STJ determina devolução de passaporte a Flávio Maluf

O empresário Flávio Maluf terá seu passaporte de volta. Por unanimidade, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça acolheu seu pedido de Habeas Corpus e determinou a devolução do documento. Em dezembro de 2006, a ação penal que desencadeou o confisco do passaporte foi extinta. Mesmo assim, a Justiça Federal não autorizou a liberação do documento.

Flávio Maluf e o seu pai, o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), respondiam a ação na 2ª Vara Federal Criminal de São Paulo. O Ministério Público acusou o pai de ter desviado dinheiro de obras públicas na época em que era prefeito de São Paulo e de ter depositado os valores em bancos na Suíça. Flávio era classificado como co-réu.

A pedido do próprio Ministério Público, a juíza trancou a ação. Os documentos que a Suíça enviou às autoridades brasileiras sobre a movimentação financeira de Paulo Maluf naquele país tiveram de ser desentranhados do processo. Isso porque o governo suíço não permite o uso dos documentos que cede a outros países em processos por evasão de divisas, já que a prática não é considerada crime naquele país. É apenas infração administrativa.

A ação foi arquivada, mas o passaporte ficou retido. Segundo a defesa, feita por uma equipe do José Roberto Batochio Advogados Associados, a restrição lhe tira o direito de trabalhar. Ele é diretor-presidente de três grupos industriais, entre eles Eucatex e Grandfood, empresas que exportam para mais de 40 países.

Segundo os advogados, o empresário é convocado para eventos nos Estados Unidos e na Europa e a sua ausência traz prejuízo para a definição de políticas de comércio exterior e dos rumos das atividades econômico-financeiras dos grupos empresariais que comanda.

“A restrição ao livre trânsito e à atividade laboral do paciente é, como se vê, flagrantemente inconstitucional e estratifica sério gravame ao seu status dignitatis et libertatis”, sustentaram os advogados no pedido que contestou a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região de manter a apreensão do documento.

De acordo com os advogados, não há no ordenamento jurídico brasileiro a pena de confinamento territorial, de exílio local ou de proibição de trabalhar. “O que soa muito mal para a sociedade, isto sim, é a violação escancarada da Constituição Federal e das Leis do País por representantes da autoridade do Estado que, de resto, deveria ser o refúgio da cidadania.”

Diante desses argumentos, a 5ª Turma do STJ aceitou o pedido de liberação do passaporte. Segundo o advogado Guilherme Octávio Batochio, a decisão é de extrema importância, uma vez que é a primeira vez que o STJ se manifesta no sentido de que não se pode apreender passaporte de acusados em processo penal.

A decisão é desta terça-feira (23/10). Os ministros Arnaldo Esteves Lima, Felix Fischer, Laurita Vaz e Napoleão Maia Filho votaram de acordo com a relatora, Jane Silva (desembargadora convocada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais).

HC 85.495

Lilian Matsuura

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Ramiro. disse:
23 de outubro de 2007 às 21:04

Por acaso antes de entrar no CONJUR estava lendo umas sentenças da Corte Interamericana e me ocorreu essa

http://www.corteidh.or.cr/docs/supervisiones/garcia_12_07_07.doc

O art. 8 os Tribunais do Brasil fazem gato e sapato, do 7º então nem se fala.

A indenização, ou muito me engano, ou passou dos sete milhões de dólares.

ii) el señor Ramírez Rojas recibió parte de su indemnización por concepto de daño material e inmaterial, restando un saldo de US$ 7.400,00;

iv) sólo resta que el Estado pague la indemnización de US$ 25.000,00 a favor de Marcos Ramírez Álvarez, y se informó que el mismo había alcanzado la mayoría de edad, por lo que no es necesario constituir un fideicomiso.

Por que o raio da OAB não tem coragem de peticionar, de enfrentar as barbáries que aqui se fazem na CIDH-OEA???????

Pode ser quem for, o Brasil ratificou a Convenção e se submete a Corte Interamericana.

Ramiro. disse:
23 de outubro de 2007 às 21:05

engano, sete mil dólares, estou com outra sentença na cabeça, que o Presidente do Peru afirmou que não vai pagar, de milhões.

Dijalma Lacerda disse:
23 de outubro de 2007 às 21:18

Ramiro:

Concordo com você, nos usamos muito pouco os tribunais internacionais.
Estamos devagar, mas estamos caminhando. O que pouca gente sabe é que o comando dos direitos humanos da OEA está com um brasileiro.

toron disse:
23 de outubro de 2007 às 22:24

Excelente vitória. Excelentes profissionais.
Toron, advogado.

Dijalma Lacerda disse:
23 de outubro de 2007 às 23:35

Até onde sei, o Advogado do Maluf é o Dr. José Roberto Batochio.
Assim, parabéns AO Advogado José Roberto Batochio pelo excelente trabalho .

MPE disse:
24 de outubro de 2007 às 00:33

Alguém já verificou se ele possui cidadania italiana ou de qualquer país da comunidade européia?

A.G. Moreira disse:
24 de outubro de 2007 às 08:33

Reter documentos, ilegalmente , causa danos, que causam "reparação" moral financeira !!!

Podem aguardar !!!

Dijalma Lacerda disse:
24 de outubro de 2007 às 09:17

Caro MPE (Promotor de 1a. Instância):

Respondendo a sua pergunta, não, ninguém verificou.
Agora, sendo você (se é que é) Promotor, DEVERÁ verificar.

Abração,
Dijalma Lacerda.

Ramiro. disse:
24 de outubro de 2007 às 16:58

Eu tinha feito uma pequena confusão e encontrei a informação correta da condenação milionária.

http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/story/2007/01/070110_perucorteg.shtml

O presidente de Peru, Alan García, prometeu desafiar decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos, CIDH, que ordenou ao Estado pagar US$ 20 milhões para indenizar os familiares de rebeldes do grupo Sendero Luminoso mortos após uma rebelião no presídio em que estavam confinados.

Quanto a CIDH-OEA estar na mão de um Brasileiro, convém lembrar que mais de 55% do orçamento da CIDH-OEA vem dos EUA.
Se os EUA retiram o financiamento deles a CIDH-OEA acaba financeiramente. E nada impede de nossas organizações notificarem o fato do que acontece no Brasil inclusive ao Departamento de Estado Americano. E aos observadores europeus que são vários que também colocam dinheiro na CIDH-OEA.

Não há problema incontornável.

MPE disse:
25 de outubro de 2007 às 02:18

Não, Dr. Djlma Lacerda, eu não sou o promotor natural do caso.
Ademais, mesmo com cidadania, o senhor sabe que a decisão seria a mesma pois o super Marco Aurélio de Mello estará lá para garantir um gostoso passeio de lambreta pela linda Itália.

Mauricio disse:
29 de outubro de 2007 às 14:51

Parabéns ao STJ e ao advogado que impetrou o HC. Realmente a apreensão do passaporte carece de previsão legal e deve, neste sentido, ser impedida pelo Poder Judiciário.

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