Valorização dos juizados, informatização do processo, fim dos recursos protelatórios e a valorização das decisões de primeira instancia. Estas são as propostas apresentadas pelos juízes federais para tentar resolver a morosidade da Justiça.
As sugestões fazem parte de carta divulgadas pelos juízes federais reunidos no XXIV Encontro Nacional, no Rio de Janeiro. “É preciso enfrentar este desafio com determinação, ter um olhar abrangente e crítico dos problemas causadores da morosidade processual”, afirmam.
O encontro, que reuniu cerca de 350 juízes federais, teve como tema central a duração razoável do processo judicial, que foi abordado a partir dos pontos de vista dos vários segmentos da sociedade. “A maior crítica que se faz ao Judiciário é em relação à morosidade, com a conseqüente falta de eficiência, o que, na área criminal, se traduz em sensação de impunidade”, afirmou o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil, Walter Nunes.
O encontro aconteceu no Rio de Janeiro nos dias 29, 30 e 31 de outubro.
Veja a carta
CARTA DO XXIV ENCONTRO DOS JUÍZES FEDERAIS
Nós, juízes federais, encerramos o XXIV Encontro Nacional com a convicção de que devemos não apenas manter, mas aprofundar a luta por um Judiciário célere e preparado para atender as demandas dos novos tempos.
É preciso enfrentar este desafio com determinação, ter um olhar abrangente e crítico dos problemas causadores da morosidade processual. Pauta permanente da Associação dos Juízes Federais do Brasil — Ajufe, o aperfeiçoamento do Poder Judiciário é uma demanda da cidadania e deve se efetivar com iniciativas concretas que produzam resultados visíveis à sociedade.
A escolha do tema central deste encontro atende a essa perspectiva. Debatemos a duração razoável do processo a partir do ponto de vista de diversos segmentos: governo, especialistas, mídia e a própria magistratura. São noções diversificadas, com apenas uma conclusão: é preciso mudar.
Dentre as mudanças necessárias, temos a convicção de que a efetiva aplicação da Lei de Informatização do Processo, nascida de sugestão da Ajufe, é imprescindível. Ela, aliás, já é adotada, com pleno êxito, em muitos Juizados Especiais Federais.
A busca da celeridade passa também pela valorização dos Juizados Especiais Federais, modelo revolucionário, que hoje estão sobrecarregados, exatamente pelo êxito no atendimento rápido aos jurisdicionados. É preciso dotá-los de infra-estrutura adequada.
É indispensável, também, reformar o sistema processual, especialmente penal a fim de impedir o estabelecimento de proposições que impliquem protelação.
É imprescindível resgatar o poder decisório da magistratura de base. A sentença do juiz, proferida após analisar as teses das partes e as provas produzidas, não pode ser menosprezada, apenas porque foi interposto recurso.
Não conseguiremos sucesso na redução da morosidade processual sem o aumento do número de varas federais e a ampliação e criação de TRFs.
Para além dos interesses da Magistratura Federal, reafirmamos o papel de co-responsável pelo aprimoramento do Estado Democrático de Direito.
O compromisso com a superação de uma pauta meramente corporativa mostra-se patente no nosso empenho na aprovação de uma reforma política justa e transformadora do ineficiente sistema representativo, modificação sem a qual parcelas significativas da população ficam excluídas das decisões nacionais, em prejuízo da cidadania.
No combate à criminalidade, temos o dever de conclamar a sociedade civil a pressionar o poder público para a resolução do dramático problema do sistema carcerário, no qual faltam 200 mil vagas, sem levar em conta os mandados prisionais a cumprir (quase 500 mil), e no estabelecimento de uma política de segurança pública de efetividade nacional, que, inclusive, privilegie a reinserção do Estado — com políticas públicas de saúde, educação e lazer — em áreas geográficas nas quais sua ausência levou ao domínio ostensivo do crime organizado.
A Ajufe não deixa de reconhecer que, dentro do sistema judiciário, muito há, ainda, por fazer. Não há como negar a necessidade imperiosa da aprovação da proposta da entidade no sentido de fornecer condições mínimas para que o magistrado atue com tranqüilidade e destemor, frente ao crime organizado. Não é defender os juízes, mas o próprio Estado de Direito, que restaria irremediavelmente comprometido com um Poder Judiciário refém da criminalidade.
Temos compromisso com o aperfeiçoamento das instituições democráticas do Estado brasileiro, para zelar que a vontade do cidadão seja representada, com a reforma política; para dar resposta ao jurisdicionado em tempo aceitável, com duração razoável do processo ou, ainda, para combater a criminalidade e evitando que a falta de segurança atinja a credibilidade e a estrutura do próprio Estado.
Não se escolhem os obstáculos, mas se escolhe a luta. A nossa luta é, acima de tudo, o empenho pela efetiva distribuição de Justiça em um sentido largo, a abranger a melhoria da prestação jurisdicional e a reintegração dos setores marginalizados pelo Estado. Esta luta, enfim, é o sonho de cerrar fileiras com aqueles que acham que não têm o direito de sonhar.
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 2007.

"Valorização dos juizados, informatização do processo, fim dos recursos protelatórios e a valorização das decisões de primeira instancia. Estas são as propostas apresentadas pelos juízes federais para tentar resolver a morosidade da Justiça."
O que me causa espanto nestes tipos de encontro ou eventos sobre o tema é que os Servidores do Poder Judiciário, se quer são convidados a participar. Já disse aqui e vou tonar a dizer: não existe proposta de celeridade do Poder Judiciário a qual não esteja o Servidor incluído. Pela simples razão de que os servidores do Poder Judiciário precisam passar por constante atualização, são mal remunerados, não existe uma política de incentivo profissional, o Judiciário não paga os passívos que são muitos, e ainda temos que anualmente ficar pedindo revisão de PCS. Quer falar em celeridade? Pois bem, vamos acabar com as megas construções dos palácios da justiça, como diz o Jornalista Alexandre Garcia, vamos pegar esse dinheiro e investir em infra-estrutura nos Tribunais já existentes, nos servidores ja contratados e em novas contratações, atualizar legislação e por fim unificar ou extinguir algumas justiças especializadas, ex. Justiça Militar, Eleitoral... O que não adianta é o CNJ gastar Milhões de reais em processos de unificação, integração, informatização, interligação de norte a sul do País, e o Servidor com os passivos para receber, sem incentivo algum, sem perspectiva futura de melhoria na prestação do serviço, sem cursos de atualização. É como diz o velho ditado: "casa de ferreiro, espeto de pau..." e o outro, "nada é tão ruim que não possa piorar". Fala sério.
Esqueceram-se os doutos magistrados de que também é fundamental debelar as arbitrariedades e as invenções jurídicas praticadas por inúmeros juízes, que causam atrasados - senão perdas - de direitos.
É preciso correicionar direito o trabalho dos juízes, desembargadores e Ministros, e, quando o caso, puni-los com severidade.
A grande verdade no Poder Judiciário é que existem vários Magistrados seríssimos e competentes, porém a grande maioria se prevalece do chamado poder que detém em razão da função e extrapolam ao máximo senão vejamos. O horário de trabalho dos Magistrados, não tem controle. Ações cautelares, decidem quando querem, quando a lei impõem prazos processuais. Audiências, marcam quando querem e convém. Despachos em processos somente na hora que querem, se aterem aos prejuízos que causam as partes com a demora. A desculpa sempre recai na quantidade de procesos existentes, porém todo Magistrado antes de ingressar na carreira pública sabe das dificuldades que irá encontrar, porém quando investidos dos cargos preferem em sua grande maioria a acomodação que provém do chamado poder que são investidos sem cobrança e fiscalização. É preciso maior seriedade no trato com a sciedade que é a única que paga as contas públicas, ou seja, ela faz a festa e nunca é convidada. A retórica sempre é bonita porém a praticidade quase nunca existe. Pense nisso!
Concordo com o Promotor "MPE".
O que há de prátricas ilegais e absurdas por parte de ALGUNS magistrados não é brincadeira.
Se alguém conseguir me responder:
PORQUE NOS JUIZADOS NÃO HÁ AUDIÊNCIA UNA, SE A LEI NÃO PROIBE?
Carlos Rodrigues
berodriguess@yahoo.com.br
Se os ilustrem quisessem realmente resolver problemas do judiciário, os tais já estariam seputados. Veja-se no início do governo Lula, por ocasião da reforma da previdência. O Ministro Maurício Correa (de triste lembrança) arregaçou as mangas e foi para dentro do congresso fazer política corporativista e garantir privilégios absurdos (e lamentavelmente inconstitucionais) para seus pares.
Porque não fazem o mesmo com os interesses da população em uma justiça célere?
Valorizar sim a sentença ordinária, mas para isso há que se observar que hoje alguns juizes nem lêem a inicial. Passam os olhos por sobre os autos e maquinam o que pode ser pedido para que as partes possam trabalhar mais e dar um tempo. Mal compulsam os autos e na hora da sentença, tem ocorrido muito na minha área de atuação, dizem qualquer coisa, as vezes, completamente diverso do pedido, o que abarrotam as Varas de embargos. Quem faz direito faz uma só vez.
Valorizar sim a sentença de primeiro grau, lembremos porém que uma das maiores causas protelatórias dos processsos, principalmente os da Justiça Federal, é o duplo grau obrigatório. Portando, o próprio governo.
Volto a comentar esta matéria em razão de que são tantos anos que vejo essa discussão e nada acontece. Na realidade amigos do Conjur, não vejo como uma única parcela do Judiciário, os Juízes ou Ministros, resolverem esta questão. O Poder Judiciário não se resume somente aos Ministros ou Juízes. As sentenças ou decisões realmente são assinadas por eles, mas por trás temos todo um aparato funcional, que nestes eventos não são ouvidos. Esta é a razão pela qual estamos a tantos anos discutindo a celeridade no Judiciário, sem alcançar o objetivo pretendido. Vejam os Senhores: nós temos no Judiciário Magistrados Concursados e os indicados diretamente pelo Presidente da República, Servidores concurdos e os indicados pelos Ministros ou Juízes para ocuparem os cargos de confiança, somente aí temos com toda certeza de 40 a 50% do problema da morosidade. Sinceramente não vejo como estes encontros de CLASSE, podem solucionar o problema. Todos nós sabemos que o problema de celeridade passa por uma questão de Gestão Administrativa, e ao Juiz ou Ministro não é dada esta aptidão, quando muito eles sabem dizer sim ou não para a satisfação de sua egolatria.
A expressão "valorizar as decisões de primeira instância" cheira a judiciário de um juiz só. E idem para o subjetivo conceito de recursos protelatórios. Muitos recursos reputados protelatórios pelos juízes acabam providos. Aqueles manifestamente protelatórios que continuem sendo rejeitados, e multados os recorrentes. Basta isso. De minha parte, diria que para reduzir a lentidão da justiça é só REDUZIR AS FÉRIAS DE 90 DIAS DOS JUÍZES e exigir que trabalhem mais, o suficiente para fazerem jus aos excelentes salários que recebem.
Ah se TODOS os problemas do Poder Judiciário pudessem ser resolvidos com uma única medida de corte de férias, já que há problemas de ordem legislativa, política, administrativa, informática, histórica, filosófica, sociológica e estrutural.
Tinha que ser estagiário mesmo para arranjar uma solução tabajara como a postada abaixo...tsc, tsc, tsc!
É realmente que há tanto anos se discutem a morosidade na Justiça.
Mais não vejo nada de concreto.
Por falta de coragem e por excesso de hipocrisia, poucos haverão de levantar a voz contra a CARTA DO XXIV ENCONTRO DOS JUÍZES FEDERAIS, pois há mais bajuladores do que críticos honestos.
Por isso, crendo que ainda me reste um tanto de coragem, um fio de esperança de fazer ecoar a minha voz e por não me servirem as máscaras da hipocrisia e da bajulação, pontuo o que me fez pensar na mencionada carta:
1) Uma vez mais, ainda que veladamente, ataca-se o ADVOGADO como o grande responsável pela lentidão da Justiça, porque usamos os instrumentos existentes no ordenamento processual.
2) A valorização que se pretende dar aos Juizados, também, é uma guerra – nem tão velada assim – aos advogados de um modo geral. Basta verificar que, desde NOVEMBRO DE 1995, portanto, há exatos 12 anos, vigora entre nós a Lei 9.099/95, que instituiu os Juizados Especiais Cíveis e Criminais. De lá para cá, o único balanço honesto que se pode fazer da referida lei é que ela retirou trabalho de muitos advogados (refiro-me ao advogado artesão, aquele que trabalha solitariamente em seu escritório, geralmente nos bairros das grandes cidades ou nas cidades do Interior). Em nada, repito, em nada acelerou a enorme lentidão da Justiça e, em alguns casos, piorou em muito. Cito um exemplo: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO REGIONAL I – SANTANA – SÃO PAULO. Nada lá se resolve em menos de um a dois anos.
3) Enquanto não melhorarmos o nível intelectual e o equilíbrio emocional (psicológico) dos profissionais do Direito em geral e dos Magistrados em particular, não se pode emprestar às decisões monocráticas (de primeiro grau) a “definitização” (o neologismo é meu, desculpe!) que pretende a Associação dos Juízes Federais.
4) Recurso com caráter meramente protelatório, inclusive – e principalmente – os da Fazenda Pública, autarquias e União, assim reconhecidos no âmbito da Segunda Instância, devem ser punidos com multa pesada para o recorrente de má-fé.
5) A informatização da Justiça e mesmo o processo eletrônico, até aqui, só tem servido para atrapalhar ainda mais o cotidiano do advogado. Em termos práticos, a tecnologia hoje disponível em qualquer quitanda de quinta categoria parece não ter chegado aos tribunais, porque, ao se consultar um processo pela Internet, as informações que logramos conseguir são as mais vagas possíveis (juntada de petição, remessa à Procuradoria, concluso para o relator, na Sala XXX etc). Não se vê uma informação mais concreta, algo como: “retorno da Procuradoria com parecer favorável à concessão”, “representação da Autoridade Policial pela prisão preventiva do acusado, com base em tal e tal motivo”, enfim, dados concretos que dispensem a ida do advogado ao Fórum ou Tribunal.
6) Ficou faltando falar, também, de um dos grandes motivos de lentidão na Justiça: o pouco comprometimento de Juízes e servidores com o trabalho braçal, com o serviço pesado mesmo. São raras as audiências designadas para segundas e sextas-feiras. Na segunda porque todos estão cansados do fim-de-semana e na sexta porque todos querem aproveitar o fim-de-semana o quanto antes. Uma simples certidão de meia folha A4, que seria elaborada em não mais do que 15 minutos, leva, às vezes, 5 dias. Por quê?
Estes são os pontos que levanto de imediato, sem me deter em outros pormenores e sem divagar demais, como, por exemplo, pensar num Judiciário que funcione 24 horas por dia, os sete dias da semana. Empresas que têm grande produção, racionalizam e otimizam suas instalações, trabalhando com três turnos, ininterruptamente. Por que não poderíamos ter um Judiciário assim? As audiências e os atos que necessitassem das partes, dos juízes, promotores e advogados ficariam reservados para o turno vespertino, o resto entraria na linha de produção intensiva.
É como, respeitosamente, penso!
Paulo Henrique Martins de Oliveira
ADVOGADO - OAB/SP-78.747
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