Everton Henrique Reis não terá mais de responder pelo furto de um botijão de gás no valor de R$ 20. A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal aplicou o princípio da insignificância e extingui a ação penal contra ele, nesta terça-feira (16/10).
O relator do pedido de Habeas Corpus, ministro Celso de Mello, lembrou que o valor subtraído correspondia a 5,26% do atual salário mínimo e a 7,69% dele, à época em que o furto foi cometido. Invocou, também, jurisprudência firmada pelas duas Turmas do STF, no julgamento de questões análogas.
Para o ministro, o princípio da insignificância deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal. Ele observou que, além da lesão patrimonial pequena, era preciso considerar, também, que o acusado oferece baixa periculosidade para a sociedade. “O sistema judiciário deve considerar que a privação da liberdade do indivíduo só se justifica para proteger a sociedade e os bens jurídicos de risco de dano e lesividade graves”, afirmou, acrescentando que “o Direito Penal não deve preocupar-se com condutas de desvalor”.
HC 92.463
O STF dá mostras de que vive em outro mundo. O acórdão contém várias “pérolas”: 1) “o valor subtraído correspondia a 5,26% do atual salário mínimo e a 7,69% dele, à época em que o furto foi cometido”. Na verdade, a Ultragás vende um botijão cheio ao preço de R$ 67,00, ou seja, 18% do salário mínimo, mas, isso também não vai ao caso; 2) “o princípio da insignificância deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal”; 3) “O sistema judiciário deve considerar que a privação da liberdade do indivíduo só se justifica para proteger a sociedade e os bens jurídicos de risco de dano e lesividade graves”; 4) “o Direito Penal não deve preocupar-se com condutas de desvalor”. Então, o Direito Penal só deve preocupar-se com a “lesividade grave”? O que é grave para o pobre é levíssimo para o rico. Eu pago R$ 38,00 por um botijão de gás e acho o valor suportável. Para quem ganha salário mínimo, esse valor parece ser muito alto. O conceito de caro ou barato está relacionado com nossa condição social. Marx dizia que andar de lotação (van) para um operário é um luxo; para um rico, que tem viatura própria, seria um sintoma de decadência. O STF, na verdade, está firmando uma jurisprudência no sentido de que o direito só deve se preocupar com valores financeiramente significativos, do ponto de vista dos mais abastados, é lógico.
Parabéns ao STF pelo compromisso com o social e pela lição de humanismo .
A única coisa a lamentar é a demora das decisões.
Não se mede a pena pela quantidade roubada, mas sim pelo ato em si mesmo!!!Se fosse no tempo de Sadam Hussein este cara perderia uma mão e tava salvo o princípio exemplar da pena...e todo adolescente que o ver lembrará que não deve roubar....
Acho estranho uma ação penal precisar ser esticada até a Corte Suprema da Justiça brasileira, tratando-se de um delito tão simplório, que poderia receber o desfecho na sua origem, por uso de penas alternativas. É um absurdo levar tal caso até o STF. Não estou descriminando a conduta do sujeito ativo, simplesmente, estou considerando exagerada a relevância dada a um caso tão simples.
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