Justiça suspende resolução que permite ortotanásia

Uma resolução do Conselho Federal de Medicina, que permitia a prática de ortotanásia, foi suspensa pela Justiça Federal. O juiz Roberto Luis Luchi Demo, da 14ª Vara no Distrito Federal, atendeu pedido do Ministério Público Federal e suspendeu em decisão liminar os efeitos da norma 1.805/2006.

O ato do conselho profissional, que foi aprovado em novembro do ano passado, permitia aos médicos limitar ou suspender tratamentos para prolongar a vida de pacientes terminais com doenças incuráveis.

O CFM argumenta que a ortotanásia não antecipa o momento da morte, mas permite que ela ocorra no seu tempo natural. Após análise superficial da demanda, o juiz afirmou, no entanto, que esta situação “parece caracterizar crime de homicídio”. Demo reitera que o artigo 121 do Código Penal parece abranger tanto a eutanásia como a ortotanásia.

A decisão enfatiza que a regulamentação da ortotanásia não pode ser feita por resolução aprovada pelo CFM, mesmo que este seja o anseio da classe médica e de outros setores da sociedade. O juiz lembra que o assunto deve ser tratado por lei aprovada pelo Congresso. Ele ressaltou que existe um projeto em tramitação que descriminaliza a ortotanásia.

Demo diz que só se poderá afirmar que existe conflito entre a resolução e o Código Penal durante o julgamento de mérito. No entanto, a mera aparência desse conflito já é bastante para impor suspensão deste ato.

A vigência dessa resolução “traduz o placet do Conselho Federal de Medicina com a morte ou o fim da vida de pessoas doentes, fim da vida essa que é irreversível e não pode destarte aguardar a solução final do processo para ser tutelada judicialmente”, completa o juiz.

Mário de Oliveira Filho disse:
27 de outubro de 2007 às 13:53

Ortanásia, eutanásia, aborto de anencéfalo, castração química entre outros temas polêmicos: qual a Instituição com melhores predicados a orientar os aplicadores da lei, se não o Conselho Federal de Medicina e as demais entidades médicas?

Luís da Velosa disse:
29 de outubro de 2007 às 23:05

Vamos orar muito, com todo fervor religioso, para que o Dr. Juiz jamais sinta a dor terebrante.

Luís da Velosa disse:
29 de outubro de 2007 às 23:05

Vamos orar muito, com todo fervor religioso, para que o Dr. Juiz jamais sinta a dor terebrante.

Band disse:
14 de outubro de 2008 às 16:20

Pelo que eu saiba, até o dia de hoje, outubro de 2008, nenhuma soluçõa foi dada para o sofrimento das pessoas desenganadas a não ser ser mantidas sofrendo e fazendo tratamentos dolorosos e sem esperança, pois o destino já está selado no diagn´stico de paciente terminal. No que pese a preocupação do MPF e da Justiça, as pessoas sofrem e estão impedidas de exercerem o seu livre direito de ir e vir, e de escolherem a que tipo de tratamento devem e querem ser submetidas.

Quantos anos mais ainda viveremos esta situação?

Juízes são a favor de mudar lei para não punir aborto
http://www.jusbrasil.com.br/noticias/109818/juizes-sao-a-favor-de-mudar-lei-para-nao-punir-aborto

Band disse:
18 de outubro de 2008 às 09:56

Europa
Sábado, 18 de outubro de 2008, 07h58

Pais: suicídio assistido de jogador foi um alívio

Os pais de um jogador de rúgbi que se suicidou em uma clínica suíça há um mês, depois de um acidente durante um treino o ter deixado paraplégico, afirmaram ontem que a decisão os deixou "bem aliviados".

Daniel James morreu em uma clínica de assistência ao suicídio em 12 de setembro, de acordo com uma autoridade britânica ouvida pela agência AP.

A lei britânica não autoriza o suicídio assistido, que é legal na Suíça em determinadas circunstâncias. Autoridades estão investigando o caso.

Julie e Mark James afirmaram que a morte de seu filho foi "um alívio bem vindo diante da prisão que seu corpo tinha se tornado para ele".

AP

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