“Liminar em Habeas Corpus é uma medida de caráter excepcional e só pode ser concedida para suspender uma decisão judicial”. As palavras são do ministro do Supremo Tribunal Federal, Carlos Alberto Menezes Direito, e serviram para negar pedido de HC do advogado Ademilson Alves de Brito, denunciado por extorsão mediante seqüestro.
O advogado pretendia que o Supremo determinasse o imediato julgamento de um outro HC ajuizado no STJ, negado pela ministra Maria Thereza de Assis Moura. Ademilson Alves de Brito alegou que há seis meses está aguardando o julgamento final desse recurso, o que configuraria constrangimento ilegal. Ele pediu também a concessão de liberdade provisória. Mas a 6ª Turma do STJ negou por unanimidade seu pedido.
O ministro concluiu que o advogado não está sendo vítima de constrangimento ilegal. Em relação ao pedido feito no STF, Direito disse que HC só pode ser concedido para suspender uma decisão judicial “eivada de ilegalidade flagrante”. Segundo ele, “isso não está presente no caso e a apreciação da liminar pelo STJ concluiu pela ausência de desleixo pela relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura”.
HC 92.486
ACREDITO QUE; AOS advogados que infrigem a Lei, devem sim responder a Processos em carcere e por que a Pena em Dobro?
Pois Advogados são conhecedores da Lei, plena, ´trata-se de dever de ofício, portanto sabem como dibrar a Lei, em proveito próprio, roubando.
Advogado séria se trona quase impossivel ficar bem abastado, quer financeiramente como económicamente.
A Advocacia é uma missão sagrada,dificilmente o Advogado consegue ficar rico.
Portanto a pena em dobro é justificada, mas nossas Leis assim não entende.
O Advogado deve ser probo, e quando trabalha por inidicação de seus Cliente a outros, terceiros, é prova da sua capacidade e lealdade a causa, por que não afirma,´´E um profissional digno.
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