Lei estadual não pode criar obrigações para bancos

Os bancos do Rio de Janeiro não têm de contratar seguranças para proteger os caixas eletrônicos instalados fora das agências. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça fluminense declarou inconstitucional, por maioria, a Lei Estadual 3.663/01, que obrigava os bancos a manter guardas a postos nos caixas. Os desembargadores entenderam que houve vício de iniciativa e que estabelecer regras bancárias é competência federal.

A discussão da ação causou divergência. O relator da argüição de inconstitucionalidade, desembargador Fabrício Bandeira Filho, considerou a lei constitucional. Para ele, o Estado pode legislar sobre segurança e sobre regras bancárias. Ele rebateu os pontos levantados pela defesa das instituições financeiras, argumentando que o segurança junto ao caixa eletrônico pode não resolver o problema da criminalidade, mas funcionaria como inibidor.

O voto divergente foi levantado pelo desembargador Nagib Slaibi Filho. Segundo ele, o artigo 3º da lei se refere à aplicação de multa em caso de descumprimento da regra, que determina, além da obrigatoriedade de ter um segurança, a instalação de câmeras de vídeo nos caixas eletrônicos. Para o desembargador, multa só pode ser criada por iniciativa do chefe do Executivo.

Com dados da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o desembargador calculou, por alto, o custo de manter um segurança em cada caixa eletrônico do Rio de Janeiro. O valor total para que a lei seja cumprida no estado é de cerca de R$ 100 milhões por mês. No entendimento do desembargador, o custo será repassado para o consumidor.

Acompanhando o voto divergente, o desembargador Sérgio Cavalieri afirmou que a competência para legislar tal matéria não é do Estado. “Não podemos estabelecer uma lei para bancos que valerá apenas para o estado”, afirmou, constatando que municípios e estados não podem estipular, por exemplo, horário de funcionamento da instituição bancária.

O desembargador Fabrício Bandeira entendeu diferente. Para ele, em se tratando de proteção ao consumidor, a competência cabe tanto à União, quanto aos estados e municípios.

Para o desembargador Mota Moraes, houve uma tentativa do legislador de afastar a obrigação do Estado com a segurança. O desembargador Mota Filho acrescentou que os estados e os municípios não cuidam dos serviços públicos e os caixas eletrônicos ficam em vias públicas. Segundo o desembargador Manoel Alberto, o Estado abre mão de suas responsabilidades e obriga o particular a arcar com o custo da segurança. “A lei é visivelmente demagógica”, constatou o desembargador Paulo César Salomão.

A lei foi sancionada em 2001 pelo ex-governador Antony Garotinho, mas é de autoria do atual governador, na época deputado estadual, Sérgio Cabral. Em 2004, o Ministério Público entrou com uma Ação Civil Pública na 5ª Vara Cível de Niterói (RJ) para obrigar os bancos Santander, HSBC, Itaú, Banco do Brasil e Banco Rural a cumprirem a lei estadual.

Em primeira instância, a ação foi julgada procedente. Os bancos apelaram e a 5ª Câmara Cível do TJ fluminense declinou a competência para que a matéria fosse analisada pelo Órgão Especial por se tratar de incidente de inconstitucionalidade.

Marina Ito

é correspondente da Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

A.G. Moreira disse:
16 de outubro de 2007 às 18:46

O Estado não tem competência, mas o Município tem, podendo, inclusive, cassar o Alvará de funcionamento da Agência Bancária !!!

mario disse:
16 de outubro de 2007 às 23:46

É UMA PENA, POIS, OS BANCOS NS ROUBAM EM TODOS OS LUGARES.
PORQUE O PRIVILÉGIO DE FORO OU DE LEGISLAÇÃO ?

mario disse:
16 de outubro de 2007 às 23:46

É UMA PENA, POIS, OS BANCOS NS ROUBAM EM TODOS OS LUGARES.
PORQUE O PRIVILÉGIO DE FORO OU DE LEGISLAÇÃO ?

Robespierre disse:
17 de outubro de 2007 às 01:48

...claro, quem iria contra os interesses dos banqueiros? Fazem e desfazem, e tudo fica por conta do abreu, ou seja ele ou eu, tanto faz...

MARCUS disse:
17 de outubro de 2007 às 08:55

É uma vergonha a decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça Fluminense. Enquanto os desembargadores possuem caixas eletrônicos instalados com toda a segurança em seus suntuosos palácios, o povo que se vire e arrisque sua vida nessas arapucas. Mais uma vez a FEBRABAN demonstrou que é o quarto poder da República.

Alberto Afonso Landa Camargo disse:
17 de outubro de 2007 às 10:41

"...desembargadores entenderam que houve vício de iniciativa e que estabelecer regras bancárias é competência federal."

E desde quando legislar sobre segurança, ainda que sobre bancos e caixas que são locais de acesso público, é definir sobre "regras bancárias"? Quem confunde segurança com "regras bancárias" não deve saber o que é uma nem outra...

Zerlottini disse:
17 de outubro de 2007 às 16:09

Quer dizer que, além de senadores, deputados e outras pragas, bancos também têm foro especial? Não chega o que os banqueiros ganham, com o dinheiro dos outros? Por que é que o Estado não pode ditar normas para os bancos? Então, que se mudem todos para o Distrito Federal. Lá, só as leis federais imperam. Acontece que, nesta pátria amada, abandonada, salve, salve, ninguém tem BUNDA para mexer com os banqueiros. Aliás, no mundo inteiro! Eles são os donos do DINHEIRO e eles mandam. E MANDA QUEM PODE E OBEDECE QUEM TEM JUÍZO.
Banqueiro ganha dinheiro com o dinheiro alheio e ainda cobra do dono do dinheiro, por isso. Ô RAÇA!!!
Francisco Alexandre Zerlottini. BH/MG.

Cissa disse:
17 de outubro de 2007 às 16:44

mesmo pq eles estão acima da lei, da ordem, da justiça, da carniça, etc, etc, etc, mas, coladinho com o governo, que lhes é uma mãe!

Luís da Velosa disse:
18 de outubro de 2007 às 19:45

O eminente desembargador Fabrício Bandeira Filho, está absolutamente correto. Banco não pode estar acima dos cidadãos, mas sob o seu jugo. Infelizmente, a pecúnia desestabiliza as destinações, tudo compra e não há jeito. Desde Caio Póstumo, banqueiro que saneou as finanças do Egito, e dele tomou conta. A violência da mufunfa.

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