A Ambev (Companhia de Bebidas das Américas) conseguiu liminar que impede a divulgação dos resultados dos testes produzidos pela Pro Teste — Associação Brasileira de Defesa do Consumidor sobre a qualidade do Guaraná Antártica, fabricado pela empresa.
A decisão, do dia 8 de outubro, permite a continuidade dos testes, mas condiciona sua divulgação à veiculação do posicionamento da empresa sobre eles. Cabe recurso.
O desembargador Carlos Stroppa entendeu que, apesar de legítima a atuação da Pro Teste, já que ela substitui os consumidores ao testar produtos que se encontram no mercado, a divulgação do resultado deve ser acompanhada de “justificações e contra-prova dos produtores”.
Para Stroppa, “esse procedimento, além de jurídico e democrático, possibilita que os consumidores formem seu juízo de valor quanto à qualidade dos produtos e, conseqüentemente, que os continuem ou não a consumir”. A liminar será mantida enquanto a Pro Teste não der à Ambev “tempo e condições para opor contra-prova, que sempre deverá acompanhar em igual condição qualquer veiculação feita pela Associação”.
A Ambev havia pedido uma liminar em primeira instância sobre o caso, mas teve o pedido negado pela 4ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara, na capital paulista, por “ausência de prova inequívoca”. No TJ de São Paulo, conseguiu a liminar.
Imaginem o que aconteceria com um pequeno "fabricante" !!!
Fechariam e lacrariam a sua indústria , além de outras "sanções cabíveis" !!! !!!
Agora, como se trata da "AMBEV" , a "justiça", nem sequer, permite que se divulguem os testes, que prejudicariam a venda e consumo do produto, com serios prejuízos para a "multinacional" !!!
Quem manda ser pequeno ????
Para os "grandes" os benefícios da lei. Já, para os "pequenos" , os "rigores" da lei !!!
Imagina o que não deve ter este refrigerante para a firma tomar uma medida destas. AAAAARRRGGGGHHHH!!!!!
Na dúvida, não beberei guaraná ANTARTICA, esperarei o resultado do teste.
Justiça só para os Ricos.
Será o guaraná antartica apenas a "bola da vez"(?),como o da coca-cola!
O esquisito é que nos EUA o guaraná é distribuído para venda na sua grande maioria dos consumidores brasileiros e a preços exorbitantes, olha que vendem muito bem. Além é claro do grande consumo no Brasil e da sua já registrada marca de preferência nacional meio que "ad-eternum" - como deverá terminar esse caso(?), estará correto o zito. Infelizmente creio que devo concordar que nada parece "andar" bem ..para a população consumidora do tal produto!
Tem dedo (ou a mão toda) da horrível coca-cola nessa Pro Teste.
Quem não deve não teme a saúde do brasileiro está em perigo, e quem deve tomar providência seria a saúde pública diante de qualquer anormalidade, ou o dinheiro fala mais alto nesse país, em certas hipóteses essa afirmativa é verdadeira. Tudo sem compra por preço altíssimo a custa do contribuinte brasileiro, fato lamentável. O brasileiro deve ou não deve ter o direito de saber da qualidade do produto que consome? Ou somos mercenários nas mãos da globalização que empurra goela abaixo qualquer coisa e esse povo desprotegido. Que nossas autoridades estejam alerta em benefício do povo e nunca em benefício de que trai o povo vendendo produtos inadequados para o consumo.
Decisão acertada do TJSP, pois em um Estado Democrático de Direito, deve sempre prevalecer o Direito ao amplo contraditório. E, se a pro teste está correta, por que teme ser contraditada?
Que ha muito tempo os brasileiros vêm tomando água choca, isso vem, o guaraná que tomávamos a 55 anos atrás não é essa porcaria que faz mal, ele tinha sabor diferente disso que hoje se diz "guaraná", aquele gostinho delicioso de guaraná verdadeiro há muito nos deixou, não nos pertence mais...
Uma coisa é certa: não se faz mais refrigerante como antigamente... Saborosos! Aqui, na Bahia, havia a fábrica Fratelli Vita, localizada no bairro do Bonfim. Todo o seu produto era saboroso. Acabou. Hoje, os refrigerantes têm gosto de perfume ou outra coisa qualquer. Quem fiscaliza esse tipo de gosto?! Tem paladar ou sede de mufunfa?
Estado de DIREITO?, onde fica o ESTADO DE DEVER, MORAL e CIVICA?
Correta a decisão proferida pelo TJ/SP. Em apertada síntese, trata-se de aplicabilidade do contraditório nas relações entre particulares, tese que teremos a oportunidade de defender, em sede de Mestrado, na tradicional Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, PUC/SP.
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