Alunos têm direito a transporte gratuito, decide juiz

O estado de Santa Catarina está obrigado a garantir o transporte escolar gratuito para estudantes do ensino médio do município de Três Barras. A decisão é do juiz André Alexandre Happke, titular da 1ª Vara da Comarca de Canoinhas. Ele julgou procedente uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público.

O governo estadual já disponibilizava o serviço, agora garantido em sentença de mérito, sob pena de multa diária. Segundo entendimento pacificado, o dever do Estado em garantir transporte escolar gratuito, num primeiro momento, resume-se ao ensino fundamental.

Decisões recentes, contudo, inclusive do Tribunal de Justiça, estenderam este direito aos alunos do ensino médio.

Processo 015.06.000985-8

Pinheiro disse:
26 de outubro de 2007 às 18:00

Não existe transporte gratuito. Alguém tem que pagar a conta. Não vejo por que quem todos os estudantes deveriam ter suas passagens integralmente pagas por quem não é.

allmirante disse:
27 de outubro de 2007 às 16:54

Ensino gratuito não há. Alguém paga. Inclusive o juiz qaue sentenciou. Já que tanto gosta de cortesia, poderia S.Exa patrocinar o tour estudantil, sim, mas com seu dinheiro, não com aquele que não lhe pertence.

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