TJ substitui prisão de Rener por serviço à comunidade

O cantor Renner, da dupla sertaneja Rick e Renner, não será preso pelo acidente de trânsito em que duas pessoas morreram em 2001. A 10ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo ampliou a pena do cantor para três anos e seis meses de detenção e suspendeu a sua carteira de habilitação por igual período.

No entanto, a pena privativa de liberdade será substituída pelo pagamento de 360 salários mínimos e prestação de serviço à comunidade, equivalente a uma hora de tarefa por dia de condenação.

A multa será destinada a entidades públicas ou privadas, preferencialmente de educação para o trânsito ou atendimento a vítimas de trânsito, a critério da Vara de Execuções Criminais.

O cantor foi condenado pela 1ª Vara Criminal de Santa Bárbara do Oeste (SP) a dois anos, oito meses e vinte dias de detenção e suspensão da carteira de habilitação por 1 ano e 10 meses.

Pinheiro disse:
05 de outubro de 2007 às 13:38

Esse irresponsável estava dirigindo a 160 km/h, matou duas pessoas e não vai preso! Deveria passar uns bons 15 anos na prisão.

Murassawa disse:
05 de outubro de 2007 às 14:23

Tem muito criminoso por aí e com teor de periculosidade elevadíssimo que estão em liberdade por ter obtido benefícios da lei e justiça, portanto, não queira o pior para o coitado que matou sem um pingo de vontade, ou seja, foi uma fatalidade, embora não justifique a direção perigosa, o qual condeno, porém, acho que ele foi bem punido.

Pinheiro disse:
05 de outubro de 2007 às 15:28

Não quero o pior para ninguém. Quero uma punição justa para os mais e menos perigosos. Esse acidente não foi uma fatalidade: foi homicídio. O carro do cantor estava desgovernado, a 160 km/h. O outro casal estava numa motocicleta, no sentido contrário. O cantor Renner já tinha sido multado vinte e uma vezes por excesso de velocidade, ou seja, é uma pessoa extremamente irresponsável. Para mim, uns quinze anos de reclusão seriam uma punição justa. E a perda da carteira de motorista, não como punição, mas para proteger a sociedade.

Dijalma Lacerda disse:
06 de outubro de 2007 às 14:14

Não fosse o magistral trabalho do Dr. Ralph Tórtima, expoente da Advocacia campineira que atuou na assistência de acusação, e o cantor teria saído rindo dessa história toda.
É que nesse país é dificílimo obter condenação para aqueles situados no chamado grupo dos "notáveis".
Parabéns Dr. Ralph Tórtima, e a todos os membros do seu escritório de Advocacia,por mais este magnífico trabalho, demonstrativo de profissionalismo sério, responsável e capaz.

Linda disse:
10 de outubro de 2007 às 11:45

Se fosse eu que tivesse praticado esse tipo de crime, será que o TJ substituiria a prisão para serviço comunitário?
Sou a favor da prisão.

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