O Conselho Nacional de Justiça recuou e explicou que a obrigatoriedade de os juízes atenderem os advogados em qualquer horário se restringe apenas à Comarca de Mossoró, no Rio Grande do Norte. Segundo o CNJ, a determinação não tem efeito vinculante.
A determinação havia partido do conselheiro Marcus Faver. A Associação dos Magistrados Brasileiros, inconformada, recorreu ao CNJ afirmando que o entendimento de Faver era “simplista”.
Em decisão unânime, o Plenário negou o recurso da AMB, mas entendeu que a decisão monocrática de Faver se aplica apenas às partes envolvidas. De acordo com o relator do recurso, conselheiro Rui Stoco, o juiz de Mossoró (RN) e o corregedor-geral de justiça do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte foram informados, à época, do teor da decisão monocrática e não recorreram.
A polêmica sobre juiz receber advogado a qualquer horário também já chegou ao Superior Tribunal de Justiça. Lá, a ministra Nancy Andrighi havia decidido que só receberia advogados com hora marcada. No entanto, o STJ mandou a ministra suspender a resolução interna do gabinete e atender os advogados a qualquer hora.
Pedido de Providências 1.465
Não tem efeito vinculante, mas já sinaliza o pensamento do CNJ.
Com a divulgação havida, o chamado "boom" que o assunto causou, será que serviu de lição? Aliás, a grande maioria da magistratura não precisa de lição alguma, porém tem uma minoria ... Valha-me Deus !!!
O efeito vinculante esta na LEI FEDERAL 8906/94, artigo 7º, inciso VII. Isso é LEI FEDERAL, não é portaria, instrução normativa, resolução...é LEI FEDERAL.
Fico pasmo como o estado brasileiro ainda se mantém em pé. Como consegue ainda manter a "legitimidade" de suas ações ?
Decisões controversas impostos escorchantes etc etc. Escândalos diários de corrupção
É preciso explicar direito. Frases como “só em Mossoró”, ou “só no Piauí”, costumam causar problemas. No caso dessa última, pode haver protestos veementes, inclusive do senador Mão Santa.
O subtítulo está mal colocado. A manchete está certa "Efeito não vinculante". Deveria dizer o subtítulo que a decisão do CNJ vale somente para quem fez a consulta. Mas isso não eliminar o texto da lei que estabelece a necessidade de atendimento. A decisão singular do CNJ, proferida pelo relator sem levar o assunto ao plenário, ia muito além disso. Estabelecia o atendimento ao advogado como o centro da atividade judicial. O juiz tinha que parar tudo o que estivesse fazendo (audiência de réu preso, com segredo de justiça, etc) para atender ao advogado que o procurasse. Felizmente o CNJ começou a restringir essa decisão, com o devido respeito, absurda.
Caro José Tadeu :
Nenhum Advogado digno de seu título, irá exigir que Juiz algum pare tudo o que estiver fazendo para atendê-lo incontinente. Não. Isto seria próprio de noviça prática, quando muito.
O que não pode ocorrer, todavia, é um funcionário atender o Advogado na sala de audiências (vazia) e dizer-lhe que o Juiz está sentenciando e que por isto não poderá atendê-lo naquelas próximas horas, por exemplo.
Na conclusão do primeiro parágrafo, por homenagem ao respeito mútuo que deve imperar entre Juízes, Promotores e Advogados, o magistrado deverá atender o causídico, e este, por sua vez, deverá fazer todo o empenho para tomar somente o tempo estritamente necessário do nobre julgador. O Advogado também deverá procurar levar o mínimo de petições ao despacho pessoal do Juiz, devendo protocolizar as petições que não exijam pronta apreciação. Há colegas, infelizmente, que vão despachar pessoalmene simples petições de juntada de guias, por exemplo. Ora !!!
Nessa relação, nobilíssima, diga-se, muito além da Lei, que deve ser respeitada sim, DEVE IMPERAR O BOM SENSO, A CORDIALIDADE RECÍPROCA, RESPEITO RECÍPROCO. Afinal, nós, sejamos Juízes, Promotores ou Advogados, comemos J U N T O S um "saco de sal" todos os dias.
Aquele que eventualmente insistir em transgredir essa elementar regra de boa convivência, a este sim valham os rigores da Lei, da 8906/94, da LOMAN, da CF/88, etc. etc., valendo o rigorismo para todos os lados, seja o transgressor Juiz, Promotor ou Advogado.
Abraços,
Dijalma Lacerda.
A manifestação abaixo, postada pelo advogado Dijalma Lacerda, é a única sensata que eu já li em toda a história do CONJUR.
É também uma das únicas que durante a leitura - em se tratando de assunto concernente à relação advogado/juiz- não se tem a impressão de ter partido da boca de um cão raivoso espumando e louco para estraçalhar todos os juízes que encontrar pelo caminho.
Muito bem posta pelo ilustre ex-presidente da Subsecção da OAB de Campinas, Dr. Djalma Lacerda, a conduta a ser adotada tanto por magistrados como por advogados na relação profissional existente entre ambos. Tanto um como o outro devem ter a exata medida da necessidade do encontro pessoal, mesmo quando o juiz estiver, por exemplo, sentenciando. Uma prisão arbitrária não pode esperar! Um "embargo pessoal", pode e por aí vai.
Aliás, já se disse, nossas profissões são meio de vida e não de morte!
Registro o meu respeito pela posição do advogado Dr. Djalma Lacerda, que se posicionou de uma maneira bem interessante sobre o tema. Acredito que todos os profissionais do direito devem trabalhar para melhorar o ambiente e não para transformá-lo em local de desentendimento. Parabéns, muito inteligente e sóbrio.
Vou me mudar pra Mossoró.
Só rindo. KKKKKKKKKKKKK
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