EUA: Suprema Corte analisa confisco de Corão de islâmico

A Suprema Corte dos Estados Unidos acatou, na segunda-feira (29/10), ação ajuizada por prisioneiro islâmico, que alega ter sido maltratado por carcereiros em decorrência de sua fé. Segundo o site Findlaw, a Suprema Corte foi instada a opinar sobre a possibilidade de o governo norte-americano confiscar o Corão e o tapete de orações de prisioneiros islâmicos.

Abdus-Shahid M.S. Ali é acusado de homicídio. Teve seus pertences religiosos, alega, confiscados ao ter sido transferido de uma prisão federal de Atlanta para o complexo penitenciário estadual de Inez, no estado de Kentucky. “Presos islâmicos recebem péssimo tratamento nas mãos do sistema penitenciário dos EUA, seja ele federal, estadual ou municipal, tudo por causa dos atentados de 11 de setembro”, alega Abdus-Shahid M.S. Ali na inicial.

Ele cumpre 20 anos de prisão por homicídio qualificado. O que a Suprema Corte dos EUA avalia é se carcereiros podem ser processados sob acusação de confisco de pertences de presos. Por uma lei de 1946, chamada Federal Tort Claims Act, carcereiros são impedidos de serem processados nestes moldes.

Claudio Julio Tognolli

é repórter especial da revista Consultor Jurídico

Dijalma Lacerda disse:
30 de outubro de 2007 às 11:32

Gente, cadê o Tribunal Penal Internacional ?
É um absurdo o que tem sido relatado a respeito do "tratamento" que os EEUU estão dispensando aos islâmicos.
E Guantânamo, ninguém fala mais nada?
Jurista que se preza (e não é só jurista não) não pode, jamais, concordar com uma anomalia dessas !!!!

Richard Smith disse:
30 de outubro de 2007 às 14:35

Sem desprestigiar os direitos religiosos de ninguém: mas o caro amigo Lacerda sabe como são tratados os cristãos no Islã?

AntonioLNFernandes disse:
31 de outubro de 2007 às 10:25

É verdade Sr. Smith que ue os cristãos são tratados de forma desunmana na maior parte dos regimes islâmicos, mas isso não significa que países ocidentais supostamente cristãos possam ofender a liberdade religiosa de um prisioneiro.

Denilson Marques Lopes Evangelista disse:
31 de outubro de 2007 às 14:33

Tanta gente diz que lá é o país mais democrático do mundo...
Agora, gostaria muito de ter acesso à citada lei, que não permite que os carcereiros estadunidenses sejam processados "nesses termos".

Richard Smith disse:
31 de outubro de 2007 às 16:42

É claro que não, caro Antônio.

A liberdade de crença e o respeito aos símbolos religiosos é pedra-base de todo o ordenamento´social e jurídico.

Mas, aceitamos um anti-americanismo furibundo e, muitas vezes, sem sentido e ignoramos (ou calamo-nos) ante ao fato de que os ora oprimidos muçulmanos, em situação absolutamente inversa, não tolerariam jamais o uso de símbolos cristãos nos seus cárceres, apenas isso.

Saudações.

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