/06, do Conselho da Justiça Federal.
A decisão de prorrogar o prazo de permanência do condenado nesse sistema, por 360 dias, também seria ilegal, e motivou a defesa a pedir ao STJ, posteriormente, que analisasse também esse fato no julgamento do HC.
A Corte rejeitou o pedido de transferência. Quanto à questão do prazo, o STJ também não conheceu do pedido, já que fatos “posteriores à impetração importariam em supressão de instância”, conforme entendimento do relator da ação. O segundo HC apresentado ao STJ também teve o pedido de liminar negado. Dessa decisão, a defesa pediu reconsideração. O advogado afirma que até hoje o relator não analisou este pedido.
Já o Conflito Negativo de Competência foi ajuizado no STJ uma vez que todos os Juízos dos estados por onde Beira-Mar passou se declararam incompetentes para processar e executar uma Carta de Execução de Sentença, e tratar da transferência de Beira-Mar.
Histórico
Condenado em 2001 por tráfico de drogas e preso em regime inicialmente fechado no presídio de Bangu I, no Rio de Janeiro, Beira-Mar foi transferido, em 2003, para a Penitenciária de Presidente Bernardes, em São Paulo. Ele ficou em Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) até julho de 2005, quando a Vara de Execuções Criminais de São Paulo entendeu que havia excesso de prazo no RDD. Assim, determinou a transferência do condenado para a Superintendência da Polícia Federal, em Brasília.
Desde então, ressalta o advogado, Beira-mar vem migrando temporariamente por diversos estados do país. Em julho de 2006, com a inauguração do presídio Federal de Catanduvas, no Paraná, o condenado foi transferido para lá, a pedido do Ministério da Justiça, inicialmente por um prazo de seis meses. Depois foi prorrogado por mais seis meses, ao argumento de que aquele seria o presídio mais adequado para que o condenado cumpra sua condenação.
A defesa alega que, durante sua estada no presídio de Catanduvas, Beira-Mar continuou sendo submetido a um regime equiparado ao RDD, com várias restrições, o que atentaria contra o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
O advogado relata, ainda, que o prazo de permanência do condenado no Sistema Penitenciário Federal foi prorrogado por mais 360 dias, com sua transferência para o Presídio de Campo Grande (MS), onde ele se encontra preso atualmente.
Segundo a defesa, tal transferência representa alto risco de vida, pela existência de diversos “inimigos” naquela região de fronteira. Para o advogado, o princípio da supremacia do interesse público não pode funcionar como “cláusula de restrição ao direito fundamental à vida”.
Por meio do Habeas Corpus, a defesa tenta a transferência de Fernandinho Beira-Mar para uma das unidades prisionais de segurança máxima do Rio de Janeiro. Ele diz ter preferência pelo presídio de Bangu I, onde ele poderá exercer “em toda sua plenitude” o direito à ampla defesa e ao contraditório, com “franca economia em favor do Erário”, além de cumprir sua pena próximo aos seus familiares. O relator da ação é o ministro Celso de Mello.
HC 92.654
Bandido pé-de-chinelo não consegue levar seu proceso nem mesmo, por vezes, ao Tribunal de Justiça por falta de advogado competente, mas BEIRA-MAR, com uso de dinheiro sujo de sangue e vidas perdidas por drogas, consegue a tutela até mesmo do STF.
Queria que o MPF e a PF, que tanto alarde fazem todo dia na TV, informassem quanto conseguiram confiscar de bens de Beira-Mar obtidos com o crime.
Isto sim seria prova de eficiência e sufocaria a organizaão crimnosa do maldito, que ainda manda no RJ.
Fernandinho Beira-Mar está dirigindo seu pedido à instância errada. O advogado dele deveria redirecionar a petição para o Congresso Nacional. É quase certo que consiga ser transferido para lá e com a perspectiva de assumir um alto cargo no gabinete do presidente Renan Calheiros, seu companheiro de lutas.
Perdoem-me o desabafo, mas, a atitude tomada pelo PMDB ontem, 04/10/2007, ao expulsar da CCJ os Senadores Jarbas Vasconcelos e Pedro Simon extrapolaram todas as medidas da tolerância e da boa convivência democrática.
A todos os senhores e senhoras que prestigiam este portal, vos peço, em nome dos que virão depois de nós e pela preservação do que ainda resta de bom e justo neste país, REAJAM!
Esse sujeito deveria ser transferido mas era pra uma cova rasa, ou, como fizeram com o Tim Lopes, para um "microondas" - um monte de pneus, com gasolina e toca fogo.
Afinal de contas, desde quando bandido é que escolhe onde quer ficar preso? Ainda agora mesmo eu vi uma notícia na TV dizendo que o traficante Abadia está reclamando do tratamento recebido lá em Campo Grande, porque ele tem "clausrofobia". Ora, me economizem...
Francisco Alexandre Zerlottini. BH/MG.
Já que Abadia tá reclamando da prisão, ofereçam para ele a extradição para o E.U.A.
João Evangelista de Souza
Cel Fabriciano - MG -
Colega Augusto,
Tive o prazer de encontrar-me com o senador Jarbas Vasconcelos, no aeroporto de Brasília na noite de 04/10/07, logo após a sua expulsão e do senador Pedro Simon, ele - senador Jarbas - falou-me que o ambiente no Senado Federal é extremamente tenso e de baixo calão em função dos acordos que envolvem o sen. Renan e seus aliados com o presidente "Lula".E, que o país está vivendo uma fase de pura podridão na política como nunca visto.
Por isto, precisamos reagir, demonstrarmos que a índole do brasileiro não é de aceitar tais atitudes.
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