Se no ato do contrato a seguradora dispensa exame médico, não pode comprovar má-fé do segurado em caso de doença preexistente. O entendimento foi reafirmado pelo juiz Luiz Antônio Sari, da Primeira Vara Cível da Comarca de Rondonópolis (MT).
Ele mandou a companhia de seguros Aliança do Brasil pagar R$ 33, 5 mil a uma segurada que sofreu acidente de carro. Ela teve a indenização negada pela empresa sob argumento de que seria portadora de doença preexistente (hérnia de disco), risco excluído da cobertura do seguro.
Em um acidente, que aconteceu no dia 27 de dezembro de 2003, estavam no carro a segurada e sua filha, que morreu. O laudo médico mostrou que a segurada teve lesão no baço e múltiplas lacerações do intestino delgado, o que acarretou a perda dos órgãos.
Após o acidente, a segurada ajuizou pedido de indenização. A empresa recusou seu pedido. Alegou que ela é portadora de hérnia de disco. A doença caracteriza risco e está excluída da cobertura de invalidez total ou parcial por acidente.
Para o juiz, “se a empresa não efetuou qualquer ‘check up’ na autora para admiti-la como segurada, de nada agora pode reclamar”. Luiz Sari destaca que os artigos 765 e 766 do Código Civil determinam que o segurado e o segurador são obrigados a firmar no contrato boa-fé e veracidade. Se o segurado fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam interferir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, perderá o direito à garantia, além de ficar obrigado ao prêmio vencido.
De acordo com o juiz, a má-fé ou omissão de informações do segurado tem que estar segura e claramente comprovada nos autos. Pelo princípio da boa-fé que rege tais contratos, esta prova é obrigação da seguradora contratante.
“A forma como são contratados e renovados os seguros de vida, não permite detectar a má-fé da segurada. Verossímil é a má intenção da empresa que, usando dois pesos e duas medidas, arrecada o prêmio estipulado e, após o sinistro, tenta de todos os meios se esquivar do pagamento da indenização”, afirmou o juiz.
Processo 245/2004

Ser seguradora é fácil. Não exige nada e depois alega que tudo é preexistente. Assim é moleza.
A magistratura ainda fala em necessidade de prova de má-fé do segurado no momento da contratação do seguro de vida, relativamente a doenças pré-existentes, quando nem mais a legislação menciona tal necessidade, a teor do que determina o parágrafo único do artigo 766, do Código Civil. Agora, com não considerar má-fé do segurado que, diagnosticado de doença grave poucos dias depois contrata o segurado, DECLARANDO, expressamente, não ter sido internado, realizado consulta, nos últimos três anos, etc., vindo a falecer menos de um ano depois da consulta? E tem mais, da forma como a coisa anda, se as seguradoras pedissem exames em todas as propostas realizadas, a avalanche de ações de indenização por dano moral, pelo segurado contra a seguradora porque duvidou da sua declaração no cartão proposta, seria certa! Como diria o saudoso Olavo Leite Kafunga Bastos "no Brasil o certo é errado e o errado é o certo".
Ufa ! Segunda notícia que leio, onde as Seguradoras, foram colocadas no devido lugar, tendo que indenizar.
Repito aqui, o mesmo que em outra matéria, as «seguradoras» vendem, recebem, e na hora de honrar seus compromissos, procuram pelo em ovo e chifres em cabeça de cavalo. E quando vencidas, procrastinam suas obrigaçoes, com recursos.
Felizmente, essa bandalheira e hipocrisia, está sendo mudada.
Laerte C. Negrão - Advogado - São José dos Campos - SP.
Tive um caso identico na Comarca onde a PORTO SEGURO - SEGUROS apesar de defender a tese da doença pre-existente, foi condenada ao pagameto da indenização de R$ 50.000,00.
E o embasamento da sentençã foi o mesmo:“se a empresa não efetuou qualquer ‘check up’ no autor para admiti-lo como segurado, de nada agora pode reclamar”.
Parabens ao Dr. LUIZ ANTONIO SARI
pois esta decisão fará com que as
empresas de seguros comecem a ter
mais respeito com o ser humano.
F I N A L M E N T E !
Até parece que a doença nasce de um dia pro outro.
Todas as doenças são pré existentes. O que pode haver não realizando-se um exame médico prévio, é a pessoa já ter um diagnóstico fechado.
Seguro é como captalização, vc paga para um dia usar, não para enriquecer companhias de seguros ou assistências médicas, o que considero enriquecimento ilícito. Esse raciocínio capitalista tem que ser melhor esclarecido e na esfera judicial, as empresas têm que reinvestir os valores recebidos justamente para a manutenção da saúde de seus segurados ou associados.
Não conheço ninguém que pague seguro para usar.
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