Justiça é mal feita quando se baseia na opinião pública

A publicidade dos atos jurídicos é fundamental para a garantia de um processo justo. Ao mesmo tempo, a informação não pode servir para punir de antemão o acusado. Por isso, o segredo de Justiça tem o papel de preservar as garantias e direitos do cidadão, como a presunção da inocência, até que ele realmente seja considerado culpado. A imprensa não deve ser punida por publicar dados secretos. O foco da questão está nos que vazam a informação.

Essa é a visão da advogada e presidente do Instituto de Defesa do Direito da Defesa (IDDD) Flávia Rahal, que participou das discussões sobre Imprensa e Direito Penal, no 13º Seminário Internacional de Ciências Criminais, promovido pelo Ibccrim, em São Paulo.

A quebra do sigilo processual através da mídia é muito grave, de acordo com a advogada, porque a pessoa tem a sua privacidade exposta e é condenada pela população antes mesmo que o Judiciário, a quem cabe julgar e condenar, tenha se manifestado. “A Justiça com base na opinião pública e na opinião publicada é mal feita. Perde a credibilidade. O juiz não pode se contaminar. “Tem que agir com imparcialidade”, critica.

Não há conseqüências para a publicação de informações sigilosas. Por isso, Flávia defende investigação para descobrir a fonte do vazamento dos dados e punir. Essa seria uma forma efetiva de respeito ao sigilo e ao direito do indivíduo.

A Portaria 18/98 do Departamento-Geral da Polícia Civil de São Paulo descreve de forma detalhada como devem ser realizados os inquéritos. A norma prevê que o acusado só terá a sua imagem publicada se consentir. O delegado seria o responsável por cuidar disso. Não é o que acontece na prática. Suspeitos são escrachados na delegacia perante a imprensa, a portaria não é cumprida e ninguém responde pelo descumprimento.

Mas a dualidade entre publicidade e sigilo dos atos processuais se mostra paradoxal. O acusado é preso em uma das “midiáticas” operações da Polícia. É filmado e fotografado enquanto é algemado, colocado no camburão e levado à delegacia. No outro dia, a imprensa publicou notícias sobre o caso, reproduz relatórios e transcreve a gravaçao de conversas telefônicas ditas sigilosas. Quando isso não acontece antes da prisão. E o processo está sob segredo de Justiça, detalhe qu a Imprensa faz questão de ressaltar.

Segundo Flávia, há um entendimento na esfera federal do Judiciário de que o inquérito é sigiloso também para o acusado. Alega que, se obtiver informações, o investigado pode prejudicar as investigações. Assim, enquanto dados da investigação vão para as manchetes dos jornais, o acusado não sabe qual é a acusação contra ele e tão pouco tem acesso a eventuais interceptações telefônicas. Daí não tem como se defender.

A advogada lembra que o Supremo Tribunal Federal já se manifestou no sentido de que a defesa pode, sim, ter acesso a todas as informações do processo. No entanto, isso não impede que o acesso aos autos continue sendo vedado aos advogados de defesa. “A violação aos direitos e garantias individuais não é o caminho para resolver o problema”, diz.

Imprensa pela imprensa

Toda acusação é verdadeira. Toda defesa é falsa. Num exagero, essas são as premissas seguidas pelo grosso da imprensa, segundo o diretor da Consultor Jurídico, Márcio Chaer, que também participou do painel de debate no seminário.

Ele contou um caso para exemplificar. Um jornalista repassou a um juiz criminal uma carta anônima com acusações contra familiares de um réu em determinado processo. O juiz, sem lembrar do que diz a Constituição a respeito, determinou à PF uma devassa na casa da família. Depois de algum tempo, constatou-se que as acusações descritas na carta eram falsas.

Chaer fez questão de ressaltar que a maior parte dos jornalistas não erram por má-fé ou porque querem. O tempo para a elaboração e publicação das notícias é exíguo e o preparo profissional para assuntos técnicos nem sempre é o ideal.

Ele criticou ainda a relação promíscua existente entre o Ministério Público e Imprensa. Segundo ele, os veículos que não entram nesse jogo sofrem até preconceito por parte desses órgãos, que muitas vezes deixam de passar informações.

Quando questionado sobre o direito de resposta das pessoas que são acusadas, injustamente ou não, o diretor da ConJur defendeu uma regulamentação para isso. “É uma vergonha e falta de dignidade de veículos de comunicação que recebem cartas corrigindo erros factuais de notícias e não publicam”, diz. E observa que os juízes têm o poder de determinar o direito de resposta, mas fazem pouco.

Lilian Matsuura

é repórter da revista Consultor Jurídico.

George Rumiatto disse:
11 de outubro de 2007 às 13:55

A imprensa acredita que seu direito de liberdade de informar seja absoluto, se consideram, em geral, um quarto Poder da República.

Divulgam dados, condenam previamente, distorcem informações... é um festival de "mau-caratismo" diário nos grandes meios.

Observem, por exemplo, a Veja, revista que, por questões pessoais com o Congresso (onde pesam sobre ela inúmeras acusações e investigações), passou a disparar esse ano capa sobre capa com acusações as mais variadas envolvendo o Presidente do Senado.

Os processos contra Renan são todos baseados em denúncias da Veja! E as provas? Pode haver, mas a idéia é acusar e linchar primeiro, pra averiguar depois.

O pior é que esse sensacionalismo midiático comove a opinião pública que, manipulada, faz das meras acusações verdade absoluta!

O caso do Renan Calheiros foi só um exemplo, de tantos outros em que a imprensa atua de forma absolutamente irresponsável, e com deliberada ma-fé.

Chega de passar a mão na cabeça da mídia burguesa inconsequente, que acha que pode atropelar todo o ordenamento jurídico em nome da liberdade de imprensa! Mas, hoje, falar mal da Mídia é o 8º pecado capital, então fica por isso mesmo - inconsequência e irresponsabilidade!!!

Zack disse:
11 de outubro de 2007 às 15:24

Qualquer um que use a ridícula expressão "mídia burguesa" em argumento merece ser solenemente ignorado.
Mais um "estudante" petralha que se olvida que o PT foi mestre em usar a "mídia burguesa" da Veja, por exemplo, contra o Collor.
Deve ser porque na época era criança.
Lamentável.

MMello disse:
11 de outubro de 2007 às 15:30

Aproveitando pra falar sobre juízes, pois bem me mandaram um vídeo do Youtube e quase não acreditei quando vi, o Juiz de Direito Pablo Stolze Gagliano, escritor de vários livros de Direito Civil, professor da UFBA e com mestrado na PUC nessa situação:

http://br.youtube.com/watch?v=EeqirDSe1Ho

Quem quiser procure no Youtube colocando o nome Pablo Stolze.
Sério pessoal, é muito ridículo o vídeo na minha opinião e ainda em se tratando de um Juiz de Direito conceituado fazendo um papel tão infantil.
Como será que avaliam os atuais canditatos a juízes e promotores, perguntam qual o último desenho animado?

George Rumiatto disse:
11 de outubro de 2007 às 16:28

Você, Zack, tem melhor classificação para a Veja? Revista carro-chefe da Abril, sob o comando dos Civita que, desde a época que vieram pra cá (o Victor Civita, pra publicar revistinhas da Disney), foram acusados por seu caráter ilegal e estrangeiro.

E ainda hoje temos no Legislativo uma série de acusações, dentre as quais também a de ilegalidade relacionada à participação estrangeira contráriamente à legislação pátria.

Por isso, afirmo que a Veja representa bem a idéia de mídia burguesa, alienada do interesse público, descompromissada com a verdade e com a sociedade.

Mas o faço, ainda que seja minha opinião, e passível de contra-argumentos, com base em estudos e na história da revista e do grupo Abril, não como uma acusação gratuita.

Diferente de você que, não dispondo dos mesmos recursos para debater, prefere a vil técnica retórica de ataque pessoal.

Isso sim é lamentável.

Mas você está certo, nessa época do Collor eu era criança. Você também não deve poder argumentar sobre qualquer fato histórico passado, sob este ponto de vista, porque não tinha nascido ou era criança.

Armando do Prado disse:
11 de outubro de 2007 às 17:24

É o que faz hoje a tal da mídia da unanimidade, que pelo visto tem uma Central Única de Editoriais, pois leu uma leu todas: golpistas, safardanas e elitistas. É a mídia das 4 famiglias fascistas.

Zack disse:
11 de outubro de 2007 às 17:56

George,
Sua linha de pensamento impede que haja qualquer possibilidade de argumentação.
Mas existem outros frequentadores deste site que comungam do mesmo pensamento ditatorial que você.
Converse com eles à vontade.
O engraçado é que você deve ser mais um dos petralhas que odeia a "Veja burguesa", mas não perde a coluna do Mainardi, ou detesta a Globo, mas não perde a novela.
Patético.

Dijalma Lacerda disse:
11 de outubro de 2007 às 18:19

Há casos, e há casos.
Em alguns deles a opinião pública ajuda, e pode ser até fundamental.
Outros há, todavia, - e a história tem sido pródiga em exemplos - que a opinião pública só escareia, corróe, dilapida, lincha, isto tudo sem a menor das provas.
Que o digam os ex-donos da Escola de Base, Sacco e Vanzetti, os irmãos Naves, o capitão francês Dreyffus, Francisco Cabrera Fernandes, Jesus Cristo e muitos outros.
A opinião pública, estatisticamente, não tem sido boa juíza.
Seria bom,assim, que se deixasse os julgamentos para quem ganha para isto, e tem prática da coisa, isto é, para os juízes.

Richard Smith disse:
11 de outubro de 2007 às 21:03

Quá, quá, quá, quá, quá!

Ô amigo Zack, você viu que o "inocente" presidente do Senado acabou de se licenciar, abatido pelo massacre da "imprensa burguêsa" (e golpista também, segundo o "gigante" moral da emissora macedista, paulo henrique amorim).

Tantas e tantas matérias "sem prova alguma" e, olha lá, o "côco" caindo do coqueiro, com o aplauso de toda a canalha do Abortista/Excomungado Sem-dedo - que estava seriamente preocupada com os R$ 38 BILHÕES da CPMF que alimentam o "bolsa-esmola".

É uma canalha só, Petistas e PeTralhas.

Um abração a você, amigo.

Comentarista disse:
11 de outubro de 2007 às 21:08

Patético mesmo é ter a "revista" Veja como única fonte de informação...

Embora isso não seja a opinião de alguns (ou de "outros"), o certo é que o povo não pensa assim; e, a julgar pelo sistema democrático do sufrágio universal, certamente não comungará com esse pensamento "estrábico" por algumas décadas a mais...

Richard Smith disse:
11 de outubro de 2007 às 21:13

Ah, e vejam mais uma demonstração da deformação de pensamento "obrada" pelo "fessô" PeTralha, fujão, borra-cuecas, mistificador, anti-clerical, mentiroso, abortista, infantil e escrôto (ufa!):

A situação do delinqüente, safado e depudorado renan calheiros era tão grave (que inclusive contou com a retirada do apoio que o PT dava a sí) e tão deletéria para a imagem do Senado Federal que os jornais e as revistas foram unânimes (brigas concorrenciais à parte) em comentá-las, no seu espaço de opinião.

Isso para o "fessô" que costuma emitir as suas opiniões com os pés solidamente apoiados no chão e as mãos também! é simples "orquestração da mídia burguesa" (e golpista, não esqueçam!).

Não é o fim da picada?

Tiveram algum tipo de consideração com a "presunção de inocência" de Collor, por exemplo?

Claro que não! Afinal ele era um bandido representante dos burgueses reacionário e o infame renan calheiros é um aliado dos "progressistas" defensores do "povo popular"!

Ah, mas que falta de vergonha na cara!

Comentarista disse:
11 de outubro de 2007 às 21:43

É até "patético" admitir, mas há algo pior que o "patetismo"....tendo ou não a "aprovação" dos "babilônicos" seguidores de constantino...

Comentarista disse:
11 de outubro de 2007 às 21:57

Afinal de contas, eis a questão:

Os babilônicos são todos idólatras ou todos os idólatras são babilônicos?!?

Com a palavra, os defensores da "fumacinha"...

Richard Smith disse:
11 de outubro de 2007 às 21:59

Não sei, mas que os IDIOTAS são todos absolutamente idiotas, isso é fato comprovado diuturnamente!

Zerlottini disse:
11 de outubro de 2007 às 22:47

"Existem duas coisas infinitas: o Universo e a estupidez. Quanto ao primeiro, eu tenho minhas dúvidas". Albert Einstein.
Francisco Alexandre Zerlottini. BH/MG

MMello disse:
12 de outubro de 2007 às 00:16

Nao sr. Zerlottini, o Universo nao é infinito como o sr. pensa depois que surgiu na física a Teoria M.
Abraços.

amorim tupy disse:
12 de outubro de 2007 às 08:32

Pois é:
É assim mas não é tão assim, ou não deveria ser tão assim!
A tal presunção da inocência so deveria valer para mortais comum= "na duvida pro reu"
Mas se tratando de autoridades = qualquer deles e de qualquer nivel a logica deveria ser : Foi suspeito É culpado = A mulher de Cesar deve ser honesta e PARECER honesta.
presunção da inocência para autoridades ? Eu heim!

Tambem esta de aparecer na FITA não tem nada a haver. lembro de uma prisão feita pela PF = A moça saiu imponente , cabeça erguida , peito estufado , algemas a mostra , caminhava como se estivesse numa passarela.
Horas depois delegado da PF cabisbaixo ,gaguejando sem explicações , agentes fungindo da midia. Basto coçando a cabeça.

Comentarista disse:
12 de outubro de 2007 às 09:01

É patético admitir, mas, mesmo entre os idiotas, há alguns que se sobressaem...

Comentarista disse:
12 de outubro de 2007 às 09:05

Principalmente as viuvinhas de alguns "iluminados", pois, com suas "idéias", demonstram que o estrabismo visionário e o rebaixamento do bom senso intelectual não têm limites...

Mauro disse:
12 de outubro de 2007 às 12:49

Do ponto de vista filosófico, potencialização dos opostos é bem diferente de movimento dialético, pois na primeira não existe a negação da negação ou a crítica da crítica e é disto que se aproveita a imprensa brasileira. É lamentável ver muita gente "culta" acreditando neste engodamento e argilamento dos fatos. Nota-se que cultura não livra o indivíduo da credulidade e do dogmatismo ingênuo.
É preciso com urgência que o cidadão brasileiro perceba que é, na realidade, um consumidor de sensacionalismo em vez de ter consciência política.
As reportagens da Veja e do Jornal Nacional sobre o caso Renam são verdadeiras fábulas muito bem arquitetas que manipulam a massa com absoluta maestria.
As informações foram massificadas, mas não provadas. Foi a própria imprensa que disse que a Polícia Federal comprovou as informações.
Não sou petista e não gosto dos exageros do Paulo Henrique Amorin, mas que a imprensa hoje é o primeiro poder de fato da República, eu não tenho dúvidas. Porém, tenho esperança e acho que isso não vai durar muito. Acredito que o povo ainda vai olhar para a imprensa com olhos mais críticos.

Frederico Flósculo disse:
12 de outubro de 2007 às 13:33

A Justiça deve ser informada, e os juízes, pessoas notavelmente equilibradas. Não há a exigência de psicotécnico para ser Juiz de Direito. Não há testes periódicos acerca da saúde mental dos Juízes. Uma vez Juiz, sempre Juiz, sempre mentalmente saudável e equilibrado. O cargo dita a "natureza do ocupante". Ou será ao contrário ? Seja como for, um julgamento exige informação, muita informação, e equilíbrio mental. Acho que essas coisas têm sido completamente esquecidas nas carreiras públicas do Direito. Abaixo, ao lado, dificilmente acima, a Imprensa, que também exige discernimento. Mas esse é um outro controle, a ser exercido pelos que compram seus jornais e revistas.

amigo de Voltaire disse:
12 de outubro de 2007 às 14:07

Interessantes os comentários. O que mais chama a atencao é o fato de promotores usarem a imprensa para marketing. Quem seriam esses. Será que sao os mesmos que criticam a imprensa quando esta fala dos pecados dos promotores.....

acdinamarco disse:
12 de outubro de 2007 às 19:22

Prezada Colega Flávia : sempre achei que o bom Direito fosse aquele que traduzisse o pensamento da sociedade da época. Aprendi errado ?
acdinamarco@aasp.org.br = al. joaquim eugênio de lima, 696 = cj. 34 = fone: 3294-1935 = São Paulo

Bernardo disse:
14 de outubro de 2007 às 01:33

A VERDADE VERDADEIRA

A informação pública é o primeiro dado para se equacionar qualquer problema social, se divulgada. Assiste razão ao diretor da Consultor Jurídico, Márcio Chaer, seja no sentido da vergonhosa e perene “relação promíscua existente entre o Ministério Público e Imprensa”, seja no sentido de que "é uma vergonha e falta de dignidade de veículos de comunicação que recebem cartas corrigindo erros factuais de notícias e não publicam" – o que é uma ameaça à Democracia, uma ameaça ao Estado Democrático de Direito (...).

Às vezes, é preciso errar muito para se chegar a um acerto. O erro de qualquer juiz (promotor, delegado, perito, advogado, etc.) o Tribunal pode corrigir, mas quem corrigirá os ERROS por ação, por culpa e por dolo da imprensa no caso “Osasco Plaza Shopping”. Ademais, o jornalista Luis Nassif, em artigo publicado em seu blog sobre a absolvição dos administradores do Osasco Plaza pelo STJ por quatro a zero – o que foi uma clamorosa derrota imposta ao Ministério Público -, em acerto resumiu em uma frase a conduta da imprensa no caso concreto: ”MAIS UM CRIME DA IMPRENSA”.

De se lembrar do pedido do então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso (Jornal “O Estado de São Paulo”, de 17 de junho de 1996), para que todos observassem o fiel cumprimento da Lei no acidente com o GLP da Ultragaz no Osasco Plaza Shopping: “Presidente - Ontem à tarde, O Ministro Interino da Justiça, José Gregori, repetiu em São Paulo que o Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso... vai acompanhar de perto a apuração e quer os culpados punidos. O Presidente não quer ver a impunidade vencer mais uma vez.”

Curioso é que, mesmo diante da gravidade do acidente, o Senhor Raimundo Brito, então ministro de Minas e Energia, não se manifestou, nem iniciou as sindicâncias obrigatórias, em completo desprezo às Leis afeitas ao seu Ministério (Decreto 538/38, Decreto 395/38, Lei 2004/53, Decreto 507/92, Decreto 1021/93 e Decreto 1501/95, demais Portarias, etc.). Ademais, estranhamente o ministro parece não ter acionado ou cobrado atuação do Senhor Ricardo Pinto Pinheiro, diretor do DNC. Isto, apesar do acidente ter tido cobertura em todas as mídias nacionais e internacionais e causado declarações do próprio presidente da República, que exigiu providências no sentido de impedir que a impunidade prevalecesse. Esquisito, não?

Deveras, para ficar em mais um exemplo do que ocorreu no caso Osasco Plaza Shopping, em data de 14 de junho de 2004, antes do julgamento da Apelação Criminal nº 302.777.3/8-00 pela Colenda Sexta Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, enviei um e-mail ao ex-ministro da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, Nilmário Miranda, com arquivo anexo contendo os seguintes documentos: (1) Release; (2) Carta Aberta à Sociedade; (3) Ofício CRQ-IV Região; (4) Fls. 1 e 38 do Laudo Pericial nº 6091/96; (5) Matéria da Revista Isto É Dinheiro (11/06/2003); (6) Matéria do Jornal Diário de S. Paulo (09/04/2003); (7) Matéria do Jornal Diário de S. Paulo (11/06/2002).

Portanto, em atendimento à determinação do ex-ministro Nilmário Miranda, o Chefe da Ouvidoria Geral da Cidadania da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, Pedro Luiz Rocha Montenegro, por intermédio do Oficio nº 631/2004- OUV/SEDH/PR, datado de 25 de junho de 2004, encaminhou cópia do mesmo expediente ao Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo, Rodrigo Cesar Rebello Pinho, que transcreve-se:

“De ordem do Excelentíssimo Ministro NILMÁRIO MIRANDA, encaminho a Vossa Excelência para conhecimento e providências que julgar necessárias, cópia de expediente direcionado a esta Ouvidoria-Geral da Cidadania da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, pelo Senhor Bernardo Roberto da Silva, e em que consta matéria que poderá ter melhor encaminhamento por parte dessa Procuradoria. Solicito o especial obséquio de transmitir diretamente ao interessado o que tiver a oferecer a respeito do assunto em apreço mantendo esta Ouvidoria informada das medidas por ventura adotadas.”

Assim sendo, a Procuradoria Geral de Justiça instaurou o Protocolado nº 68.233/04-MP e a Promotora de Justiça Assessora, Marianí Atchabahian, por intermédio do Oficio nº 05086, datado de 19 de junho de 2004, comunicou o Chefe da Ouvidoria Geral da Cidadania da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, Pedro Luiz Rocha Montenegro, dando-lhe ciência que: “De ordem do Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça, em atenção ao Oficio nº 631/2004- OUV/SEDH/PR, tenho a honra de informar a Vossa Senhoria que o expediente em epígrafe foi encaminhado à PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE OSASCO, para as providências cabíveis.”

Ressalta-se que, o Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Osasco, Vagner dos Santos, adotou as providências cabíveis no sentido de encaminhamento do expediente em epígrafe ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme registra o seu Oficio nº 201/2004-15PJ, datado de 16 de agosto de 2004:“Pelo presente, venho mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência, solicitar a juntada do expediente em anexo ao processo supramencionado ora em grau de Apelação Criminal nº 302/777.3/8-00, a fim de que tome conhecimento do alegado e determine o que entender pertinente.”

E qual não foi a surpresa minha, quando descobri que o expediente em epígrafe protocolizado sob o nº 109/04, apensado à Apelação Criminal nº 302/777.3/8-00, em data de 13 de setembro de 2004, teve desanexado os 7 (sete) documentos! Ou seja, o Ministério Público encaminhou ao Tribunal de Justiça somente e tão somente um suspeito e-mail do qual foi deletado o arquivo “Documentos.zip”! Inclusive, ao tempo em que o e-mail original enviado ao ex-ministro Nilmário Miranda registra “Página 1 de 3”, o suspeito e-mail acostado aos autos do Protocolado nº 109/04-Criminal – apensado à Apelação Criminal nº 302.777.3/8 –, registra como número de páginas “1 de 2” !!! Isto é, após ter sido deletado o “arquivo.zip”! Além disso, a numeração das folhas do expediente feita na Procuradoria Geral do Ministério Público foi rasurada, tornada ilegível, quando renumeradas lá na Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Osasco!

Destarte, atente-se, o ato de escamoteamento das provas documentais do Presidente do Inquérito Policial nº 026/96, seguido da adulteração e alteração do “parecer exarado pelo Professor Gil Anderi da Silva”, não deixa dúvidas quanto ao “modus operandi” ser recorrente nos autos dos processos do Caso Osasco Plaza Shopping para forrar a poderosa distribuidora Ultragaz e seus Responsáveis Técnicos da responsabilidade pelo grave crime que cometeram. Se os fatos não ajudam as teorias dos nossos Doutos Membros do Ministério Público no caso concreto, eles tratam de “ajudar os fatos”...

Apenas para arrematar, a defensoria do Diretor do Shopping, Senhor Marcelo Marinho de Andrade Zanotto, constituída pelos ilustres advogados Arnaldo Malheiros Filho, Ricardo Camargo Lima e FLÁVIA RAHAL, nas suas alegações finais de 12 de julho de 1999, às fls. 109/122, especificamente no capítulo “QUAL A EXPERTISE DOS ESPERTOS?”, deixou à mostra as falhas na conduta do Magistrado e dos Doutos Membros do Ministério Público quanto às “versões” do “vazamento lento e gradual”, do “cheiro de gás” e do “período de tempo para a execução do teste de estanqueidade” - tripé que apoiou outra “versão”, a da “ganância dos administradores do Shopping”, que estão galvanizadas nas assertivas contidas nos textos dos “Laudos Periciais” (que os engenheiros peritos foram obrigados a elaborarem com a caudal falta de atribuição legal que os acompanhou) e da matéria de opinião da “Revista Veja” - Edição 1449 - Ano 29 - nº 25, de 19 de junho 1996 – o que me faz lembrar da tese-precursora do marketing político de JOSEPH GUEBBELS, segundo a qual, a divulgação continuada e massificada de uma mentira a transforma em verdade.

Vide os Links:

http://conjur.estadao.com.br/static/text/32744,1
http://conjur.estadao.com.br/static/text/51011,1
http://observatorio.ultimosegundo.ig.com.br/artigos.asp?cod=437CID005

Bernardo Roberto da Silva
bernardorobertodasilva@yahoo.com.br

Comentarista disse:
14 de outubro de 2007 às 10:51

Que a justiça é mal feita quando se baseia na opinião pública é algo notório desde os primórdios da humanidade, com um de seus maiores "exemplos" na cruxificação de Nosso Senhor Jesus Cristo...

futuka disse:
15 de outubro de 2007 às 16:23

E quanto a inocencia do que parece ser o culpado é direito não há um direito para que se aplique o bom direito deste que se apresenta como um cidadão digno de receber o real direito. hmm ..NÃO, basta que se aplique o direito específico ao qual se firma a atual justiça dos homens(?).PENSAR não é crime, tampouco deve ser reconhecido como uma razão a qual se justifique em ser aplicada ao julgamento de nenhum ser vivo, uma MASSA popular ou uma ONDA social não se configura como direito, tampouco pelos seus pensamentos pode ser levado qualqueira a ser julgado, afinal esse fenômeno rumoroso mais conhecido como mídia é comandado, portanto pode e deve ser direcionado por alguém. As contas devem ser pagas, ao final, não!

Joana D`Arc disse:
02 de novembro de 2007 às 19:40

Dr. MMello

Li sua crítica, a respeito do Juiz Pablo Stolze, da Bahia.
Achei-a imatura, precipitada e desconexa no último parágrafo. Limitou-se a fatos, sem se interessar pelos valores. A julgar pelo contexto de seu comentário, acredito tratar-se de um jovem promotor, em início de sua árdua caminhada pela vida. Se assim não for, lamento que ainda não tenha chegado a um nível desejável de discernimento!
Não conheço pessoalmente o Juiz Pablo Stolze. Mas, aqui em Curitiba (não apenas aqui, mas em todo o Brasil), o referido Juiz é muito respeitado e admirado, não só pela sua competência, pelo seu brilhantismo, mas principalmente pelo ser humano que é. Salas de aulas inteiras manifestam esta admiração irrestrita. Dir-se-ia que se trata de um carisma incomum!
Não me lembro de que tenha citado, em sua crítica, o motivo – diga-se de passagem, muito meritório e corajoso – que levou o Juiz em questão a caracterizar-se de maneira muito bem humorada! No entanto, sua frase "...escritor de vários livros de Direito Civil, professor da UFBA e com mestrado na PUC nessa situação" deixou bem claro
sobre seus valores morais. Acho, todavia, que ridícula não é a situação a que se referiu em seu comentário, mas a pobreza de espírito que graça por aí, o mau-caratismo, a índole doentia daqueles que sentem prazer em realizar estatísticas de pecados alheios!
A toga em si, Sr. Promotor, nada representa além de um objeto descartável, a não ser para o indivíduo que nada enxerga além do imediatismo de sua visão míope. Não é o que vem de fora que valoriza um homem, Sr. Promotor, mas o que vem de dentro. "De intimis nen curat praetor". Do simples fato de um homem ser instruído não se segue que tenha valor, que seja bom, educado. Instrução é informação; educação é valor.
E o Juiz Pablo Stolze possui a ambas. Para fazer o que ele fez, requer-se coragem. Um juiz qualquer não o faria, pois, para isso é preciso mais que uma simples toga: é preciso ser HOMEM e ter consciência disto!

Joana D`Arc

Joana D`Arc disse:
03 de novembro de 2007 às 00:06

No texto dirigido ao DR. MMello, por ato mecânico, grafei graça em vez de grassa. Corrija-se.

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