O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, classificou como uma manobra a renúncia do deputado e ex-governador da Paraíba, Ronaldo Cunha Lima (PSDB-PB), apresentada nesta quarta-feira (31/10). Cunha Lima seria julgado pelo Supremo, acusado de tentativa de homicídio. A Ação Penal estava na pauta de julgamentos da próxima segunda-feira (5/11). Com a renúncia e a perda do foro especial, o processo volta à primeira instância da Justiça estadual da Paraíba.
O deputado apresentou sua renúncia em “caráter irrevogável e irretratável” nesta quarta-feira. “Este homem manobrou e usou de todas as chicanas processuais durante 14 anos para escapar do julgamento”. O ministro defendeu o fim do foro privilegiado. “O ato dele é um escárnio para com a Justiça brasileira em geral e para com o Supremo em especial”, desabafou o ministro a jornalistas na saída do plenário do Supremo. Joaquim Barbosa era o relator da Ação Penal (AP 333).
O processo contra o agora ex-deputado terá de ser reiniciado na Justiça comum uma vez que com a renúncia ele perde a prerrogativa de foro e o direito de ser julgado pelo Supremo. Cunha Lima é acusado de tentativa de homicídio contra o ex-governador da Paraíba, Tarcísio de Miranda Burity.
Em dezembro de 1993, o então governador do estado Ronaldo Cunha Lima encontrou-se com seu adversário político Tarcísio Burity que almoçava num restaurante em João Pessoa e disparou dois tiros contra ele. Burity foi levado ao hospital, passou alguns dias em coma, mas sobreviveu. Morreu dez anos depois do crime, de falência múltipla dos órgãos.
Na época, a Assembléia Legislativa da Paraíba rejeitou o pedido de licença, formulado pelo Superior Tribunal de Justiça para processar e julgar o governador. Em 2001, a Emenda Constitucional 35 extinguiu a necessidade da licença do legislativo ao Judiciário para processar e julgar deputados, senadores e governadores. O processo contra Cunha Lima, eleito senador na época, foi então encaminhado ao Supremo, que em agosto de 2002, aceitou a denúncia contra ele.
A vaga de Cunha Lima na Câmara será ocupada por seu suplente Walter Correia de Brito Neto (DEM-PB).
Li que o ministro Barbosa declarou que o acusado fez chicanas para arrastar o processo por esses 14 anos (uma delas foi usar todo o tempo de procedimento no STF para ajudar na incidência da prescrição) e que vários senadores, da oposição e da base aliada do Governo, como Suplicy, elogiaram o acusado por longo tempo na sessão de hoje do Senado.
Vejam a que ponto chegamos: um governador, que não contém suas emoções e agride mortalmente seu sucedido,tornando-se um criminoso, é elogiado pelos representantes do povo no colegiado legislativo mais selecionado do país.
É de impressionar! A astúcia da raposa, usada para estraçalhar os pintainhos desprotegidos, é enaltecida pelo guardião do galinheiro, exatamente, ao constatar o resultado ardiloso e nefasto de seu engodo.
Parabéns ao Senado e à aliança PT-PSDB pela impunidade geral e irrestrita. Finalmente, os irmãos gêmeos se abraçaram! Traindo-se ou não, em um futuro próximo, o povo continuará iludido...
Ao que parece o ex-deputado seria condenado no STF, o que não deixa de ser curioso, pois vivem dizendo que ali é o reino da impunidade. Ao que parece, não é nada disso.
Só não entendi juiz ficar irritado com o acusado e sai dando entrevista dizendo isso ou aquilo de algo afinal que não é ilegal. Isso é muito preocupante!
Barbosa,
14 anos de impunidade, seja por arifícios legais ou não, irritam qualquer um que não tenha sangue de barata.
Discutiu-se muito sobre chicana. Esta bela manobra quer empurrar a coisa para eventual prescrição.De certa forma é chicana.
Não sejamos ingenuos.
Chicana das feias. Este é o Brasil.
Manobra covarde e vergonhosa!!! O Sr. Ronaldo Cunha Lima está, nitidamente, dando uma banana para a Justiça brasileira, apostando na impunidade pela prescrição (ainda que retroativa) e, o mais grave, arrogando-se outro privilégio, o de escolher o juiz que irá julgá-lo.
Estarrecedor, ainda, que o advogado de Cunha Lima seja o Dr. José Gerardo Grossi, Ministro Efetivo do TSE !!!!
Acho que a notícia está muito enxuta. Deixou de mencionar como um acusado de assassinato elegeu-se senador.
A Edna colocou muito bem a questão: como foi que um acusado de assassinato pôde se eleger senador? Não devia ser proibida a candidatura de indivíduos dessa espáecie? Não demora muito e Fernandinho Beira Mar é candidato a presidente, no lugar do molusco. Ou o Elias Maluco, o Marcola. Isso é o BRAISL, UMA PAÍS DE TOLOS!
Francisco Alexandre Zerlottini. BH / MG
Acusado não é condenado, pelo contrário é inocente até o processo transitar em julgado. O problema é o tempo que leva para ocorrer esse trânsito em julgado!!
Ora, pois.
Quem faz as leis.
São eles mesmos.
Depois gritam salve a IMPUNIDADE.
Se criassem uma lei vedando a candidatura aos cargos eletivos de pessoas que respondem a processos, o governo inventaria processos a torto e a direito contra os seus adversários.
Provavelmente Lula & cia estariam respondendo processos (mais uma justificativa para a morosidade da justiça) até hoje e não teria sido eleito.
Pensando bem...
E se depois que o STF instruir o processo do mensalão, não houver mais nenhum réu com prerrogativa de foro?
Vejam bem, quem fez a súmula que acaba o foro especial com o fim do mandato foi o próprio STF. Antes não era assim, de maneira que mesmo com renúncia o parlamentar antes continuava respondendo no próprio STF. Mas foi o próprio STF quem restringiu o foro especial para o período de mandato e que encerrado o mandato, volta para a primeira instância. Ora, quem fez e sumulou tal interpretação foi o proprio STF. Equivocada a afirmação de que o foro especial seja sinônimo de impunidade, pois se o STF não tivesse alterado e sumulado a jurisprudencia que não atribui foro especial para ex-parlamentar para fato cometido durante o mandato, o julgamento ocorreria na próxima quarta-feira. Portanto, se o próprio STF colocou as condições para a alegada "MANOBRA", deveria fazer um MEA CULPA, e não sai por ai falando que o acusado fez "manobra" e que deve-se por o "fim à impunidade", pois se realmente houve e haverá impunidade, foi graças à súmula do STF. Se há algo de errado ou equivocado nesse episódio, por favor, STF, assuma sua culpa.
Conforme consta no site do STF (na guia “deslocamentos”), a ação penal 333 aportou no “célere” STF, em 23/10/2002!
Mais de cinco anos para iniciar o julgamento!
Por princípio, não se deve criticar a atitude do ACUSADO, seja ele quem for!
Mais ainda: no caso específico, além da demora do processo [conforme bem salientou “barbosa – (Estudante de direito)]”, foi o próprio STF que firmou o entendimento de que após a cessação do mandato não existia mais prerrogativa de foro.
E mais: mesmo após a edição de lei que expressamente determinava a continuidade da prerrogativa, o próprio STF a declarou inconstitucional!
É lamentavelmente um absurdo. Ora, se a ação nasceu na vigência da prerrogativa, que assim siga até o fim! “TEMPUS REGIT ACTUM”!
O “sábio” entendimento da Suprema Corte somente serve para que ACUSADOS utilizem normalmente seu direito de defesa mesmo se este se basear na própria INEFICIÊNCIA estatal em distribuir Justiça.
Portanto, antes de criticar o LEGÍTIMO direito do ACUSADO, façam uma reflexão objetiva sobre as causas do problema. Tudo o que foi “criticado” são apenas quimeras, efeitos da péssima gestão do Estado.
PARABÉNS A DEFESA!!!
Réu cidadão, começa a ser processado pelo juiz de primeira instância.
Réu vira deputado, processo vai ao STF.
Réu deixa de ser deputado, processo volta ao juiz.
Réu volta a ser deputado, processo sobe ao STF.
E fica nesse sobe-e-desce de acordo com a conveniência do acusado.
É o Código de Processo Penal da Elite.
Com esse episódio, abre-se uma oportunidade histórica ao Supremo Tribunal Federal de realizar uma limpeza em nosso Congresso Nacional putrefado. Senhores Excelentíssimos Ministros do STF, por favor, acelerem o julgamento de todos os processos penais contra deputados e senadores e, por Deus, espera-se que os mesmos renunciem ao mandato, tal como fez esse indigitado Cunha Lima.
Parabéns a população brasileira que ainda consegue sobreviver a essa palhaçada sem fazer nada. Estou chegando a conclusão que os bons são minoria!
Esse é o típico caso onde o legal é IMORAL!
Para alguns isso pode parecer normal, até o dia que passarem para o lado das vítimas.
Vocês, agora, conseguem entender o porquê de eu defender a pena de morte ?
acdinamarco@aasp.org.br = al. joaquim eugênio de lima, 696 = cj. 34 = fone: 3294-1935 = São Paulo.
Por favor, esclareçam-me : alterando a competência jurisdicional, não bastaria a revalidação dos atos processuais com a adequação ao rito apropriado ?
acdinamarco@aasp.org.br
Finalmente : o que faço com o Princípio do "tempus regit actum" ?
acdinamarco@aasp.org.br
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