O recentíssimo caso em que uma mulher grávida, que tenta por meio de chás e outras substâncias, provocar um aborto, e que finalmente dá à luz a uma criança, jogando-a pela janela para desfazer-se do “problema”, chocou o país. Antes desse, contudo, a sociedade brasileira foi confrontada com outros episódios parecidos, como a da mãe que embrulhou o bebê em saco plástico e depositou o “pacotinho” no lago da Pampulha em Belo Horizonte. E assim poderíamos desfiar um inúmero rol, não só de casos ocorridos em território nacional, como estrangeiro, em que especialmente mães tentam desfazer-se de seus filhos recém-nascidos ou não.
Não se vislumbra, aliás, paradeiro para esse tipo de atitude. Recém-nascidos e demais crianças, sempre foram abandonados por seus genitores ao longo da história. Vide o caso de Moises. O que se constata, portanto, é que a iniciativa de abandonar um bebê recém-nascido apresenta-se como prática bastante corriqueira, seja lá qual o motivo que tenha levado a genitora ou os genitores a esse ato tresloucado. Por isso, louvável a iniciativa de alguns países como Alemanha, Itália, Índia e Japão, que aos poucos vão reintroduzindo a chamada “Roda dos Expostos”, na tentativa de evitar que recém-nascidos sejam mortos ou abandonados logo após o nascimento por seus genitores.
A “Roda” era, originalmente, um espaço giratório onde se colocava o bebê de um lado, para que fosse retirado do outro, de forma anônima, porquanto não se via nem quem o depositou ali, nem aquele que o retirou, após ter sido alertado pelo som de uma campainha. A criança seria então levada para um orfanato, ou seria dada em adoção. É, aliás, por causa desse anonimato, que atualmente se fala em “nascimento anônimo”.
Prosseguindo, as raízes da “Roda” remontam à Idade Média, aproximadamente ao século XIII, quando a Igreja Católica resolveu acolher bebês que eram rejeitados por suas famílias. Em Portugal a primeira surge no século XV, com a instalação da Santa Casa de Misericórdia de Lisboa (1498), que também foi a instituição que a manteve no Brasil.
Entre nós, a primeira “Roda” teria surgido, nos moldes daquela da Santa Casa de Lisboa, no ano de 1730 no Rio de Janeiro, espalhando-se depois para Bahia, em 1734, e São Paulo, em 1736 e alguns outros estados, como Rio Grande do Sul. Em todos esses lugares a “Roda” deixa de existir na primeira metade do século XX. Em São Paulo, por exemplo, a Santa Casa de Misericórdia deixou de operar a “Roda” em 1949, por entender que, sob um ponto de vista político, ela não correspondia mais às expectativas da sociedade brasileira daquela época.
Se se levar em consideração o número de abortos, em especial, os clandestinos, o assassinato de bebês e crianças, bem como o de abandono delas, parece risível que em determinado momento a sociedade brasileira tenha aberto mão de um instrumento tão útil, embora paliativo, para salvar vidas. Tome-se em conta, também, que com a mudança de costumes, e a conseqüente liberdade para se praticar sexo sem compromisso, já desde a adolescência, resulta mais e mais no nascimento de crianças indesejadas.
A partir desses fatos é importante tomar-se conhecimento que o Code Civil, codificação francesa que sempre tanto inspirou — e ainda inspira — os legisladores pátrios, garanta à mulher grávida a possibilidade de dar entrada na maternidade de forma anônima, entregando o filho, logo depois do parto a um órgão governamental. Este aguardará um determinado prazo para que a mulher possa refletir se realmente não quer ficar com seu filho, antes de permitir a adoção do menor.
Esclareça-se que o nascimento anônimo, no caso da lei francesa, não é tão “anônimo” quanto parece num primeiro momento. Isto porque para que a mulher possa chegar ao estágio de ter sua identidade resguardada no momento do parto, ela terá de ter passado por um centro de aconselhamento para mulheres que queiram abortar ou abrir mão do recém-nascido após o nascimento. Nesse momento todos os dados pessoais dela serão armazenados e assim ficarão, para que aquele filho possa, no futuro, e, eventualmente, ter o direito de conhecer sua origem biológica. Assim, dentro dos casos em que isso for possível, protege-se a dignidade humana dessa pessoa.
Na Alemanha, atualmente, há três projetos de lei que buscam a regulamentação do “nascimento anônimo”. Esse movimento legislativo começa a tomar corpo fundamentalmente no ano de 2000, quando ressurge, na Cidade-Estado de Hamburgo, a “Roda” (Babyklappe). Depois dessa primeira iniciativa, mais de 20 já foram instaladas em território alemão. Há, ainda, algumas cidades alemãs em que hospitais estão aceitando fazer o parto anônimo de mulheres que não desejam ficar com o bebê, embora não haja legislação nesse sentido. E essa iniciativa tem contato sobretudo com o apoio da Igreja Católica, no sentido de ajudar mulheres em dificuldade.
Em toda essa discussão há quem argumente ser desnecessária a existência de “Rodas” ou de lei que garanta o nascimento anônimo, porque as estatísticas feitas até o momento, não demonstram que essa seja uma forma eficaz de se evitar o aborto, o infanticídio e o abandono de menores. Isso pode até ser verdade, mas tanto a “Roda” quanto o nascimento anônimo poderiam dar pelo menos uma chance a um recém-nascido de desenvolver-se livremente como ser humano que é, sem que sua vida seja ceifada de forma tão cruel.
Enfim, a sociedade brasileira que tanto tem debatido as idéias do Ministro da Saúde no que diz respeito à sua defesa pelo direito ao aborto, poderia conscientizar-se no sentido de rever a idéia do retorno da “Roda”, ou da elaboração de eventual lei que regulamente o nascimento anônimo, como já faz a França. Esta deveria ser uma questão de política pública, a ser analisada com mais interesse e profundidade por todos aqueles que defendem o direito à vida.
EU CONCORDO ABSOLUTAMENTE COM O MINISTRO TEMPORÃO E COM O GOVERNADOR SERGIO CABRAL!!!
Se aborto não é HOMICÍDIO e nem outro crime e se existe um certo "direito" ao aborto, proponho que abortemos imediatamente uns e outros que andam por aí - a começar pelos dois acima citados.
Mandemos umas centenas para o "paredón", gastemos umas tantas cintas para as metralhadoras .30 e veremos como certos tipos de crime - e de apologia ao crime - decrescerão sensivelmente!
O que vocês acham de minha idéia?
Não é totalmente coerente e lógica?
A par da ironia falaciosa do comentário abaixo, que não leva a lugar algum, tenho que a idéia poderia ser discutida conjuntamente com a política sobre aborto, melhor dizendo, como objeto adicional na pauta de debates que se travam sobre o tema.
O aborto é, como renitentemente se tem dito, questão de saúde pública, e que, por isso, deve ser amplamente discutido pela sociedade.
A professora, ao que me parece, é bastante entendida do assunto da tal "Roda", de modo que se poderia viabilizar projetos de discussão do tema entre a população e os agentes públicos, bem como no Legislativo.
Ah, George, quer dizer que o aborto para você é uma "questão de saúde pública"?
Isso porque "renitentemente se tem dito"? Uau!
Mas "questão de saúde pública" por quê?
E mais: aonde está a falácia da minha afirmação primeira?
Se o ABORTO (= assassinato de uma pessoa, inocente e indefesa) não é ASSASSINATO e nenhum outro CRIME correlato, qual é o problema em se "abortar" pessoas adultas, nem tão indefesas, quanto muito menos INOCENTES, assim?
Não é de inteira lógica?
Dr. Smith, não diria exatamente que sua idéia é lógica. Diria que é uma analogia simplista. A diferença entre aborto e assassinato é que se o feto ainda não nasceu, não se trataria extamente de um ser humano vivo e sim de uma forma de vida. Bom, diferenças á parte, eu pessoalmente sou contra o aborto e o considero um assassinato (não por ideais católicos Dr. Smith, o Sr. ainda não me converteu). No entanto, o problema que se levanta é:
1. Quais são os limites do ser-humano ao dispor de seu próprio corpo? Teria a mulehr o direito de abortar ou não?
2. A proibição, sem dúvida alguma, leva ao enriquecimento ilícito dos famosos "aborteiros" e ao risco de ida daquelas que, decididas a abortam nãos e importam com a tipificação penal do ato e o praticam assim mesmo.
A questão é complexa e enquanto a proibição eprdurar, acredito que a roda seria uma forma de se abordar o problema. Não resolve, nem ameniza, mas ao menos diminui os riscos de danos físicos para as "mães" (quem quer abortar não pode ser chama da de mãe) e para os bebês. Melhor abandonados nas rodas no que numa lagoa.
Desculpe-me caro Victor M., mas a sua idéia é ontologicamente falaciosa. Alguém já viu sair da barriga de uma mulher um rinoceronte? Ou uma camiseira de quatro gavetas? Indo a termo a gestação levará, necessariamente, a um Ser Humano.
Ou seja, ainda que não presente, de forma independente do corpo da mãe, o feto JÁ É um ser humano e não poderá jamais ser uma coisa diferente (embora tantos e tantos muito se empenhem, uma vez adultos, a tentar desconsiderar essa condição, claro).
Pelo que então, também respondida a sua primeira questão: o nascituro é uma PESSOA ABSOLUTAMENTE DIFERENTE do corpo daquela que o hospeda, temporariamente, razão pela qual falece-lhe, absolutamente, qualquer direito à ELIMINAÇÃO daquela vida. EM qualquer circunstância.
Quanto à sua segunda questão, novamente, em questões de direito à vida de pessoas inocentes, usos não fazem costumes.
Nenhuma lei, em momento algum, pode dispor sobre a vida de pessoa inocente (repito, inocente) ao abrigo da Lei Natural e do Direito Positivo. Razão pela qual absurda a "permissão" (na realidade, não-punição) para o aborto no caso de estupro, pois nenhuma culpa cabe àquela criança pelo ato monstruoso do seu genitor.
Abortos se praticam sim. Assim como a compra e venda de entorpecentes, os homicídios e latrocínios. Nem por isso poderiamos um dia aceitar uma lei que os descriminalizasse, simplesmente com a desculpa de que ocorrem em condições não ideais, com risco para os seus participantes.
Quanto à "roda", mais propriamente com um sistema estatal ou privado de acolhimento às crianças indesejadas, é claro que constitui um dever da Sociedade e uma forma absolutamente melhor do que o seu puro assassinato, não acha?
Um abraço.
Dr. smith, a idéia não é minha!!! Eu considero aborto assassinato, apenas citei algumas das premissas que rondam a questão.
Agora, em relação à comparação simplista feita no casod e discriminalização eu discordo do Sr. Não há que se comparar latrocínio, assassinato, assalto a mão armada com consumo de drogas, prática de jogos de azar, rufianismo e etc. São crimes que guardam causas distintas, efeitos distintos, tanto para o agente quanto para a sociedade e a discrepância entre a sua ofensividade salta aos olhos, portanto, equivoca-se o Sr. ao fazer tal comparação. A discriminalização de crimes de baixíssimo teor ofensivo, sendo que muitos deles se limitam, em seus efeitos diretos, à pessoa do agente, que, não raro, pouco perigo representam para a comunidade, se feita de forma cuidadosa e bem pesada deve sim ser efetuada. isso faz parte da tendência mundial de desafogamento dos órgãos que prestam a resposta jurisdicional. Nem tudo é casod e polícia e/ou caso de prisão. Muitas vezes os agentes estatais eprdem um tempo precioso com fenômenos que poderiam ser abordados de forma diferente da que são hoje e cujos resultados, conforme se observa pelas experiências em países mais desenvolvidos, são positivos, muito mais positivos do que a velha concepção de levar pra delegacia, processar e dar mais trabalho aos juízes e promotores.
A Dra. Debora Gozzo fez esta palestra em um Seminário Institucional sobre "Inclusão Social" recentemente.
Gostaria de mais uma vez parabenizá-la pelo tema e pela clareza de exposição, tão ausente em vários textos, que se perdem em "círculos concêntricos" e ocupam visão e às vezes, os ouvidos dos incautos.
Mas, voltando ao tema a questão é: "Por que somente penalizar as mães e não, também, os pais?
Por que nossos congressistas, não atualizam nossa arcaica legislação, responsabilizando esses pais, que em muitas vezes são os que instigam estas mães ao aborto, que abandonam à própria sorte e outras mazelas conhecidas de todos nós, que atuamos no Direito de Família.
Por que sempre as mulheres respondem sozinhas, por qualquer ato que envolva a maternidade?
Para existir vida ainda são necessários o óvulo e o espermatozóide, ou estamos falando de "geração espontânea"?
Parabéns Dra. Débora, o Brasil precisa de mais mestres como a Sra. em nossos quadros universitários, pessoas bem preparadas e dedicadas ao magistério superior. Garanto que não teríamos tanta reprovação nos Exames da OAB.
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