Trinta e seis terrenos particulares na área urbana de Lages (SC), querendo ou não, receberão agentes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para um programa de prevenção contra o bicho-da-maçã. A Justiça Federal concedeu liminar solicitada pela União para cortar as árvores.
A União alegou que, ao contrário dos produtores interessados na eliminação da praga, os particulares que cultivam árvores frutíferas em suas residências têm resistido à ação dos agentes, impedindo-os de cortar as plantas.
O juiz Alex Péres Rocha, da Vara Federal de Lages, considerou a medida urgente, em função do risco de proliferação da praga — a primavera é a estação do ano em que o bicho-da-maçã inicia a fase adulta. Para o juiz, os princípios da precaução em matéria ambiental, sanitária e da ordem econômica devem prevalecer sobre o direito de propriedade, “ainda mais considerando que o Estado de Santa Catarina é o principal produtor de maçãs do país”, explicou.
Segundo a defesa da União, essa é considerada uma praga quarentenária e alienígena, incluída em outubro de 1999 em instrução normativa da Secretaria de Defesa Agropecuária. A praga foi detectada no perímetro urbano de Lages em 1991.
Para evitar a proliferação, os agentes públicos iniciaram ações de defesa sanitária, incluindo o corte de plantas potencialmente hospedeiras — macieiras, pereiras, ameixeiras e marmeleiros — e substituição por outras espécies durante a entressafra. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.
Processo 2007.72.06.002485-0
Isso me lembra aquele absurdo cometido por São Paulo contra o Paraná, no ridículo "combate" ao Cancro Cítrico.....
Pois é. MM., mas Vv.Excia. esqueceu de determinar , que junto com a "invasão" autorizada, haja um representante do MP ou Policial, para que o "mandado" seja cumprido , dentro do que determina a lei.
Caso contrário, a "moda" pode pegar, para qualquer coisa e de qualquer maneira !!!
Olha o perigo que isso representa, muita cautela ou alguém pode se utilizar desse fato pra tirar algum proveito...
Cortar simplesmente as árvores?
Qual critério adotado?
Há realmente infestação?
Qual risco de contaminação das áreas de cultivo?
A 1ª impressão é de que não haja concorrentes plantando e colhendo o mesmo produto.
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