O plenário do Supremo Tribunal Federal deve se pronuncia sobre os casos de condenados, que são mantidos presos mesmo que tenham recorrido da sentença por meio de recursos extraordinário e especial. Os dispositivos não têm efeito suspensivo. A decisão foi proferida pela 1ª Turma do STF, que julgava Habeas Corpus de um radialista condenado a quatro anos de reclusão por tentativa de estupro.
O Recurso Extraordinário é um tipo de processo julgado exclusivamente pelo STF e o Recurso Especial só é analisado no Superior Tribunal de Justiça. Segundo o ministro Marco Aurélio, que preside a 1ª Turma, a jurisprudência sobre o assunto está pacificada na 2ª Turma do STF.
Lá, os cinco ministros entendem que a sentença, que ainda não transitou em julgado, não pode ser executada, mesmo com os recursos extraordinário e especial. Deste modo, o condenado em primeira e segunda instância pode recorrer em liberdade até que os tribunais superiores se manifestem.
Na 1ª Turma, somente Marco Aurélio tem decidido dessa maneira. Isso significa que, enquanto a 2ª Turma concede HC sobre a matéria, a 1ª os indefere. Diante disso, o ministro propôs que o tema seja pacificado pelo plenário. “Para que a distribuição não ganhe um sabor lotérico”, comentou Marco Aurélio, conhecido por aceitar a maioria dos Habeas Corpus que julga.
A decisão de adiar o julgamento final do HC não será problema para o radialista. No dia 19 de junho, o ministro Ricardo Lewandowski, relator da matéria, concedeu liminar para que ele responda o processo em liberdade.
O radialista foi condenado pela 2ª Vara Criminal de Miracema (RJ) a seis anos de prisão pelo crime de estupro. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reduziu a pena a quatro anos por entender que o crime foi de tentativa de estupro. No entanto, não permitiu que ele recorresse em liberdade. Até então, ele havia aguardado o curso do processo em liberdade, mesmo após a condenação em primeira instância.
HC 91.676
Seja o primeiro a comentar.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login